por Marketing CCR | fev 12, 2021 | Carteira de Clientes, Coronavírus, Gestão Empresarial, Networking
Conexão entre empresários será principal estratégia para ampliar carteira de clientes em 2021
Prolongamento da crise do novo coronavírus reforça ainda mais a importância de inserir o networking nas resoluções do novo ano.
O ano de 2020 foi cheio de desafios, aprendizados e incertezas para os empreendedores, mas mesmo com o país ainda mergulhado na crise do novo coronavírus, é preciso estabelecer novas resoluções para 2021. Além das metas que irão nortear o novo ciclo, as parcerias para os negócios serão ainda mais importantes.
Jair Lima, diretor executivo do BNI, especialista em Coaching e Mentoring de Alta Performance à frente da empresa ViaGestão, explica que o lento e gradual movimento de recuperação da pandemia sinaliza que é necessário apostar no networking para ampliar os negócios.
“Nos tempos atuais, investir nessa estratégia é uma das ações mais poderosas para conquistar espaço e resultados”, diz.
A recessão ocasionada em 2020, exige que os empresários elaborem um planejamento melhor e que tenham atitudes mais assertivas com relação aos negócios, visto que muitas ações de venda acabaram ficando para trás.
“A carteira de clientes de muitos empresários foi deteriorada nos últimos meses, por isso agora é o momento certo para buscar métodos que sejam eficazes para captar mais clientes e aumentar os lucros”, afirma.
Segundo Jair, o networking profissional feito de forma correta, organizada e comprovada, possibilita não apenas debater e construir novos relacionamentos, mas criar novas oportunidades e solidificar relações para negócios futuros.
“Esse por exemplo é o trabalho realizado pelo BNI, uma organização mundial de networking que está presente em mais de 70 países. Na região são quase 500 empresários fazendo negócios com base na troca de referências “quentes”, que em 90% dos casos se convertem em contratos fechados”.
Networking é a chave
Jair ressalta que este cenário reforça que a cada dia que passa os empresários começam a entender que networking não é só troca de cartão ou adicionar todo mundo nas suas redes sociais.
“Os profissionais estão compreendendo que criar uma boa rede de relacionamentos profissionais implica em saber manter uma rede de pessoas com os mesmos objetivos e propósitos, podendo ser uma ferramenta muito poderosa de crescimento do faturamento da empresa”, explica Jair.
Outro ponto importante que o especialista destaca é que os empreendedores deverão pensar em ações estratégicas que possam ser solidificadas no próximo ano.
“Em 2022, a curva de crescimento da economia deve ter uma grande alavancagem, exigindo conexões duradouras agora em 2021 para que novas operações possam ser concretizadas e os lucros aumentados”, conclui.
Fonte: Focco
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por Marketing CCR | fev 12, 2021 | Lucro Presumido, Lucro Real, Regime tributário
Saiba como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio
Entenda como iniciar o seu negócio em total conformidade com as questões tributárias
Na hora de planejar o investimento em uma empresa há um mix de emoções na vida do empreendedor, que já vislumbra tudo acontecendo da melhor forma possível, inclusive com relação aos lucros, que no final das contas é o objetivo principal de um negócio.
É admirável todo esse otimismo e é assim que tem que ser, mas por outro lado é preciso ligar o lado mais racional e buscar entender alguns detalhes que quase ninguém entende com muita profundidade.
Um desses aspectos é com relação ao regime tributário a ser adotado pela sua empresa, afinal essa é uma decisão necessária e que precisa ser tomada ainda no momento da abertura da empresa, pois é com ele que você irá seguir por determinado período, podendo ser mudado a depender de alguns fatores que falaremos mais à frente.
No Brasil temos três regimes específicos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, mas hoje, nós vamos eliminar as suas dúvidas a respeito de apenas dois:
Lucro presumido x Lucro Real.
Portanto, muita atenção aos tópicos subsequentes, pois essas informações farão muita diferença nas decisões a serem tomadas por você.
Desejamos uma boa leitura.
Lucro Presumido x Lucro Real: Entenda a diferença e saiba qual o ideal para a sua empresa
Vamos lá, o que difere um regime tributário do outro são as suas regras e características distintas, e a gente vai mostrar para você cada uma delas
Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário mais simplificado, pois proporciona a você, gestor, uma tabela com porcentagens predefinidas de acordo com a projeção do seu faturamento.
Ou seja, não é necessário que exista uma apuração concreta do faturamento exato do seu negócio no período de 1 ano.
Porém, como falamos que existem regras, há um limite de faturamento bruto anual para que você possa enquadrar a sua empresa, sendo ele de até R$78 milhões.
Vale ressaltar que uma das características é a não necessidade de cumprir com obrigações acessórias, o que diminui bastante a burocracia.
Quanto aos impostos, temos:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS;
- Cofins
Lucro Real
Avançando em nossas explicações, agora vamos falar do lucro real, que é um regime tributário geralmente ligado a grandes empresas, como as multinacionais.
Certamente, já deu para perceber que isso acontece por conta do faturamento bruto anual, que neste caso precisa ser superior a R$78 milhões
Este é, sem sombra de dúvidas, o regime tributário mais burocrático e uma das características que está ligada ao próprio nome, pois as apurações são feitas com base nos lucros reais da sua empresa.
Já quanto aos tributos, podemos dizer que são os mesmos do lucro presumido, sendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.
Preze pela sua contabilidade
Agora que você já entendeu as principais diferenças com relação a Lucro Presumido x Lucro Real, só nos resta te alertar quanto à sua contabilidade, que precisa ser priorizada desde o início do seu negócio.
Somente assim você terá garantia de boas decisões, como a própria escolha do regime tributário.
Afinal de contas, como já foi dito, basta uma decisão equivocada para que você pague mais impostos do que o necessário.
Conte com quem entende do assunto!
Contar com profissionais qualificados para cuidar da sua contabilidade é uma das melhores decisões não somente para garantir a conformidade do seu negócio, mas para manter todas as suas demandas contábeis sempre em ordem, eliminando a possibilidade do seu departamento virar uma bagunça.
E quando você tem relatórios bem organizados e acessíveis a qualquer hora de um jeito simples e prático, você há de convir que fica muito mais fácil.
Portanto, para conhecer um pouco mais dos nossos serviços especializados ou até mesmo para tirar possíveis dúvidas a respeito desse assunto, basta nos contatar agora mesmo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | fev 11, 2021 | ANPD, Gestão de dados pessoais, Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD
LGPD: O que você e sua empresa precisam saber nesse momento?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um grande marco regulador das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais dentro das empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um grande marco regulador das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais dentro das empresas. Uma conquista normativa, criada com o intuito de garantir mais segurança tanto para os indivíduos, quanto para as empresas, tendo em vista o crescimento do tráfego de dados de todos os tipos em um ambiente de negócios cada vez mais conectado.
Com o avanço do mundo digital e a construção de um novo ambiente produtivo, os dados passaram a ter imenso valor para as empresas considerando que são eles capazes de revelar hábitos de consumo, gostos e interesses e, a partir desses dados, possibilitam que as empresas de publicidade consigam traçar um perfil preciso de possíveis clientes. Dessa forma, as relações de mercado e da publicidade mudaram, gerando uma nova demanda de segurança de dados pessoais devido aos iminentes riscos de golpe e manipulação.
Neste cenário, surge a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018) com o objetivo de promover uma mudança de paradigmas na cultura das empresas, estabelecendo direitos e obrigações quanto a manutenção e tratamento de dados pessoais seja no meio digital ou material.
Para isso foram tomadas diversas medidas, entre elas a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência reguladora que tem entre as suas competências a fiscalização e o cumprimento da LGPD em todo território nacional.
Neste momento a ANPD atua de forma instrutiva, estabelecendo padrões técnicos e estimulando a adesão de atividades que facilitem o controle do tráfego de dados. No entanto, não podemos esquecer de sua atuação fiscalizatória que deve ter grande impacto para a implementação da LGPD. Apesar de a lei já vigorar no Brasil, as multas e sanções só devem começar a ser aplicadas a partir de agosto, podendo chegar a até 2% do faturamento das empresas nos casos de descumprimento da legislação.
Para evitar as possíveis multas e sanções da nova lei, é necessário estar atento à alguns princípios do tratamento de dados pessoais e suas finalidades. Um dos pontos centrais da LGPD é o consentimento do titular quanto aos dados coletados, a quem é conferido livre acesso aos dados. Cabe as empresas tomar as medidas necessárias para garantir a transparência na coleta de dados e a segurança dos mesmos.
Além do consentimento do titular, outro ponto central é de que os dados são quaisquer informações relacionadas à pessoa natural e que são considerados atividades de tratamento de dados quaisquer operações de coleta, utilização, recepção, transmissão, processamento, armazenamento, descarte, dentre outros.
No processo de adequação as empresas e organizações devem se atentar a importância de todos os colaboradores entenderem o que deve ser feito. Serão necessárias atividades de mapeamento de dados e definições de como vão ser feitos os acompanhamentos do trabalho. A manutenção da conformidade à LGPD é um atividade contínua e permanente, por isso é necessário monitorar os processos e fluxos a partir de uma avaliação técnica que privilegie a criação de uma cultura organizacional capaz de garantir a segurança dos dados nas empresas.
LGPD PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Um dos principais desafios da ANPD é a necessidade de adequar o texto da LGPD para a realidade de micro e pequenas empresas do país, seguindo a tendência de países europeus, pioneiros na aplicação da cultura de proteção de dados que já oferecem implantação diferenciada para os pequenos negócios.
No Brasil, o tema ainda é objeto de diversas discussões e tratado como prioridade para a ANPD.
FIQUE EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Sescon Campinas e a Immunize System firmaram uma parceria para oferecer aos associados a possibilidade de ficarem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se do novo serviço de implementação e gestão de dados pessoais dentro das empresas com uma metodologia própria criada pela Immunize System focada na segurança de dados.
Para saber mais, entre em contato com o Sescon Campinas.
Fonte: Sescon Campinas
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por Marketing CCR | fev 10, 2021 | Home Office, Pandemia, Vendas omnichannel
5 práticas para adotar em seu negócio para ter menos dor de cabeça em 2021
Continuidade do trabalho em home office e vendas omnichannel são algumas das práticas que permanecerão mesmo no cenário pós pandemia
Se, por um lado, o ano de 2021 ainda dá sinais de incertezas, por outro, ele já parece consolidar algumas tendências: continuidade do trabalho em home office e vendas omnichannel. Essas práticas devem se manter para que os negócios sigam firmes em 2021.
“Há uma euforia e animação com relação ao pós pandemia em 2021 que fazem todo sentido, afinal, estamos há quase um ano passando por essa crise. Porém, sabemos que a vacinação demora para surtir efeito e precisamos ter grande parte da população vacinada, de modo que pode levar um tempo ainda para voltarmos à ´normalidade´. As mudanças ocorridas por conta da pandemia se perpetuarão e serão determinantes para o futuro de muitos negócios”, pontuou Reginaldo Stocco, CEO da vhsys, startup de tecnologia que desenvolve sistema de gestão empresarial para micro e pequenas empresas.
Com base nelas e no cenário mundial que deve continuar, veja algumas práticas, pontuadas por Reginaldo, que negócios podem adotar para ter um 2021 com menos dor de cabeça.
1 – A continuidade do home office
Diversas empresas já anunciaram que vão manter essa modalidade de trabalho mesmo após a pandemia. É que a prática do home office pode ser muito benéfica para alguns perfis profissionais, gerando até mesmo uma certa economia para as empresas. Além disso, o home office também pode levar a uma percepção de melhor qualidade de vida para os colaboradores.
2 – Foco no cliente
Se antes era o foco, mais do que nunca ele deve estar no centro das atenções. Com a pandemia, muitos clientes passaram a ter ainda menos recursos e estão na mira de mais concorrentes. Se determinada pessoa é ou já foi seu cliente, seu negócio tem um ativo muito grande nas mãos.
É importante que esse cliente esteja em uma base de controle de dados, para que as comunicações via e-mail ou mesmo whatsapp possam se manter, para que o relacionamento continue mesmo que, nesse momento, ele não possa adquirir seu produto ou serviço.
3 – Contato mais humano
O contato humano, empático e próximo, apesar da distância, deve ser ainda mais valorizado. Diante disso, procurar estabelecer relações mais próximas com os públicos da empresa tende a abrir portas e facilitar quaisquer ações.
Antes de mais nada, é preciso conhecer bem o público de sua empresa, os comportamentos dele de forma geral e lembrar que todos têm sido afetados financeiramente ou emocionalmente pela pandemia. Partindo disso, mais do que nunca o atendimento, por exemplo, não precisa ser robotizado, embora feito por canais digitais.
Em paralelo, equilíbrio, estratégias bem definidas, uma atenção cuidadosa e compreender as “dores” do cliente devem ser premissas para que a relação com seu público seja bem mais próxima, humana e personalizada, mesmo à distância, mesmo por trás de telas.
4 – Otimização de recursos financeiros
Analisar constantemente seus fluxos financeiros e procurar maneiras de otimizar e cortar gastos sempre foram uma prática recomendável, porém, em tempos críticos, isso se torna ainda mais urgente.
“Nosso maior canal atualmente são as mídias digitais e, com a crise, como toda empresa, tivemos que ajustar nossos investimentos. Isso foi feito e conseguimos reduzir nosso CPT em mais de 65% (cpt basicamente é o custo para captar um lead nas mídias digitais. cpt = custo por trial) e o resultado final disso foi que conseguimos fechar o ano crescendo, menos que o esperado, mas ainda crescendo em um ano tão complexo, o que é uma grande vitória”, explicou o CEO da startup.
5 – Vendas omnichannel
Omnichannel é a integração de todos os canais de uma empresa, convergindo lojas físicas, virtuais e meios de comunicação com os clientes. Partindo disso, varejistas e pequenos empreendedores de estabelecimentos físicos podem e devem proporcionar também uma experiência de venda online, seja através de redes sociais, whatsapp, loja online e etc. Muitas dessas plataformas digitais, inclusive, já possuem recursos para a viabilização dessas vendas.
Dentro ainda dessa prática, o controle de estoque também deve estar contemplado. O controle de estoque integrado via omnichannel pode ser essencial para aproveitar as vendas nos canais certos, na hora certa, e não ter prejuízos em momentos de tanta incerteza.
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por Marketing CCR | fev 9, 2021 | Aumentar Vendas, Conta comercial, Empreendedorismo, Redes Sociais
Como aumentar as vendas usando as redes sociais
Saiba como você pode aumentar as vendas por meio das redes sociais.
Não restam dúvidas que muitas pessoas estão investindo cada vez mais nas redes sociais para impulsionar as vendas no seu negócio. Aliás, não é de hoje que o acesso está se aprimorando para possibilitar o uso de contas comerciais por meio da internet. A pandemia gerada pelo novo coronavírus (Covid-19), foi um dos fatores que aumentaram o número de acessos nos meios virtuais devido a necessidade dos consumidores em realizar compras.
Com isso, as empresas buscaram esse meio para conseguir uma fonte de receitas financeiras para o seu negócio, além de manter as necessidades pessoais. Mas, muitos não sabem como usar as redes sociais para aumentar as vendas. Não basta apenas criar uma conta comercial e pensar que isso vai gerar lucro para o seu negócio!
Pensando nisso, preparamos este conteúdo com quatro dicas infalíveis para você conseguir aumentar suas vendas por meio das redes sociais. Quer saber mais? Então, continue nos acompanhando e descubra!
1. Mantenha interação com o seu público
A presença do público é de suma importância para que aumente a visibilidade e engajamento da sua marca. Então, se você possui um comércio de evasadora de líquidos, por exemplo, ao criar uma página na internet é fundamental que você tenha interação frequente com o seu público. Isso porque possibilita uma melhor aproximação entre o vendedor e cliente.
Além disso, qualquer dúvida ou informações que o consumidor precisar, ele vai fazer o contato por meio de comentários ou mensagens na sua conta. Se não houver uma resposta, obviamente vai obter consequências em perder clientes e gerar insatisfações.
2. Cuide da sua conta comercial
De nada adianta criar o seu perfil comercial e não manter um cuidado especial. Não se esqueça que o seu público vai visitar o seu perfil em busca do que necessita. Não cuidar da sua conta nas redes sociais vai transmitir má impressão aos seus clientes. Portanto, mantenha sempre as atualizações do seu perfil, invista em anúncios, conteúdos, imagens mais atraentes, e assim por diante. Isso vai passar mais credibilidade e incentivar a tomada de decisão para aderir os seus serviços.
3. Invista em diferentes plataformas
É muito importante criar a sua conta corporativa em diferentes plataformas, como Instagram, Youtube e Facebook. Suponhamos que você trabalhe com a venda de motores elétricos. Investir em diferentes plataformas possibilita que você crie conteúdos de acordo com cada uma. Por exemplo, no Youtube você consegue criar vídeos informativos e novidades sobre os seus serviços e produtos.
4. Crie conteúdos relevantes
Por fim, os conteúdos são fundamentais para as suas redes sociais. Afinal, com eles o seu público vai ser atraído até você, certo? Porém, crie conteúdos de relevância para o seu público-alvo. Procure investir em anúncios, parcerias, a fim de gerar mais engajamento para a sua marca.
Para atrair o público é necessário obter informações e criatividade ao publicar informações sobre o seu trabalho. Se você trabalha com destinação de resíduos, por exemplo, vai precisar investir em temas, assuntos, de acordo com o seu serviço. Com essas quatro dicas você vai conseguir alcançar o seu público-alvo, gerar engajamento e visibilidade da sua marca e, consequentemente, aumentar suas vendas.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | fev 8, 2021 | Consolidação das Leis do Trabalho , Impostos, INSS, Previdência Social
5 impostos que toda empresa deve recolher
Todos os empresários aparentam indignados e insatisfeitos com a alta carga tributária que deve ser recolhida todos os meses no Brasil.
Esse é um dos principais pontos que devem ser compreendidos por aqueles que desejam ter uma empresa de sucesso, com uma gestão financeira organizada e em conformidade com a lei.
Sendo assim, é preciso ter consciência de que todo negócio irá gerar custos inevitáveis, por isso é fundamental estar preparado para disponibilizar todos os recursos necessários e em tempo de serem quitados dentro do prazo.
Isso porque, há consequências para as empresas que não cumprem a parte no pagamento de impostos, como a incidência de multas, falta de crédito em bancos, problemas judiciais junto à Receita Federal, Secretaria Municipal ou Secretaria Estadual, entre outros.
Todo o processo pode ser otimizado ao contar com o apoio de uma assessoria contábil.
Mas antes de mais nada, é preciso saber quais são os principais impostos devidos pelas empresas brasileiras, e como eles funcionam.
INSS – Previdência Social
A taxa da Previdência Social através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser paga em dia por todas as empresas que possuem funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso porque, é através do INSS que é possível obter benefícios como o auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte, além do principal que são as aposentadorias.
Este imposto foi criado no ano de 1988 e desde então, a empresa deve pagar uma alíquota de 20% à autarquia, sobre o valor total do salário pago aos funcionários ou demais pessoas físicas prestadoras de serviços, mas que não possuem vínculos empregatícios com o empreendimento.
É importante destacar que neste caso, a empresa está apta a deduzir uma porcentagem desta taxa de 20% da folha de pagamento do trabalhador, que pode variar entre 8% a 11% conforme o salário.
PIS/Pasep
O intuito deste imposto é assegurar os recursos destinados ao seguro-desemprego e ao abono salarial anual.
No entanto, este imposto deve ser pago integralmente pela empresa, sem haver a dedução no holerite do trabalhador.
É importante mencionar que existem três maneiras de contribuir com o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), são elas:
- Sobre a Importação;
- Diante do faturamento – 0,65 ou 1,65%;
- Sobre a folha de pagamento – 1%.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é devido pelas empresas que atuam mediante a venda de mercadorias ou prestação de serviços, o qual deve ser recolhido mensalmente com base no faturamento da empresa.
É importante dizer que cada estado tem uma alíquota própria, a qual pode variar entre 7% a 18%.
Além da incidência sobre as mercadorias, o ICMS também é aplicado às empresas que prestam serviços de telecomunicação e transportes.
Cofins
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um imposto devido por todas as empresas brasileiras, exceto aquelas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Este imposto é destinado ao financiamento de programas a cunho de seguridade social e saúde pública, o qual deve ser cobrado sobre o faturamento bruto da empresa com alíquotas que podem variar entre 3% a 7,6%.
IRPJ
Todas as empresas registradas em território brasileiro devem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Vale ressaltar que não importa a renda bruta, muito menos o porte da empresa, pois este tributo possui dois tipos de alíquotas, que são elas:
- 6% recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário;
- 15% recolhido sobre o lucro real;
Além do mais, esta declaração deve ser feita trimestralmente ou anualmente.
Por fim, é válido mencionar que ainda existe uma variedade de outros tributos a serem pagos pelas empresas a nível municipal, estadual e federal.
No entanto, a incidência de cada um deles irá depender de vários critérios, entre eles, faturamento, tipo de atividade, entre outros.
De qualquer forma, o aconselhável é contar com uma assessoria contábil especializada visando obter orientações corretas e adequadas para evitar problemas com o fisco.
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por Marketing CCR | fev 5, 2021 | IR, IR 2021, Receita Federal, Restituição do Imposto de Renda
Restituição do Imposto de Renda: Quem tem direito e como consultar?
Os trabalhadores brasileiros que possuem uma renda anual de até R$ 28.559,70 ou mais, são obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente, sendo que na maior parte dos casos, o valor costuma ser retido na fonte mensalmente, exaltando a propensão à restituição.
A restituição do Imposto de Renda se trata de um valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte, nos casos em que há contribuições em excesso no decorrer do ano.
Normalmente isso acontece com o contribuinte que tem o imposto retido diretamente na fonte, uma vez que os trabalhadores que recebem mais de R$ 1.903,66 têm, no mínimo, 7,5% do salário líquido retido na fonte.
Sendo assim, se a declaração de ajuste anual da Receita Federal identificar que houve uma cobrança de impostos superior à devida, o cidadão é contemplado com a restituição do IR.
Quem tem direito à restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda irá depender das deduções de cada contribuinte.
Este fator ocorre da seguinte maneira, o contribuinte efetua o pagamento do Imposto de Renda ao longo do ano, comumente retido na fonte, e ao fazer a declaração de ajuste no período estabelecido por lei, informa os gastos dedutíveis que obteve, tais como despesas com saúde, educação, pensão alimentícia entre outros.
Assim, a Receita Federal será capaz de analisar a situação de acordo com os gastos e com o imposto retido, além de estudar a necessidade de restituir alguma quantia, mínima que seja, ao contribuinte.
Desta forma, torna-se bastante comum que quanto maior for a lista de deduções do contribuinte, maior poderá ser o valor restituído.
Por esta razão, normalmente aqueles que têm o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), têm direito à restituição caso haja alguma quantia alta a ser deduzida na declaração.
Por outro lado, os cidadãos isentos do Imposto de Renda, por receberem menos de r$ 28.559,70 ao ano, também são um caso comum que têm direito à restituição.
Isso porque, se tiverem recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração de ajuste.
No entanto, é importante ressaltar que, embora este grupo não seja obrigado a entregar a declaração, somente será possível receber a restituição se o fizer.
Como saber se há IR a ser restituído?
O contribuinte que tiver o interesse em consultar se há algum imposto a ser restituído, antes de mais nada, deverá entregar a declaração de ajuste anual, para depois acessar o site da Receita Federal e realizar a consulta das restituições.
No portal da Receita, o contribuinte deverá informar o número do CPF, data de nascimento e o ano atual, ressaltando que os campos devem ser preenchidos apenas com os números dos documentos, sem pontos, traços ou barras.
Além do que, antes de clicar em “consultar”, é preciso preencher o captcha pedido.
Contribuintes na malha fina têm direito à restituição do IR?
O contribuinte que teve a declaração retida na malha fiscal da Receita Federal não perde o direito à restituição, entretanto, deve regularizar a situação junto ao leão.
Ou seja, a restituição será liberada apenas quando a declaração retificadora for entregue de acordo com os requisitos legais.
Como aumentar a restituição?
No caso do contribuinte que ainda irá declarar o Imposto de Renda, é válido saber que ele poderá elevar o valor da restituição.
Pois, muitas pessoas acabam recebendo uma restituição menor do que deveriam, por não saberem como organizar o IR com cuidado e atenção.
Até então, pôde ser observado que os gastos dedutíveis são os responsáveis por elevar o valor da restituição, portanto, organizar as despesas é essencial para aqueles que desejam ser contemplados por um valor maior.
Do contrário, sempre ficará para trás com algum gasto que poderia ser compensado no cálculo da restituição.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | fev 5, 2021 | Classificação fiscal, Classificação fiscal de mercadorias, Gestão de negócio, Gestão Empresarial
Esclareça suas dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadorias!
Saiba como realizar a classificação fiscal de mercadorias de forma correta e evite problemas para o seu negócio
Se fôssemos mencionar todos os aspectos que são necessários para manter o funcionamento impecável de uma empresa, seriam longas e intermináveis páginas de artigo, afinal, são muitos detalhes que garantem uma empresa funcionando.
Contudo, dentre esses aspectos, alguns precisam ser ressaltados devido às dúvidas que muitos gestores têm e que impactam na empresa.
A classificação fiscal de mercadorias é uma das responsabilidades que mais causa dúvidas e gera dor de cabeça para empresários, justamente devido aos detalhes envolvidos nessa questão.
Sendo assim, ao longo deste artigo abordaremos como funciona a classificação fiscal de mercadorias, esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto.
Classificação fiscal – o que é e como funciona?
A classificação fiscal consiste em um processo que os países fazem para classificar o que produzem, comercializam, importam e exportam.
Dessa forma, esse processo define um código numérico para cada mercadoria, que tem a função de indicar:
- Origem;
- Composição;
- Enquadramento tributário.
Realizar essa classificação não é algo simples, sendo a causa de dores de cabeça para muitos empresários, contudo, entendendo como funciona, torna-se muito mais fácil lidar com essa questão.
SH ou HR Code – Sistema Harmonizado
Esse é um dos sistemas utilizados para realizar a classificação fiscal das mercadorias, sendo dividido em posições, subposições, seções, capítulos, notas de seção, notas de capítulos e de notas de subposição.
Para compor o código, a intervenção humana é levada em consideração. Cada código possui 6 dígitos, sendo que, quanto maior a intervenção humana, maior será o número.
Dessa forma, para interpretar esse código é preciso considerar:
- Que cada código possui 6 dígitos;
- Os dois primeiros dígitos indicam o capítulo no qual a mercadoria está enquadrada;
- Os quatro primeiros dígitos indicam a posição da mercadoria dentro de seu capítulo;
- Já o quinto dígito representa o desdobramento da posição do item;
- O sexto dígito representa o desdobramento da subposição do item;
- Se os dois últimos dígitos forem iguais a zero, o código não tem desdobramento de posição nem de subposição.
Sendo assim, esse é um dos sistemas para classificação fiscal.
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
A NCM é um código de classificação de mercadoria adotado por todos os países integrantes do Mercosul, dessa forma, toda mercadoria do Brasil possui NCM.
Ela é baseada no sistema SH, sendo muitas vezes conhecida como NCM/SH.
Os códigos da NCM são muito parecidos com o que explicamos anteriormente sobre a SH, contudo, possuem 8 dígitos.
Como realizar a classificação fiscal adequadamente?
Essa não é uma tarefa simples, afinal, demanda um conhecimento específico sobre o assunto e atenção com cada detalhe.
Por isso, é imprescindível ter o suporte de especialistas no assunto, que irão te dar todo o suporte necessário para que a sua empresa tenha as mercadorias classificadas de forma adequada e se mantenha distante de problemas fiscais.
E para isso, você pode contar com o nosso suporte, basta entrar em contato conosco agora mesmo.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
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por Marketing CCR | fev 4, 2021 | Abertura de empresa, Abrir Negócio, Governo Federal
| Tempo médio para abrir empresas foi reduzido no Brasil |
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Em 2020, foram abertas 3.359.750 empresas, um aumento de 6% na abertura de negócios em relação ao ano anterior
No Brasil, se gasta, em média, dois dias e 13 horas para abrir uma empresa. O dado foi divulgado nesta terça-feira (2) e faz parte do Mapa de Empresas referente ao terceiro quadrimestre do ano passado, ou seja, de setembro a dezembro. A redução do tempo é recorde se comparado aos últimos meses. Em relação ao quadrimestre anterior, por exemplo, houve uma queda de 11,6%; e em relação ao fim de 2019, de 43%.
“Se nós compararmos com o início desse trabalho, lá em janeiro de 2019, esse tempo médio já foi reduzido pela metade. Então, hoje, em média, no país, se gasta menos da metade do tempo que se gastava no início de 2019 para abertura de uma empresa”, afirmou o secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin.
E o Governo Federal trabalha com uma meta. Até o fim de 2022, a abertura de empresas em todo o país deverá ocorrer em até um dia.
“O tempo médio de abertura de uma empresa é uma variável bastante importante porque ela traduz de forma bastante direta o nível de burocracia existente, ou, em outra medida, de que maneira a burocracia vem sendo reduzida, vem sendo combatida no atendimento ao empreendedor que está começando o seu negócio”, ponderou o secretário.
Mapa de Empresas
O Mapa de Empresas é uma ferramenta disponibilizada pelo Governo Federal de análise de abertura de negócios no país. Fornece indicadores relativos ao quantitativo de empresas registradas e o tempo médio necessário para a abertura de empresas.
Medidas adotadas para reduzir o tempo de abertura de empresas
Uma série de medidas vem sendo adotadas pelo Governo Federal para reduzir a burocracia e o tempo de abertura de empresas aqui no Brasil. Entre elas:
– Registro de empresas com biometria facial;
– Ampliação das atividades dispensadas, para 298;
– Simplificação e unificação de 56 normas de registro e ampliação do Registro Automático; e
– Dispensa de alvará e licenças para o Microempreendedor Individual (MEI).
“Há um processo permanente de revisão do conjunto de normas aplicadas a essas atividades. Em junho do ano passado, nós tivemos uma consolidação de 56 normas relacionadas ao registro de empresas. Mas, seguramente, de todas as medidas adotadas, nenhuma tem mais impacto do que a obtenção automática do registro inicialmente a partir do CNPJ; e, agora, a partir de 2021, com o Balcão Único”, explicou Gleisson Rubin.
O Balcão Único entrou em funcionamento no município de São Paulo no último dia 15; e, em breve, deve entrar em operação no Rio de Janeiro.
“O Balcão Único é a substituição dos serviços prestados em quatro diferentes portais, em sete diferentes etapas, por uma única interação, de modo que prefeitura, Junta Comercial, Receita Federal, todos esses órgãos com o qual o empreendedor precisa se relacionar, já interagem ali de forma automática num único procedimento”, explicou o secretário.
Empresas no Brasil
Como aponta o Mapa de Empresas, no fim do ano passado, existiam no Brasil 19.907.733 empresas ativas. Em 2020, foram abertas 3.359.750, um crescimento de 6% em relação a 2019. São Paulo é o estado com o maior número de empresas (5,6 milhões), seguido por Minas Gerais (2,1 milhões) e Rio de Janeiro (1,9 milhão).
No Brasil, também como mostra o boletim, há uma forte predominância das atividades do setor terciário da economia. O setor de Serviços é responsável por 46,2% do total de empresas existentes. E o de Comércio, por 34,8%. Logo em seguida, aparecem os de Indústria e Transformação (9,5%); Construção (8,1%) e Agropecuária (0,6%).
Microempreendedor Individual
Um outro dado do Mapa de Empresas mostra que, ao término do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no país, 11.262.384 Microempreendedores Individuais (MEI) ativos. Entre setembro e dezembro, foram 916.019 novos cadastros, um crescimento de 3,2% em relação ao segundo quadrimestre do mesmo ano.
Atividades com mais empresas abertas
Durante todo o ano de 2020, o comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios foi o setor que mais abriu empresas (200.662) no Brasil. Logo em seguida, aparecem, respectivamente, os setores de promoção de vendas (149.063) e cabeleireiros, manicure e pedicure (134.992).
Por estado
Goiás foi o estado que apresentou o menor tempo de abertura de empresas no terceiro quadrimestre de 2020: 1 dia e 2 horas. Logo em seguida, aparecem os estados de Sergipe, com 1 dia e 5 horas; Paraná, com 1 dia e 6 horas; e Distrito Federal, uma demora de 1 dia e 9 horas. A Bahia continua sendo o estado que registrou o maior tempo de abertura de empresas no Brasil: 6 dias e 20 horas. Porém, houve redução de 22 horas em relação ao boletim do Mapa de Empresas anterior, do 2° quadrimestre de 2020.
Por capital
Em relação às capitais brasileiras, Curitiba (PR) foi a que levou menos tempo para abrir uma empresa, em média 22 horas. Logo em seguida, aparecem Macapá (AP) e Goiânia (GO), com 1 dia e 1 hora; e Aracaju, com 1 dia e 7 horas. No outro extremo, Salvador teve o desempenho mais baixo entre as capitais, com tempo de 8 dias e 17 horas em média para abrir empresas.
Cooperativa
O Mapa de Empresas também faz menção às cooperativas. Em 2020, foram abertas no país 1.985 empresas desse tipo, uma queda de 19,7% em relação a 2019. Estão ativas no Brasil um total de 33.451 cooperativas.
Fonte: Fenacon |
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por Marketing CCR | fev 3, 2021 | Abrir empresa, CNPJ, Enquadramento no Simples Nacional, Simples Nacional
Saiba como abrir uma empresa pelo Simples Nacional
Antes de mais nada, é preciso saber quais são os modelos de empresa disponíveis no mercado brasileiro.
Por isso, o Jornal Contábil irá apresentar e explicar um pouco sobre cada um deles.
A decisão de começar o próprio negócio é intensa e requer grandes responsabilidades. Neste momento surgem várias dúvidas sobre estar ou não no caminho certo, especialmente sobre a escolha correta da modalidade de empresa e demais características atribuídas.
Estas respostas não são fáceis, o que requer o conhecimento básico sobre a melhor opção para dar início ao empreendimento.
MEI
Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas.
O cenário passou por modificações no ano de 2009, quando o Governo Federal lançou a Lei do Microempreendedor Individual, que categoriza a modalidade de empresa mais simples e adepta na atualidade, o MEI.
Desde a consolidação desta categoria, já são mais de 8 milhões de MEIs formalizados no Brasil, sendo que a média analisada entre os meses de janeiro a agosto de 2019, corresponde à 4,6 mil novas microempresas individuais por dia, segundo o Portal do Empreendedor.
Importância do MEI
A formalização da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permite a emissão de notas fiscais, além de contemplar o microempreendedor individual com os direitos trabalhistas direcionados a qualquer outro trabalhador formal, como a aposentadoria, auxílio doença e maternidade.
O MEI também poderá se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, que dispõe sobre uma carga tributária reduzida, estipulando a contribuição de um valor fixo perante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sobre os seguintes valores:
- R$ 50,90 para comércio e indústria;
- R$ 54,90 para prestadores de serviços;
- R$ 55,90 para comércio e serviços.
Estas arrecadações são destinadas à Previdência Social, além de impostos como, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
A contribuição com o Imposto de Renda está isenta para o MEI.
Quem pode ser MEI?
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como:
- Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Não possuir sócio, administrador ou ser titular de outro empreendimento;
- Não ter mais de um funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas pelo MEI.
Não podem ser MEI
- Menores de 18 anos de idade, ou menores de 16 não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que possuem alguma atividade regulamentada por determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas, já que são considerados profissionais liberais e não exercem atividade empresarial.
Os trabalhadores regidos pela CLT podem se consolidar como MEI no intuito de exercer uma atividade paralela.
Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.
Como abrir um MEI?
Bem como as demais características que visam simplificar a MEI, está incluso o processo de abertura da empresa, que pode ser feito inteiramente online pelo Portal do Empreendedor de modo rápido e seguro. Para isso, basta ter em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e de onde a atividade empresarial será exercida (caso sejam diferentes);
- Comprovante da declaração do Imposto de Renda de pessoa física (se houver).
Ao concluir o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que oficializa a abertura da empresa e unifica as demais informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alvará provisório de funcionamento.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para transações entre pessoas físicas, apenas no caso de pessoas jurídicas.
No entanto, é preciso consultar como funciona o regimento em cada estado ou cidade, por exemplo, em São Paulo, é necessário fazer a senha Web, um tipo de chave eletrônica que permitirá o acesso a diversos sistemas restritos, incluindo o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
ME
A Microempresa é uma categoria regulamentada desde 2006, que, como o MEI, também permite que o empreendedor exerça as atividades como pessoa física, colocando o patrimônio pessoal à disposição para quitar possíveis débitos da empresa.
Ainda que sejam similares em alguns aspectos, a receita permitida na ME é de até R$ 360 mil por ano.
Por outro lado, o processo de formalização desta modalidade é um pouco mais complexo que o MEI, por se basear no contrato social registrado perante a Junta Comercial.
No que se refere à tributação, o empresário pode optar entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com aquele que oferecer mais vantagens ao negócio.
Diferenças entre MEI e ME
Além das discrepâncias entre limite de faturamento e processo de formalização, existem algumas outras características diversas que devem ser observadas, como:
- Funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um colaborador com salário mínimo, o ME é permitido a constituir uma equipe de até nove funcionários no caso do setor comercial, e 19 para indústria e construção;
- Sistema tributário: o MEI se integra ao Simples Nacional que unifica oito diferentes impostos em uma única guia. Já o ME, além do Simples, também pode optar por outros dois regimes, o Lucro Real e o Presumido;
- Atividades: o MEI é permitido fazer o registro de uma atividade principal além de outras 15 secundárias entre as mais de 400 opções permitidas. Já o ME, é permitido a escolher entre um número superior de atividades, que também incluem aquelas regidas pelo Simples Nacional;
- Direitos trabalhistas: o MEI é contemplado pelos benefícios sociais disponibilizados pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade. Já o ME conta com os mesmos direitos, além de poder escolher entre duas modalidades de aposentadoria: por idade ou tempo de trabalho.
EPP
A Empresa de Pequeno Porte (EPP), se trata de uma categoria de empresa pequena, que, no entanto, contém uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa (ME).
Nesta modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhões e, ainda assim, se enquadrar no regime do Simples Nacional, além do Lucro Real ou Presumido, dependendo do que for mais vantajoso.
Na EPP, o número de colaboradores pode sofrer variações conforme o segmento da empresa.
No caso do setor de comércio ou serviços, é permitida a contratação de 10 a 49 funcionários; já no que compete às indústrias ou construção, é possível registrar entre 20 a 99 empregados.
Enquadramento no Simples Nacional
Para optar por este regime tributário, basta reproduzir o passo a passo a seguir:
1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.
2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda não tenha um código de acesso, é preciso clicar no link disponível na página para gerar o código e dar continuidade ao processo.
2.2 – Para gerar o código, será necessário apresentar as seguintes informações:
- CNPJ da empresa;
- CPF do responsável;
- Número do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular responsável. Caso não haja a declaração de imposto, deve-se apresentar o número do Título de Eleitor.
Após gerar o código, o usuário deve retornar para o campo que solicita o código de acesso (2.1) e realizar o login no sistema.
3 – Na tela que aparecer após o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estão devidamente regularizados, e que a empresa está inscrita no município no qual irá atuar e, se necessário, também terá a inscrição Estadual.
4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.
5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irá exigir que se verifique a existência de alguma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação”.
6 – Para concluir o processo, o usuário deve salvar as informações declaradas até esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída com sucesso.
No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estará validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente.
Do contrário, se a solicitação de enquadramento não for deferida, na mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado.
Fonte: Jornal Contábil
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