por Marketing CCR | jul 16, 2021 | CNPJ, Gestão Empresarial, Regularizar Empresa
Descubra de uma vez por todas como regularizar a sua empresa
Apenas com um negócio regularizado é possível desempenhar suas atividades com efetividade
Infelizmente, existem muitos empresários que não cumprem suas obrigações estipuladas pela Receita Federal e, por isso, acabam tendo suas empresas identificadas como irregulares.
Esse status pode se dar por diversos motivos, logo, não quer dizer que você esteja nessa situação de propósito.
Muito pelo contrário, é comum encontrar donos de empresas que não sabem como se tornaram irregulares, e é justamente por isso que queremos te ajudar
Sendo assim, continue conosco neste artigo preparado especialmente para te auxiliar e descubra como regularizar sua empresa.
Como regularizar uma empresa?
De forma geral, você pode descobrir se sua empresa está irregular ao consultar a situação cadastral de seu CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – no site da Receita Federal.
Caso seja encontrado um dos status abaixo, isso quer dizer que você precisa regularizar a empresa. Confira:
- CNPJ suspenso;
- CNPJ inapto;
- CNPJ baixado;
- CNPJ nulo.
Entretanto, geralmente a Receita Federal entra em contato, a fim de que você possa regularizar essa situação de forma rápida.
Resumidamente, sua empresa pode acabar nessa situação por:
- Omitir informações por um prazo determinado;
- Não recolher seus impostos devidamente;
- Irregularidade em suas transações;
- Incoerência de endereço; entre outros.
Sendo assim, para regularizá-la você precisa entregar os documentos e as informações necessárias para sanar as pendências.
Vale mencionar que é preciso recorrer à Receita para regularizar a empresa e, atualmente, é necessário realizar um agendamento prévio.
As desvantagens de ter uma empresa irregular
A primeira vista, se deparar com o CNPJ e a empresa irregulares pode parecer algo simples e inofensivo, contudo, essa condição pode causar uma série de problemas para a rotina do seu negócio.
Isso porque algumas das principais atividades serão impedidas, afetando diretamente os seus resultados.
Entre as principais desvantagens de não regularizar empresa, temos a impossibilidade de:
- Emitir notas fiscais;
- Realizar movimentações bancárias;
- Participar de processos licitatórios;
- Solicitar financiamento;
- Praticar operações comerciais; entre outros.
Sendo assim, fica claro que não regularizar sua empresa pode colocar em cheque a sua rentabilidade e o seu sucesso, podendo até fazer com que ela chegue à falência.
Isso sem mencionar que, se o seu negócio não for regularizado no prazo estipulado, a Receita Federal pode cancelar o seu CNPJ, ou seja, sua empresa deixará de existir.
Uma contabilidade pode te ajudar nessa tarefa!
Por isso, caso você precise de ajuda para regularizar a empresa e manter o seu negócio em dia e com bons resultados, pode contar com uma contabilidade.
Isso porque os profissionais dessa área não só podem te tirar dessa situação desagradável, como também garantir que você nunca mais passe por isso.
Conte com os nossos serviços!
Portanto, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo.
Contamos com uma equipe altamente qualificada, que pode atender às reais necessidades da sua empresa de forma que ela possa ter sucesso.
Basta falar conosco para saber mais sobre como podemos te ajudar a voltar a executar suas atividades fundamentais.
Com o nosso suporte, as desvantagens de ter uma empresa irregular não poderão mais te atingir e te impedir de lucrar.
Estamos apenas te aguardando para regularizar sua empresa e colocar o seu negócio de volta aos trilhos!
Fonte: Abrir Empresa Simples
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 15, 2021 | CNAE, Receita Federal, Simples Nacional
Veja 5 motivos que excluem empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado às micro e pequenas empresas, por isso, pretende facilitar e simplificar o pagamento de impostos.
Mas, para aderir à ele é necessário atender aos requisitos que são estabelecidos pela Lei Complementar nº123/2006. O cumprimento de cada um deles após a adesão, também mantém a empresa regular e evita o desenquadramento do Simples Nacional.
Para que a sua empresa não corra esse risco, saiba que são vários os fatores que podem causar essa situação, por isso, elaboramos este artigo para que você conheça as cinco principais razões que podem levar ao desenquadramento. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Requisitos
Para se enquadrar nesse regime, é necessário estar atento ao limite de faturamento. Para as microempresas (ME), o limite é de R$360 mil e para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento é de até 4,8 milhões.
Além disso, a empresa precisa estar com todos os dados cadastrais em dia e não ter dívidas, principalmente relacionadas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a Receita Federal.
Também é importante que a empresa desenvolva uma das atividades econômicas autorizadas pelo regime.
Então, se você atende à esses critérios, saiba que a solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, observando o calendário estabelecido anualmente pela Receita Federal.
Desenquadramento
Em resumo, o desenquadramento do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de cumprir com alguma das exigências que são estabelecidas por lei.
Por isso, a Receita Federal fiscaliza as empresas constantemente, para verificar se todos os requisitos estão sendo seguidos corretamente.
Mas ao constatar alguma irregularidade, é enviado um aviso à empresa informando a possibilidade de haver o desenquadramento e os seus motivos. Desta forma, a empresa deve fazer a regularização, dentro do prazo que foi definido pela Receita Federal.
Motivos para o desenquadramento
Para evitar que a sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional, reunimos os cinco principais motivos que podem causar isso. Então, veja a seguir quais são elas:
Desenvolver atividades não permitidas: vimos acima que a empresa deve desenvolver uma das atividades que são permitidas pela legislação do Simples Nacional.
Elas são registradas através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), então, se a empresa passa a desenvolver alguma atividade econômica que não se enquadra no Simples Nacional poderá ser desenquadrada do regime.
Registrar excesso de receita: o empreendimento que ultrapassa o limite de receita bruta anual, também pode ser desenquadrado do regime.
Isso acontece porque o aumento do faturamento é um dos principais objetivos das organizações. Desta forma, a empresa deverá ser enquadrada em outro regime tributário que melhor se adeque às suas características do negócio.
Dívidas: a empresa que possui dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Receita Federal, está irregular. Então, para evitar o desenquadramento por esse motivo, é preciso quitar a dívida ou negociar através do parcelamento.
Descumprimento de exigências societárias: a Lei Complementar nº123/2006, estabelece que organizações que possuem uma ou mais pessoas jurídicas como sócias, não se enquadram no Simples Nacional, que é voltado à pequenos empreendimentos.
Além disso, a empresa também não pode ter sócios que morem no exterior ou tenham mais de 10% de participação em outra empresa que não se enquadra no Simples Nacional.
Fraudes: as empresas que forem condenadas por algum tipo de fraude ou por descumprir a legislação também são excluídas do Simples Nacional.
O mesmo ocorre com possíveis fraudes quando a empresa deixa de emitir notas fiscais na prestação de serviços ou na venda de mercadorias, além da comercialização de mercadorias que estão relacionadas à contrabando.
O que fazer?
Se a sua empresa foi desenquadrada do Simples Nacional devido à um motivo que não pode ser modificável, como excesso de receita e mudança para um CNAE não aceito, por exemplo, uma dica é buscar informações sobre outro regime que atenda às necessidades do seu negócio.
Caso esteja relacionado às dívidas, você pode realizar o parcelamento da pendência dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal e, assim, garantir que a empresa possa permanecer no regime.
Para as situações que envolvam mudanças no quadro societário, a empresa deve analisar se isso irá beneficiar o empreendimento. Para isso, conte com o acompanhando de um contador para te ajudar a encontrar o melhor caminho, seja através da tributação do Simples Nacional ou escolhendo outro regime para sua empresa.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 14, 2021 | DAS, Juros e multas, MEI, Simples Nacional
Simples Nacional: primeira cota deve ser paga até o dia 20
Os contribuintes que aderiram à prorrogação do pagamento dos impostos do Simples Nacional, deverão pagar a primeira cota até a próxima terça-feira, dia 20.
O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
A cobrança que será retomada é referente ao mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto.
Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.
Para aqueles que preferem pagar em conta única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema.
Vale ressaltar que essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota.
Quais impostos foram prorrogados?
Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).
Dentre esses impostos, estão os seguintes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Será cobrado juros e multas?
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.
Para aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, ficará da seguinte forma:
- na primeira quota não há incidência de juros;
- na segunda quota incidem juros de 1%;
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 13, 2021 | BEm, Governo Federal, Ministério da Economia, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
BEm: programa emergencial se tornará permanente?
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado em 2020, para minimizar os impactos causados pela pandemia.
Devido ao aumento de casos de covid-19 no início deste ano, o governo decidiu reeditar a medida em abril com o objetivo de apoiar as empresas e evitar demissões dos trabalhadores.
Com isso, houve a flexibilização temporária de regras trabalhistas e empregadores e empregados assinam acordos para redução parcial da jornada e dos salários ou puderam optar pela suspensão momentânea dos contratos de trabalho.
Mas diante dos benefícios observados por meio do programa, gestores se perguntam sobre a possibilidade do BEm se tornar permanente. Por isso, veja a seguir a proposta que está sendo estudada sobre o tema.
Permanência do BEm
Tornar o BEm permanente é uma proposta do deputado Christino Áureo (PP-RJ) e, agora, está sendo analisada pelo governo federal, através do Ministério da Economia.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 12, 2021 | Empréstimo, EPP, ME, Pronampe
Pronampe: veja quem pode aderir à nova linha de crédito
As contratações de empréstimos através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram reabertas nesta semana.
Para esta rodada de operações, foram disponibilizados R$ 25 bilhões com o objetivo de fortalecer as empresas que estão enfrentando dificuldades por conta da covid-19.
Uma das novidades é que os empresários terão mais tempo para pagar o financiamento, pois, a carência foi ampliada de 8 meses para 11 meses. Assim, o prazo total para as empresas quitarem o empréstimo passou de 36 meses para 48 meses.
O governo federal informou que aproximadamente 5,3 milhões de empresas brasileiras podem aproveitar as condições oferecidas pelo programa e investir no seu negócio.
No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem pode receber a linha de crédito, por isso, neste artigo vamos te contar quais são essas empresas e como saber se você está entre elas. Acompanhe!
Posso aderir?
A linha de crédito do Pronampe está disponível para empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2020.
Sendo assim, para participar do programa, é necessário ser uma microempresa (ME) e possuir receita bruta anual de até R$ 360 mil ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
Diante disso, poderão se beneficiar com o programa aproximadamente 4,3 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, além de 1 milhão que não fazem parte deste regime.
Outro critério é estar em situação de regularidade junto à seguridade social e manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.
Além disso, 20% dos recursos disponibilizados pelo programa serão direcionados para empresas que atuam no setor de eventos.
“Esses setores têm sofrido brutalmente com a crise, pois, diferente de bares ou restaurantes que ainda conseguem abrir a meia capacidade e em horário limitado, o setor de eventos não tem tido nenhum tipo de atividade econômica, lembrando que este é um setor altamente empregador no país”, afirmou o subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, do Ministério da Economia, Michael Dantas.
Como saber se posso participar?
Se você cumpre os requisitos que vimos acima, recebeu um comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no Pronampe.
Com isso, está entre as mais de 5,3 milhões de empresas que foram consideradas aptas a aderir a esta linha de crédito disponibilizada pelo governo federal.
A mensagem da Receita Federal possui informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Além disso, no documento também consta o hash code que se trata de um código com letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe.
A orientação da Receita Federal é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida, no momento da contratação do crédito.
Para verificar se você recebeu esse comunicado, existem duas formas:
- as empresas optantes pelo Simples Nacional: devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), através do Portal do Simples Nacional;
- as empresas não optantes do Simples Nacional: devem verificar a Caixa Postal do e-CAC, acessada pelo site da Receita Federal.
Como usar o crédito?
As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque.
Também pode ser investido na aquisição de máquinas e equipamentos para ampliar o trabalho desenvolvido pela empresa.
Mas, vale ressaltar que o recurso do Pronampe não pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio e outras finalidades que não estão previstas em lei.
Fonte:
Jornal ContábilPRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 9, 2021 | Imposto de renda, MEI, Regime tributário, Simples Nacional
Regras do MEI e Simples Nacional devem passar por revisão
Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
A medida também deve se estender ao Lucro Presumido. Para o secretário, esses regimes de tributação foram criados para possibilitar um tratamento privilegiado aos pequenos empreendimentos.
No entanto, a flexibilização dos regimes resultou na ampliação considerada “indevida” com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
“Na medida em que fazemos a revisão e reduzimos substancialmente a alíquota do regime normal de acordo com a proposta de reforma do Imposto de Renda, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, afirmou durante seminário virtual promovido pelo portal Poder360.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 9, 2021 | Carga tributária, Regime tributário
Descubra como a carga tributária impacta uma empresa antes mesmo de abrir a sua!
Conheça os benefícios de uma gestão empresarial focada na conformidade tributária
Abrir uma empresa no Brasil exige do empreendedor um bom nível de conhecimento prévio a respeito da burocracia necessária para os trâmites de abertura.
Assim como sobre questões ligadas às normas e leis vigentes para que as decisões a serem tomadas sejam verdadeiramente assertivas.
Sim, existem tipos empresariais simplificados, mas ainda assim é bom estar munido de informações relevantes para que a sua experiência possa ser a melhor possível, de modo que você esteja preparado para encarar os desafios, que não são poucos.
Sendo assim, hoje iremos tratar de um tema que costuma ser extremamente complexo, tanto para novos empreendedores como também para os mais experientes: a carga tributária.
Certamente você já ouviu por aí que o nosso país tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo – e isso é verdade -, mas hoje você ficará por dentro do que ela representa, na prática, para um novo negócio.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Carga tributária – entenda!
Quando falamos em carga tributária, você precisa entender que se trata de um somatório de arrecadações de caráter:
- Federal;
- Estadual;
- Municipal.
Por meio de cálculos, o objetivo é realizar uma análise do fluxo financeiro das empresas para que o resultado seja destinado ao Estado.
Falar de carga tributária é lidar com as regimes disponíveis no país. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Portanto, abrir uma empresa que seja tributada pelo Simples Nacional, que é o seu caso, significa que você conta com um regime simplificado.
Nele os tributos são dispostos em uma única guia de pagamento chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ou seja, amigo empreendedor, você estará inserido em um contexto menos burocrático e, efetivamente, mais simples.
A importância de um contador
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional recolhe os mais variados impostos, como por exemplo, o ISS, PIS, Cofins e IRPJ.
Mas, entenda que ao abrir uma empresa você precisará lidar com os aspectos relacionados à atividade-fim do negócio e a decisão de acumular tarefas já no começo com certeza não é das melhores.
Com isso, nada melhor do que buscar o apoio de um profissional contábil para lidar com toda a burocracia, realizar um enquadramento tributário adequado e, assim, garantir a sua total tranquilidade para seguir em frente e prosperar.
Conte com um suporte contábil especializado!
Que tal iniciar o seu negócio com o pé direito e com um time de profissionais impecáveis ao seu lado para garantir as melhores decisões e propor soluções completamente assertivas?
Conosco, você terá tudo isso e muito mais, afinal, somos uma contabilidade especializada e pronta para proporcionar um início de negócio incrível por meio de uma gestão eficiente e altamente profissional.
Portanto, para ter mais detalhes sobre como podemos te ajudar, basta nos contatar agora mesmo pelo ícone do WhatsApp que está logo abaixo.
Fonte: Abrir Empresa Simples
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 8, 2021 | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, Empreendedorismo
BNDES vai acelerar empresas com projetos de impacto socioambiental
Negócios de impacto de pequenas e médias empresas e startups que ajudem o meio ambiente e reduzam as desigualdades sociais podem participar do Programa BNDES Garagem. A segunda edição foi lançada nesta terça-feira (6) pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), durante a abertura virtual da Semana de Impacto BNDES – Empreendedorismo que Transforma.
“Qualquer atividade, qualquer iniciativa, que tenha como objetivo criar um negócio sustentável e ajudar a melhorar o nosso país será bem-vindo”, assegurou o presidente do banco, Gustavo Montezano. Nesta nova edição, serão aceleradas 135 empresas. As inscrições para o BNDES Garagem 2 estão abertas a partir de hoje e se estenderão até o dia 5 de agosto, no site do programa.
Montezano quer que o BNDES seja um local onde os empreendedores procurem investimentos para alocar seus recursos em ações de impacto e, também, para levantamento de capital para ajudar a desenvolver negócios na área socioambiental. O sucesso da primeira edição do BNDES Garagem, realizado em 2019 e que acelerou 74
startups de diferentes segmentos da economia e que recebeu mais de 5 mil propostas, levou o banco a elaborar esta segunda edição lançada hoje, com foco na temática socioambiental.
O presidente do BNDES salientou que “quando a gente fala de negócios de impacto, a gente está falando de algo que é economicamente sustentável, um negócio com rentabilidade financeira, que pague suas contas, traga retorno ao acionista mas que, também, gere na sua atividade principal uma adicionalidade direta para sociedade e o meio ambiente”. Acrescentou que quando se fala de impacto e desenvolvimento ambiental e social, a parceria público-privada é fundamental.
Destaques
Haverá prêmios de R$ 20 mil para os destaques de negócios no módulo criação, voltado às empresas que querem dar os primeiros passos, e R$ 30 mil para destaques do módulo tração, que envolve empreendedores que já têm negócios de impacto e desejam apoio para crescer. O primeiro módulo tem duração de três meses e o segundo, quatro meses. O programa é 100% gratuito. Estão previstos roadshows (apresentações do produto) ao longo deste mês no Sudeste do país (dia 26), Sul (27), Centro-Oeste (28), Norte (29) e Nordeste (30). O BNDES Garagem é realizado em parceria com o Consórcio AWL, formado pelas aceleradoras Artemisia, Wayra e Liga Ventures.
O diretor de Participações, Mercado de Capitais e Crédito Indireto do BNDES, Bruno Laskowsky, informou que o foco dos negócios de impacto são as áreas de saúde, educação, govteh, sustentabilidade e cidades sustentáveis, entre outras. Em vídeo, um dos pioneiros de negócios de impacto no mundo, Cliff Prior, atual presidente executivo do ‘Global Steering Group for Impact Investment’, disse aos jovens empreendedores que eles não devem desistir caso os primeiros negócios não deem resultado. “Como empreendedores e inovadores, vocês vão criar o futuro”, garantiu.
Lições
Essa lição tem sido seguida à risca por Eduardo Lyra, fundador e presidente da Gerando Falcões, organização social que atua dentro de estratégia de rede, em periferias e favelas. Com o pai preso acusado de roubo, o menino Edu ouvia da mãe a frase que mudou sua vida: “Não importa de onde você vem, mas para onde você vai”. “O espírito empreendedor é isso. É olhar para a frente”, afirmou. Com o livro Jovens Falcões, vendido em favelas e periferias ao preço de R$ 9 cada, Edu vendeu 5 mil exemplares e fundou o Gerando Falcões.
Ele não tem dúvida de que empreendedor não é só ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas “é algo que encontra uma solução para cada problema que aparece no caminho dele”. Na sua avaliação, o Brasil precisa, cada vez mais, de empreendedores sociais. Para empreender dentro da favela, disse que é preciso ter criatividade e vontade de aprender, além de investir em inovação, que considera uma ferramenta para erradicar a pobreza.
Semana
A Semana de Impacto BNDES – Empreendedorismo que Transforma reunirá em painéis na página do BNDES no YouTube nomes de destaque do mercado privado e do governo para debater a importância da inovação em empresas e do empreendedorismo no setor público como instrumentos para promover impacto socioambiental positivo no Brasil. A programação atualizada está disponível no site.
Fonte Agência Brasil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 7, 2021 | Governo Federal, Pronampe, Receita Federal
Pronampe deve conceder cerca de R$ 25 bilhões em empréstimos. Confira
Previamente, vale lembrar que o Pronampe, nada mais é que um programa de crédito destinado a micro e pequenas empresas. A partir do seu retorno e permanência, nesta segunda-feira (5) devem ser liberados os primeiros recursos destinados ao programa.
Atualmente o Pronampe conta com um aporte de R$ 5 bilhões no FGO (Fundo Garantidor de Operações), todavia, segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que esse valor alcance o orçamento de R$ 25 bilhões em crédito. Conforme divulgado pelo Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal já teria disponibilizado uma verba de 6,3 bilhões nesta última sexta-feira (2). Cabe salientar, que o banco de 2020 para cá, já concedeu cerca de R$ 15,6 bilhões ao programa.
Agora sendo permanente, o programa disponibilizará o valor de R$ 150 mil à cada empresa participantes Os empréstimos podem ser parcelados em até 48 vezes, obedecendo os 11 meses de carência. Além disso, também é possível realizar financiamentos em dividos em 37 parcelas.
No que diz respeito à taxa de juros, segundo a Caixa, a alíquota cobrada corresponde a 6%, sendo equivalente à taxa selic, atualmente em 4,25%.
Quais empresas podem ser incluídas no Pronampe?
Para integrar o programa, é necessário que as empresas atendam a algumas condições estipuladas pelo Governo Federal. Desta forma, caso elas estejam aptas, a Receita Federal irá enviar um comunicado, informando que estas empresas atendem os requisitos necessários. Mediante a isto, aqueles que desejam participar do Pronampe, basta se dirigirem à alguma agência da Caixa para solicitar.
Em resumo, a regra primordial do programa diz respeito à receita bruta da empresa, que varia dependendo da categoria do negócio. Desta forma, as condições obedecerão os seguintes moldes:
Microempresas: devem possuir uma receita bruta menor ou igual à R$ 360 mil
Empresas de Pequeno Porte: devem possuir uma receita bruta menor ou igual a R $4,8 milhões.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | jul 6, 2021 | Sem categoria
Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas
Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.
Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS.
Impostos
Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Datas de pagamento
Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:
Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;
- Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;
Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas
Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021
- Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;
Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021
- Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021;
De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.
Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI).
Juros e multas
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.
Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.
Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:
- na primeira quota não há incidência de juros;
- na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);
No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.
Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.
Emissão do DAS
Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.
Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.
Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota.
Fonte:
Jornal BrasilPRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!