Organizando as contas para não ter apertos futuros? Então, entenda como conceder férias aos seus colaboradores durante a pandemia!

Organizando as contas para não ter apertos futuros? Então, entenda como conceder férias aos seus colaboradores durante a pandemia!

Veja dicas de como conceder férias aos colaboradores durante a pandemia

Advogada orienta empregadores sobre melhores maneiras para dar descanso às equipes no cenário atual

A chegada do novo coronavírus no Brasil, exigiu autoridades tomassem providências sobre as condições trabalhistas. Uma das decisões que mais impactou foi a Medida Provisória 927/2020, que faz parte do conjunto de ações do governo para de conter os efeitos da pandemia na economia do país.

A MP trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter os postos de trabalho durante o período de isolamento social, como o teletrabalho, a compensação do banco de horas, o parcelamento do FGTS e a antecipação e concessão de férias individuais e coletivas.
A concessão de férias teve algumas alterações pela medida justamente para atender a este momento de necessidade. Com a MP, o empregador deverá comunicar o empregado com pelo menos 48 horas de antecedência, não sendo necessário ser um mês antes, da concessão das férias. Essa comunicação pode ser feita por meio eletrônico, para evitar o contato físico
Além disso, os empregadores devem priorizar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco e as férias devem ser superior a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.

Pagamento de férias

Houve também mudanças no sistema de pagamento das férias do trabalhador. O empregador pode esses valores até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.
O empregador pode optar por fazer o pagamento adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário, seguindo o prazo máximo da data de pagamento da segunda parcela do 13° salário. Joseane Fernandes, do Jurídico Preventivo da Employer, indica que a forma de pagamento seja combinada entre empresa e empregado.
Outro ponto relacionado com a concessão de férias pela medida é a concessão de férias coletivas. Neste momento de isolamento social, as empresas não necessitam seguir os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , a respeito das férias coletivas, que autoriza a ocorrência das férias coletivas em apenas dois períodos anuais, sendo nenhum deles inferior a 10 dias corridos.

“Além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia foi dispensado também o aviso prévio aos sindicatos da categoria profissional”, finaliza Joseane.

Fonte: Rota Jurídica

Adaptação pós-coronavírus: Como garantir a da sua empresa?

Adaptação pós-coronavírus: Como garantir a da sua empresa?

Como Será O Processo De Adaptação Das Empresas No Pós-coronavírus?

A sua empresa está preparada para passar pela adaptação?

As notícias e o seu próprio arredor são o suficiente para deixar claro como o momento atual é complexo e tem impactado a vida de todos. 
Afinal, a pandemia do Coronavírus, além de ameaçar a saúde e bem-estar da população, ainda obrigou que a sociedade como um todo encontrasse novas formas de se comunicar, trabalhar e consumir. 
Todo este cenário também impactou os setores da economia, fazendo com que empresas precisassem encontrar meios de se manter atuando ao mesmo tempo em que promovem as melhores condições para garantir a saúde de todos. 
Todos temos esperado pela “volta ao normal”, todavia, o mundo pós-coronavírus não será o mesmo, e se você não estiver preparado para uma adaptação, o futuro da sua empresa estará comprometido. 
Mas não se preocupe, hoje, vamos te ajudar com isso! 

Observe o agora para entender o futuro 

É claro que prever com certeza o que irá ocorrer é impossível, porém, os acontecimentos e as medidas atuais dão uma projeção do que está por vir. 
Observando o que já está sendo implementado agora e, claro, começar a adaptação é uma forma efetiva de realizar essa transição sem se deparar com grandes obstáculos. 

O digital se estabeleceu de vez! 

Já faz um tempo que ouvimos falar sobre como a era digital iria se estabelecer e como a internet seria uma parte intrínseca da nossa sociedade. 
Bom, essa já é a realidade! 
Com a necessidade de distanciamento social, o digital se tornou uma forma de manter a comunicação, o entretenimento, o emprego e o consumo ativos. 
E isso não vai, simplesmente, se dissipar no pós-coronavírus, muito pelo contrário, pois o mundo digital abriu as portas para nossas possibilidades que podem e vão ser potencializadas. 
Sendo assim, vamos falar mais especificamente de alguns aspectos que você, com certeza, vai precisar se adaptar e até pensar implementar como algo comum em sua empresa.

Videoconferências 

Bom, atualmente não são poucos os aplicativos disponíveis para isso, com as mais variadas funções e, a melhor parte, acessíveis a todos. 
As videoconferências se mostraram uma forma efetiva de manter a comunicação mesmo cada um em sua casa, e mais, é algo vantajoso! 
Afinal, você realiza reuniões no melhor horário para ambas as partes, sem precisar se deslocar e de forma muito mais prática e confortável. 

Home office 

Um modelo de trabalho que não surgiu agora, mas que muitos empresários tinham receio em adotar. 
Porém, no momento em que foi necessário, conquistou muitas empresas pelas facilidades que apresenta. 
Claro que é preciso potencializar a gestão do seu pessoal para garantir a produtividade da equipe, porém, especialmente no pós-pandemia, manter uma empresa home office é, inclusive, uma opção menos custosa. 

Presença na internet 

Não tem mais como fugir: a internet é, há tempos, uma rede ampla para alcance de público – e isso aumentou ainda mais agora.
Para se destacar em um mundo pós-pandemia, a presença na internet precisará ser ainda maior, buscando engajar seu público e mostrar seus diferenciais e responsabilidade social.

Torne a adaptação mais fácil! 

Todos os aspectos que apresentamos terão que ser pensadas por você, porém, é importante não deixar de lado as suas obrigações contábeis, fiscais e, especialmente, seu financeiro! 
Mas, para tudo isso, você pode contar conosco! 
Com o suporte de quem te entende, você terá a tranquilidade necessária para realizar a adaptação sem dores de cabeça.
Fonte: Abrir Empresa Simples

Multas provenientes do governo podem ser parceladas ou até mesmo adiadas para 2021

Multas provenientes do governo podem ser parceladas ou até mesmo adiadas para 2021

Instrução Normativa publicada no Diário Oficial permite parcelar multas administrativas aplicadas pelo Governo Federal.

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 09, a Instrução Normativa 43 que permite que multas provenientes de contratos administrativos aplicados aos fornecedores do Governo Federal podem ser parceladas, compensadas ou ainda adiadas para 2021.

Segundo o Ministério da Economia, as novas regras também poderão ser aplicadas por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos de transferências voluntárias da União.
De acordo com o governo, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Multas administrativas

Anualmente, a administração pública federal contrata em torno de R$ 48 bilhões. O governo federal informou que faz, por ano, em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas de micro e pequenas empresas.

“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento destas multas. Estamos buscando soluções. O parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”, afirmou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em entrevista ao G1.

Pelas novas regras, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato, informou o Ministério da Economia.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo de R$ 500 para cada parcela. O valor será corrigido mensalmente pela taxa Selic (atualmente em 3% ao ano).

Compensação e suspensão

No caso da compensação dos débitos, o Ministério da Economia informou que ele poderá ser feito por meio de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.

“Esta é uma medida vantajosa tanto para a administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”, explicou Heckert.

Por conta da pandemia do novo coronavírus, os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. O valor também será corrigido pela Selic.
Fonte: Contábeis
 

Precisando de crédito? Então, veja se você tem direito ao PRONAMPE

Precisando de crédito? Então, veja se você tem direito ao PRONAMPE

Em uma primeira etapa, micros e pequenas empresas do Simples Nacional serão comunicadas

A Receita Federal regulamentou o Pronampe, programa que permite às micros e pequenas empresas obterem crédito equivalente a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.
A partir desta terça-feira, 9/06, a Receita Federal começa a enviar comunicados às empresas que têm direito ao recurso. Nessa primeira etapa, somente as empresas do Simples Nacional receberão o comunicado, que será enviado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
Somente receberão os comunicados as empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.
Em uma segunda etapa, agendada para 11 de junho, as micros e pequenas empresas de fora do Simples Nacional receberão o comunicado via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
COMO REQUISITAR O RECURSO
Com o comunicado da Receita Federal em mãos, as empresas devem permitir que o banco confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac.
O hashcode permite que o banco confirme a validade das informações com a Receita Federal, o que permitiria a análise e liberação mais rápida do crédito.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06).
VALOR DO EMPRÉSTIMO
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de micros e pequenas empresas (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples), prevê, como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não poderá ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Fonte: Diário do Comércio
Pronampe
TENHA EM MÃOS UM MATERIAL ESPECIAL REFERENTE AO PRONAMPE

A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A MP 905 foi revogada! Confira o que mudou e o que não!

A MP 905/2019, que versava sobre o “Contrato Verde e Amarelo”, foi revogada pela MP 955/2020, com efeito, as alterações que seriam propostas foram revogadas, ou seja, não mais existiriam.

No entanto, quais efeitos essa revogação irá gerar?

Certamente, neste cenário caótico que temos com a pandemia, é preciso garantir a segurança jurídica para empregador e funcionários, com a revogação tal situação inexiste, visto que há uma instabilidade para as empresas, as relações trabalhistas e incertezas sobre os recolhimentos de encargos sociais. Somando-se às mudanças estabelecidas por outras medidas provisórias de combate ao estado de calamidade pública (MP 927 e MP 936), observa-se uma falta de orientação dos empregados.
Inúmeras alterações foram propostas pela MP 905/2019, vez que, durante sua vigência, foram adotadas por muitos empregadores que, se valendo da oportunidade de poder contratar novos empregados com menor custo, principalmente em relação aos encargos sociais, firmaram contrato de trabalho.
Diante deste cenário confuso, o que se percebe é, como dito anteriormente, uma insegurança da parte de funcionários e principalmente dos empregadores, pois, com a perda da eficácia da MP, não sabem ao certo qual regime deverá prevalecer, se o contrato Verde e Amarelo ou a conversão para o contrato comum.
O texto original da MP 905, publicada em 12 de novembro de 2019, havia implementado diversas alterações e inovações nas legislações previdenciária, trabalhista e tributária, vejamos:

  • Alterações na jornada de trabalho dos bancários que a aumentavam de seis para oito horas diárias, exceto para os bancários que operam no caixa.
  • O adicional de Periculosidade somente seria devido quando houvesse exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho. O percentual do adicional de periculosidade poderia ser de 5% do salário do empregado, desde que houvesse seguro de vida em nome do trabalhador (art. 15, § 3º da MP 905/2019).
  • O trabalho aos domingos e feriados era autorizado, desde que previsto em contrato, independentemente de ato administrativo da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.
  • O valor do salário no ato do contrato era limitado a 1,5 salários mínimos.

Como consequência imediata da revogação tem-se a perda de sua validade jurídica. Entretanto, as situações jurídicas já consolidadas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP nº 905/2019 deverão ser conservadas.
Desta forma, as legislações anteriormente alteradas ou revogadas voltam a ter validade:

  • O salário poderá ser estabelecido de acordo com a negociação entre as partes, respeitado o limite minimo (salário mínimo), o piso salarial estadual ou o piso da categoria profissional.
  • Agora permanece a regra do trabalho aos domingos e feriados, desde que aprovado por convenção coletiva, observada a legislação municipal (Lei 11.603/2007) ou para as empresas que exercem atividades constantes da relação anexa ao Decreto 27.048/49.
  • Agora segue a regra normal do adicional de periculosidade de 30% do salário do empregado, ainda que a exposição seja intermitente.
  • Restabelecimento da norma a jornada diária de trabalho destes empregados será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, que de novo foi considerado dia útil não trabalhado. Também não é mais possível celebrar acordos individuais com previsão de trabalho superior a seis horas diárias e 30 semanais;

Tais mudanças vão gerar confusão e insegurança, pois as propostas pela MP 905/2019 perderam sua eficácia, no entanto algumas as situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP deverão ser conservadas.
Fonte: Jornal Contábil

Saiba agora como a tecnologia te ajuda a gerir sua equipe mesmo estando distante!

Saiba agora como a tecnologia te ajuda a gerir sua equipe mesmo estando distante!

Especialista conta sobre os desafios de liderar equipes de trabalho à distância e orienta sobre ferramentas para facilitar o trabalho.

O home office chegou para ficar. Apesar de não ser uma novidade completa, já que muitos profissionais já trabalhavam dessa forma (entre eles vendedores externos, consultores e técnicos de campo), a modalidade passará a ser definitiva para 73,8% das multinacionais instaladas no Brasil.

O dado foi levantado pela consultoria Cushman e Wakefield, que entrevistou líderes dessas empresas. Agora, as dúvidas mais recorrentes são como administrar este trabalho externo e controlar a carga horária de cada colaborador para assegurar um processo seguro e livre de riscos trabalhistas por reivindicações de horas extras e demais adicionais de salário. No entanto, a resposta para todas elas é uma só: tecnologia.
A verdade é que a situação, apesar de instalada, era tratada com certo improviso. O funcionário poderia simular que cumpria os seus horários e a empresa não contava com meios eficientes para atestar que tal carga horária era real, uma vez que geralmente era mal documentada. Ou ao contrário: o colaborador ultrapassava os horários combinados, no intuito de melhorar sua produtividade, o que também poderia acarretar problemas legais para a empresa.
Algumas ferramentas, no entanto, surgiram para tentar controlar esse cenário, mas apesar disso eram dotadas de muitas brechas e implicavam em deficiências operacionais, permitindo fraudes cada vez mais criativas.
O surgimento do coronavírus, na verdade, antecipou a concretização do trabalho remoto, uma tendência que vinha se fortalecendo no Brasil, mas que ainda contava com alguma resistência.
Assim, como um único recurso possível no cenário da pandemia, grande parte dos colaboradores foram liberados para trabalhar em sistema home office, portanto a necessidade de controle sobre as suas cargas horárias se tornou mais premente. E as empresas saíram em busca do que o mercado possuía para atender a essa necessidade imediata.
Além dos colaboradores recém-estabelecidos no home office, há também os inúmeros colaboradores rurais, que marcam o ponto quando chegam na empresa e saem para trabalhar nas lavouras de cana, de laranja, de grãos, entre outras.
Essas pessoas têm registradas as entradas e saídas, mas em muitos casos não marcam os intervalos de descanso e refeição. Pronto: mais uma brecha aberta para reclamações trabalhistas.
Para problemas desse porte, existem muitas alternativas, mas poucas conseguiram efetividade real na gestão de equipes e garantias legais contra as ações trabalhistas. Como já mencionado, a palavra de ordem é a tecnologia, que deve ser acessível a todos, de fácil manuseio e compreensão.
Nesse sentido, a melhor delas talvez seja o aparelho celular (smartphone). A qualidade e os recursos desses equipamentos são cada vez maiores e o investimento envolvido é bastante pequeno, considerando os benefícios possíveis quando bem utilizados. Outra vantagem é que hoje praticamente todos possuem um aparelho celular para o seu uso, às vezes até mais que um.
Todos esses fatores tornam este um equipamento adequado, com o qual os colaboradores já possuem bom domínio operacional e não precisam de treinamentos específicos. O mundo com a Internet, com a telefonia móvel e com o advento dos aplicativos abriu um campo imenso para soluções que atendem à grande necessidade de mobilidade das pessoas e de suas funções profissionais.
Mas como então garantir que as operações de registro de ponto e/ou atividades são feitas pela pessoa contratada? A tecnologia de reconhecimento facial é um respiro nesse sentido, justamente porque permite essa comprovação. E para dotá-la de recursos que acompanhem o tempo – afinal, um rosto envelhece, além de ocorrerem mudanças estéticas, como crescimento ou retirada de barba e bigode, cortes de cabelo, penteados diferentes, uso de óculos ou lentes etc.
Para isso, a Inteligência Artificial (IA) é uma ferramenta fundamental, que permite ao sistema “aprender” com o tempo a reconhecer sempre a mesma pessoa.
Junta-se a esses sistemas dotados de IA recursos antifraude, como sistemas de “livenness”, de detecção de hora fake, de GPS fake, as ferramentas de MDM (Mobile Device Management), entre outros para aumentar a segurança da empresa e também dos colaboradores.
Além da praticidade que oferece, os sistemas de reconhecimento facial atendem à legislação. A Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trata exatamente dos sistemas alternativos de marcação de ponto, oferecendo todo o amparo legal a essas soluções de mercado.
Pois é! Mais um desafio vencido. Foco agora na prevenção contra o coronavírus e cuidem-se. Gerir equipes a distância já tem solução disponível.

Fonte: Contábeis

Procurando uma alternativa para vencer a crise? Com o empréstimo do Pronampe, você terá até 8 meses de carência!

Procurando uma alternativa para vencer a crise? Com o empréstimo do Pronampe, você terá até 8 meses de carência!

Micro e Pequenas empresas que optarem pelo empréstimo do Pronampe, vão poder contar com até oito meses de carência.

O Governo Federal fez mais um ajuste no Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte durante a crise de coronavírus. A partir de agora, empresas poderão contar com empréstimos com carência de até oito meses.

Essa possibilidade de ampliação de carência estava no projeto original do Pronampe, que foi apresentado pelo Congresso. Porém, foi vetada por Bolsonaro. Ao sancionar a lei do Pronampe, no mês passado, o presidente alegou que a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”.
Agora, contudo, o governo decidiu voltar atrás sobre o assunto e autorizou os bancos a ofertarem uma carência de até oito meses de pagamento para as micro e pequenas empresas que tomarem crédito através do Pronampe. A carência foi retomada na regulamentação do Pronampe, que foi aprovada em uma reunião do Fundo Garantidor de Operações (FGO) realizada nessa quarta-feira,0 .

Carência Pronampe

Uma fonte da equipe econômica explicou que a carência foi considerada inviável anteriormente porque o texto do Congresso não previa a cobrança de juros durante esse período.
Depois que os pequenos empresários reclamaram do veto, contudo, o governo viu que os bancos estariam dispostos a oferecer a carência desde que pudessem cobrar juros nesses oito meses. E, como o Pronampe vai operar com uma taxa de juros baixa, o setor produtivo não viu um problema nesta condição. Por isso, a carência voltou ao regulamento do Pronampe.
O regulamento aprovado nessa quarta-feira pelo conselho do governo no FGO diz, então, que o Pronampe terá um prazo de até 36 meses para o pagamento, incluído o período de carência de até 8 meses, com capitalização de juros.

Juros

O documento, ao qual o Correio teve acesso, ainda confirma que os juros máximos dessa operação devem ser equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como hoje a Selic está em 3% ao ano, a taxa será, portanto, de 4,25% anuais.

“A medida atende ao setor produtivo e também ao setor financeiro. Foi só uma questão de ajuste”, confirmou a sub-secretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida.

Operações

Ainda não está claro, contudo, quando esses empréstimos estarão disponíveis nos bancos. Segundo Antonia Tallarida, a aprovação do regulamento do Pronampe no FGO praticamente encerra a fase de regulamentação do programa no governo.
Agora, o Executivo só precisa enviar para os empreendedores a declaração da Receita Federal que vai informar quanto eles faturaram em 2019 e quanto eles poderão tomar de crédito neste ano. E a expectativa é que essas comunicações comecem a ser feitas já no início da próxima semana. Depois disso, caberá aos bancos, portanto, incluir o Pronampe nas suas prateleiras para começar a atender as micro e pequenas empresas.

“O regulamento está pronto e a Receita vai começar a enviar essas correspondências na próxima semana. Então, agora, é a fase de os bancos avaliarem o produto com as suas diretorias e colocarem a linha para rodar. […] Já está com os bancos a questão de estruturar e aprovar a linha. O governo está disponível para dar o suporte e esclarecer o que for necessário”, afirmou Tallarida.

Fonte: Contábeis

O seu contador pode ser a chave para sua empresa sair da crise!

O seu contador pode ser a chave para sua empresa sair da crise!

Especialista fala sobre como o contador pode ajudar empresas permanecerem de portas abertas.

A pandemia causada pelo novo coronavírus afetou o mundo de diversas formas, obrigando os países a adotarem medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas.

A crise financeira decorrente desse cenário obrigou pelo menos 600 mil micro e pequenos empresários a fecharem as portas, segundo uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas (Sebrae).
E, para quem está conseguindo passar pelo período diante de todas as dificuldades, ainda há uma nova preocupação: como retomar os negócios pós-pandemia?
Segundo Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o braço direito do empresário para vencer esse desafio é o contador.

“São esses profissionais que vão dar um norte para os negócios, por meio de interpretações claras das normas vigentes. Isso porque, estamos passando por um período em que diversas legislações foram alteradas, outras novas surgem da noite para o dia e o empresário precisa ter um auxílio quase que diário para ficar por dentro de tudo e entender como usar isso a seu favor”.

O especialista explica que o ideal é que todas as empresas tenha uma consultoria contábil desde o inicio do funcionamento. Mas, para quem ainda não tem, o momento é de urgência para sobrevivência da empresa de maneira rentável.

“Cerca de 80% das empresas fecham por falta de informações e de conhecimento sobre seus direitos e deveres. E quem leva essa informação correta é o contador, que conhece o íntimo financeiro dos seus clientes”, pontua.

Auxílios e benefícios do governo

De acordo com Danilo, com ajuda de um profissional da contabilidade e um planejamento financeiro, existem grandes chances dos negócios sobreviverem a essa crise.

“O governo disponibiliza diversos auxílios e benefícios para as empresas que podem e devem ser aproveitados neste momento. Mas, é preciso ter um profissional que analise cada proposta para encontrar a ideal e alinhar estratégias que se enquadrem melhor na realidade do seu cliente”, explica Danilo.

O especialista também acredita que a retomada para o setor de comércio e serviços é mais otimista, uma vez que nas cidades que estão flexibilizando algumas atividades, já nota-se um movimento intenso, ainda que não indicado.
Os principais auxílios financeiros disponibilizados pelo governo são:
· BNDES Crédito Pequenas Empresas;
· Linha de crédito para pagamento de salários;
· Auxílio emergencial de R$ 600,00;
· Proger Urbano Capital de Giro;
· Linha de crédito vinculado ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
· Prorrogação do pagamento de tributos;
· Prorrogação de obrigações acessórias;
· Mudanças trabalhistas (MP 927 e 936).

Fonte: Contábeis
Reabertura: O Que Está Acontecendo E Como Proceder No Comércio?

Reabertura: O Que Está Acontecendo E Como Proceder No Comércio?

Entenda O Processo De Reabertura De Comércio E Saiba Como Proceder!

A Reabertura Se Aproxima, E Você Já Sabe De Tudo O Que O Seu Comércio Precisa Seguir Para Não Agravar A Pandemia?

A pandemia foi, infelizmente, o “fim da linha” para muitos empreendedores.
E se você não foi surpreendido pelo fechamento do comércio e, dessa forma, teve que dar uma “pausa”  nas suas atividades empreendedoras, não foi o único a pensar que iria falir.
Mas, depois de diversos debates, foi decidido: as atividades serão retomadas e os estabelecimentos do país voltarão à ativa.
Se você já ficou animado com a notícia, calma, que nem tudo são flores.
Você precisa entender o que está acontecendo antes de abrir as portas do seu comércio novamente.
Por isso, vamos te falar os aspectos mais importantes sobre a reabertura dos estabelecimentos no Brasil!

Como Vai Funcionar A Reabertura?

É complicado falar em reabertura, afinal, cada estado está lidando de uma forma diferente com essa retomada das atividades.
Mas, mesmo com múltiplas divergências entre os planejamentos estatais, há um consenso inegável sobre fazer tudo isso de forma gradativa.
Além disso, os últimos estabelecimentos que terão permissão para abrir as portas são os que promovem, mesmo que indiretamente, a aglomeração de pessoas – como cinemas, por exemplo.
Mesmo assim, é necessário manter e incentivar certas práticas, afinal…

Ainda Estamos Em Tempos De Pandemia, Então, Como Você Pode Se Preparar Para A Reabertura?

Não dá para esconder: se preparar para a reabertura é uma questão que muitos empreendedores ainda estão resolvendo.
Então, para que você realize as suas atividades com responsabilidade, afinal, ainda estamos em um período de pandemia e todo cuidado é pouco, é crucial seguir as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde.
A grosso modo: 

  • Evitar aglomerações – separe as cadeiras com, no mínimo, um metro de distância da outra, marque os locais que as pessoas podem ficar em filas, etc.;
  • Disponibilize álcool em gel para clientes e funcionários;
  • Deixe o álcool em lugares estratégicos e de fácil utilização – de preferência, sem o manuseio, como é o caso do acionamento por pedal;
  • Não permita clientes sem máscara dentro do estabelecimento; entre outros. 

Não Se Esqueça De Cuidar Da Sua Saúde E A Das Suas Finanças!

Por fim, a saúde sempre vem em primeiro lugar e, em tempos de crise sanitária, é necessário cuidar do seu bem-estar e o de todos que podem ser afetados ao seu redor.
Mas isso não quer dizer que pode haver descuidos para com a saúde do seu comércio!
Afinal, ele também vai voltar à ativa, então, manter tudo alinhado é crucial para que você não quebre depois de tanto esforço para abrir as portas.
Sendo assim, você precisa de um auxílio contábil para estar do seu lado, te ajudando com o desempenho do seu negócio e, ao mesmo tempo, te dando liberdade para se estabilizar novamente.
Então, entre em contato com a gente para esclarecer as suas dúvidas nesta reabertura e manter o seu negócio firme!
Fonte: Quero Abrir Um Negócio Lucrativo

Empresas vão vender na quinta-feira sem repasse de tributos

Empresas vão vender na quinta-feira sem repasse de tributos

O Dia Livre de Impostos é uma maneira de mostrar ao consumidor como a alta tributação afeta no poder de compra, ainda mais em tempos de pandemia do coronavírus.

A Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem (CDL Jovem) fará um evento online na quinta-feira (4) com venda de produtos com descontos de até 70%.

A 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI) será uma forma de protesto contra alta carga tributária no País e, por isso, a entidade garante que não repassará os tributos aos consumidores.
O evento foi criado pela CDL Jovem em 2003 e acontece nas principais cidades do País. O intuito não é a sonegação, pois nesse dia o empresário arca com os tributos, para não ser repassado aos consumidores.
De acordo com a entidade, o Dia Livre de Impostos é uma maneira de mostrar ao consumidor como a alta tributação afeta no poder de compra, ainda mais em tempos de pandemia do coronavírus.
Durante o DLI, os produtos e serviços podem ter descontos, mas diferentes em cada Estado, tendo em vista a tributação diferenciada em cada ente federativo.

“Essa é uma grande oportunidade para as empresas venderem nesse momento tão difícil e ainda protestarem contra a alta carga tributária e as dezenas de obrigações acessórias no nosso país”, Diz Jean Carlos, Coordenador Estadual da CDL Jovem em São Paulo.

O brasileiro trabalha cerca de 153 dias (5 meses) para pagar impostos, segundo outro estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de SP (FCDLESP), que apoia o evento, Maurício Stainoff, “a reforma tributária pode ser um grande aliado quando tratamos sobre o crescimento econômico do país, principalmente em tempos de COVID-19”.

Fonte: Istoé Dinheiro