Você tem algum funcionário com redução ou suspensão do contrato? Veja aqui como calcular o salário dele!

BEm: Veja como calcular o salário do empregado com redução ou suspensão de contrato

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ajuda a reduzir o custo dos negócios e a preservar empregos.

A Medida Provisória 1.045/2021, que permite a redução de salário e suspensão da carteira de trabalho, foi criada com o objetivo de preservar empregos e auxiliar as empresas a reduzirem custos devido à pandemia de coronavírus.
Durante o período em que o contrato de trabalho estiver reduzido ou suspenso, a empresa deixa de pagar parte da remuneração devida ao funcionário, o que ajuda a aliviar as contas da organização.

Redução de jornada e salário

Já o empregado recebe um benefício pago pelo Governo com base no valor do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. Uma parcela de seguro desemprego varia entre R$ 1.110 (o salário mínimo) e R$ 1.911,84 (teto do seguro).
O cálculo do salário final de um funcionário sob cortes de jornada, então, fica sendo o seguinte:
– Para redução de 25%:
75% do salário atual + 25% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);.
– Para redução de 50%:
50% do salário atual + 50% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);
– Para redução de 70%:
30% do salário atual + 70% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84.
Para os funcionários que recebem menos de R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos), é possível negociar o valor do corte diretamente com a empresa. Isso acontece porque, para essa faixa de salário, a diferença entre o salário líquido atual e o reduzido pela pandemia é de até 7%. Quer dizer, o trabalhador perde pouco e a compensação por parte do governo é mínima.
Acima dos R$ 3.300, quando a perda de salário é mais representativa, a negociação precisa ser feita em conjunto – seja dentro da empresa ou via sindicatos.

Suspensão de contrato

Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, o funcionário também ganha auxílio do governo. Nesse caso, o valor corresponde a 100% de seu seguro desemprego. O prazo para a suspensão também é de 120 dias.
Contudo, há algumas excessões. Estabelecimentos que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, para suspender o contrato de qualquer empregado, devem pagar o equivalente a 30% do salário, na forma de ajuda compensatória, ao longo do período de interrupção das atividades laborais. Neste caso, o governo, por sua vez, paga 70% do valor do seguro-desemprego.

Cálculo BEm

Para entender o cálculo na prática, o Valor Investe disponibilizou um simulador de suspensão do contrato de trabalho que mostra quanto a empresa deve pagar de ajuda compensatória.
Fonte: Contábeis

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Tipos empresariais previstos em lei: quais são?

Fique por dentro dos tipos empresariais previstos em lei antes de abrir a sua empresa

Conheça os modelos empresariais previstos em lei e entenda as suas principais características

Infelizmente, a pandemia continua no país e nesses últimos dois anos causou estragos não apenas nas questões sanitárias, mas também no aspecto econômico, o que gerou prejuízos para milhares de empresas brasileiras.
Muitas pessoas fecharam as portas de suas empresas de forma definitiva, mas por outro lado existem empreendedores atentos às oportunidades e ansiosos para investir em um novo negócio.
Mas, abrir uma empresa não é tão simples quanto parece, afinal existem muitos fatores que precisam ser compreendidos antes de serem colocados em prática, sendo um deles o esclarecimento sobre os tipos empresariais previstos em lei no país.
Você pode até conhecer um ou outro por nome, mas será que sabe quais são todos eles e, mais do que isso, as suas principais características?
Estamos aqui justamente para te auxiliar a entender esses pontos e, por isso, te convidamos a permanecer conosco até o fim deste artigo que, com certeza, será esclarecedor.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Conheça os tipos empresariais previstos em lei

Antes mesmo de começar a falar sobre os tipos empresariais previstos em lei, é necessário salientar que eles existem justamente para organizar negócios distintos. 
Isso porque a grande proposta desses modelos é dispor de normas e características diferentes para que você entenda qual deles reflete a realidade do seu negócio e, com isso, possa adequá-lo de forma assertiva.
Então, chega de conversa e vamos aos tipos empresariais previstos em lei!

  • Empresário Individual

Podemos dizer que esse tipo empresarial é mais direcionado para indústrias, prestadoras de serviços e empresas do ramo do comércio.
Aqui as responsabilidades são ilimitadas e, inclusive, em caso de dívidas, os bens pessoais podem ser utilizados para a quitação.

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Já na EIRELI, a responsabilidade do empresário passa a ser limitada ao capital social investido que precisa ser de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Inclusive, é possível que você atue sem sócios caso julgue melhor, mas é importante lembrar que em caso de sociedade, por conta da responsabilidade ser limitada, o seu patrimônio estará seguro.

  • Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é a porta de entrada do empreendedor, sendo assim, vem sendo bastante difundido no período da pandemia, muito por conta da formalização de pessoas que a vida inteira atuavam de forma irregular.
Trata-se de um tipo empresarial simplificado e regido pela tributação do Simples Nacional.
E não podemos nos esquecer de que o limite de faturamento anual é de R$81 mil.

  • Sociedade Empresária

As Sociedades Anônimas e as Sociedade Limitadas se encaixam nesse tipo empresarial que apresenta uma atuação em conjunto dos sócios. Sendo assim, as características são similares à EIRELI pelo fato de cada um ter responsabilidades limitadas ao capital investido.
Lembrando que no caso da S.A, o capital é dividido por ações.

  • Sociedade Simples

Esse modelo é bastante comum no ramo de prestação de serviços e, nele, existe uma atuação em conjunto de sócios, de modo que não haja uma efetiva caracterização de empresa.
Aqui, as responsabilidades dos sócios também são limitadas.

  • Sociedade Limitada Unipessoal

Por fim, a sociedade limitada unipessoal é um modelo empresarial mais novo.
O capital social deve ser inferior a 100 salários mínimos e não há a necessidade de sócios.

Conte com uma contabilidade especializada!

Entender quais são os tipos empresariais previstos em lei é muito importante, mas melhor ainda é ter com quem contar para te auxiliar no início da sua jornada de empreendedorismo.
Portanto, conte com o nosso suporte contábil especializado e garanta as melhores decisões para o seu novo negócio.
Para isso, basta nos contatar agora mesmo por meio do ícone do WhatsApp que está logo abaixo.
Fonte: Abrir empresa simples
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Saiba quando e como você deve quitar o DAS!

Simples Nacional: veja quando pagar o DAS

Com a prorrogação do pagamento de impostos que devem ser recolhidos pelas empresas do Simples Nacional, os responsáveis pelas micro e pequenas empresas optantes deste regime de tributação, acabam ficando em dúvida sobre quando e como devem quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os questionamentos levam em consideração que o pagamento desta guia garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades.
Então, se você quer saber como ficaram os pagamentos das empresas que se enquadram no Simples Nacional para os próximos meses, continue acompanhando este artigo.

Impostos do Simples Nacional

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Novos prazos

Segundo as novas datas de pagamento estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o DAS referente ao mês de abril que deveria ter sido pago no dia 20 deste mês, deverá ser quitado em duas parcelas, ficando da seguinte forma:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

Para os próximos meses, o pagamento também segue a prorrogação. Veja os prazos:

  • Maio (vencimento original): 20 de junho;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 22 de novembro e a 2ª parcela (50% do valor): 20 de dezembro;

Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros se for paga dentro da nova data de vencimento. Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.

Preciso cumprir essas datas?

A mudança nas datas de pagamento do DAS foi estabelecida diante dos impactos financeiros causados pela pandemia. Desta forma, as empresas podem seguir a prorrogação dos vencimentos da guia DAS, a fim de organizar suas demandas financeiras.
Além disso, também podem efetuar o pagamento na data de vencimento original, dentro do próprio mês de pagamento. A emissão continua sendo feita normalmente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Para isso, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal. O contribuinte tem ainda a opção de consultar o pagamento do DAS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Existe outras prorrogações?

De acordo com informações da Receita Federal, apenas as datas de pagamento da guia do Simples Nacional foram prorrogadas.
Sendo assim, as guias GPS INSS (Guia da Previdência Social), voltada ao recolhimento das contribuições sociais e a DARF para pagamento das quotas do IRPF, permanecem com a mesma data de vencimento. Outras prorrogações não foram informadas até o momento.

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Veja como a tecnologia pode transformar o planejamento fiscal!

Tecnologia 4.0 a favor do planejamento fiscal

A transformação digital chegou ao setor contábil, ajudando empresas a calcularem impostos e taxas de forma mais ágil e sem erros humanos, imprimindo inteligência à gestão tributária.

Num País como o Brasil, onde existem mais de 90 tipos de tributos, entre impostos federais, estaduais e municipais, somados a uma diversidade de taxas e contribuições, estar em dia com o fisco envolve minucias contábeis e o controle inteligente das operações financeiras. Calcular enésimas alíquotas, que incidem de acordo com o porte e tipo de atividade das organizações, é tarefa complexa que depende, não só da familiaridade com números, mas do conhecimento das leis brasileiras e, muitas vezes, internacionais.
Enquanto se discute uma reforma, que deve simplificar o atual modelo tributário, cabe às companhias buscarem meios assertivos de montar esse quebra-cabeças de dígitos e percentuais, em busca de uma fórmula mais favorável para pagar seus impostos e alcançar a melhor eficácia na gestão tributária, dentro das exigências legais. Mas lidar com formulários, planilhas e documentos fiscais requer muita organização e método, especialmente em corporações com múltiplas unidades ou departamentos, onde centralizar dados fiscais e garantir acuidade nos cálculos é um desafio.

Imposto 4.0

A ascensão das tecnologias 4.0, apoiada pela transformação digital, tende a modificar esse panorama, permitindo a organizações de todos os tamanhos e setores, inclusive pequenas e médias, alcançarem excelência em elisão fiscal de ponta a ponta, com ferramentas que propiciam visão holística da contabilidade e otimizam cálculos tributários, mesmo com as constantes mudanças legislativas.
Ao contrário dos modelos tradicionais onde se gasta horas a fio com contas e análises, a formulação automatizada dos cálculos otimiza processos e reduz possibilidades de erros, em plataformas com capacidade de adaptar-se instantaneamente a eventuais alterações legais.
Segundo o Gabriel Vedovatto, analista de negócios da área fiscal da CIGAM, a moldagem adequada dos processos contábeis e o trânsito correto da informação, desde a sua entrada até a saída/declaração, garantem total assertividade nas análises gerenciais, minimizam os passivos fiscais e favorecem o retorno de parte dos tributos pagos pela empresa em forma de créditos fiscais, com mais rapidez e flexibilidade.
Para Vedovatto, a chegada do 5G vai revolucionar o setor tributário, permitindo a visão e o cruzamento imediato de dados, inclusive em transações internacionais. Nesse sentido, a tecnologia 4.0 vai tornar organizações aptas a acompanhar, em tempo real o cálculo dos seus tributos, programando a contabilidade e o fluxo do caixa.
Fonte: Contábeis
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Seu Simples Nacional venceu? Saiba agora como resolver!

DAS vencido, como resolver?

Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.
Por isso, chamamos a sua atenção para uma dessas obrigações que merece toda a sua atenção: o recolhimento de tributos. Esse pagamento é mensal e deve ser feito através da guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sendo assim, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente com a Receita Federal, tendo que pagar multas e juros. Mas, caso você já esteja nesta situação, veja neste artigo como regularizar sua empresa e evitar esses problemas. Acompanhe!

Documento de arrecadação

Antes de sabermos como regularizar a situação de inadimplência, é necessário entender a importância do DAS, que se refere à uma das principais obrigações das empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Nessa guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas seguintes empresas:

  • Microempresas (ME),
  • Microempreendedores Individuais (MEI),
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Geralmente, esta guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês, mas vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros. Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:

  • Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Simples vencido

Quando existe o atraso no pagamento utilizamos a expressão Simples Nacional vencido para informar que há pendências, mas saiba que é bem simples regularizar essa situação sem a necessidade de sair de casa ou de seu escritório.
Então, primeiro é preciso verificar as pendências da sua empresa. Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso;
  • Verifique os valores em aberto;
  • Procure pela opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;

Assim, poderá ser emitida a guia, onde estará informado o valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, além dos juros e multas, visto que após o vencimento é aplicado 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
No caso do MEI (microempreendedor individual), também é possível acessar o Portal do Empreendedor para verificar se há pendências.
Depois, o pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou ainda através do Internet Banking.

Parcelamento

Caso os valores em atraso estejam altos e você não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento, que é disponibilizado pela Receita Federal. Veja como solicitar:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
  • Escolha a opção “Parcelamento”;
  • Analise as condições e formas de pagamento, de acordo com a sua necessidade;

Outra opção para a negociação é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal, assim, basta escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Fonte: Jornal Contábil

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Cuidado com os riscos ao utilizar o patrimônio para obtenção de garantias bancárias!

Devemos disponibilizar parte de nosso patrimônio para garantias bancárias? Atenção!

Os cuidados nas negociações Empresas x Bancos, diante da estrutura de cada um no processo de equalização dos Passivos

Essa condição imposta pelos bancos acaba por danificar famílias numa operação de risco entre bancos x empresas!

  • A necessidade de Capital Bancário

Não há como operar uma empresa sem trabalhar com créditos bancários (sem generalizar), operações de Capital de Giro, antecipação de Cartão, Cheque Especial, Linhas de Finame e BNDES, Contas Garantidas, entre outras.
Entretanto, é fundamental e vital que a devida Gestão ocorra, evitando com isso, que a alavancagem financeira alcance seu limite.

  • O fluxo financeiro das empresas e o aumento do Passivo Bancário

É natural que a medida que uma empresa cresça, seu endividamento também cresça, não necessariamente nas mesmas proporções, ou em alguns casos até mais, desde que estrategicamente dimensionado, entretanto, ocorre que muitas empresa diante de limites bancários disponibilizados, acabam excedendo sua capacidade e colocando em risco o Patrimônio de seus sócios e administradores.

  • O teto dos limites bancários

De forma geral bancos estabelecem limites em suas operações, e a medida que as empresa realizam e criam um histórico positivo, esses limites tendem a serem expandidos, condicionados a uma série de fatores como: Liquidez, adimplência, patrimônio da empresa e dos sócios, carteira de operações junto aos bancos, entre outras.
Mas o limite bancário tem um teto, e quando uma empresa atinge esse limite, um alerta é acesso nas duas pontas: Bancos e Empresa.

  • O Aumento dos custos financeiros

A medida que o Passivo Bancário (endividamento) aumenta, a Gestão por parte dos bancos, acessando o BACEN, tem essa informação muita clara e com isso, os custos financeiros tendem a aumentar, seja por meio de:

  • Taxas de juros
  • Redução nos prazos
  • Aumento de garantias de recebíveis
  • Necessidade de garantias reais

Muito cuidado, quando essa situação passar a ser uma condição nas operações entre banco x empresa. Ações deverão ser colocadas em pratica o mais breve.

  • A possível inadimplência bancária

Quando a “bola de neve” se desenha, e a busca desenfreada por Capital de Giro se instala na empresa, num pouco espaço de tempo ocorrerá a inadimplência junto aos bancos, tudo isso, de forma geral ocorre porque a empresa está com um custo financeiro alto e os resultados de suas margens, não atendem a realidade de seu Custo Fixo Total.
Em breve os pagamentos de bancos e fornecedores estarão em risco da sua continuidade, nesse momento geralmente os impostos já estarão em atraso.

  • A Negociação direta entre bancos e empresários, acaba sendo uma desproporcionalidade.

Com todo o cenário acima descrito, ainda com o ambiente da Gestão em forte tensão, empresários na melhor das intenções, acabam de forma “ingênua”, sentando-se a mesa dos gerentes bancários e “abrindo” toda a situação.
Podemos dizer que essa atitude é comumente chamada de “tiro no pé”, pois irá fazer com que os bancos se estruturem para garantir de forma rápida é com muita intensidade seus créditos.

  • Colocamos ou não nosso patrimônio em risco?

De imediato, bancos irão disponibilizar alternativas de negociação do Passivo como uma solução única, evitando com isso uma possível discussão judicial, entretanto, para isso exigirão incondicionalmente a disponibilização de garantias reais, ou seja,  em outras palavras, que empresários coloquem seu patrimônio e o da empresa como garantia, alienando bens imóveis aos contratos, garantindo seus créditos e eliminando a possibilidade de perda.

  • Quando especialistas entram nas negociações a favor das empresas.

Quando o processo de negociação tem a favor das empresas profissionais experientes, conhecedores de casos semelhantes e vivenciaram diversas negociações entre empresas e bancos, todo o cenário se modifica, e tenha certeza, de forma positiva a favor da empresa.
Negociações conduzidas por especialistas, não tem o “frio na barriga” comum nas discussões entre empresários e banco, tudo é realizado de forma profissional com transparência e visando a continuidade da empresa, e o melhor sem expor o patrimônio dos sócios ou da empresa no processo de negociação.
As negociações são conduzidas de forma administrativa, sem que envolva o jurídico (banco e empresa), de forma relativamente rápida e com um custo muito mais baixo quando comparamos a um processo judicial. Pode ser uma grande possibilidade para o empresário.

Fonte: Contábeis

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Não perca o prazo para entregar a sua Escrituração Digital 2021! Acesse agora e saiba como proceder!

Atenção ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital 2021

Em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020, que precisa agora  ser entregue até o dia 31 de julho de 2021.É importante se atentar aos prazos para evitar possíveis penalidades.
A alteração do calendário de entregas veio por meio da Instrução Normativa nº 2023 que pode ser acessada clicando aqui. Ficando definida a entrega para o último dia útil do mês de julho o prazo de entrega da ECD.
A nova prorrogação também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

Quem precisa entregar a ECD 2021

Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.

  1. Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, conforme os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  2. Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;
  3. Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
  4. Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.

Mudanças na ECD 2021

A entrega deste ano será pautada pelas modificações incluídas no leiaute 9, que trouxe como principais inovações:

I051: até o leiaute 8, a chave do registro foi o centro de custos e a conta referencial. A partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, sendo assim, cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;
J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente;
A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra. Logo, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza.

Multas

As empresas que deixarem de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no novo prazo estipulado pela Receita Federal (31 de julho) serão autuadas em até R$ 500 por mês calendário.
No entanto, caso a entrega seja feita com erros ou ainda com omissões, as empresas estarão sujeitas a multa que pode alcançar até 10% de seu lucro líquido.
Fonte: Jornal Contábil

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A mistura de patrimônio físico e jurídico é um grande risco para você! Entenda agora!

Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?
Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

Pessoa Jurídica

Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.
Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.
Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.
Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

Pessoa Física

A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:
O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.
Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.
Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.
O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.
Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

Mistura de patrimônio

Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

  • Questão cultural;
  • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
  • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
  • Crise no cenário econômico (como atualmente).

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.
Fonte: Contábeis
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Sociedade não personificada – o que é?

Descubra agora o que é uma sociedade não personificada

Descubra agora mesmo o que é uma sociedade não personificada e evite problemas na abertura da sua empresa
Muitas pessoas podem ter o sonho de abrir uma empresa, mas não basta reunir alguns sócios e dar início às atividades para ter os resultados que todos esperamos…
Pular alguns passos na abertura da sua empresa pode acabar definindo o que é conhecido por sociedade não personificada, e esse cenário pode não ser o melhor para os seus negócios.
Quer saber o porquê disso? Ainda não sabe o que é uma sociedade não personificada? Então você está no lugar certo!
Continue lendo o artigo e descubra o que você precisa saber sobre esse assunto para evitar alguns problemas!

O que é uma sociedade não personificada?

Uma sociedade não personificada é, em poucas palavras, uma empresa que não foi registrada da forma como deveria ter sido. Sendo assim, sócios se reúnem e dão início às suas atividades sem passar pelos devidos processos de abertura.
Muitas pessoas podem achar esse cenário plausível, mas na verdade, essa construção é o que define uma empresa irregular e, portanto, é passível de receber sanções por não estarem registradas na Junta Comercial.

Ter uma sociedade não personificada pode me causar problemas?

Como vimos, ter uma sociedade não personificada pode sim trazer uma série de problemas para você e seus sócios. Mas é importante salientar que eles não decorrem apenas das punições por irregularidades.
Uma sociedade não personificada também perde direitos e benefícios que uma empresa devidamente registrada pode receber. Então, independentemente do ponto de vista que observarmos, se trata de um cenário onde ocorrem desvantagens.

Regularize a sua sociedade e fuja de problemas!

Sendo assim, se você já deu início a uma sociedade não personificada, a melhor saída é buscar pela regularização do seu negócio.
Para isso, será preciso passar pelos passos requisitados no processo de abertura de empresas e escolher entre os modelos de sociedade personificada que, como é possível pressupor, trata-se daquelas sociedades que estão registradas, e portanto, regularizadas.
Confira agora os modelos de sociedades que podem ser escolhidas por você e seus sócios:

  • Sociedade Anônima;
  • Sociedade em Nome Coletivo;
  • Sociedade Simples;
  • Sociedade Comandita Simples;
  • Sociedade Limitada.

Todas elas configuram uma empresa legal, ou seja, optando por uma dessas opções e cumprindo as obrigações exigidas, você terá grandes chances de alcançar o sucesso e fugir de possíveis complicações durante o caminho.

Nós podemos te ajudar!

Sabemos que receber uma informação desse peso e conseguir pensar claramente em como sair dessa situação deve ser praticamente impossível para sócios extremamente atarefados.
Por isso, a melhor saída para a sua sociedade não personificada e se tornar uma empresa legal é contar com os serviços de qualidade de uma contabilidade.
Para a felicidade de todos, estamos aqui justamente para te ajudar nesse quesito e nossos profissionais altamente qualificados podem suprir as necessidades da sua nova sociedade!
Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo! Nossos assessores estão prontos para tirar todas as suas dúvidas em relação à sociedade não personificada, as personificadas e todas as burocracias referentes ao processo de abertura.
Venha fazer parte da nossa equipe e garanta o sucesso que tanto espera. Estamos apenas te aguardando! 
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Você tem somente até 31 de maio para entrega da declaração de IR, saiba como não cair na malha fina!

Imposto de renda: como não cair na malha fina

O fim do prazo de entrega está cada vez mais próximo. Entenda como a malha fina funciona e como evitá-la.

O final do prazo de entrega da declaração é em exatas duas semanas (31 de maio), e caso o contribuinte não tenha entregado ainda, esse é o momento de maior atenção. Muitas pessoas caem na malha fina por não se atentar a alguns detalhes. Só no ano passado, foram mais de 900 mil.
Por isso, a IOB preparou algumas dicas para ajudar a declarar corretamente. “As multas para infrações na declaração valem tanto para quem presta informações erradas por descuido ou desconhecimento, quanto para quem inventa alguma informação propositalmente. Então, é necessário dedicar tempo e atenção na hora de declarar” comenta Valdir Amorim, coordenador do editorial e consultor da IOB/ao³.

O que é a malha fina

A Receita Federal verifica os dados de cada declaração ao cruzá-los com os de terceiros que também prestam contas ao Fisco. Basicamente, cair na malha significa que a declaração está retida por conta de algum erro ou inconsistência, que pode variar: omissão de rendimentos, informações erradas, valores incorretos etc. Quando isso acontece, a restituição não é liberada até a correção ser feita.

Principais erros

Muitas vezes, o contribuinte declara gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda, tais como: cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc. Esses custos não devem ser informados.
Outro erro comum é omitir algum dado relevante, como o recebimento de algum rendimento tributável. Vale lembrar que no último ano, houve crescimento considerável no número de investidores na Bolsa de Valores brasileira, portanto, muitos irão declarar esses valores pela primeira vez ou até desconhecem que são obrigados a entregar declaração. É imprescindível que todo tipo de ação/investimento seja informado, sem exceção, independentemente do lucro obtido ou não.

Dicas para não cair na malha fina

Ao iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir todos os documentos que irão comprovar tudo o que será declarado. O contribuinte deve ser fiel aos valores reais de aquisição de bens, como casa, apartamento, automóveis etc., pois informar o valor de mercado é errado.
Também é preciso conferir os valores dos informes de rendimentos do trabalho, aposentadoria ou financeiros, e mantê-los exatamente iguais na sua declaração. Caso um casal decida declarar filhos como dependentes, eles devem estar apenas na declaração de um deles, por exemplo: Maria e João são pais de Alice, que será informada como dependente somente na declaração de Maria. Outra dica é: nenhuma renda tributável deve deixar de ser declarada.

Corrigindo os erros

Durante o período de entrega (até 31 de maio), é possível revisar e alterar os dados quantas vezes for necessário, inclusive mudar de modelo (de completo para simplificado).
Porém, após a data-limite, o modelo de declaração não pode mais ser mudado. Para quem já entregou, mas depois se lembrou de algum documento, comprovante, ou bem que não foi declarado, esse é o momento para corrigir.

Caí na malha fina. E agora?

Após a data-limite, será possível saber o status da sua declaração por meio do site da Receita Federal, via e-CAC. Vá até a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se a declaração foi retida na malha fina e o porquê.
Caso isso tenha acontecido, algumas das possíveis consequências para o contribuinte são: CPF bloqueado, o não-recebimento da restituição e pagamento de juros e multas (que variam de acordo com o motivo que fez a declaração ser retida). A retificação poderá ser feita desde que o contribuinte não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: IOB

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