Cuidado com os riscos ao utilizar o patrimônio para obtenção de garantias bancárias!

Devemos disponibilizar parte de nosso patrimônio para garantias bancárias? Atenção!

Os cuidados nas negociações Empresas x Bancos, diante da estrutura de cada um no processo de equalização dos Passivos

Essa condição imposta pelos bancos acaba por danificar famílias numa operação de risco entre bancos x empresas!

  • A necessidade de Capital Bancário

Não há como operar uma empresa sem trabalhar com créditos bancários (sem generalizar), operações de Capital de Giro, antecipação de Cartão, Cheque Especial, Linhas de Finame e BNDES, Contas Garantidas, entre outras.
Entretanto, é fundamental e vital que a devida Gestão ocorra, evitando com isso, que a alavancagem financeira alcance seu limite.

  • O fluxo financeiro das empresas e o aumento do Passivo Bancário

É natural que a medida que uma empresa cresça, seu endividamento também cresça, não necessariamente nas mesmas proporções, ou em alguns casos até mais, desde que estrategicamente dimensionado, entretanto, ocorre que muitas empresa diante de limites bancários disponibilizados, acabam excedendo sua capacidade e colocando em risco o Patrimônio de seus sócios e administradores.

  • O teto dos limites bancários

De forma geral bancos estabelecem limites em suas operações, e a medida que as empresa realizam e criam um histórico positivo, esses limites tendem a serem expandidos, condicionados a uma série de fatores como: Liquidez, adimplência, patrimônio da empresa e dos sócios, carteira de operações junto aos bancos, entre outras.
Mas o limite bancário tem um teto, e quando uma empresa atinge esse limite, um alerta é acesso nas duas pontas: Bancos e Empresa.

  • O Aumento dos custos financeiros

A medida que o Passivo Bancário (endividamento) aumenta, a Gestão por parte dos bancos, acessando o BACEN, tem essa informação muita clara e com isso, os custos financeiros tendem a aumentar, seja por meio de:

  • Taxas de juros
  • Redução nos prazos
  • Aumento de garantias de recebíveis
  • Necessidade de garantias reais

Muito cuidado, quando essa situação passar a ser uma condição nas operações entre banco x empresa. Ações deverão ser colocadas em pratica o mais breve.

  • A possível inadimplência bancária

Quando a “bola de neve” se desenha, e a busca desenfreada por Capital de Giro se instala na empresa, num pouco espaço de tempo ocorrerá a inadimplência junto aos bancos, tudo isso, de forma geral ocorre porque a empresa está com um custo financeiro alto e os resultados de suas margens, não atendem a realidade de seu Custo Fixo Total.
Em breve os pagamentos de bancos e fornecedores estarão em risco da sua continuidade, nesse momento geralmente os impostos já estarão em atraso.

  • A Negociação direta entre bancos e empresários, acaba sendo uma desproporcionalidade.

Com todo o cenário acima descrito, ainda com o ambiente da Gestão em forte tensão, empresários na melhor das intenções, acabam de forma “ingênua”, sentando-se a mesa dos gerentes bancários e “abrindo” toda a situação.
Podemos dizer que essa atitude é comumente chamada de “tiro no pé”, pois irá fazer com que os bancos se estruturem para garantir de forma rápida é com muita intensidade seus créditos.

  • Colocamos ou não nosso patrimônio em risco?

De imediato, bancos irão disponibilizar alternativas de negociação do Passivo como uma solução única, evitando com isso uma possível discussão judicial, entretanto, para isso exigirão incondicionalmente a disponibilização de garantias reais, ou seja,  em outras palavras, que empresários coloquem seu patrimônio e o da empresa como garantia, alienando bens imóveis aos contratos, garantindo seus créditos e eliminando a possibilidade de perda.

  • Quando especialistas entram nas negociações a favor das empresas.

Quando o processo de negociação tem a favor das empresas profissionais experientes, conhecedores de casos semelhantes e vivenciaram diversas negociações entre empresas e bancos, todo o cenário se modifica, e tenha certeza, de forma positiva a favor da empresa.
Negociações conduzidas por especialistas, não tem o “frio na barriga” comum nas discussões entre empresários e banco, tudo é realizado de forma profissional com transparência e visando a continuidade da empresa, e o melhor sem expor o patrimônio dos sócios ou da empresa no processo de negociação.
As negociações são conduzidas de forma administrativa, sem que envolva o jurídico (banco e empresa), de forma relativamente rápida e com um custo muito mais baixo quando comparamos a um processo judicial. Pode ser uma grande possibilidade para o empresário.

Fonte: Contábeis

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A mistura de patrimônio físico e jurídico é um grande risco para você! Entenda agora!

Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?
Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

Pessoa Jurídica

Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.
Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.
Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.
Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

Pessoa Física

A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:
O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.
Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.
Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.
O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.
Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

Mistura de patrimônio

Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

  • Questão cultural;
  • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
  • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
  • Crise no cenário econômico (como atualmente).

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.
Fonte: Contábeis
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