Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.

Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

•        Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
•        Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Fonte: Agência Brasil

Perguntas e respostas sobre flexibilização da CLT durante a pandemia do coronavírus

Perguntas e respostas sobre flexibilização da CLT durante a pandemia do coronavírus

Apelidada de MP trabalhista, a Medida Provisória nº 936 de primeiro de abril de 2020 autoriza empregadores a reduzirem salários e cargas horárias proporcionalmente.

A estimativa oficial é de que 24,6 milhões de trabalhadores do regime CLT sejam afetados.

Separei algumas dúvidas recorrentes para te explicar como a medida pode afetar o seu salário na prática.

A MP trabalhista já está em vigor?

Sim, a medida tem força de lei assim que foi publicada no Diário Oficial da União no começo de abril. Agora o Congresso tem 120 dias para validar o texto.

Quanto do meu salário pode ser cortado?

Para quem trabalha no regime CLT, a empresa pode decidir reduzir os salários em 25%50% ou 70%. Isso a princípio, já que o sindicato da categoria pode negociar outros valores.
Junto com o corte salarial também acontecerá a redução na jornada de trabalho, ou seja, o trabalhador que tiver 50% de corte no salário só vai trabalhar metade do tempo da jornada antiga.
Já para quem tem um contrato de trabalho, o corte pode ser integral. Segundo a MP, a empresa poderá suspender os contratos de trabalho por até dois meses.

Como o governo vai compensar a renda de quem tiver o salário cortado?

Como a antiga MP não deixava claro como o governo iria restituir o trabalhador, nesta nova MP o governo deixou bem claro que vai pagar ao trabalhadores afetados uma parcela proporcional do seguro-desemprego.
Assim quem receber apenas 30% do salário vai receber 70% do seguro-desemprego, quem receber 50% receberá metade do seguro e assim por diante.
Já os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso integralmente, receberão o seguro-desemprego integral. Nos casos das empresas com uma receita maior que R$ 4,8 milhões, o governo só pagará 70% do seguro e a empresas deverá arcar com pelo menos 30% dos salários.

Como a medida pode evitar minha demissão?

A equipe econômica estima que a MP trabalhista vai poupar 8,5 milhões de empregos, isso porque o trabalhador que tiver o salário reduzido terá a estabilidade garantida pela lei.
A estabilidade irá dura o dobro de tempo dos cortes, ou seja, quem tiver o salário cortado por 3 meses, contará com mais 6 meses sem o risco de ser mandado embora.

O trabalhador vai receber menos com a MP?

Em alguns casos sim, isso porque o seguro-desemprego não é igual ao valor do salário. A parcela do seguro desemprego depende do seu salário médio, a média dos 3 últimos salários.
A partir da faixa do seu salário médio que você pode calcular o valor da sua parcela do seguro-desemprego:

Faixas do Salário MédioCálculo do Seguro-desemprego
Até R$ 1.599,6180% do salário médio
Entre R$ 1.599,61 e R$ 2.666,2950% da diferença do salário médio e o piso de R$ 1.599,61 + R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29Parcela fixa de R$ 1.813,03

Dependendo do salário médio do trabalhador, o valor da restituição do governo pode ser menor que antigo salário. ou seja. o trabalhador recebe menos no final das contas.

Vale a pena aceitar a redução?

Na maioria dos casos sim, principalmente se a sua área de trabalho será muito afetada pela crise. Nestes casos pode ser mais difícil conseguir empregos nos próximos meses, mesmo com a redução nos salários o trabalhador garante a estabilidade durante a crise.
Embora outros países, principalmente na Europa e EUA, tenham políticas mais benéficas e protetivas ao trabalhador, a MP trabalhista ajuda de algumas fora a diminuir o crescimento do desemprego durante a crise do coronavírus.
Fonte: FDR

Gestão Empresarial: Evite Erros No Seu Negócio Durante A Crise!

Gestão Empresarial: Evite Erros No Seu Negócio Durante A Crise!

Conheça Os 5 Principais Erros De Gestão Empresarial Que Podem Arruinar Seus Negócios Durante A Crise!

Não Deixe A Crise Vencer O Seu Negócio! Confira Os 5 Erros De Gestão Empresarial Que Todos Os Empreendedores Cometem Em Momentos Críticos Como O Que Vivemos!

O seu estabelecimento está pronto para enfrentar a crise econômica atual?
Muitas dúvidas, como essa que falamos, rondam a sua cabeça, não é mesmo?
De fato, é complicado não pensar nisso quando estamos sendo bombardeados a todo momento com notícias, informações e outras coisas mais sobre o Coronavírus e a crise econômica.
Contudo, não entre em pânico, estamos aqui para te ajudar a salvar o seu empreendimento, e não para te alarmar ainda mais!
Hoje, vamos falar sobre os 5 principais erros de gestão empresarial que muitos empreendedores cometem em tempos difíceis como o que estamos passando e, assim, você poderá guiar o seu negócio pelo melhor caminho!
E então, vamos lá? Boa leitura!

Os 5 erros de gestão empresarial que os empreendedores sempre comentem durante crises econômicas!

De nada adianta ter o maior empreendimento do mundo se o gestor cometer os mesmos erros que levam, sem dúvidas, qualquer negócio à falência.
Essa consequência, em tempos de crise, se agravam ainda mais!
Por isso, confira os 5 erros de gestão empresarial que os empreendedores sempre cometem e os evite para não ter que assinar uma certidão de falência!

1. Entrar em desespero

Sabemos que o momento é delicado – e muito angustiante -, mas o desespero em si é um grande impeditivo para tomar as ações necessárias para manter o seu estabelecimento de pé.
Não vamos mentir: o quanto antes você tomar atitudes assertivas, mais chances a sua empresa terá para sobreviver, e entrar em desespero é o começo de um efeito dominó negativo para uma grande tragédia grega.

2. Não separar as finanças pessoais das empresariais

Muitíssimo comum em tempos emergenciais – e com viajantes de primeira viagem no empreendedorismo -, misturar as finanças pessoais e as empresariais é “batata”!
Sabemos que o momento é complicado, mas sempre mantenha tudo separado, mesmo que você tire do seu próprio bolso para suprir alguma demanda, não se esqueça que isso “não veio dos rendimentos da empresa”, então, não pode ser considerado como uma entrada comum em seu caixa.
Pode parecer bobo, mas isso pode te levar a decisões de gestão empresarial equivocadas para o seu futuro – e erros como esse não podem ocorrer justo agora, caso contrário, os prejuízos serão cada vez mais acumulados.

3. Não monitorar as novas entradas e saídas

Como já citamos acima, as suas entradas e saídas mudaram, pois tudo ao seu redor mudou também.
Por isso, é necessário que você faça novamente uma análise minuciosa das movimentações que estão ocorrendo de dois a três meses para cá, principalmente, desde que a quarentena foi decretada. 

4. Não analisar a nova situação do seu mercado

O mercado mudou, como falamos, mas o que isso pode te afetar?
De fato, “dar uma olhada em como está a grama do vizinho” é uma ótima ideia para implementar mudanças no seu negócio, desde aspectos de gestão empresarial até físicos (como o delivery e o home office).

5. Não efetuar um controle de estoque rigoroso

Por fim, vamos falar de um dos erros que mais dá prejuízo para os empresários em tempos de crise e, inclusive, é a causa de diversas falências: o controle de estoque.
Assim como as entradas, as saídas e o próprio mercado, o seu controle de estoque mudou – e você precisa tratar essa atividade de forma diferente também.
Por isso, é crucial adaptar o seu armazenamento com a demanda atual do seu empreendimento.
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Fonte: Abrir Empresa Simples

Como as empresas podem se preparar para o pós-crise

Como as empresas podem se preparar para o pós-crise

Acredito firmemente que, com a inventividade e a força de trabalho de todos, sairemos juntos deste momento tão difícil para todos nós

Páscoa: tempo de reflexão e celebração na tradição judaico-cristã. Celebração que remete à redenção após grande sofrimento e privações. Não há como não fazermos analogias com o momento pelo qual estamos passando. Tempo de muitas dificuldades.

Independentemente de sua crença religiosa, gostaria de convidar o leitor a refletir um pouco sobre os desafios empresariais desse momento e sobre o mais importante: como as empresas poderão se reerguer, renascer após um período marcado por um singular choque duplo de oferta e demanda na nossa economia.
Nos últimos dias, notícias difíceis se acumulam.
Prestes a completar um mês desde que se intensificaram as medidas de isolamento no país, levantamento do Sebrae aponta que cerca de 600 mil PMEs encerraram suas atividades, devendo provocar a extinção de cerca de 9 milhões de desempregos.
Essa notícia não chega a surpreender. Em sondagem realizada pela XP Empresas, 45% das PMEs alegaram que dispunham de caixa apenas para os 30 primeiros dias de paralisação de atividades.
Esse colchão de segurança se amplia conforme o porte das companhias, mas nenhuma empresa suporta naturalmente uma parada extremamente prolongada da economia. Um negócio não foi desenhado para permanecer inerte.
Esse cenário vem suscitando diversos debates sobre a continuidade das medidas sanitárias, seu impacto na economia e sobre o valor utilitário da vida.
Não é minha intenção abordar essas questões morais e filosóficas neste artigo. Não acho que minha experiência acadêmica ou profissional tenha me instrumentalizado para isso.
O que me cabe aqui é tentar lançar alguma luz ao panorama instalado e provocar alguma reflexão para os decisores empresariais.
Especialmente no que acredito ser o maior desafio que temos a partir de agora: como a iniciativa privada vai retomar a atividade econômica em seu devido tempo.
Começo por fazer um disclaimer: essa crise tem características únicas. Talvez nunca tenhamos vivenciado algo parecido.
Seu caráter sistêmico e transnacional. Sua raiz num problema de saúde e na incapacidade dos sistemas de saúde de dar vazão aos atendimentos necessários no tempo necessário para salvar vidas. A geração de um choque de demanda e de oferta simultâneos. Uma crise “filhote” do petróleo. Outra crise “filhote” no mercado financeiro provocando a desvalorização dos ativos (desalavancagem). Uma crise de crédito potencial descorrelacionada com ausência de liquidez. Cadeias de suprimentos globais impactadas pela crise propriamente dita. Cenário político global com certo dissenso prévio (nacionalismo x multilateralismo).
As consequências imediatas da crise, dadas as medidas sanitárias tomadas, foram, em linhas gerais, mais ou menos homogêneas ao redor do globo.
Dependência dos sistemas de saúde públicos. Ausência de um sistema e protocolos padronizados e eficazes de prevenção a ameaças biológicas. Afastamento social como principal medida de prevenção a expansão do contágio.
Rearranjo das relações de trabalho e comércio acelerando os processos de digitalização e trabalho a distância.
No campo econômico, o que pode se notar é uma prevalência maciça de medidas fiscais como remédio para o atendimento das necessidades econômicas e sociais decorrentes das constatações anteriores.
As medidas monetárias habituais claramente não se mostraram suficientes para reverter os primeiros sinais de deterioração econômica e suportar as necessidades da sociedade nos primeiros dias de crise.
Considerando esse cenário, como o empresário deveria se posicionar? Separo aqui a análise em dois portes de empresas, as PMEs e as médias empresas.
A razão me parece óbvia. As primeiras serão objeto de atenção especial do governo. Sua fragilidade econômica é muito maior. São o grande motor de geração de emprego do país e tem uma certa “confusão patrimonial”, mais acentuada, entre empresa e empresário.
As médias ainda não acessam o mercado de capitais formal e são igualmente importantes por seu porte e importância normalmente regional.
Para todas as empresas, entendo que é preciso fazer duas reflexões estratégicas.
A primeira delas é o quanto sua empresa investiu numa cultura própria. Parece um assunto muito etéreo, mas é bem importante que você, empresário, entenda que em um mercado que se transforma, culturas fortes, com pessoas motivadas e aderentes a esta cultura tendem a trazer mais resiliência ao negócio independente da natureza e do tamanho do desafio. O engajamento faz toda a diferença.
A segunda tem a ver com o quanto você acredita que o “novo normal” vai alterar o seu jeito de fazer negócio.
Cito alguns exemplos óbvios: não vejo mais reuniões interestaduais de rotina serem realizadas no modo presencial, o que deve acarretar menos viagens de avião e menos hospedagens e não consigo imaginar alguém se deslocando 10 quilômetros numa grande metrópole brasileira, na hora do rush, para fazer uma reunião, o que deve significar menos receita para aplicativos de transporte ou táxi. Esse é um lado da moeda.
O outro lado é ver soluções como a telemedicina, plataformas de ensino a distância, marketplaces de varejo com soluções logísticas diferenciadas, aplicativos de conferência, geração de conteúdo para o engajamento de consumidores ampliando sua demanda de maneira expressiva.
Me parece óbvio que você precisa refletir sobre quais impactos operacionais essa potencial mudança para o que está sendo chamado de uma “low touch economy” pode causar no seu negócio. Lembre-se que mudança é oportunidade. Sempre.
Por fim e não menos importante: cuide do time. Preserve seus talentos na medida do possível.
Ao lado dessas reflexões, pequenas e médias empresas precisam começar a pensar, na prática, como renascerão. E nessa hora, recomendo um olhar muito atencioso aos seus ativos e passivos de curto prazo.
Minha segunda recomendação: faça um planejamento da retomada, após ter clareza sobre o que pode ser eliminado de “gorduras”.
Aproveite uma eventual paralisação para avaliar linhas de produto, pontos de venda, linhas de produção que geram margem de contribuição negativa. Avalie o estoque obsoleto. Pode estar havendo boa oportunidade para queimar este estoque neste momento. Busque toda e qualquer forma de acumular caixa. Tente renegociar prazos em geral, mas com cautela para não tensionar em demasia seus clientes e fornecedores. É fundamental manter um espírito colaborativo neste momento.
Para a retomada, há algumas fortes incertezas. Não se sabe as condições em que será possível obter crédito com fornecedores e bancos, ou mesmo quais as políticas comerciais necessárias para “ligar o motor de arranque” da operação. Mantenha o máximo de caixa nesse período.
É natural imaginar que todas as cadeias produtivas estarão com um tecido mais ou menos fragilizado. Aquelas empresas que tiverem mais capital de giro próprio preservado terão um diferencial competitivo claro. Isso vai ser feito a partir das otimizações mencionadas anteriormente.
Para os empresários que encerraram suas atividades por uma questão de preservação, minha recomendação é que não desistam. O Brasil precisa de vocês. Vocês foram e serão os motores do país. O espírito empreendedor de vocês é o que empurra nosso país para frente. Acredito firmemente que, com a inventividade e força de trabalho de todos, sairemos juntos desse momento tão difícil para todos nós.
Para aqueles que ainda lutam para manter suas atividades, pensem positivamente. Busquem informação. Intensamente. É um bem muito precioso neste momento. É clichê, mas mudança é de fato oportunidade para os que a enxergam e se movem mais rapidamente.
O Brasil conta com todos nós.
Fonte: InfoMoney

MP 936: Também abrange os contratos de trabalhos temporários?

MP 936: Também abrange os contratos de trabalhos temporários?

No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.

Contudo, após a edição das medidas provisórias que trataram sobre o tema, sobretudo a MP 936, o receio passou a ser a aplicação da norma a contratos de trabalhos específicos, dentre eles, o de trabalho temporário.

Embora a MP 927 (a primeira a tratar das alternaTIvas para as empresas adotarem neste período de pandemia em relação aos contratos de trabalho, férias individuais e coleTIvas, teletrabalho etc.) traga em seu texto a previsão expressa sobre a aplicação da mesma aos trabalhadores temporários, o mesmo não ocorreu com a MP 936, que deixou essa brecha e vem trazendo muitas discussões.
Contudo, em tempos de guerra, não se mostra razoável criar obstáculos à aplicação de uma norma editada justamente para flexibilizar a legislação e aliviar as dificuldades enfrentadas por empresas e empregados. Logo, é indiscutível a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e da redução salarial nesses casos.
Ainda que o contrato de trabalho seja por prazo determinado e pareça incompatível a estabilidade exigida pela MP 936, a medida trará efeTIva suspensão da prestação de serviços e da remuneração, logo, os dias da suspensão não serão contados para efeito de tempo de serviço e do prazo do contrato. Retornando o empregado às aTIvidades, retornará a contagem do tempo restante.
Certamente, o cuidado maior se deve àqueles que estão em vias de findar o prazo do contrato e caberá às empresas que disponibilizam essa mão de obra adotarem a medida adequada a cada contrato de trabalho. Sendo assim, no que diz respeito à redução da jornada, o prazo desta redução deverá se ajustar ao prazo do contrato, levando-se em consideração a estabilidade exigida pela MP e, se for o caso, o mesmo deverá ser prorrogado para se adequar a esta exigência.

Quanto ao benefício emergencial previsto na MP 936, este não se confunde com o seguro desemprego e não pode ser negado, enquanto não editada outra norma que exclua os trabalhadores temporários o que, até então, não ocorreu.
Já as empresas tomadoras do serviço prestado por estes trabalhadores, caberá apenas a análise do contrato com a prestadora dos serviços. Caso as aTIvidades sejam suspensas por completo, o melhor a se fazer é um aditamento ao contrato, prevendo a suspensão dos seus efeitos pelo mesmo prazo. Caso sejam apenas reduzidas as aTIvidades, o aditamento deverá prever tal redução, pois afetará substancialmente o valor do contrato e, assim, ambas as partes serão resguardadas.
Fonte: Jornal Contábil
Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada

Lei que regulamenta negociação de dívida tributária com a União é sancionada

Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal.

O objetivo do governo com a medida é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

Aprovada por unanimidade pelo Senado no dia 24, em sessão remota, a Lei 13.988, de 2020 foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
A norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário. No caso da dívida, a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já em contencioso tributário, estima-se que haja R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Ao apresentar a MP, o Executivo explicou que uma das metas era acabar com a prática “comprovadamente nociva” de se criar, de tempos em tempos, programas de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma (mesmo a quem tem plena capacidade de pagamento integral da dívida).
De acordo com o governo, o modelo é similar ao instituto do Offer in Compromise, praticado pelos Estados Unidos, que considera a conveniência e a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, afastando-se do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor.
Conforme o texto aprovado, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
O texto prevê desconto de até 70% para pessoas físicas, pequenas e  microempresas, santas casas e instituições de ensino, além de organizações não governamentais que estejam listadas na Lei 13.019, de 2014 e estabeleçam parcerias com o poder público.
Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.
Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.
A carteira de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que poderá ser objeto de transação, é de cerca de R$ 1,4 trilhão, superior à metade do estoque da dívida ativa da União.
Quanto ao contencioso tributário administrativo e judicial, há, somente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estoque de créditos de R$ 600 bilhões lançados em 120 mil processos. Outros R$ 42 bilhões estariam relacionados a demandas judiciais garantidas por seguro e fiança, o que gera custos aos litigantes.

Receita

As dívidas que podem ser objeto da transação são aquelas junto à Receita Federal ainda não judicializadas, as de competência da Procuradoria-Geral da União (PGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Também estão incluídas as dívidas de natureza não tributária.

A nova lei cria a transação para dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), permitindo o uso do mecanismo para dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com o Simples Nacional, sob certas condições.
Quanto às dívidas perante o regime tributário especial para as micro e pequenas empresas (Simples Nacional), a transação dependerá de futura lei complementar.
Fonte: Agência Senado

Câmara aprova programa para tentar estimular emprego; veja o que pode mudar

Câmara aprova programa para tentar estimular emprego; veja o que pode mudar

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para tentar estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos.

Os parlamentares também incluíram as pessoas com mais de 55 anos no programa. Pela proposta, as empresas deixarão de pagar algumas contribuições quando contratarem esses empregados. O texto também altera regras trabalhistas para outros trabalhadores.

A MP foi anunciada pelo governo federal no final do ano passado, antes da crise do coronavírus. Na Câmara, sofreu alterações até ser aprovada. Agora ainda precisa ser votada pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial. Se o texto for alterado pelo Senado, precisa voltar para a Câmara.
Se o Congresso não concluir a votação até a próxima segunda-feira (20), a MP perde a validade.
Veja abaixo os principais pontos da medida e o que a Câmara alterou em relação ao projeto do governo.

O que é o contrato Verde Amarelo?

É uma modalidade de contratação para vagas que pagam até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020). As empresas que empregam na modalidade pagam menos contribuições.

Quem poderá ser contratado?

Pelas regras aprovadas na Câmara, poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos para o primeiro emprego com carteira assinada e pessoas acima de 55 anos que estejam sem carteira assinada há mais de 12 meses. As regras também valem para trabalhadores rurais.
No texto inicial enviado pelo governo, apenas jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego poderiam participar do programa.

Quantas pessoas podem ter o contrato verde e amarelo em uma empresa?

O governo tinha estabelecido o limite de 20% dos funcionários da empresa com contrato Verde Amarelo. A Câmara subiu esse número para 25%.
Empresas com até dez empregados podem ter dois trabalhadores na modalidade.

Qual o prazo de validade do contrato?

Os contratos podem ser assinados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022, e valem por no máximo dois anos.
O trabalhador com contrato Verde Amarelo demitido sem justa poderá ser contratado mais uma vez no regime, desde que a duração do trabalho anterior tenha sido de até 180 dias.

Que contribuições deixarão de ser pagas?

Para os empregados com contrato Verde Amarelo, as empresas ficam isentas da contribuição patronal de 20% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de contribuições para o Sistema S, que mantém Sesi, Senai, Sesc e Senac).
O governo havia proposto que as empresas também deixassem de pagar o salário-educação, mas a Câmara retirou essa isenção do texto.

Como será a contribuição ao FGTS?

O governo havia proposto que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse menor para os contratados nesse regime porque a contribuição patronal cairia de 8% para 2%. Mas a Câmara rejeitou esse trecho e manteve a contribuição de 8%.

Multa em caso de demissão será menor?

Sim. O governo propôs reduzir a multa em caso de demissão sem justa causa de 40% do saldo do FGTS para 20%. A Câmara manteve a redução. Com isso, os contratados nessa modalidade receberão metade da multa paga pelos demais trabalhadores da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Será possível antecipar ao trabalhador 13º e férias?

Empresas poderão antecipar o pagamento de verbas trabalhistas, como 13º salário e adicional de férias, desde que haja um acordo com o empregado. O mínimo mensal a ser adiantado é de 20% dos valores devidos.

Quem recebe seguro-desemprego será descontado?

O governo havia proposto que quem recebe seguro-desemprego bancasse o benefício dados às empresas. O desconto obrigatório seria de 7,5% a 9%, dependendo do valor do seguro, e contaria como tempo de contribuição ao INSS.
A Câmara alterou esse trecho, permitindo que o desempregado escolha se quer ter o desconto ou não. Os parlamentares também fixaram em 7,5% o percentual de desconto.

Será permitido trabalho aos sábados, domingos e feriados?

A MP do governo não tratava do trabalho aos sábados, domingos e feriados, mas a Câmara resolveu acrescentar à lei um trecho autorizando o trabalho nesses dias para algumas atividades.
A autorização só vale para atividades como automação bancária, teleatendimento, telemarketing, SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria.
O texto aprovado também autoriza atividades bancárias em sábados, domingos e feriados em feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Jornada de trabalho de bancários será afetada?

A medida amplia a jornada de trabalho de bancários como previsto em acordos coletivos assinados pela categoria.
Para os caixas, a duração normal continuará de seis horas diárias, podendo ir, excepcionalmente, a oito horas. No caso dos demais trabalhadores de bancos, a jornada será de oito horas.

Gorjetas serão tributadas?

A proposta impede a cobrança de tributos sobre ganhos extras dos empregados, como gorjetas.
Fonte: UOL

Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

Mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

O conjunto de medidas inclui:

  1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
  2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
  3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
  4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
  5. Redução do IOF sobre operações de crédito
  6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
  7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
  8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
  9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Veja abaixo o que já foi anunciado até o momento, por tributo:

G1 - Abrir Empresa Simples

1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.

2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:

  • fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
  • Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.

3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.

O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.

4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:

  • Sescoop: 1,25%
  • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
  • Senac, Senai e Senat: 0,5%
  • Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial

5. Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.

O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.

6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.

7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é estimada em R$ 26,6 milhões.

8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares

O governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.

Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.

A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).

9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

O que não mudou ou não tem definição

Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados.

“Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados”.

No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.

Algumas prefeituras decidiram adiar o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas em diversas capitais nada mudou. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que é contra a prorrogação ou isenção de IPTU.

Fonte: G1

Carteira de Trabalho Digital: Tudo o que você precisa saber sobre o documento

Carteira de Trabalho Digital: Tudo o que você precisa saber sobre o documento

Quantas vezes você já ouviu alguém pontuar que, no Brasil, os processos são muito burocráticos e que mudanças demoram a acontecer?

Nessa realidade, se a carteira de trabalho digital chegou é porque não dá mais para conter o avanço tecnológico e os seus benefícios.

A digitalização, processo que passa as informações do meio analógico para o digital, já não é novidade. Enquanto algumas empresas ainda estão começando a se adaptar, outras já caminham dando passos mais largos para abraçar as novas soluções.
Com a carteira digital de trabalho se tornando realidade, porém, empregadores e profissionais do setor de Recursos Humanos (RH) não têm opção, se não se adaptar. Para ajudar, fizemos este post com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira!

O que é, como surgiu e para quê serve a carteira de trabalho digital

Como você já deve imaginar, a carteira de trabalho digital é a versão digitalizada do documento dos trabalhadores, de uso obrigatório nas relações de trabalho que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para evitar quaisquer dúvidas, é importante esclarecer que não se trata de uma versão escaneada da CARTEIRA DE TRABALHO e Previdência Social (ctps) de papel. Na verdade, falamos de um equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador e registrar seus vínculos profissionais.
Foi a publicação da Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019 que oficializou o uso da carteira de trabalho digital em substituição ao documento físico.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a mudança tem por objetivo “modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador”, o que traz benefícios tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores ― como veremos adiante.

Sabendo que a ctps digital foi criada para ser utilizada no lugar da ctps de papel, é natural concluir que o documento, mesmo em seu novo formato, tem a mesma serventia que já sabemos.
Ainda em 1932, o documento era chamado de Carteira Profissional, recebendo o nome de CARTEIRA DE TRABALHO e Previdência Social, nos moldes que conhecemos hoje, em 1969, com a publicação do Decreto-lei n° 926, em 10 de outubro.
Desde então, as principais finalidades da ctps, que se aplicam à nova carteira de trabalho digital, são:

  • regulamentar o trabalho ou emprego de cada cidadão;
  • apresentar informações sobre a jornada de trabalho, funções e outros pontos do contrato;
  • garantir que o trabalhador tenha acesso ao seguro desemprego, ao FGTS e a outros benefícios previdenciários.

E como fica a CARTEIRA DE TRABALHO de papel?

As Carteiras de Trabalho de papel, ou seja, a versão física do documento ainda tem uso permitido. O governo, inclusive, orienta que os trabalhadores não se desfaçam dos documentos porque podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital.
Um exemplo disso está atrelado ao fato de que as empresas que ainda não usam o eSocial vão seguir fazendo o registro de seus funcionários em ctps físicas. Isso porque a nova carteira de trabalho digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao eSocial.
Ainda, o governo informa que, por lei, a CARTEIRA DE TRABALHO física deve ser utilizada também nas seguintes situações:

  • dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente).

Quem tem direito à carteira de trabalho digital?

Todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros com cpf têm direito à nova carteira de trabalho digital.
Quando uma nova ctps precisar ser emitida, a determinação é de que o processo seja feito, preferencialmente, em meio eletrônico, dando origem a uma carteira de trabalho digital.
Trabalhadores que já têm a sua ctps de papel também já contam com uma versão previamente emitida do documento digital. O governo se responsabilizou por isso e, uma vez que desejarem ou precisarem, tudo o que os trabalhadores precisam fazer é solicitar que o documento seja habilitado gratuitamente.

Passo a passo para habilitação da Carteira Digital pelo trabalhador:

  1. Acessar o site https://servicos.mte.gov.br e seguir para as opções “quero me cadastrar” ou “já tenho cadastro”.
  2. Caso já tenha senha no acesso.gov.br, no Sine Fácil ou no Meu INSS, clicar em “já tenho cadastro”, informar o cpf e dar sequência ao processo para digitar a senha em questão.

Caso não tenha senha, clicar em “quero me cadastrar” e preencher o formulário informando cpf, nome completo, telefone para contato e e-mail. Em seguida, é preciso passar pela autenticação clicando em “não sou um robô” e “eu aceito os termos de uso”;

  1. Na sequência, estará uma tela que mostra opções de acesso à “Informações pessoais” e à “carteira de trabalho digital”.

Selecionar a segunda opção para conferir as últimas anotações do atual emprego, assim como todos os contratos de trabalho formais anteriores. Convém clicar em “detalhar”, em cada contrato, para conferir se há algum erro nas informações registradas.
Quanto a isso, manter consigo a CARTEIRA DE TRABALHO física é importante caso seja necessário comprovar algum equívoco e solicitar alteração nos registros da ctps digital.
Caso o trabalhador tenha perdido sua carteira de papel, pode habilitar a ctps digital sem qualquer problema. Basta seguir os passos apresentados.
Ainda, se o trabalhador enfrentar algum problema e não conseguir gerar sua senha de acesso, deve buscar ajuda. Para tanto, basta recorrer ao seu banco, à terminais de autoatendimento da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil ou ainda, à unidade mais próxima do Ministério da Economia.

Como funciona e quais as vantagens da carteira de trabalho digital

A Carteira Digital, como vimos, pode ser acessada por meio do site e também pelo aplicativo ctps Digital ― que pode ser instalado em dispositivos móveis.
Por si só, essa diferença com relação à ctps de papel apresenta uma interessante vantagem: a de permitir que os trabalhadores tenham acesso à sua CARTEIRA DE TRABALHO basicamente a qualquer momento e de qualquer lugar. Para que isso ocorra, basta ter um smartphone com acesso à Internet.
Assim, pelo endereço www.gov.br/trabalho ou pelo app, o trabalhador pode acompanhar facilmente, sempre que desejar, as anotações e atualizações feitas em sua CARTEIRA DE TRABALHO.
É interessante que se saiba que a carteira de trabalho digital tem como única identificação o número do Certificado de Pessoa Física (cpf). Sendo assim, esta é a única informação de que as empresas precisam para fazer anotações nas Carteiras de Trabalho de seus funcionários.
Quanto a isso, a já referida Portaria n° 1.065 apresenta o seguinte texto:

“Parágrafo único. A carteira de trabalho digital terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no cpf.
Art. 4º Para a habilitação da carteira de trabalho digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br”.

O que muda para os trabalhadores?

Apenas para deixar tudo às claras, convém reiterar que com a nova carteira de trabalho digital, os trabalhadores já não precisam apresentar o documento de papel.
Além disso, caso desejem, os trabalhadores podem baixar sua Carteira Digital de Trabalho para conseguirem acessar sua última versão mesmo sem conexão de Internet. Neste caso, basta ter em mente que quando o documento for atualizado, vai ser preciso baixar a versão correspondente do PDF.
Outra opção existente é a de a de imprimir o PDF da ctps digital em sua totalidade ou selecionando partes que, por algum motivo, sejam mais úteis.
Em todo caso, ao serem contratados para um trabalho ou emprego, basta aos trabalhadores informar seu cpf. Assim, ninguém vai precisar decorar o número da ctps para garantir acesso ao documento digital.
Com isso, o registro da experiência profissional formal é feito de forma mais simples, sendo os dados do trabalhador e da atividade exercida lançados digitalmente no sistema da ctps Digital.
Após 48 horas do lançamento de dados ao eSocial realizado pelo empregador, o trabalhador já tem acesso às informações atualizadas na carteira de trabalho digital sobre seu novo contrato.

O que muda para os empregadores?

Como mencionado, a carteira de trabalho digital utiliza os dados que as empresas enviam ao eSocial. Sendo assim, em uma nova contração por parte da empresa, o RH não precisa fazer qualquer anotação no documento de papel e nem lançar dados na ctps digital.
O motivo é que as informações enviadas ao eSocial serão automaticamente copiadas para a Carteira Digital. Como consequência, poupa-se tempo e diminui-se a burocracia no processo de admissão de funcionários.
Com isso, convém esclarecer também que não existe um sistema próprio da carteira de trabalho digital. Por essa razão, a novidade está integralmente atrelada à adoção do eSocial.
É certo, porém, que com a mudança o RH precisa ter ainda mais atenção ao fazer o envio de dados ao eSocial para evitar erros. Parte das inconsistências nas informações pode ser corrigida automaticamente, considerando que os dados da ctps digital são atualizados com frequência.
Caso o trabalhador identifique erros posteriores a setembro de 2019, porém, deve informar ao empregador para que o RH, por meio do eSocial, faça as correções necessárias.

Como acontece a atualização automática de dados na ctps?

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por atualizar o sistema que serve como base de dados para a carteira de trabalho digital. Tal sistema, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, é chamado de CNIS.
Tais atualizações são feitas quando o usuário abre requerimento para algum benefício do INSS. Assim, garante-se que os dados utilizados para preencher e atualizar a Carteira Digital sejam os mesmos usados pelo INSS para conceder os benefícios requeridos.
Manter a carteira de papel e outros documentos do período anterior à ctps digital é interessante ao trabalhador porque, caso alguma atualização não seja feita ou esteja equivocada, é necessário apresentar provas documentais para pedir que correções sejam feitas.

Como a carteira de trabalho digital é assinada?

Uma dúvida comum entre trabalhadores, empregadores e profissionais do RH é entender como acontece a assinatura da carteira de trabalho digital. Vamos ao que deve ser feito!
Quando a empresa contratar um novo funcionário, o RH vai precisar lançar seus dados no eSocial antes do início das atividades profissionais. Para tanto, deve enviar pela plataforma o evento S-2200 referente ao Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Caso o RH ainda não tenha à disposição todas as informações necessárias, pode enviar ao eSocial o evento S-2190 referente à Admissão Preliminar, uma opção mais simples. Entretanto, é preciso ter em mente que tão logo os demais dados do funcionário estejam à disposição, é preciso enviá-los.
Isso porque, com base nas informações compartilhadas pelo governo, é o preenchimento mais completo proposto pelo evento S-2200 que vai equivaler à assinatura da CARTEIRA DE TRABALHO.

Prazo para a atualização de dados na ctps digital

Toda alteração no contrato do trabalhador deve ser informada pelo RH ao eSocial para que seja atualizada na carteira de trabalho digital.
Quanto a isso, informações compartilhadas pelo governo indicam que a atualização de eventos como alteração de salário, férias ou rescisão contratual não serão exibidas imediatamente.
É importante que o RH saiba disso para evitar preocupações desnecessárias, inclusive por parte dos funcionários que devem ser orientados quanto a essa questão.
Os motivos para a demora na atualização desses eventos tem duas justificativas:

  1. o prazo para que a informação desses eventos seja feita pelo RH ao eSocial é até o dia 15 do mês seguinte ao seu acontecimento ― exceto no caso da rescisão de contrato cujo prazo é de 10 dias;
  2. há um tempo necessário para que a informação enviada ao eSocial seja processada e disponibilizada na ctps Digital, algo que passa inclusive pela sua inclusão no CNIS.

A Carteira Digital pode ser usada como documento de identificação?

Outra dúvida é se a nova carteira de trabalho digital pode ser usada como documento de identificação. A resposta é não.
A ctps só tem validade como documento a ser utilizado para registro e acompanhamento do contrato de trabalho de cada cidadão.

Conclusão

Como qualquer mudança, a utilização da carteira de trabalho digital demanda que trabalhadores e empregadores se adaptam à nova realidade. Gradativamente, empresas que ainda não aderiram ao eSocial deverão se integrar ao sistema seguindo o calendário apresentado pelo governo.
Até que todas estejam participando do eSocial, registros de novas contratações ainda podem ocorrer por meio da CARTEIRA DE TRABALHO física ou de papel. Isso, porém, não muda o fato de que conhecer e se adaptar à ctps Digital seja uma necessidade porque, mais cedo ou mais tarde, este será o único documento a ser utilizado por trabalhadores e empresas.
De início, a novidade pode provocar resistência, mas a migração para uma solução digital tem por objetivo facilitar a vida de todos. Como vimos, a carteira de trabalho digital reduz processos burocráticos, facilita o acesso à informações e garantindo a integração de dados entre os agentes envolvidos.
Fonte: Jornal Contabil

Pandemia: Mais de 1 milhão de trabalhadores já tiveram contrato suspenso ou salário reduzido

Pandemia: Mais de 1 milhão de trabalhadores já tiveram contrato suspenso ou salário reduzido

O governo já registrou mais de 1 milhão de acordos entre empresas e empregados para reduzir jornada e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Esses trabalhadores receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos, um auxílio do governo para amortecer a perda na renda da família.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o número inclui acordos individuais, negociados diretamente entre empresa e trabalhador, e coletivos, com intermediação de sindicatos de categorias. “São mais de um milhão de empregos preservados”, disse o secretário.
O governo ainda não abriu o número exato, porque a Dataprev, responsável pelo processamento dos dados, ainda está fazendo a contagem dos arquivos. Algumas empresas fecham mais de um acordo e prestam essa informação de uma vez só. Por isso, é preciso analisar caso a caso para chegar ao número exato. Mesmo assim, a quantidade de empresas que informaram já permite dizer que a marca foi ultrapassada, segundo o governo.
A partir de quarta-feira, 15, Bianco espera colocar à disposição para consultas públicas um “empregômetro”, espécie de contador do número de acordos fechados entre empresas e salários.

“Colocaremos todos os dias quantos empregos estão sendo preservados”, disse.

As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.
A expectativa do governo é que o número cresça ainda mais com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que assegurou a validade imediata dos acordos individuais. Uma decisão anterior, proferida na semana passada, havia criado insegurança jurídica ao cobrar aval prévio dos sindicatos às negociações individuais – o que poderia atrasar as negociações e precipitar demissões pelas empresas.
“A decisão do STF foi excelente”, disse Bianco. Segundo ele, o pronunciamento de Lewandowski dá segurança jurídica a empresários e empregados.

 “Temos crivo de ministro do STF dando chancela (a programa)”, afirmou.

No total do programa, a equipe econômica prevê que até 24,5 milhões de trabalhadores receberão o benefício emergencial – ou seja, serão impactados pelas reduções de jornada e salário ou suspensão de contratos. O número equivale a 73% dos vínculos com carteira assinada no País.
A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Hoje a parcela do seguro vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo porcentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.
Na soma da parcela salarial e da parte paga pelo governo, nenhum trabalhador receberá menos que um salário mínimo.
Decisão
A decisão do ministro do STF foi considerada positiva pelo governo ao dar ampla segurança jurídica ao programa emergencial de emprego. Lewandowski se pronunciou no âmbito de uma ação que questionou no STF a constitucionalidade da realização de acordos individuais para alterar jornada e salário.
O ministro decidiu que a medida do governo é válida e que o acordo gera efeitos jurídicos a partir de sua celebração. Ele destacou, contudo, que os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente. Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para o dia 16 de abril.
Fonte: Jornal Contábil