Banco de Horas e MP 927/20: entenda como um acordo bem feito pode te livrar de sérias dores de cabeça!

Banco de Horas e MP 927/20: entenda como um acordo bem feito pode te livrar de sérias dores de cabeça!

Banco de Horas – Requisitos Necessários e Validade do Acordo Firmado com Base na MP 927/2020

O banco de horas, adotado como forma precípua de combater o desemprego, a partir da reforma trabalhista passou ser uma medida adotada pelo empregador que busca se utilizar desta ferramenta para melhor administrar os custos com mão de obra, não estando, necessariamente, condicionado a impedir dispensas.

A reforma trabalhista trouxe também uma novidade, pois até então esta prática só seria legal se fosse acordada por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com a participação do sindicato da categoria representativa.
Com a inclusão do § 5º no art. 59 da CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

Trata-se de uma ferramenta muito importante que visa proporcionar ao empregador e ao empregado, uma flexibilização na relação de emprego, evitando uma onerosidade sobre a folha de pagamento (pela desnecessidade do pagamento de horas extras) e possibilitando a ausência do empregado (sem o prejuízo do desconto no salário) desde que observadas as exigências legais.

O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:

  • Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho (para 1 ano);
  • Previsão em acordo individual escrito (para 6 meses);
  • Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;
  • Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);
  • Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o período do acordo;
  • Compensação das horas dentro do período máximo de 6 meses (se acordo individual) ou de 1 (um) ano (se acordo coletivo);
  • Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;
  • Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.

Clique aqui e veja outros detalhes sobre a formalização do banco de horas, bem como a validade para o empregador que firmou acordo individual nos termos da Medida Provisória 927/2020, que perdeu sua validade em 20.07.2020.
Fonte: Guia Trabalhista

Mais uma catástrofe anunciada: MP 927 perde a validade e quem paga é a sua empresa!

Mais uma catástrofe anunciada: MP 927 perde a validade e quem paga é a sua empresa!

MP 927/2020 Perde a Validade e Medidas Trabalhistas Voltam a ser Como Antes

A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!

A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!

CGPE: Programa auxilia no capital de giro de micro e pequenas empresas

A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.

O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).
A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.

CGPE

A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.
Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.

“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.

Segundo ele, a grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O programa

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.
Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.
Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.

Empréstimos

Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.
Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.
O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

Fonte: Fenacon

Aproveite até 50% de desconto para a quitação de dívidas tributárias!

Aproveite até 50% de desconto para a quitação de dívidas tributárias!

Governo libera desconto de até 50% para empresas com dívidas tributárias

Começou a valer ontem a nova regra para a liquidação de dívidas tributárias com a Administração Pública. Tanto os consumidores (pessoas físicas) quanto as empresas (pessoas jurídicas) terão desconto de até 70% nos valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Entre as possibilidades que as empresas terão na negociação para eliminar os seus débitos estão a entrada de 5% do valor devido e o restante em até 84 parcelas, com decréscimo de 10%, ou o restante em único pagamento com 50% de desconto no total da dívida tributária.
A nova regra entrou em vigor ontem (15). O texto da portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) foi editado no Diário Oficial da União do dia 9 de julho.
Para a AGU, a decisão é uma maneira de facilitar a vida dos consumidores e empresas em um momento difícil, muitas vezes em situação irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
No caso das pessoas físicas, a entrada pode ser de 5% do valor da dívida e o restante em parcela única, com 70% de desconto ou parcelado em 145 meses, com desconto de 10%.
Os interessados em negociar os seus débitos deverão buscar a Procuradoria-Federal. As propostas individuais já estão valendo.

Situação

Não é de hoje que a carga tributária afeta famílias e empresários. Mas parece que a situação está ficando pior. Levantamento da Synchro Solução Fiscal Brasil aponta uma expansão de 60% no volume de normas tributárias no País apenas no começo da pandemia do coronavírus, em março.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o País conta com, aproximadamente, 400 mil normas tributárias aprovadas desde o marco constitucional de 1988.
Fonte: ISTOÉDINHEIRO

Se mantenha atento: com o Pronampe e as linhas de crédito caindo, sua empresa precisa de um reforço extra para não correr riscos

Se mantenha atento: com o Pronampe e as linhas de crédito caindo, sua empresa precisa de um reforço extra para não correr riscos

Após BB, recursos da Caixa para pequenos e microempresários também acabam

Recursos voltados para socorrer empresários contra os efeitos da pandemia atingiu o limite nos dois maiores bancos públicos do país

A Caixa Econômica Federal já esgotou o orçamento que havia destinado a empréstimos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
No dia 9 de julho, o limite havia sido atingido pelo Banco do Brasil. Agora, os dois maiores bancos públicos do país passam a auxiliar os pequenos empresários com outras linhas de crédito, com condições e taxas diferentes do Pronampe, criado especialmente para oferecer socorro financeiro em tempos de pandemia.
Somados os contratos assinados e as propostas em fase final de análise, a Caixa atingiu o limite autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de R$ 5,9 bilhões. No caso do Banco do Brasil, cerca de 60 mil pessoas contrataram o crédito, totalizando R$ 3,7 bi.
Além do Pronampe, a Caixa oferece o Crédito Assistido Sebrae, voltado para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas. Nessa modalidade, o contratante tem carência de até 12 meses e até 36 meses para pagamento. Um gerente irá entrar em contato com o interessado, mediante preenchimento de cadastro no site do banco.

Garantia de emprego

Além de estar em dia com a Receita, outras obrigações para a empresas estão vinculadas à adesão ao crédito. Uma delas é de que a empresa não poderá demitir funcionários por até dois meses após o pagamento da última parcela do empréstimo, que tem o prazo de 36 meses para ser quitado.
Ou seja, se empresa obtiver o empréstimo pelo prazo máximo de pagamento das parcelas, ela não poderá demitir no prazo de 38 meses.
Fonte: Metropoles

Dinâmica de trabalho: O que mudou com o Coronavírus?

Dinâmica de trabalho: O que mudou com o Coronavírus?

Veja Os Impactos Do Coronavírus Na Dinâmica De Trabalho!

Entenda quais foram e como lidar com as mudanças na dinâmica de trabalho causada pelo Coronavírus!

A vida como um todo foi afetada pela pandemia do Coronavírus, afinal, além dos impactos graves na saúde, também impactou a forma como nos relacionamos, trabalhamos e até mesmo nos entretemos. 
Sendo assim, este cenário exigiu que algo ocorresse rapidamente: a adaptação. 
Porém, para se adaptar, antes, é preciso compreender mais aprofundadamente quais foram os impactos causados, e é isso que vamos te mostrar hoje, focados no âmbito de trabalho. 

Entendendo o que mudou… 

A dinâmica de como vivemos precisou ser adaptada para as precauções que a pandemia exige, e o trabalho foi muito afetado por isso. 
Afinal, muitos ambientes de trabalho reúnem um grupo considerável de colaboradores, isso sem contar comércios que reúnem, além dos colaboradores, os próprios clientes.
Com a necessidade de distanciamento social, isso foi o que mais mudou na dinâmica de trabalho. 
Diante deste cenário, os ambientes de trabalho precisaram encontrar novas formas de se manterem atuando, e vamos te mostrar as melhores formas de fazer isso. 

Como lidar com as mudanças na dinâmica de trabalho? 

Sabemos que, por mais que seja necessário, não é simples implementar mudanças e torná-las efetivas, especialmente quando os impactos envolvem a saúde das pessoas e o financeiro de muitos negócios. 
Por isso, preparamos alguns aspectos que você pode utilizar para lidar com essas mudanças da melhor forma possível. 

Home office 

Uma dinâmica de trabalho que tem ganhado força é o home office, afinal, assim, as pessoas permanecem em suas casas, mas, continuam produzindo. 
Claro que nem todo segmento e empresa consegue adaptar todo o trabalho que realiza para o home office, porém, é uma forma de, pelo menos, reduzir o número de pessoas na empresa. 

O digital 

Atualmente, o digital e seus constantes avanços permitem uma série de possibilidades, que viabilizam o contato com os clientes, a interação entre colaboradores e a realização de atividades que podem ser feitas online. 
Alguns exemplos disso são: 

  • Aplicativos para videoconferẽncias; 
  • Redes sociais; 
  • Banco online; entre outros. 

Use isso ao máximo para adaptar a dinâmica de trabalho em algo seguro. 

Medidas de proteção 

Sabemos que nem sempre é possível manter todos os colaboradores em casa, e as medidas de quarentena já estão sendo flexibilizadas em muitas regiões, portanto, para viabilizar uma dinâmica de trabalho segura, as medidas de proteção são indispensáveis. 
Para isso, cumpra com o protocolo de: 

  • Máscaras sempre;
  • Uso do álcool e gel; 
  • Distância entre as pessoas;
  • Evitar criação de aglomeração. 

É preciso se preparar para o novo normal! 

Não só na dinâmica de trabalho, mas para empresas como um todo, um novo normal tem se estabelecido. 
Ainda que a quarentena esteja se flexibilizando, as precauções são necessárias e novas dinâmicas de atuar em geral permanecerão para além da pandemia. 
E, para lidar com isso, é preciso ter ao seu lado aliados que estão atentos e preparados para passar por essas situações com você, promovendo a segurança, conformidade e tranquilidade que sua empresa precisa para se preparar e se estabilizar no novo normal. 
Sendo assim, para tudo isso, você pode contar conosco!
Fonte: Abrir Empresa Simples

Agora, é possível recontratar funcionários com salários mais baixos

Agora, é possível recontratar funcionários com salários mais baixos

Empresas podem recontratar funcionários com salários mais baixos durante a pandemia

Decreto publicado nesta terça-feira permite que empresas recontratem, em menos de 90 dias, funcionários demitidos após o início da pandemia

O governo federal publicou, nesta terça-feira (14), um decreto que autoriza empresas a recontratarem, antes do prazo de 90 dias, funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus. A prática era proibida até então. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), valerá enquanto durar o período de calamidade pública da pandemia.

Com o acordo coletivo, as empresas podem, por exemplo, recontratar os funcionários com salários mais baixos.

“O legislador, muito atento, trouxe essa possibilidade de recontratação, respeitando os termos anteriores. Como não há possibilidade de diminuição de salário direto, então poderia haver esse risco, da pessoa ser demitida e, na sequência, ser readmitida com um salário menor”, explicou o advogado trabalhista Ângelo Delcaro.

Outra alteração importante é que empregadores que suspenderam contratos de trabalho por 90 dias podem prorrogar a suspensão por mais um mês. Com isso, a suspensão pode chegar a 120 dias. Em contrapartida, os empregados, quando voltarem ao trabalho, terão a garantia de que não serão demitidos pelo mesmo período em que tiveram seus contratos suspensos.
Já os colaboradores que tiveram redução da jornada de trabalho e do salário também podem ter essa alteração no contrato estendida por mais 30 dias.

“Ele tem que considerar o prazo que já foi utilizado anteriormente, por exemplo, na medida provisória. Vamos exemplificar: se um empregador já utilizou 90 dias de suspensão de contrato de trabalho, ele pode usar mais 30, que completará 120 dias. Então o empregador tem que calcular qual o prazo que ele ainda tem de suspensão ou de diminuição de carga horária e também diminuição de salário”, ressaltou o advogado.

Oportunidade

As novas mudanças, anunciadas nesta terça-feira, reacenderam a esperança de quem ficou desempregado durante a pandemia. É o caso de Ruth Oliveira, que perdeu o emprego em uma fábrica de uniformes escolares, em Vila Velha, no mês de abril. Junto com ela, mais de dez colegas foram dispensados.

Hoje em dia, Ruth faz bolos em casa para vender. No entanto, o que ela queria mesmo era voltar ao mercado de trabalho.

“Eu trabalhava no pólo industrial de Santa Inês, em uma fábrica de uniformes escolares. Através de um curso de confeitaria básica e doces finos, eu venho ganhando a minha renda atual. Espero, futuramente, voltar para o mercado de trabalho”, afirmou.

Para Ruth, a alteração significa uma nova chance de se recolocar no mercado.

“Tanto para o pólo industrial ou até mesmo se tiver uma oportunidade de permanecer na confeitaria”, frisou.

Fonte: Folha Vitória

Finalmente foi publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho

Finalmente foi publicado o decreto que permite a prorrogação da suspensão e redução de jornada de trabalho

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata ocaputdo art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata ocaput.

Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.

Art. 5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.

Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Fonte: Imprensa Nacional

Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

Seus tributos voltaram ao normal! O prazo de prorrogação das suas obrigações expira em julho!

Especialista alerta para obrigações após as prorrogações concedidas devido à pandemia

Após as prorrogações de prazos concedidas no início da pandemia de covid-19, algumas obrigações estão de volta em julho.

Empresários e contribuintes devem ficar atentos aos prazos junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-diretor da Peres Advogados Associados, há quatro contribuições que devem ser pagas neste mês, todas referentes à competência junho 2020, as quais não foram afetadas pelas portarias do Ministério da Economia números 139 (de 3/4/ 2020) e 245 (de 15/6/ 2020).
São elas:
* Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins: vencimento em 24/7/2020, conforme a Medida Provisória (MP) 2.158-35, artigo 18, a Lei 10.637, artigo 10, e a Lei 10.833, artigo 11.
* Contribuição da empresa sobre a folha de salários: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 22.
* Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção: vencimento em 20/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigos 22-A e 25, e a Lei 8.870, artigo 25.
* Contribuição do empregador doméstico: vencimento em 7/7/2020, conforme a Lei 8.212, artigo 24.
Ainda, precisam ser entregues as declarações que tiveram prazos prorrogados pelas instruções normativas RFB 1.932 (de 3/4/2020) e 1.950 (de 12/5/2020).
São elas:
* DCTF (IN 1.599/2015): até 21/7/2020 devem ser apresentadas as declarações originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;
* EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): até 14/7/2020 devem ser apresentadas as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, de maio e de junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.
Fonte: Jornal Floripa

Sua empresa foi parar no Serasa pelo não-pagamento da contribuição sindical, mas você não tem funcionários? Calma, isso vai ser resolvido!

Sua empresa foi parar no Serasa pelo não-pagamento da contribuição sindical, mas você não tem funcionários? Calma, isso vai ser resolvido!

Empresas sem empregado não tem que pagar contribuição sindical

Empresa que foi incluída no Serasa em razão do não pagamento de contribuição sindical, deve ter débito excluído.

Foi aceito o pedido de uma empresa do segmento de importação e exportação de mercadorias, sem funcionários, para deixar de efetuar o recolhimento de contribuição sindical, confederativa e de assistência. A decisão foi da juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, no Estado de São Paulo.
No processo, a empresa solicitava o consentimento de tutela antecipada de urgência para exclusão de sua inscrição do cadastro do Serasa e indenização de danos morais contra o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – Sindicomis.
Lembrando que de acordo com o Novo Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015), a tutela antecipada de urgência é a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação obter antecipadamente os direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, com o propósito de impossibilitar os danos materiais decorrentes da demora do processo.
A empresa comprovou o pagamento das contribuições sindicais de 2014, 2015, 2016 e 2017, anos em que tinha colaboradores. Só que, desde 2015, o empregador não contava mais com funcionários, por isso decidiu não pagar a taxa. Então, a empresa foi incluída no cadastro do Serasa em razão do não pagamento de débito de R$ 9.034,28, vencido em 31 de janeiro de 2020.
A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel.

Fonte: Portal Dedução