Sebrae aponta que 86% dos empreendedores que buscaram empréstimo entre abril e maio não conseguiram

Sebrae aponta que 86% dos empreendedores que buscaram empréstimo entre abril e maio não conseguiram

Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas

O governo federal anunciou uma série de ações de ajuda para empresas seriamente afetadas pela crise causada pela covid-19.

Entretanto, esses recursos não estão chegando aos empreendedores. Conforme pesquisa do Sebrae, com parceria da Fundação Getúlio Vargas, 86% dos empreendedores que buscaram crédito entre 7 de abril e 5 de maio tiveram o empréstimo negado ou ainda estão sob análise. Desde o início das medidas de isolamento, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.
O advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, alerta que são vários os requisitos e exigências, aos quais muitas empresas não conseguem se encaixar.

“Para ter acesso a linhas do BNDES, um dos requisitos é ter um ano de faturamento e não possuir restrição de cadastro. Porém, muitas empresas estão trabalhando com restrição de cadastro”, destaca.

Conforme a pesquisa do Sebrae, a maioria dos donos de pequenas empresas (89%) apontou queda na receita mensal. A pesquisa ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios feita pela entidade. Os dados foram divulgados no dia 19 de maio.
Conforme o Peres, o governo precisa se preocupar não só com auxílios emergenciais.

“É preciso oferecer ajuda, seja na forma de essas empresas poderem parcelar seus passivos, para se manterem abertas, seja fazendo planos de incentivo às instituições financeiras para que concedam créditos a empresas negativadas e que são de empreendedores, porque esse é um dos planos do governo”, salienta o advogado.
“Era nítido que essa pandemia atingiria de maneira direta os pequenos empresários, e vai continuar atingindo, pois o mercado ainda não está reagindo da maneira que deveria e ainda vai demorar”, destaca o especialista.

Entre as ações anunciadas em abril pelo Governo Federal estão R$ 40 bilhões via BNDES na chamada MP da Folha do Pagamento. A expectativa era de ajudar 1,4 milhão de empresas (com faturamento entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões).

Nova lei cria programa com linha de crédito para pequenas empresas

No mesmo dia em que o Sebrae divulgou sua nova pesquisa, 19 de maio, o Diário Oficial da União publicou a lei 13.999, sancionada no dia anterior pelo presidente Jair Bolsonaro criando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A previsão é de que sejam concedidos R$ 15,9 bilhões em créditos para pagamento de salário dos funcionários ou capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. Fica proibido o uso para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, essa medida, embora seja interessante, continua sendo seletiva.

“Um dos requisitos é que se tenha imóvel próprio, e considerando que um grande volume de pessoas físicas não possui imóvel em seu nome, um volume muito grande de pequenos empresários seguirá sem acesso ao crédito”, alerta.
“Seria importante o Governo Federal lançar medidas subsidiadas, como tem sido feito em países desenvolvidos, para alavancagem da economia, mas criar requisito impeditivo vai fazer com que o crédito continue sendo seletivo”, completa o especialista em direito bancário.

A lei estipula empréstimo de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Caso tenha menos de um ano, podem ser considerados 50% do capital social ou 30% da média de seu faturamento. O máximo é de R$ 108 mil para microempresas e de R$ 1,4 milhão para pequenas empresas, com prazo de 30 e seis meses para o pagamento.
A taxa de juros ficou em Selic + 1,25% ao ano, com prazo de pagamento em 36 meses, sem carência. Como fundo garantidor de operações, lista bancos, fintechs e cooperativas de crédito no limite de 85% do valor financiado. Ainda, permite utilização do FAMPE (Sebrae) como instrumento complementar. O prazo para contratação até três meses após a publicação da lei.
Bolsonaro vetou a carência de oito meses para o pagamento do empréstimo, assim como prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamento de parcelamentos da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Agora o Congresso analisará os vetos. Os parlamentares podem mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Dina Cleise de Freitas – Jornalista

IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

IRPF: Menos da metade dos contribuintes entregaram a declaração

Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.

Em quase três meses de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, menos da metade dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 11h desta quarta-feira, 20, 14.786.867 de pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal. O total enviado equivale a 46,2% dos 32 milhões de declarações esperadas para este ano.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

IRPF 2020

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física, também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Rendas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso na entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade IRPF

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Contábeis

Simples Nacional: Empresas podem obter empréstimo facilitado de até 30% do faturamento de 2019

Simples Nacional: Empresas podem obter empréstimo facilitado de até 30% do faturamento de 2019

Programa instituído pelo governo federal promete facilitar acesso ao credito às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com taxas de reduzidas

Sua empresa é optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (Receita anual acima de 360 mil até 4,8 milhões de reais) e precisa de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus?

O Governo federal sancionou Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A novidade veio com publicação da Lei nº 13.999 de 2020 (DOU de 19/05), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Regras de acesso ao crédito com taxas reduzidas
De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no valor de 30% do faturamento do ano de 2019.
Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso:
A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.
Informações verídicas
As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
Está vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Destinação dos recursos
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Prazo para Formalização do empréstimo e taxas
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e
Para efeito de controle dos limites o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.
Bancos que poderão aderir ao Pronampe:
Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
Fonte: Jornal Contábil

Plano De Ação: 6 Dicas Para Superar A Crise!

Plano De Ação: 6 Dicas Para Superar A Crise!

Dicas De Como Fazer Um Plano De Ação E Superar A Crise!

Com As Nossas 6 Dicas De Plano De Ação, Você Poderá Dar A Volta Por Cima Com A Sua Empresa E Conquistar O Mercado No Pós-crise!

A crise é, de fato, um adversário à altura de qualquer empreendedor – mesmo os maiores ou os mais experientes.
Sendo assim, é natural cair com o impacto que ela teve no mercado, contudo, você pode escolher levantar novamente e lutar contra tudo o que ameaça o seu empreendimento.
Mas sua empresa não pode mais ficar parada, apenas esperando a crise vir e levar o seu negócio embora, assim como fez com diversos outros! É hora de virar o jogo com um plano de ação!
Por essa razão, hoje, vamos te dar 6 dicas valiosas para fazer o seu plano de ação da melhor maneira possível.
E então, vamos lá? Boa leitura!

6 Dicas Para Fazer Um Plano De Ação Excelente Na Sua Empresa Hoje Mesmo

A sua empresa precisa de um plano de ação para conseguir superar a crise, certo?
Por isso, como “ação” é a palavra da vez, vamos ser objetivos neste artigo, afinal, queremos que você saia daqui direto para colocar nossas dicas em prática o mais rápido possível.
Sendo assim, confira o que separamos para que você e conquiste o mercado no pós-crise!

Definir Objetivos Realistas

Primeiro de tudo: não adianta colocar uma meta que atinja a Lua se você não sabe como chegar lá!
Portanto, estabeleça objetivos realistas para o seu negócio, afinal, é impossível concretizar algo sem que você visualize o caminho para tal, visto isso, tenha uma grande meta, mas plausível.

Delegue As Tarefas Entre Todos Os Envolvidos Igualmente

Não adianta focar o trabalho todo em uma pessoa só – ela é feita de carne e osso, afinal de contas.
Por isso, divida as tarefas de acordo com a especialização dos envolvidos no plano de ação, mas tenha em mente que afogar uma pessoas de responsabilidades não vai surtir efeito nem no âmbito empresarial e muito menos no pessoal (do colaborador).

Não Dê Margem Para Dúvidas

Todo plano tem um tendão de Aquiles, e ele se chama dúvidas não solucionadas e “empurradas com a barriga”.
Explique tudo o que for possível, dê um passo a passo a ser seguido e sempre mostre-se aberto para sanar possíveis dúvidas, mesmo as mais “banais”.

Estipule Prazos Razoáveis

De nada adianta ter um resultado incrível depois que a sua empresa falir ou ter um prazo curtíssimo e receber “vento” em troca.
É um fato: as pessoas precisam de tempo para trabalhar, e diminuir ou prolongar muito esse tempo pode causar problemas sérios à sua gestão.

Utilize A Tecnologia Ao Seu Favor

Vivemos na era tecnológica, sendo assim, é disso que você deve se fazer valer!
Use softwares, programas e aplicativos: se você tem um dispositivo eletrônico, você tem recursos o suficiente para dar um “upgrade” nos seus processos. 

Faça O Acompanhamento Do Progresso Das Atividades

A última dica de um plano de ação é, provavelmente, a mais importante delas: o acompanhamento,
Com uma supervisão sua, todos os processos poderão ser conferidos e o seu progresso se dará por meio dos dados que você coletar a partir disso.
Além, é claro, de promover a concretização de outras das dicas que demos aqui.
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Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo

Acrônimo A.M.O.R. é a chave para empresários resgatarem a confiança

Acrônimo A.M.O.R. é a chave para empresários resgatarem a confiança

Confiança é uma palavra muito importante para impulsionar a produtividade.

Esse sentimento vem da expressão com fé, o desconfiado vive com um pé atrás, com medos e incertezas, o que atrapalha e emperra qualquer movimentação, independentemente da área.

Nesse momento em que estamos vivendo, ninguém sabe o que vai acontecer e, por conta disso, as pessoas estão perdendo o controle, passam a ficar deprimidas, causada pelo medo de não saber como lidar com a situação. A partir desse ponto, perde-se totalmente o controle. Não podemos deixar que esse cenário nos paralise, o que é justamente o que vem acontecendo com muitas pessoas.
Não sabemos o panorama da quarentena, se voltamos em uma semana, um mês ou um ano. Não adianta utilizar esse período para deitar e assistir televisão, como se estivesse em plenas férias, mas sim é preciso aproveitar esse tempo para se preparar e, principalmente, se REINVENTAR. Gostaria de propor uma reflexão: hoje em dia muito se fala sobre imunização, a busca da cura ou vacina efetiva para o vírus, mas o que mais sentimos falta nesse período em que estamos enclausurados é de humanização, falta de afeto, conversas olho no olho. A tecnologia ajuda muito nesses momentos, mas seres humanos (especialmente os brasileiros) sentem falta de contato físico e, no final, nada substitui o toque humano. Se você não trabalha na área da saúde, o ideal é buscar pela humanização para reaver a sua confiança.
Muitos estão agora fora da zona de conforto e isso é natural, o medo faz com que as pessoas pensem nas piores possibilidades. Eu tenho conversado com alguns gestores de diversas empresas nas últimas semanas, e sobre o que eles estão fazendo para engajar os talentos dentro desse cenário. A resposta, na maioria das vezes, é que o engajamento é um caminho de duas vias, além da empresa engajar o funcionário, é importante que o colaborador também esteja disposto a ajudar para que todos saiam dessa crise sem muitos problemas. Esse é o momento de criar novas soluções, propor ideias e inovar.
Separei algumas dicas para ajudar a todos neste momento tão complicado. Para recuperar a confiança, é necessário o AMOR. São elas:
A – Acreditar. Nesse momento, há muitas pessoas desesperadas em casa, esperando que algo aconteça. Sabemos que mais cedo ou mais tarde isso vai acabar, então é preciso acreditar que as coisas vão melhorar. Como diz Simon Sinek, as pessoas não compram o que você faz, mas sim o porquê você faz o que faz. Quando isso acabar, você estará mais preparado para o que vier ou terá apenas passado alguns meses parado e sem estrutura para voltar ao trabalho? Ler notícias é importante, mas é preciso aproveitar esse tempo para se desenvolver. Leia, estude e faça cursos. Muitos estão sendo disponibilizados gratuitamente.
M – Mover. Gosto muito da comparação que o filósofo brasileiro Mario Sergio Cortella faz com os Rolling Stones, a banda de rock que por décadas continua fazendo sucesso. Independente do gênero musical, a duração média do sucesso de uma banda é de cinco anos. O significado de Rolling Stones é pedras rolantes: quando uma pedra fica parada durante uma chuva, ela cria musgo, já as que rolam e se movem não. Ou seja, quanto maior o movimento que você faz, maior a chance de continuar em evidência. Procurar por novos conhecimentos, estudos e até novas amizades ajuda nesse processo.
O – Ousar. Mais do que nunca, a ousadia é importante para seguirmos com sucesso no novo mundo que está por vir. É essencial sair da zona de conforto e ter criatividade para sair desse momento. Há alguns anos,  um padre teve a ideia de se amarrar a milhares de balões com gás hélio e voar pelos ares com a ajuda de um GPS, ele assumiu os riscos, mas quando chegou aos céus, descobriu que não sabia utilizar o aparelho, foi uma aventura para qual ele não se preparou. O que separa esses dois adjetivos é que para ser ousado, é preciso se preparar, entender os processos e como melhorá-los ou inová-los. Meu filho Leonardo, por exemplo, tinha uma aula opcional no colégio sobre como fazer palestras, com nove anos de idade ele se matriculou nessa aula e fez a primeira palestra dele. Uma pesquisa relata que 90% das pessoas tem medo de falar em público. Aplicar para essa aula foi, de certo modo, uma ousadia dele para sair da zona de conforto. Esse é o meu convite para você!
R – Resgatar. Para resgatar a confiança é preciso de outros seres humanos. Nos Estados Unidos, as aulas foram suspensas no dia 15 de março e assim ficarão até o fim de maio quando termina o ano letivo. Num primeiro momento, as crianças ficaram felizes com a notícia, mas depois de alguns poucos dias, passaram a sentir falta dos colegas e todos os demais. Percebendo esse sentimento, os professores da escola da minha filha decidiram fazer a diferença e organizaram uma carreata por todo o bairro para que os alunos entendessem que, apesar do distanciamento social, eles estarão disponíveis para ajudar no desenvolvimento dessas crianças. Isso ajuda no resgate da confiança e fortalecimento nas relações.
Para finalizar essa reflexão, pense nas pessoas em que você mais confia, sua família, amigos, líder religioso etc. Agora pense nas pessoas que você mais ama e você verá que geralmente confiança e amor andam de mãos dadas. Agarre-se no A.M.O.R., resgate sua confiança e seja um ser humano que vai fazer diferente para fazer a diferença no mundo!
Alexandre Slivnik é reconhecido oficialmente pelo governo norte americano como um profissional com habilidades extraordinárias (EB1).
Fonte: Jornal Contábil

11 dicas de como reduzir muito o custo da sua empresa

11 dicas de como reduzir muito o custo da sua empresa

Se o lucro da sua empresa não está na melhor fase, a melhor saída é reduzir custos

Gerenciar um negócio, seja ele de pequeno, médio ou grande porte, não é uma tarefa fácil. Principalmente quando os lucros da sua empresa não estão na melhor fase, para momentos como esse só existe uma saída: reduzir custos.

Infelizmente ainda é comum no Brasil que pequenas empresas fechem pouco tempo após a abertura, isso ocorre por diversos motivos, o mais comum entre eles é a falta de planejamento financeiro. Neste artigo iremos te dar 11 dicas de como reduzir o custo da sua empresa, acompanhe!

1. Renegocie aluguéis

Em momentos como esse a boa comunicação é uma das melhores saídas, por isso diversos empreendedores estão buscando negociar seus contratos de aluguel, a fim de obter descontos ou até mesmo a isenção dos valores.
Umas das medidas adotadas pelo Estado para conter a disseminação do COVID-19 no país, é o fechamento de comércios e serviços não essenciais para a população neste momento, como os bares, cafés, restaurantes e diversas lojas. Com essa determinação, a situação financeira do pequeno e médio empreendedor ficou ainda mais agravada.
Sabendo disso, esse é o momento ideal para reduzir os custos da sua empresa com aluguel. Procure o seu consultor imobiliário e proponha a diminuição do seu aluguel para até 50%, mas se por acaso toda a sua equipe estiver 100% home office, negocie a possibilidade de isenção dos valores e prontifique-se em assumir o IPTU do imóvel, para que assim o proprietário não tenha grandes prejuízos.
Essa já é uma realidade para os lojistas de um shopping na cidade de Vitória, no Espírito Santo, que por conta da determinação de fechamento do comércio local, não puderam arcar com as despesas do aluguel. Mas ao renegociar o contrato do imóvel, conquistaram a isenção dos valores até que a situação se normalize.

2. Busque por uma consultoria para o Plano de Saúde Empresarial

Proporcionar um plano de saúde é fundamental para que a sua equipe se mantenha motivada, valorizada e segura, especialmente em um período de crise na saúde pública. Caso você já ofereça esse benefício aos seus funcionários, entenda como você pode reduzir os custos com o plano de saúde empresarial:
O mais recomendado é que você procure uma consultoria especializada no assunto, pois na maioria dos casos as corretoras de seguros conseguem reduzir consideravelmente o valor da mensalidade do plano de saúde empresarial e ainda manter um atendimento compatível com o convênio médico anterior.
A corretora Compare Seguros, por exemplo, está disponibilizando até 50% de desconto para todas as empresas que desejarem solicitar a migração de plano de saúde, a fim de reduzir os custos com o convênio médico. Na maior parte dos casos, os clientes da Compare conseguem uma redução de custos de até 40% na mensalidade do plano de saúde.
Tendo em vista que para superar essa crise é necessário proporcionar aos clientes parceiros serviços de qualidade, a corretora de seguros também oferece benefícios aos contratantes, como:
Serviços Gratuitos, onde você ganha tempo para sua equipe
As melhores corretoras de seguros do mercado irão te oferecer benefícios ao contratar um plano de saúde empresarial, por exemplo, a 1ª mensalidade grátis, consultoria especializada, gerenciamento de risco e soluções para RH.

Movimentação Cadastral (inclusão e exclusão de beneficiários)

Ser cliente de uma corretora de seguros é sinônimo de tranquilidade. Você não irá ter que se preocupar com toda a parte burocrática de inclusão e exclusão de beneficiários do plano de saúde empresarial.
Haverá sempre um consultor especialista pronto para cuidar do seu negócio e realizar a movimentação cadastral, sem que o seu RH tenha que lidar com esses serviços, e claro, corretoras de seguros bem conceituadas não cobram nenhum valor a mais por isso.

Soluções para RH, deixe que um consultor faça por você!

Bons planos de saúde empresariais costumam oferecer inúmeras vantagens ao beneficiário, como o serviço de reembolso, que possibilita a realização de procedimentos médicos fora da rede credenciada.
Contudo, a solicitação de reembolso nem sempre é tão rápida e simples, já imaginou se o seu RH ficasse responsável por solicitar o valor de reembolso de todos os colaboradores incluídos no plano? Não seria tão vantajoso para o seu negócio.
Por isso, com uma corretora de seguros a sua empresa não precisa se preocupar com isso, basta acionar o consultor especialista que o processo de solicitação de reembolso será feito o mais rápido possível.
A corretora Compare Seguros, possibilita que a cotação do plano de saúde empresarial seja feita online e sem nenhum compromisso com empresa, dessa forma você recebe por e-mail um comparativo de quantos convênios médicos desejar.
Faça boas escolhas para o seu negócio, economize em até 50% com o plano de saúde para colaboradores e não perca nenhuma vantagem incluída no convênio médico empresarial, entre em contato com a corretora de seguros.

3. Home Office já é uma realidade no Brasil

O home office já é considerado um dos meios de trabalho favoritos em todo o mundo. Com a evolução global da tecnologia, hoje é possível manter um negócio funcionando com uma equipe 100% a distância.
Mas para que essa modalidade de trabalho funcione na sua empresa, é necessário muita organização, planejamento e profissionalismo. Trabalhar em casa possibilita que os seus colaboradores tenham horas de trabalhos mais produtivas e menos cansativas, pois não terão que lidar com problemas de deslocamento.
O sistema de trabalho remoto garante vantagens para ambos os lados, já que o empregador não terá custos com vale transporte, apenas quando houver necessidade do funcionário se deslocar até a empresa ou em serviço da mesma.
Porém, vale ressaltar que mesmo que o empregador não tenha obrigação de fornecer estrutura física para o colaborador que trabalha em home office, é sim muito importante dar suporte a sua equipe, para que ela não perca o desempenho de trabalho.
Com as horas “livres” que a sua equipe ganhará com o trabalho remoto, vale a pena investir na capacitação dos mesmos, o que é benéfico para a empresa e para os funcionários. Saiba mais sobre isso no tópico abaixo.

4. Invista na capacitação da sua equipe

Para que o seu negócio ganhe em notoriedade e posicionamento de mercado, é fundamental compor a sua equipe de colaboradores com profissionais capacitados, experientes e que “veste a camisa da empresa”.
Por isso, investir na capacitação da sua equipe é fundamental para o crescimento do seu negócio, para que assim seus colaboradores se sintam mais valorizados e preparados para a execução de seu trabalho. Além disso, esse é um dos meios mais eficazes para diminuição de rotatividade do efetivo.
Quando falamos em redução de custos, pode parecer que investir em capacitação profissional seja um gasto, mas na verdade é um investimento para o futuro da sua empresa. Conheça alguns meios de investir na capacitação da sua equipe:

  • Cursos online: Existem muitas plataformas reconhecidas na internet que proporcionam capacitação profissional por preços acessíveis. Uma delas é a Udemy, que oferece acesso a diversos cursos, desenvolvidos por profissionais experientes e que atuam em diversas áreas de conhecimento.
  • Palestras: Essa é uma excelente opção para estimular o crescimento profissional da sua equipe e ainda trazer novidades para o ambiente de trabalho.
  • Aplicativos: É comum que muitos empregadores criem estratégias para diminuir o uso dos telefones celulares dentro do ambiente de trabalho, mas você sabia que existem inúmeros aplicativos profissionalizantes e educativos para celulares? Especialmente os que são voltados para o aprendizado de idiomas, que são muito mais baratos do que aulas presenciais de inglês, por exemplo.
  • Treinamentos Corporativos: Essa pode ser uma opção muito mais viável do que custear um curso presencial para os seus funcionários, pois contratando uma empresa de treinamento corporativo você garante que todos os seus colaboradores aprendam dentro do local de trabalho.

Agora que você já sabe como e porquê investir na capacitação profissional da sua equipe, vamos falar sobre as horas extras e como é possível reduzir custos sem perder essas horas de produtividade.

5. Proponha aos seus colaboradores um Banco de Horas

Utilizar um banco de horas na sua empresa pode ser positivo tanto para o aumento da produtividade quanto para os colaboradores, que poderão trocar as horas extras trabalhadas por um dia de folga, sair mais cedo do trabalho quando precisar ou outras situações.
A flexibilização da jornada de trabalho tem se tornado cada vez mais comuns dentro de empresas inovadoras, especialmente startups. Empresas como a Avon, Unilever, Bacardi Brasil e muitas outras já aderiram aos horários flexíveis e as consequências dessa medida é refletida na satisfação dos funcionários.
Adotar o banco de horas na sua empresa é um excelente meio de reduzir custos com horas extras pagas, mas é preciso ter em mente que a medida precisa ser vantajosa para ambos os lados, empregador X empregado. Para que assim os índices de satisfação dentro do seu negócio cresça.

6. Fique atento aos pequenos gastos

Quando essa crise econômica e de saúde passar, você ainda terá que reavaliar gastos da empresa, e por isso deve atentar-se aos pequenos gastos que você terá com materiais e produtos, entenda:
Sabe aqueles detalhes de dentro da sua empresa que você pouco dá importância? Como, por exemplo, o tipo de lâmpada utilizada no ambiente de trabalho. Então, são eles que mais afetam a saúde financeira da sua empresa a longo prazo.
Veja a seguir algumas alterações simples que você poderá fazer na gestão do seu negócio após a crise do novo coronavírus para obter uma redução de custo mais efetiva e rápida:

  • Troque as lâmpadas antigas da sua empresa por novas de LED, pois ela consomem menos energia, resultando na diminuição da conta de luz, e também duram mais;
  • Faça uma reavaliação no seu pacote de internet, busque por alternativas mais acessíveis, como pacotes promocionais para empresas. Mas lembre-se que é fundamental contratar um pacote de qualidade;
  • Utilize menos papel, sempre que possível invista em propaganda, comunicados e banners digitais. Dessa forma os gastos serão menores com material para escritórios;
  • Prefira realizar o pagamento adiantado dos seus fornecedores e peça desconto por isso;
  • Elimine os copos descartáveis do ambiente de trabalho, forneça copos reutilizáveis dentro da empresa e incentive os funcionários a trazer a própria caneca de casa.

Esses são apenas alguns detalhes que fazem uma grande diferença no orçamento da sua empresa, mas para que essas medidas sejam efetivas não basta apenas o empregador aderir aos novos hábitos, é preciso conscientizar os colaboradores.

7. Conscientize a sua equipe

O primeiro passo é ter consciência do impacto ambiental e social que a sua empresa tem, para que dessa maneira você consiga desenvolver estratégias que tornem o seu negócio mais sustentável.
As dicas mencionadas no tópico anterior de nada funcionarão se a sua equipe não receber um treinamento adequado, se possível, organize uma palestra educacional ao seus colaboradores para falar sobre a importância de manter atitudes ecologicamente corretas dentro da empresa.
Como, por exemplo, desligar os computadores ao final do expediente, não esquecer luzes ou torneiras acesas, trazer a própria caneca ao trabalho, não desperdiçar papel, utilizar o ar condicionado com moderação e reutilizar materiais que podem ser reaproveitados.
Essas são medidas que garantem redução de custos para o seu negócio e também um reposicionamento da sua empresa ou marca. Não é de hoje que as empresas ecologicamente corretas estão ganhando notoriedade na mídia e no mercado, cada vez mais trazendo soluções inovadoras para a sociedade e sendo reconhecidas por isso.

8. Utilize ferramentas de trabalho gratuitas

É fato que investir em bons softwares é uma ótima estratégia para aumentar a produtividade do seu negócio, entretanto, também é preciso compreender em quais momentos isso é um investimento e quando é apenas um gasto.
Tenha sempre em mente os investimentos que a sua empresa pode ou não fazer, especialmente quando eles não trazem retorno financeiro em um curto prazo. Mas é importante saber que existem excelentes ferramentas de trabalho gratuitas na internet, disponíveis tanto para computadores quanto para celulares.
Faça uma pesquisa bem elaborada sobre quais programas gratuitos atendem bem o seu negócio, essa com certeza será uma tarefa significativa para o orçamento da sua empresa. Não se esqueça que os aplicativos de celulares podem ser um grande aliado nesse momento, com opções extremamente viáveis para diversos segmentos.

9. Considere mais de uma forma de contratação (CLT x PJ)

Para muitos negócios, pode ser bem interessante manter um quadro de funcionários “misto”, ou seja, com vínculos empregatícios diferentes. Sendo que as formas de contratação mais comuns, são:

  • Regime CLT;
  • contratação temporária;
  • estágio;
  • freelancer (pessoa jurídica);
  • terceirizado;
  • trabalho parcial.

A maior parte das empresas brasileiras optam por contratações com carteira assinada e essa ainda é a modalidade vista como a mais estável dentre todas as outras. Por isso, a busca por vagas com carteira assinada é muito maior.
Entretanto, devido à crise do novo coronavírus no país, uma das opções mais viáveis para o momento é a contratação PJ (pessoa jurídica), especialmente se a sua empresa aderiu ao home office, pois assim não há vínculo empregatício.
Busque avaliar o seu quadro de funcionários e identifique em quais setores da sua empresa seria viável a contratação de serviços terceirizados, pessoa jurídica, profissionais temporários ou estagiários.

10. Opte pela redução salarial e de jornada de trabalho dos seus funcionários

A medida provisória (MP) autorizada pelo Governo Federal na última quarta-feira (01/04), permite que os empregadores façam uma redução salarial dos seus colaboradores de maneira proporcional a jornada de trabalho.
Essa foi uma das maneiras encontradas pelo Estado para que as empresas brasileiras não tenha que demitir os seus funcionários, o que poderia ocasionar em uma crise econômica muito maior que a atual.
A MP em vigor foi nomeada como Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê uma redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou até 70%. Porcentagens diferentes dessas só poderão ser aceitas mediante a uma negociação coletiva, porém, respeitando o limite máximo de 70%.
A MP ainda garante que os trabalhadores que aderirem ao programa de redução de salário e jornada de trabalho serão recompensados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Considere implementar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na sua empresa como um meio de evitar a demissão de colaboradores. A medida provisória ficará em vigor por até 90 dias, para saber mais sobre o programa e como realizar o cadastro da sua empresa, acesse: https://servicos.mte.gov.br/bem/.

11. Incentive a produtividade da sua equipe

Neste artigo você conferiu diversas dicas que resultam no aumento da produtividade do seu negócio, todavia, é fundamental o incentivo aos colaboradores vindo dos cargos de liderança.
Para que, de fato, o seu negócio consiga alcançar altos índices de produtividade e qualidade no serviço interno, é necessário reavaliar alguns hábitos dentro do ambiente de trabalho e proporcionar uma relação melhor entre empregador X empregado. Mas como fazer isso? Confira mais algumas dicas abaixo:
Invista na comunicação: Organize reuniões com os seus colaboradores de acordo com cada setor da empresa, para que juntos todos consigam alinhar as metas e objetivos a sempre alcançados.
Valorize os seus colaboradores: Fique atento aos serviços desempenhados dentro de seu negócio e busque parabenizar e incentivar os funcionários que se destacam entre os demais.
Automatize tarefas: Use a tecnologia ao seu favor, providencie ferramentas de trabalho que tornem as atividades manuais menos complexas e possibilitem uma demanda de tempo menor para determinadas tarefas.
Tenha metas e objetivos concretos: Saiba onde você quer que o seu negócio chegue e não se esqueça de manter um planejamento financeiro realista para o seu empreendimento.
Essas foram as 11 dicas de como reduzir o custo da sua empresa, e gostaríamos de saber de você: qual delas será implementada primeiro no seu negócio? Não se esqueça de compartilhar este artigo com todos os empreendedores que você conhece!
Fonte: Administradores

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar.

Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. 

Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
•        Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS)  por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União

•        Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro.
•        Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

Estados devedores da União

•        Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
•        A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.
•        Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Fonte: Agência Brasil 

Lei Nº 13999 DE 18/05/2020

Lei Nº 13999 DE 18/05/2020

Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(PRONAMPE)
Art. 2º O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
§ 1º A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30%(trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
§ 2º Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.
§ 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
§ 4º O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata o § 3º deste artigo implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
§ 5º Fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
§ 6º (VETADO).
§ 7º (VETADO).
§ 8º Caso haja autorização por parte das pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.
§ 9º (VETADO).
§ 10. Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Art. 3º As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados o § 9º do art. 2º e os seguintes parâmetros:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;
II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e
III – (VETADO).
Parágrafo único. Para efeito de controle dos limites a que se refere o § 1º do art. 2º desta Lei, o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.
Art. 4º Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de observar as seguintes disposições:
I – o § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
II – o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
III – as alíneas “b” e “c” do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
IV – a alínea “a” do inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
V – o art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
VI – o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995;
VII – o art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996; e
VIII – o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
§ 1º Aplica-se às instituições financeiras públicas federais a dispensa prevista no caput deste artigo, observado o disposto na Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.
§ 2º Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Art. 5º Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes do Pronampe farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito, e recolherão os valores recuperados ao FGO, relativos a cada operação, na proporção do saldo devedor honrado pelo Fundo.
§ 1º Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do Pronampe, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.
§ 2º As despesas necessárias para a recuperação dos créditos inadimplidos correrão por conta das instituições financeiras participantes do Pronampe.
§ 3º As instituições financeiras participantes do Pronampe, em conformidade com as suas políticas de crédito, deverão empregar os melhores esforços e adotar os procedimentos necessários para a recuperação dos créditos no âmbito do Programa e não poderão interromper ou negligenciar o acompanhamento.
§ 4º As instituições financeiras participantes do Pronampe serão responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela exatidão dos valores a serem eventualmente reembolsados.
CAPÍTULO III
DO MODELO FINANCEIRO-OPERACIONAL
Art. 6º A União aumentará sua participação no FGO em R$ 15.900.000.000,00 (quinze bilhões e novecentos milhões de reais), independentemente do limite estabelecido nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, exclusivamente para cobertura das operações contratadas no âmbito do Pronampe.
§ 1º A integralização adicional de cotas pela União de que trata este artigo será realizada por ato da Sepec do Ministério da Economia.
§ 2º O valor não utilizado para garantia das operações contratadas no prazo previsto no caput do art. 3º desta Lei, assim como os valores recuperados, inclusive no caso de inadimplência, deverão ser devolvidos à União, nos termos em que dispuser a Sepec, e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.
§ 3º O FGO responderá por suas obrigações com os bens e direitos alocados para a finalidade do Pronampe, e o cotista ou seus agentes públicos não responderão por qualquer obrigação ou eventual prejuízo do Fundo, salvo o cotista pela integralização das cotas que subscrever.
§ 4º As instituições financeiras participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO, limitada a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada
operação garantida, com as primeiras perdas da carteira de responsabilidade do FGO.
§ 5º Nas operações de que trata o § 4º deste artigo, o limite global a ser ressarcido às instituições financeiras em razão da garantia prestada pelo FGO no âmbito do Pronampe fica limitado ao fixado no caput deste artigo.
§ 6º Fica autorizada a utilização do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae como instrumento complementar ao FGO na estruturação das garantias relativas às operações no âmbito do Pronampe.
§ 7º As instituições financeiras públicas federais deverão priorizar em suas políticas operacionais as contratações de empréstimo no âmbito do Pronampe, inclusive com a utilização, quando cabível, de recursos dos fundos constitucionais de financiamento.
CAPÍTULO IV(VETADO)
CAPÍTULO V
DA REGULAÇÃO E DA SUPERVISÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS NO ÂMBITO DO PRONAMPE
Art. 8º Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento, pelas instituições participantes do Pronampe, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa.
Art. 9º O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, poderão disciplinar os aspectos necessários para operacionalizar e fiscalizar as instituições participantes do Pronampe quanto ao disposto nesta Lei, observados os preceitos da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
CAPÍTULO VI
DO ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO
Art. 10. A Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Economia, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), com objetivo de apoiar e financiar atividades produtivas de empreendedores, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o microcrédito produtivo orientado.
…..
§ 2º A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, definidos no § 1º deste artigo, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 3º Para os efeitos do disposto nesta Lei, considera-se microcrédito produtivo orientado o crédito concedido para fomento e financiamento das atividades produtivas, cuja metodologia será estabelecida em ato do Conselho Monetário Nacional, admitida a possibilidade de relacionamento direto com os empreendedores ou o uso de tecnologias digitais e eletrônicas que possam substituir o contato presencial, para fins de orientação e obtenção de crédito.
§ 4º (Revogado).” (NR)
“Art. 3º …..
…..
XI – agentes de crédito;
XII – instituições financeiras que realizem, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, operações exclusivamente por meio de sítio eletrônico ou de aplicativo;
XIII – pessoas jurídicas especializadas no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas mencionadas no art. 1º desta Lei;
XIV – correspondentes no País;
XV – Empresas Simples de Crédito (ESCs), de que trata a Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.
§ 1º As instituições de que tratam os incisos I a XV do caput deste artigo deverão estimular e promover a participação dos seus correspondentes no PNMPO, aplicando-selhes o seguinte:
I – as atividades de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei poderão ser executadas, mediante contrato de prestação de serviço, por meio de pessoas jurídicas que demonstrem possuir qualificação técnica para atuação no segmento de microcrédito, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional; e
II – a pessoa jurídica contratada, na hipótese de que trata o inciso I deste parágrafo, atuará por conta e sob diretrizes da entidade contratante, que assume inteira responsabilidade pelo cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas atividades.
§ 2º As instituições financeiras públicas que se enquadrem nas disposições do caput deste artigo poderão atuar no PNMPO por intermédio de sociedade da qual participem direta ou indiretamente, ou por meio de convênio ou contrato com quaisquer das instituições referidas nos incisos V a XV do caput deste artigo, desde que tais entidades tenham por objeto prestar serviços necessários à contratação e ao acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado e desde que esses serviços não representem atividades privativas de instituições financeiras.
…..
§ 4º As organizações da sociedade civil de interesse público, os agentes de crédito constituídos como pessoas jurídicas e as pessoas jurídicas especializadas de que tratam os incisos X, XI, XIII, XIV e XV do caput deste artigo deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia para realizar operações no âmbito do PNMPO, nos termos estabelecidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei.
§ 5º As entidades a que se referem os incisos V a XV do caput deste artigo poderão prestar os seguintes serviços, sob responsabilidade das demais entidades referidas no caput deste artigo:
I – a recepção e o encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e de conta de poupança, de microsseguros e de serviços de adquirência;
…..
§ 6º …..
…..
III – outros serviços e produtos desenvolvidos e precificados para o desenvolvimento da atividade produtiva dos microempreendedores, conforme o art. 1º desta Lei.
…..” (NR)
“Art. 6º Ao Ministério da Economia compete:
…..
II – estabelecer requisitos para cadastro das entidades de que tratam os incisos X, XI, XIII, XIV e XV do caput do art. 3º desta Lei, entre os quais a exigência de inscrição dos agentes de crédito citados no inciso XI do caput do referido artigo como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social, nos termos das alíneas “g” e “h” do inciso V do caput do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
…..” (NR)
Art. 11. A Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …..
…..
VIII – os critérios para o repasse dos recursos da exigibilidade de que trata o art. 1º desta Lei para aplicação por parte de entidades autorizadas a operar ou participar do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), respeitadas as operações a elas permitidas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor;
IX – os critérios para aquisição de créditos de outras instituições financeiras ou de outras entidades autorizadas a operar ou a participar do PNMPO, respeitadas as operações a elas permitidas, nos termos da legislação e da regulamentação em vigor; e…..
§ 1º O Conselho Monetário Nacional poderá, com base em critérios de proporcionalidade e de eficiência e observada a isonomia de tratamento para efeito de manutenção de livre e justa concorrência, isentar parte das instituições referidas no art. 1º desta Lei do cumprimento do direcionamento dos depósitos à vista de que trata esta Lei, com o objetivo de assegurar o funcionamento regular das instituições desobrigadas e a aplicação efetiva dos recursos em operações de crédito de que trata esta Lei.
§ 2º Na hipótese de repasse para instituição não autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a responsabilidade pelo correto direcionamento dos recursos, nos termos da regulamentação em vigor, permanece com a instituição financeira repassadora.” (NR)
“Art. 3º …..
Parágrafo único. Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, o Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer custo financeiro às instituições referidas no art. 1º desta Lei que apresentarem insuficiência na aplicação de recursos, nos termos previstos nesta Lei.” (NR)
Art. 12. O art. 2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 2º …..
…..
Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.” (NR)
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Expirado o prazo para contratações previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta Lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
Art. 14. Revoga-se o § 4º do art. 1º da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
MENSAGEM Nº 272, de 18 de maio de 2020
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.282, de 2020, que “Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nºs 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999”.
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:
§§ 6º e 7º do art. 2º “§ 6º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá encaminhar para o Banco Central do Brasil as informações necessárias ao Pronampe relativas às empresas optantes pelo regime de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir dos dados constantes da declaração de que trata o art. 25 da referida Lei Complementar.”
§ 7º Os dados repassados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil possuem como finalidade específica a concessão da linha de crédito de que trata esta Lei, vedada a utilização desses dados pela instituição financeira operadora para quaisquer outros fins, e cabe à instituição financeira operadora solicitar a anuência expressa do responsável legal pela microempresa como condição para acesso à informação da receita bruta anual repassada pela Secretaria ao Banco Central do Brasil.”
Razões dos vetos
“A proposta legislativa, gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, de forma que veicula um conceito amplo, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa.” inciso III do art. 3º “III – carência de 8 (oito) meses, contados da formalização da operação de crédito, com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente nesse período.” Razões do veto “A proposta legislativa, ao estabelecer a carência de 8 (oito) meses, contados da formalização da operação de crédito, com remuneração de capital exclusivamente com base na taxa Selic vigente nesse período, contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento.”
CAPÍTULO IV
“CAPÍTULO IV
DA PRORROGAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS DOS PARCELAMENTOS ORDINÁRIOS E ESPECIAIS PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E A PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Art. 7º Ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e fica suspenso, nesse período, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes dos correspondentes parcelamentos.
§ 1º O pagamento dos parcelamentos a que se refere o caput deste artigo será efetuado da seguinte forma, a critério do contribuinte:
I – em parcela única, com vencimento no primeiro dia útil seguinte ao fim do período referido no caput deste artigo; ou
II – em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no primeiro dia útil seguinte ao fim do período referido no caput deste artigo, e com vencimento das demais parcelas no mesmo dia dos meses seguintes;
III – em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês do término do prazo do parcelamento, e com vencimento das demais parcelas no mesmo dia dos meses seguintes.
§ 2º As parcelas serão corrigidas da seguinte forma:
I – as referidas no inciso I do § 1º deste artigo, apenas pela taxa Selic, sem incidência de multa e juros adicionais;
II – as referidas nos incisos II e III do § 1º deste artigo, pela taxa Selic adicionada de 1% (um por cento) ao ano, sem incidência de multa e juros adicionais.”
Razões do veto
“A proposição, ao alterar os prazos e as alíquotas para pagamento das parcelas mensais dos parcelamentos, ordinários ou especiais, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e suspender, nesse período, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes dos correspondentes parcelamentos, acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, o que viola o art. 113 do ADCT, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei nº 13.898, de 2019).”
O Ministério da Economia e o Banco Central do Brasil opinaram, ainda, pelo veto ao dispositivo a seguir transcrito:
§ 9º do art. 2º
“§ 9º As instituições financeiras participantes do Pronampe não poderão utilizar como fundamento para a não realização da contratação da linha de crédito no âmbito do Programa a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto.”
Razões do veto
“A propositura legislativa, contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos. Ademais, o dispositivo proposto, combinado com a inexistência de qualquer outra limitação à destinação dos recursos pelos beneficiários, exceto o pagamento de lucros e dividendos, possibilitará às instituições financeiras direcionar parte das operações de crédito concedidas sob garantia do Pronampe para a liquidação dos créditos em atraso ou baixados em prejuízo de suas próprias carteiras, uma vez que não estarão obrigadas a observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Fonte: Legisweb

SP: Estado pode antecipar feriados para aumentar isolamento; Entenda os impactos

SP: Estado pode antecipar feriados para aumentar isolamento; Entenda os impactos

Governador anunciou que pretende antecipar feriados para os próximos dias como forma de aumentar o isolamento do Estado de São Paulo.

O governador João Doria anunciou no início da tarde desta segunda-feira, 18, que vai enviar à Alesp – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto para antecipar para antecipar feriados.

A ideia é antecipar o feriado de 9 de julho para a próxima segunda-feira, 25. De acordo com o governador, essa é uma medida para conter o fechamento das atividades consideradas não essenciais, já que o rodízio ampliado de carros não funcionou.
Além disso, ainda nesta segunda-feira, a Câmara Municipal vai debater um projeto para antecipar dois feriados municipais, de Corpus Christi e Consciência Negra, para a próxima quarta-feira, 20 e quinta, 21.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados estaduais e vai na direção de medidas de antecipação de feriados municipais também encaminhadas pela prefeitura da cidade.
O governador se reunirá – virtualmente – com os prefeitos para discutir a possibilidade de implementação da medida nas principais cidades do Estado.

Feriados

De acordo com a advogada Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advocacia, a MP 927 já mencionava a possibilidade de troca e antecipação de feriados.

“Nos termos da MP 927, considerando o estado de calamidade pública, é permitido que as empresas substituam os dias que o empregado permanecer em casa agora na quarentena sem trabalhar pelos dias dos feriados que acontecerão ao longo do ano”, explica.

Segundo o Artigo 13 da MP 927, “durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. § 1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. § 2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação  em acordo individual escrito.”
Contudo, com a MP 927, os funcionários tinham a opção de concordar ou não com a antecipação. Porém, com a possível aprovação e publicação do decreto da Prefeitura e Governo do Estado de São Paulo, o funcionário perde o direito de escolha já que o feriado terá a data antecipada para os próximos dias.

Pagamento nos feriados

De acordo com Camila Cruz, antecipar o feriado visa trocar somente a data do descanso, ou seja, a empresa deve pagar o dia de trabalho normalmente, a não ser que o funcionário esteja com o contrato suspenso.

“Entendo que não deverá ter desconto do funcionário, pois na verdade a ideia seria somente a troca da data do descanso com antecipação. Não seria financeiro o objetivo da medida do Governo, mas sim aumentar o índice de isolamento social para combate ao Coronavírus”, explica.

Antecipação de feriados

A advogada alerta que caso as empresas já tenham antecipado esses feriados – devido a MP 927/2020, devem ficar atentas ao novo decreto.

“Quando saiu a MP tínhamos aproximadamente 80 horas (10 feriados), muitas empresas já devem ter compensado os feriados na integralidade, então, teríamos que ver como isso ficará com essa legislação que deve sair, pois muita gente já pode ter recebido esses feriados quando da antecipação.”

Ou seja, se a empresa já antecipou esses feriados, o empregado teria que trabalhar ou então, futuramente compensar essas horas, já que a ideia é manter o isolamento social.

“Terá que sair a diretriz para quem já compensou esse feriado antecipado. Se vai contar como banco de horas, como falta normal, ou como jornada extraordinária”, alerta.

Fonte: Contabeis

Guedes diz que não haverá aumento de impostos

Guedes diz que não haverá aumento de impostos

Ministro da Economia disse que, na proposta de reforma tributária, poderá até prever a redução de encargos

O ministro Paulo Guedes (Economia) voltou a dizer neste sábado (9) que o Governo não pretende aumentar impostos e que, na proposta de reforma tributária, poderá até prever a redução de encargos.

“Não consigo vislumbrar aumento de impostos. Podemos configurar a redução de impostos”, afirmou Guedes durante uma videoconferência promovida pelo Itaú BBA, em debate sobre medidas superar a crise econômica causada pelo novo coronavírus.
A investidores, o ministro fez questão de ressaltar que o forte rombo das contas públicas em 2020, por causa da pandemia, deve ser algo excepcional. “Nós vamos continuar sinalizando a contenção de despesas”, frisou, em relação ao ajuste fiscal pretendido para os próximos anos.

Guedes declarou querer o controle do déficit fiscal e que, “se tivermos que arriscar um lado, vamos arriscar para o lado do [Ronald] Reagan”, ex-presidente dos Estados Unidos que promoveu corte de tributos e de gastos públicos.

O ministro voltou a defender que servidores públicos não tenham aumento salarial até o fim de 2021. Essa medida foi proposta pela equipe econômica como contrapartida para liberar mais dinheiro no plano de socorro financeiro aos estados e municípios durante a pandemia.
Durante a votação do pacote de ajuda aos governadores e prefeitos, o Congresso acabou blindando algumas categorias do congelamento de salários, como professores, policiais federais, policiais militares, Forças Armadas, garis e peritos criminais. Essa articulação teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contrariando o Ministério da Economia.
Para Guedes, “seria um equívoco brutal” conceder reajuste a servidores públicos, que têm estabilidade no cargo, em meio a um período de crise econômica.
Segundo ele, a recuperação da economia brasileira será baseada no controle de despesas públicas e nas privatizações. O ministro ainda acredita ser possível vender três ou quatro grandes estatais no segundo semestre do ano, mas isso depende do período de vigência das medidas de isolamento para conter a expansão da Covid-19.
Guedes disse que o cenário mais esperado é que o PIB (Produto Interno Bruto) registre um forte recuo neste ano, mas que a economia reaja em 2021.

“É ainda a hipótese mais provável. A menos provável é a da prolongada recessão”.

No entanto, durante a videoconferência, ele reconheceu que essa recuperação poderá ser muito mais difícil se a pandemia persistir no segundo semestre.
O ministro apresentou as medidas adotadas para suavizar os efeitos do coronavírus na economia, especialmente as ações para tentar evitar demissões em massa.
Apesar de o governo não ter divulgado ainda dados do comportamento do mercado de trabalho neste ano, Guedes disse que um milhão de pessoas perderam trabalho formal, o que ele considerou pouco em relação a 26 milhões de desempregados nos Estados Unidos na crise.
Fonte: Diário do Comércio