por Marketing CCR | jun 23, 2021 | EPP, ME, Receita Federal, Simples Nacional
Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas.
Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário.
Mas é importante ressaltar que, aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabar sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores.
Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional? Acompanhe!
Quais são os critérios?
Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento.
Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).
É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário.
Motivos de exclusão
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas.
Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.
Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:
- Ultrapassar o limite de faturamento;
- Envolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação;
- Atuar em alguma das atividades que não são permitidas;
- Ter uma pessoa jurídica na sociedade;
- Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal;
Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
Desta forma, para manter a empresa de portas abertas, o responsável deverá escolher outro regime de tributação e poderá pagar tributos mais altos, o que poderá impactar as finanças da empresa.
Posso voltar?
Se você foi excluído, mas quer voltar a fazer parte do Simples Nacional, saiba que isso é possível. Mas você precisará apresentar suas justificativas para o descumprimento dos critérios, através do Termo de Impugnação.
O documento deve ser protocolado junto à Receita Federal que irá analisar e julgar os seus motivos. Isso pode levar alguns meses, mas após protocolar o termo você pode se manter no Simples Nacional normalmente.
Neste caso, basta informar os dados do processo administrativo no portal do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Caso não continue pagando os impostos, o gestor precisará fazer o recolhimento de todos os valores retroativos, incluindo ainda multas e juros por atraso.
Isso também vale se a permanência da empresa no Simples Nacional for negada. Diante disso, não é mais vantajoso acompanhar sua empresa de perto para que sejam cumpridos todos os critérios de permanência no regime?
Outra situação que pode ocorrer é a exclusão cujos motivos não procedam. Desta forma, a empresa deve apresentar uma manifestação de inconformidade junto à Receita Federal e comprovar que a exclusão foi feita de forma indevida.
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por Marketing CCR | jun 22, 2021 | CLT, FGTS, Reforma Trabalhista, Tipos de rescisão previstos em lei
Como calcular as verbas rescisórias?
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por Marketing CCR | jun 21, 2021 | COVID-19, Incentivo fiscal
Proposta incentiva doações de empresas para combate à covid-19
Empresas que doarem recursos para serem utilizados nas medidas de enfrentamento à pandemia, poderão contar com incentivos fiscais.
Essa é a proposta do deputado Carlos Jordy (PSL/RJ) através do projeto 1.208/2021, que cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, que foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados.
Agora, o texto segue para avaliação no Senado Federal. Os recursos recebidos serão utilizados, por exemplo, em pesquisas e desenvolvimento de produtos relacionados para minimizar os efeitos sanitários.
Como exemplo para o uso das doações, podemos citar medicamentos, vacinas, equipamentos ou tratamentos médico-hospitalares que apresentem potencial para reduzir os impactos da covid-19 no país.
Para isso, as doações serão encaminhadas às instituições de pesquisa habilitadas pelo Ministério da Saúde. Continue conosco e veja quem pode participar e quais são os incentivos fiscais propostos.
Adesão
De acordo com o projeto, todas as pessoas jurídicas que declaram o imposto de renda na modalidade Lucro Real podem aderir ao programa Pró-Pesquisa-Covid-19.
Esse regime é adotado pelas grandes empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões. As doações serão depositadas em favor do programa, conforme a regulamentação que será feita pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
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por Marketing CCR | jun 18, 2021 | Liderança, Liderar, Time de sucesso
Como ser um bom líder e ter um time de sucesso?
Muitas pessoas buscam entender os segredos da arte de liderar, afinal, engana-se quem pensa que todo gestor é um líder nato.
Liderança é muito mais sobre atitudes perante sua equipe, e das pessoas a sua volta, do que simplesmente assumir responsabilidades e delegar tarefas.
Liderar requer atenção e tato, e essas são características que nem todo gestor possui.
É gerar inspiração e confiança, fazendo com que sua equipe se sinta segura ao executar o seu trabalho, pois os líderes são especialistas em tomar decisões e possuem grande confiança em si mesmos para isso.
Como parte de um processo natural do trabalho, estão aplicados em “fazer acontecer” a todo o momento, se tornando uma figura de exemplo para sua equipe.
Para isso, existem algumas características essenciais que todo bom líder precisa ter.
Um grande líder sabe reconhecer esforços, pois está sempre atento ao fluxo de trabalho.
Dessa forma, sabe os pontos fortes de cada um e como estão lidando com o trabalho, podendo pensar em diversas formas de continuar os inspirando ou recompensando pelo ótimo trabalho executado, motivando e estimulando a equipe.
Criar um ambiente positivo:
O líder inspirador sabe criar uma cultura positiva de trabalho!
Sendo assim, cria-se um ambiente agradável que converse com os valores da empresa e dos seus funcionários, o que, consequentemente, aumenta a produtividade e estreita relacionamentos entre eles e a empresa, fazendo com que se sintam, de fato, parte do local onde trabalham.
Ser um bom professor:
Um bom líder, está sempre ensinando o que sabe, além de estar muito bem-informado.
Dessa forma, evita passar a imagem de centralizador e com “medo” de repassar seu conhecimento aos colaboradores.
Por isso, para ser um verdadeiro líder, é importante estar alinhado com esses pontos e também estar sempre atento a suas atitudes, dessa maneira, terá sempre um time de sucesso.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jun 18, 2021 | CNPJ, Consultar CNPJ
Aprenda como consultar CNPJ de uma maneira bastante simples
Saber como consultar CNPJ de uma determinada empresa pode ser determinante para que você não enfrente problemas
Se você precisa conhecer um pouco mais uma determinada empresa, pode simplesmente consultar o CNPJ dela e descobrir tudo o que precisa.
Neste artigo, traremos todas as informações necessárias para que você possa consultar CNPJ de forma bastante simples e eficiente.
Para saber mais, leia o artigo a seguir.
Como consultar CNPJ de uma forma simples?
Para consultar CNPJ de uma forma simples, você pode utilizar o site da Receita Federal – com certeza, essa é a forma mais direta e de certa maneira mais “correta”, até mesmo porque as informações cedidas são da própria base governamental, sendo assim, a fim de conseguir realizar tal consulta, você precisa:
- Acessar o link de serviço de consulta da Receita Federal;
- Informar o CNPJ que precisa ser consultado;
- Clicar na validação CAPTCHA “Não Sou um Robô”;
- Clicar no botão Consultar.
A partir desse momento, serão emitidas em sua tela todas as informações necessárias para consulta, tais como:
- Situação Cadastral;
- Nome Empresarial;
- Data de abertura de Empresa;
- Nome Fantasia;
- Código e Descrição da Atividade Econômica Principal;
- Código e descrição de todas as atividades econômicas secundárias;
- Porte da empresa;
- Código e descrição da natureza jurídica;
- Endereço;
- Informações de contato.
Essa consulta se faz necessária principalmente para validar uma situação de uma determinada empresa. Você pode, ainda, verificar se ela está apta a realizar determinado tipo de serviço informado em sua Descrição de Atividade Econômica Principal.
Em quais situações consultar CNPJ de uma determinada empresa pode ajudar?
Em situações em que você não conhece determinada empresa e precisa ter uma referência, consultar CNPJ pode ser determinante, cedendo informações úteis – como se a empresa se encontra ativa e quanto tempo ela possui de atividade.
Também é possível saber informações de contato e a quem está vinculada o negócio.
Esse tipo de informação pode ser determinante para prosseguir alguma negociação ou até mesmo para descobrir alguma irregularidade, antes mesmo que seja firmado algum contrato ou vínculo que pode te prejudicar em momentos posteriores.
Procure o apoio especializado de uma contabilidade
Uma contabilidade especializada pode lhe dar todo o apoio necessário para resolver os mais diferentes tipos de solicitações, desde consultar CNPJ até a resolução de uma situação contábil de extrema especificidade.
Um escritório contábil estará ao seu lado em todas as situações; assim, você pode tomar sempre as melhores e mais assertivas decisões em relação às necessidades contábeis.
Conte conosco!
Se você precisa de ajuda para saber como consultar CNPJ, conte conosco. Somos uma contabilidade especializada no assunto e podemos te ajudar nessa e em diversas outras situações.
Contamos com uma equipe bastante especializada, o que contribui para sanar todas as suas dúvidas, das mais simples até as mais complexas; sabemos que isso pode te ajudar no cotidiano do seu negócio.
Você pode entrar em contato conosco por meio de informações em nosso website; se preferir, pode utilizar o ícone do WhatsApp.
Estamos aguardando ansiosamente o seu contato, preparamos, inclusive, uma equipe especializada no primeiro atendimento, sempre disponível para resolver as suas dúvidas, assim como para oferecer as melhores soluções, todas de acordo com a sua real necessidade.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo
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por Marketing CCR | jun 17, 2021 | Coronavírus, Plano de recuperação, Recuperação Judicial
Nova lei ampara empresas que optam pela recuperação judicial
Empresas poderão evitar falência com essa nova legislação.
A expectativa de que 2021 seria um ano de retomada econômica, com o fim da pandemia, ainda não se confirmou.
Pelo contrário, o cenário de crise desenhado no primeiro semestre, com a segunda onda do Coronavírus, e possível terceira onda, refletiu no aumento dos pedidos de recuperação judicial feitos pelas empresas brasileiras.
Segundo dados divulgados pela Serasa Experian, somente de janeiro para fevereiro deste ano houve um crescimento de 83,7% nessas solicitações e, em fevereiro, o número de recuperações foi 11% maior quando comparado com o mesmo mês de 2020.
Projeta-se um aumento de até 53% em 2021, da utilização do Procedimento de Recuperação Judicial.
“Essa tendência se deve ao elevado número de empresários que acumularam dívidas, durante o período pandêmico, mas optam por tentar saná-las, e continuar operando”, explica o advogado Leonardo Anacleto, sócio do escritório Anacleto Rodrigues e Fontich Advogados (ARF Advogados).
De acordo com o especialista, o pedido de recuperação judicial tem o objetivo de evitar que a empresa vá à falência.
“Com esse procedimento, as empresas conseguem postergar os pagamentos dos débitos, e através do plano de recuperação judicial, negociar dívidas e manter a sua operação”.
Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras para as empresas que vêm enfrentando dificuldades e precisam requerer a recuperação judicial.
O objetivo é facilitar a retomada das atividades das empresas que enfrentam dificuldades, possibilitando a manutenção dos empregos e a recuperação financeira.
Para os empresários que precisam fazer esse pedido, Anacleto alerta sobre a importância de conhecer as modificações propostas pela nova lei.
“É fundamental para análise e elaboração do plano de recuperação, que o empresário tenha conhecimento da legislação. Por isso, obter uma assessoria jurídica, antes mesmo da tomada da decisão de se utilizar do Processo de Recuperação Judicial, é um diferencial importante, principalmente na mediação de negociações com credores, e posteriormente, na preparação e implementação dos planos de recuperação e em todo o processo de recuperação judicial”, orienta.
Por isso, Anacleto aponta algumas das principais mudanças propostas pela Lei nº 14.112/2020 e seus benefícios para os empresários.
Financiamento do devedor
O juiz poderá autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, durante o processo de recuperação judicial.
Para isso, garantir esse saldo “pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros”, explica Leonardo.
“Existe ainda, a possibilidade de empréstimos com objetivo de privilegiar a continuidade da operação”, diz o advogado.
Parcelamento de dívidas
De acordo com o especialista, a partir das mudanças na legislação, “a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial poderá liquidar seus débitos com a Fazenda Nacional, em parcelamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais”.
A lei também estabelece condições especiais para a liquidação de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, com parcelamento em até 84 vezes.
Insolvência transacional
A nova legislação também ganhou um capítulo próprio para disciplinar a chamada insolvência transacional.
De acordo com Anacleto, o objetivo é “proporcionar mecanismos efetivos para cooperação entre autoridades competentes do Brasil e outros países, aumentando a segurança jurídica para a atividade econômica e para o investimento, estendendo aos credores estrangeiros os mesmos direitos que detêm os credores nacionais”.
Processos de conciliação e mediação devem, segundo Anacleto, ser incentivados em todos os graus de jurisdição.
“O acordo obtido por meio de conciliação ou de mediação deverá ser homologado pelo juiz competente e, quando requerida a recuperação judicial ou extrajudicial em até 360 dias do acordo firmado por meio de conciliação ou mediação, o credor terá seus direitos e garantias reconstituídos nas condições contratadas originalmente, com dedução de eventuais quantias pagas”.
Plano de recuperação
A nova legislação permite que os credores apresentem um plano alternativo de recuperação da empresa mediante algumas condições específicas.
“O plano alternativo deve cumprir alguns critérios e poderá ser implementado apenas nas recuperações judiciais ajuizadas após o início de vigência da Lei 14.112/20”, explica Anacleto.
Produtor rural
Outra novidade, é a possibilidade do produtor rural que atua como pessoa física, poder utilizar-se da recuperação judicial.
“O requisito é a comprovação de exercício da atividade por no mínimo dois anos”, explica Leonardo. Sendo assim, o produtor rural pode optar pelo plano de recuperação judicial especial, equivalente ao que é oferecido aos microempresários individuais, desde que seu saldo devedor não ultrapasse R$4,8 milhões.
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por Marketing CCR | jun 16, 2021 | Aumentar Lucros, Sistemas ERP, Sistemas W3ERP, Venda de produtos controlados
Diferentes tipos de venda para aumentar os lucros da sua empresa
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por Marketing CCR | jun 15, 2021 | Análise comportamental, Contratação, PME
Entenda como a análise comportamental pode auxiliar seu pequeno ou médio negócio e acerte nas contratações!
Apesar de parecer que a análise comportamental é uma prática voltada apenas para grandes empresas, a pandemia causada pela Covid-19 mostrou que, diferente disso, corporações de pequeno e médio porte devem, mais do que nunca, ficar cada vez mais próximos dos seus funcionários.
De acordo com a EY, consultoria que desenvolveu um estudo para identificar os desafios do pós-pandemia, 46% dos colaboradores não enxergam que seus empregadores estejam preparados para lidar com as mudanças comportamentais necessárias no pós-Covid.
Enquanto 44% percebem que os impactos causados pela pandemia foram amplos.
Diante desse cenário é possível notar que, principalmente as PME´s têm sofrido muito com o turnover.
Afinal, a rotatividade de funcionários aumentou ainda mais durante a crise.
Mas, é justamente nesse momento que a gestão comportamental cumpre o seu papel de ajudar os líderes a entenderem de forma minuciosa cada pessoa e identificarem habilidades, dificuldades e anseios.
Não há como negar que o mercado de trabalho possui hoje uma dinâmica muito diferente que no último ano.
Dessa forma, mesmo as companhias que são adeptas a um modelo mais tradicional de negócio, entenderam a necessidade de acompanhar os passos de cada um de perto, em busca de mais eficiência e iniciativas que possam melhorar esse cenário de incertezas que o país vive.
A análise comportamental pode reduzir significativamente esses problemas e, consequentemente, os custos dentro de uma organização.
Afinal, a maioria das demissões acontece devido ao comportamento do colaborador.
Atualmente, é possível ter informações muito mais precisas e confiáveis por meio de softwares de RH e Gestão Comportamental.
Por meio dos mapeamentos realizados por esses softwares, é possível descobrir quais são as competências e tendências comportamentais de cada indivíduo, o que ajudará a fazer contratações mais assertivas, promover treinamentos mais eficientes, desenvolver lideranças e uma gestão de pessoas mais eficaz.
Com esses dados em mãos, é possível metrificar e atuar no desenvolvimento de competências, remanejá-los para funções mais adequadas e promover treinamentos mais eficientes, por exemplo.
Com isso, os gestores conseguem melhorar o rendimento da equipe, o que, com certeza, vai impactar na produtividade da empresa.
Além, é claro, te ajudar a reduzir os custos com contratações erradas. Pense nisso!
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jun 14, 2021 | Cobrança do Simples Nacional, Documento de Arrecadação, Simples Nacional
Cobrança do Simples Nacional será retomada em julho, confira
Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.
Além disso, ficou autorizado que o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação) seja feito em até duas quotas mensais.
Diante disso, chamamos a atenção dos gestores das empresas do Simples Nacional para a retomada de pagamentos dos impostos que, segundo o calendário estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021, volta a ter seu vencimento em julho.
Então, para manter sua empresa regular, continue conosco para saber quando pagar o Simples Nacional.
Impostos do Simples Nacional
Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).;
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
No caso do MEI, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.
Quando pagar?
Segundo o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.
Assim, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período. Por sua vez, a segunda parcela será paga até o dia 20 de agosto.
Assim, os próximos vencimentos acontecerão nas seguintes datas:
O DAS referente ao mês de maio, deverá ser quitado nas seguintes datas:
- 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
- 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;
A guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:
- 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
- 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;
Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos.
Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros, mas atenção: isso vale apenas se for paga dentro da nova data de vencimento.
No caso do MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jun 11, 2021 | BC, Pix, Sistema de pagamentos instantâneos
Maioria dos consumidores faria pagamento com PIX se estabelecimentos aceitassem
Em apenas seis meses de existência, 76% dos usuários disseram ter um alto grau de confiança no novo sistema de pagamentos instantâneos
Se o PIX parece já ter grande adesão entre a população brasileira, tudo indica que este número tem tudo para aumentar nos próximos meses: 84% dos usuários disseram estar dispostos a alterar a forma de pagamento, tanto para compras online quanto em lojas físicas, caso descobrissem que o estabelecimento aceita pagamentos via PIX.
Este dado integra o novo estudo do
Capterra, plataforma de busca e comparação de softwares, que investigou a adoção do sistema PIX no Brasil. Para o levantamento, foram ouvidos 1.012 entrevistados de todas as regiões do País entre os dias 12 e 18 de maio.
“Com esta perspectiva, é interessante que o varejo (online e físico) foque em ampliar sua oferta de sistemas de pagamentos para suprir as demandas que surgem com o lançamento de novos métodos, entre eles o PIX”, explica Marcela Gava, analista responsável pelo estudo.
Atualmente, a maior parte dos usuários vincula sua chave PIX à sua conta-corrente (66%) e usa o sistema de pagamento instantâneo de 1 a 4 vezes por mês (51%).
Reputação em alta
Lançado em novembro de 2020, o PIX rapidamente passou a desfrutar de um bom reconhecimento entre a população brasileira. Afinal, 76% dos usuários disseram ter um alto grau de confiança no sistema de pagamentos.
De acordo com o levantamento do Capterra, conforme aumenta a idade é possível notar uma redução na confiança neste método de pagamento. Por exemplo, 85% dos jovens com idade entre 18 e 22 anos declararam possuir confiança alta no PIX, por outro lado, este número retrai para 71% na faixa etária de 56 a 65 anos.
No entanto, mesmo sendo um sistema recém-lançado, aparentemente este fator não inibe as pessoas de usar o PIX para transferir mais dinheiro do que estão acostumadas a fazer por outros meios, como TED e DOC. Dos respondentes, 68% declarou alta confiança no PIX para a transferência de quantias maiores, 27% disseram ter uma confiança “média” e 5% disse ter “baixa” confiança.
“A incidência da ‘alta confiança’ em diferentes pontos do estudo atesta não apenas a credibilidade do sistema PIX mas expõe também a rápida adoção e familiaridade do brasileiro a novos e mais modernos métodos de pagamento”, conclui Marcela Gava.
Embora todos os entrevistados tenham declarado possuir uma chave ativa no PIX, a maioria das pessoas desconhece uma informação fundamental do sistema. Isso porque 68% dos entrevistados creem que as instituições bancárias são responsáveis por gerir o sistema. Apenas 22% citaram corretamente o Banco Central do Brasil (BC) e 10% declararam não saber qual instituição mantém o PIX.
Fonte: Contábeis
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