por Marketing CCR | set 23, 2021 | DAS, MEI, Receita Federal
MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas; veja o passo a passo
O total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, quase um terço da categoria.
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.
São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.
Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.
Como regularizar
O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.
O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.
Penalidades
Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Já os MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.
O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Ele pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.
Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 22, 2021 | Endividamento
Confira 5 dicas valiosas de como lidar com o endividamento empresarial e de tirar sua empresa do vermelho!
Descubra como proceder diante do endividamento empresarial e como evitar a falência do seu negócio
Manter um negócio operando de forma impecável, distante de problemas – especialmente dos financeiros – é um dos maiores desafios de todo gestor.
Seja por problemas internos ou por diversos fatores externos que impactam diretamente o negócio, podem ocorrer situações que coloquem o negócio diante de um endividamento empresarial, que precisa ser resolvido da forma mais adequada possível.
Sendo assim, saber como proceder diante dessa situação é fundamental, e é com isso que vamos te ajudar hoje.
Portanto, ao longo dos próximos parágrafos, vamos lhe apresentar 5 dicas para lidar com o endividamento empresarial.
Endividamento empresarial: como proceder?
A situação de endividamento empresarial pode ter diversas causas, sendo que podemos destacar:
- Gestão financeira ineficiente;
- Inadimplências;
- Crise financeira nacional;
- Perda de clientes;
- Aumento da concorrência e queda no faturamento; entre outros.
Seja qual for o motivo, é crucial saber como lidar com a situação de forma ágil, evitando que se expanda e que se torne irreparável.
Portanto, confira as 5 dicas que preparamos especialmente para que você saiba como proceder e para evitar uma situação em que o único caminho seja a falência.
Dica 1 – entenda a razão do endividamento
A primeira dica é a compreensão de qual foi a causa do endividamento empresarial, de forma que você possa se prevenir de futuros problemas.
Além disso, compreender a causa auxilia na identificação e na aplicação das soluções mais adequadas e eficientes.
Dica 2 – acione o fundo de reserva
É crucial que toda empresa tenha um fundo de reserva para este tipo de situação, sendo este o momento de ele ser acionado.
Se o seu negócio não possui, é crucial colocar essa como uma prioridade em seu planejamento financeiro.
Dica 3 – negocie as dívidas
A negociação de dívidas é o que vai permitir que você organize os prazos e que encontre com os credores as melhores opções, visando não prejudicar nenhuma parte.
Sendo assim, é importante conciliar as melhores condições para o pagamento, possíveis parcelamentos e os prazos, de forma que você tenha certeza que pode cumprir com eles.
Dica 4 – reduza custos
A redução de custos é essencial em um momento de endividamento empresarial, contudo deve ser feita de forma ponderada e analítica.
Ou seja, é importante buscar a redução de custos, porém com um cuidado para não impactar a qualidade do que a sua empresa realiza, ou os efeitos podem acabar sendo negativos.
Dica 5 – planejamento financeiro
Por fim, a última dica é a estruturação de um planejamento financeiro com base na atual realidade financeira do seu negócio.
Com isso, você consegue projetar a trajetória necessária para quitar suas dívidas e para se reestruturar financeiramente.
Tenha o suporte ideal ao seu lado!
Colocar todas essas dicas em prática é crucial, especialmente com o suporte adequado ao seu lado.
Especialmente em momentos de dívidas, profissionais contábeis são indispensáveis para viabilizar o acesso a dados e tomadas de decisões mais assertivas.
Portanto, não hesite em contar conosco! Basta entrar em contato agora mesmo e nossa equipe vai te auxiliar com as melhores soluções para o seu negócio.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | set 22, 2021 | Captação de clientes, Novos Clientes, Ramo Empresarial
Veja 5 dicas para captação de Novos Clientes no ramo empresarial
Quer saber como realizar a captação de novos clientes, sem elevar o custo de aquisição? Confira dicas infalíveis para conquistar novos consumidores.
Independente do tipo de negócio ou setor de atuação, todas as empresas acabam esbarrando no mesmo desafio: a captação de novos clientes.
Conquistar um novo consumidor requer investimento de tempo e dinheiro e é exatamente por isso que encontrar novas formas para o fechamento de negócios é tão importante. A grande maioria das empresas está constantemente em busca de:
- Novas fórmulas para captação de leads;
- Boas estratégias para diminuir o custo de aquisição de clientes;
- Formas de encontrar leads mais qualificados.
Se superar esses desafios também faz parte da sua rotina, neste texto vamos apresentar alternativas para potencializar os seus resultados na captação de novos clientes.
Mas antes de partirmos para as dicas, vamos nos aprofundar no perfil do novo consumidor, para entender como eles se relacionam com as marcas.
O novo consumidor
Os consumidores estão em constante transformação e cabe às marcas acompanhar essas mudanças para que a experiência deles seja sempre positiva.
As pessoas vivem uma rotina cada vez mais acelerada, tanto profissional quanto pessoal. Com pouco tempo livre para qualquer interação que não esteja planejada, fica cada vez mais difícil para as empresas conseguirem impactar seus potenciais clientes.
Em um mercado tão volátil só existe uma forma de alcançar os resultados esperados: conhecendo os seus consumidores profundamente.
Antes de traçar qualquer estratégia de aquisição de novos clientes, é preciso saber quem são eles, quais são suas necessidades, desejos e expectativas. Além disso, é preciso compreender como acontece a jornada deles com a marca, para que a experiência seja positiva desde o primeiro momento.
Tendo um perfil de cliente ideal traçado e uma jornada de consumo bem estruturada é o momento de pensar na melhor estratégia para atrair novos consumidores.
Confira abaixo 5 dicas para conquistar novos clientes
Excelência no atendimento para conquistar novos promotores
Uma das formas mais eficazes de conquistar organicamente mais espaço no mercado é tendo clientes promotores.
Os promotores são aqueles que, segundo o resultado de uma pesquisa NPS, estão tão satisfeitos com a experiência gerada pela marca, que têm grande probabilidade de indicá-la.
Quando você está pensando em adquirir um novo produto ou serviço, o que te chama mais atenção: Uma empresa realizando uma campanha de marketing onde listar suas qualidades; ou a empresa que um amigo recomendou ser excelente?
Quando alguém em quem confiamos nos indica algo, a probabilidade de realizar a compra é muito maior. Por isso, oferecer uma experiência de relacionamento digital incrível para os seus clientes é uma excelente estratégia para conquistar novos negócios.
Se você está se perguntando o que configura uma experiência incrível, isso vai variar de acordo com cada perfil de cliente. No entanto, podemos tratar como universais situações como:
- Nunca deixar o cliente esperando por atendimento;
- Oferecer uma excelente experiência de compra;
- Resolver sua demanda ainda no primeiro contato;
- Oferecer um suporte eficaz;
- Estar presente nos canais de comunicação mais acessíveis para os clientes;
- Não impor barreiras de interação.
Fazendo isso, sua marca certamente conquistará mais promotores, e consequentemente irá atrair mais clientes dentro do perfil ideal.
Chatbot para marketing
Quando o assunto é atrair leads e, consequentemente, captar novos clientes, uma excelente campanha de inbound marketing é sempre uma boa ideia. Ou seja, construir um material rico, uma landing page focada em conversão, e então qualificar e abordar os leads interessados.
No entanto, em alguns casos a taxa de conversão acaba não sendo satisfatória. Mas você já imaginou fazer isso de forma conversacional? Com a ajuda de um chatbot isso é possível.
Ao invés de disponibilizar um formulário fixo, você pode coletar as informações do usuário em uma conversa, e no final, o robô oferece o material mais adequado para aquela pessoa. A personalização da comunicação trará muito mais chances de conversão, bem como, deixará uma excelente primeira impressão do início da jornada do lead com a marca.
Captação de clientes pelo WhatsApp
Em muitos casos a falta de resultados efetivos para a campanha de atração de novos clientes, não diz respeito à estratégia utilizada, mas sim ao canal.
Sabemos que o e-mail é um dos meios mais utilizados para prospecção e nutrição de leads. Porém, dependendo do público com o qual você deseja se relacionar, ele pode não ser a melhor opção.
O WhatsApp é um dos canais de comunicação mais democráticos que existem. Ele possui mais de 2 bilhões de usuários ativos, e já se tornou uma importante ferramenta de relacionamento entre marcas e pessoas.
O aplicativo possui diversas funcionalidades que fazem com que ele contemple toda a jornada do consumidor, desde a prospecção até a venda. Por isso, o canal é tão efetivo quando se trata de atrair novos clientes.
Você pode configurar campanhas de atração de leads através da construção de listas de transmissão, e impactar pessoas altamente qualificadas de acordo com o seu objetivo.
Instagram para captação de novos clientes
Falando em explorar novos canais, se você busca impactar um público mais jovem, uma boa ideia é migrar sua estratégia de atração de clientes para o Instagram.
A rede social se desenvolve cada vez mais para oferecer uma boa experiência para os usuários. A última grande atualização, foi a abertura oficial da API do Instagram, possibilitando que as empresas façam integrações com suas plataformas de atendimento.
Isso permite que as marcas estabeleçam uma comunicação mais efetiva, ágil e organizada com os consumidores através do aplicativo.
Com isso, é possível realizar o lançamento de materiais por lá, e dar continuidade nas conversas através da DM do instagram, potencializando as chances de conversão.
Comunicação mais ágil para conquistar novos consumidores
Uma das piores situações para uma estratégia de captação de leads é quando o consumidor se interessa pela marca e decide entrar em contato, mas demora para ser respondido.
Essa situação faz qualquer um desistir de seguir a jornada de compra, e para que ela não aconteça é preciso pensar em estratégias para agilizar a comunicação.
O Digital First é uma das estratégias mais indicadas para isso, pois além de ser fácil de colocar em prática, ele garante mais agilidade e assertividade às interações.
Ela funciona da seguinte forma: você organiza os canais de comunicação do mais barato para o mais caro, de acordo com a criticidade da demanda de cada pessoa. Com isso, os consumidores entram sempre em contato direto no canal mais assertivo para ele.
A organização mais indicada é a seguinte: auto atendimento, atendimento automatizado, atendimento humano via chat e atendimento humano via telefone.
Desta forma as questões mais simples são resolvidas nos primeiros canais e somente as demandas mais complexas chegam ao atendimento telefônico, que costuma ser o mais caro da operação.
Com isso, você garante que todos os leads e clientes sejam atendidos com máxima agilidade, aumentando as chances de conversão e de retenção dos atuais clientes ao mesmo tempo.
Enfim, até aqui nós vimos a importância de planejar a experiência do cliente para que eles virem promotores da marca, possibilidades de novos canais para atração, prospecção e nutrição de leads, o impacto da inteligência artificial na captação de novos clientes e uma nova possibilidade de estratégia
Gostou das dicas? Lembre-se sempre: o mais importante é conhecer profundamente o seu público e implementar estratégias que façam mais sentido para eles.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 21, 2021 | COVID-19, Divulgar serviços, Ganhar dinheiro
Como utilizar as redes sociais e alavancar seu negócio
Utilize a internet a seu favor para ganhar dinheiro e conquistar clientes
O distanciamento social com a pandemia da Covid-19 fez o brasileiro se reinventar. Muitos descobriram talentos que nem sabiam que tinham. Muitas empresas fecharam suas portas e outras tiveram que reduzir horários e até mesmo seus quadros de funcionários.
Como utilizar, então, essa situação adversa a seu favor? Como divulgar seus trabalhos, produtos e talentos? Nessa hora entra a tecnologia. As redes sociais podem fazer esse trabalho pra você. Afinal é um balcão virtual de negócios com milhões de consumidores.
Trata-se de um mercado promissor que está alavancando muitos negócios e ajudando muita gente a sair do vermelho e até mesmo a prosperar mais do que se estivesse presencialmente.
Escolha os canais de comunicação
Os números não deixam mentir. O Facebook conta com 130 milhões de participantes, seguido por YouTube com 127 milhões de usuários, WhatsApp com 120 milhões de inscritos e Instagram com 110 milhões de cadastrados. Nesse ranking, desponta o TikTok, que tem 8,8 milhões de adeptos no Brasil.
As redes sociais têm sido a alternativa para alavancar as vendas de microempreendedores individuais (MEIs), de pequenos negócios e até de empresas tradicionais que viram na internet uma forma de não perder clientes e ampliar a oferta de produtos e serviços.
Especialistas dão dicas de como empreendedores e empresas podem se posicionar para conquistar o mundo digital. Alguns elementos são fundamentais: apresentar um produto de qualidade, conhecer o público-alvo, posicionar a marca, dominar a matemática do produto e montar uma máquina de aquisição de clientes.
Portanto, você pode postar seus serviços e produtos em mais de um canal. Desta forma, vai abranger sua área de divulgação. Só esteja preparado para atender as demandas que isso pode acarretar.
Dicas de como divulgar seus serviços na internet
O primeiro passo para escolher o que fazer dentro da plataforma é: consumir muito. A orientação é que o empreendedor ou comerciante tire 30 minutos por dia para “consumir” Tik Tok.
Na plataforma, observe o que tem sido feito entre os criadores, entendendo qual o formato de vídeos que estão usando. Assim é possível encaixar um conteúdo interessante no seu nicho.
Aproveite as oportunidades e não deixe passar o momento. O que muitas pessoas fazem de errado é reconhecer o formato de vídeo que está bombando no momento e pensar muito sobre o que fazer, demorar muito para postar, e aí você pode perder o momento certo.
Avalie a qualidade do produto ou do serviço que vai veicular. Ele precisa ter qualidade, caso contrário terá relatórios ruins e comentários que não vão alavancar produto ou serviço.
É importante conhecer o público que vai destinar o produto ou serviço. Será por meio deste conhecimento que será possível determinar o conteúdo e o tom de sua estratégia, assim como os canais de aquisição e de relacionamento com o cliente.
Qualidade de fotos, vídeos e material que chame a atenção também são essenciais. Evite também posts muito longos. Objetividade é tudo. Se no seu caso o produto estiver relacionado à alimentação, lembre-se que comemos primeiro com os olhos. Por isso a apresentação deve ser impecável para “fisgar” a clientela.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 20, 2021 | Desenquadramento do MEI, MEI, Microempreendedor Individual
MEI: saiba quando e como pedir seu desenquadramento
O desenquadramento acontece quando você microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas pela categoria.
Quando o MEI (microempreendedor individual) deixa de atender aos requisitos da categoria ou deseja crescer e faturar mais, deve providenciar o seu desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Mas uma dúvida que pode surgir é sobre como fazer o desenquadramento. Afinal, quando esse processo é necessário? Para te ajudar a esclarecer as dúvidas, elaboramos esse artigo com as principais informações sobre o assunto. Acompanhe!
Quando posso pedir o desenquadramento do MEI?
O MEI deve comunicar o desenquadramento de forma opcional, que é quando, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo SIMEI. Neste caso, a comunicação poderá ser registrada a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro ou a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses.
Além disso, o MEI também pode precisar fazer a comunicação obrigatória. Isso ocorre quando houver alguma situação de vedação ao SIMEI prevista na legislação.
Dentre os motivos que podem levar o empreendedor a sair do regime, podemos destacar o empreendedor que ultrapassa o limite máximo de faturamento anual ou que se torna dono ou sócio de outra empresa.
Além disso, quando há a inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI ou quando a empresa passa a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI, também deve haver a comunicação de desenquadramento que será feito mediante comunicação do contribuinte.
Como pedir o desenquadramento?
O MEI que precisa fazer a comunicação de desenquadramento tem à sua disposição o aplicativo “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Seu acesso se dá por meio de duas plataformas.
A primeira opção para fazer a comunicação é acessar o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Então, ao acessar siga o seguinte passo a passo:
- escolha a opção “SIMEI Serviços”,
- clique em “Desenquadramento”,
- vá até “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
A segunda opção é o Portal e-CAC, então, tenha em mãos o Certificado Digital ou Código de Acesso. Nas plataformas, serão apresentados os motivos para o desenquadramento do SIMEI, então, selecione “Desenquadramento do SIMEI por opção” e em seguida “Selecionar Motivo”.
Pagamento de impostos
Ao ser desenquadrado do MEI por opção, o empreendedor ainda permanece no Simples Nacional. Assim, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, é necessário recolher os impostos devidos pelas regras do Simples Nacional.
Para recolher esses tributos, o contribuinte que deixou de ser MEI deverá utilizar o aplicativo PGDASD, sendo assim, não é necessário optar pelo Simples Nacional. Caso não queira ser tributado pelo Simples Nacional, deverá promover a respectiva exclusão.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 17, 2021 | Auditoria externa
Esclareça suas dúvidas e entenda a importância da auditoria externa para a sua empresa!
Entenda o que é preciso para a realização de uma auditoria externa impecável para a sua empresa
Cada detalhe faz toda a diferença para o desenvolvimento de um negócio, visto que é preciso que cada processo seja gerido de forma minuciosa.
Nesse cenário, uma gestão inteligente, baseada em dados e em análises, é crucial para o alcance do êxito almejado.
Sendo assim, preparamos este conteúdo especialmente para falar sobre um aspecto indispensável para uma gestão eficiente: a auditoria externa.
Portanto, vamos explicar do que se trata e quais são os impactos positivos proporcionados, de forma que você entenda os benefícios desse processo para sua empresa.
Auditoria externa – como funciona?
A auditoria externa consiste em um processo de análise contábil, que estuda de forma minuciosa para verificar a veracidade dos dadosAuditoria externa contábeis.
Ou seja, sua finalidade é:
- Identificar possíveis erros e falhas;
- Analisar minuciosamente todas as demonstrações contábeis;
- Analisar a saúde financeira do negócio.
Com isso, torna-se possível ter acesso a dados que refletem a realidade do negócio e tomar as decisões mais coerentes para promover o desenvolvimento e os melhores resultados possíveis.
Vale ressaltar que a auditoria externa é um processo realizado por um profissional independente externo, que irá aplicar as metodologias contábeis para tal finalidade.
Ou seja, a diferença da auditoria interna é que não é realizada por profissionais do próprio negócio.
Benefícios da auditoria externa
A realização de um processo de auditoria externa é capaz de promover diversos benefícios para uma empresa, visto que sua finalidade é justamente proporcionar um panorama sobre a realidade atual.
Portanto, os principais benefícios que podemos destacar são:
- Comprovar que todos os dados contábeis estão corretos;
- Identificar erros em estágios iniciais;
- Evitar prejuízos;
- Transparência com sócios, caso tenha.
A partir de tudo isso, sua empresa funcionará de forma mais eficiente e com segurança em relação aos dados e a questões contábeis.
Quando realizar uma auditoria externa?
O momento ideal para a realização de uma auditoria externa pode variar de negócio para negócio, contudo é recomendável que seja realizada periodicamente.
A cada 5 anos é relevante realizar uma auditoria, visto que viabiliza a identificação de créditos tributários que podem ser recuperados.
É preciso contar com profissionais contábeis de confiança para que todas as etapas do processo sejam realizadas de forma impecável, sendo elas:
- Análise dos dados;
- Revisão analítica;
- Coleta de evidências;
- Produção do relatório.
Sendo assim, é importante ter um cuidado minucioso na escolha do profissional que vai realizar a auditoria externa da sua empresa.
Conte com os profissionais ideais para manter seu negócio em ordem!
A fim de que não só o processo de auditoria externa, mas todos os aspectos contábeis pertinentes ao seu negócio estejam sempre em dia e impecáveis, é crucial contar com os profissionais adequados.
E para isso, você pode sempre contar conosco!
Nossa equipe está à disposição e preparada para te auxiliar, visando otimizar o seu tempo e garantir que cada detalhe crucial para o sucesso do seu negócio esteja em dia.
Portanto, agora basta entrar em contato, estamos te aguardando.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | set 17, 2021 | Receita Federal, Simples Nacional
Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional
Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
No dia 09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
Fonte:
Gov.brPRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | set 16, 2021 | CAE, IPI, Senado
IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente
Definição esclarece que os preços praticados na cidade do estabelecimento remetente deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.
A definição é importante porque esclarece que os preços praticados nesta cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo e relatado pelo senador Antonio Anastasia, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
IPI
A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.
Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.
Segurança
Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.
Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”.
Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 15, 2021 | Abrir CNPJ, Abrir empresa, CNPJ
CNPJ: entenda a importância do documento ao abrir uma empresa
Especialistas explicam como abrir um CNPJ, documento fundamental para empresas.
Dentre os documentos exigidos por lei para a abertura de uma empresa está o CNPJ, sendo este fundamental para a formalização do negócio perante o Estado, bem como para a viabilização legal de diversos processos comerciais.
Por isso, é tão importante entender do que se trata e as suas principais características.
CNPJ
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ou seja, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, chamado comumente de CNPJ, está para as pessoas jurídicas assim como o CPF está para as pessoas físicas, representando o documento básico de identificação que toda empresa deve ter antes de iniciar suas respectivas atividades comerciais.
“Vale ressaltar que a necessidade de emissão não existe apenas para quem deseja abrir uma empresa, tendo em vista que profissionais autônomos também precisam de CNPJ para a emissão de notas fiscais dos serviços prestados”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB.
O documento é expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela emissão e fiscalização dos cadastros de pessoas físicas e jurídicas brasileiras.
Neste documento constam dados importantes de identificação empresarial, validando sua existência perante a lei e o Estado.
Dentre os principais dados contidos, podemos citar:
- Endereço;
- Razão Social
- Atividade Econômica realizada, bem como os serviços prestados;
- Nome Fantasia;
- Data de abertura e início de atuação;
- Dados de contato, como: telefones, e-mails e redes sociais;
- Natureza Jurídica;
- Situação Cadastral.
Além disso, vale salientar a sua composição, sendo ela de 14 números totais dispostos no seguinte formato: XX.XXX.XXX/0001-XX, com a famosa configuração de mil ao contrário, expressão utilizada de forma corriqueira na identificação de um CNPJ.
Benefícios CNPJ
O CNPJ é fundamental para o exercício legal de qualquer empresa, independente do seu porte.
Tal fundamentalidade se dá não só pela exigência legal, mas também pelas atividades comerciais essenciais que só são viabilizadas a partir dele.
Dentre todos os benefícios existentes em abrir o seu perfil jurídico, podemos citar como principais:
- Possibilita a emissão de notas fiscais, processo fundamental para o seguimento adequado do regime tributário;
- Garante um maior número de relações comerciais, tendo em vista que boa parte dos fornecedores só negociam com pessoas jurídicas;
- Permite a consulta de outros CNPJ, facilitando e melhorando as relações com fornecedores e clientes;
- Dá direito a aposentadoria própria a partir da contribuição para a Previdência Social;
- Viabiliza o registro e a contratação de funcionários de forma legal e regulamentada;
- Facilita a solicitação de empréstimos com menor taxa de juros (conhecido por empréstimo PJ) e demais atividades financeiras de grande porte;
- Viabiliza a formalidade de todas as atividades realizadas;
- Reduz os riscos de multas e infrações por problemas relacionados a tributos e inadequação de existência;
- Aumenta a autoridade empresarial e confere vantagem competitiva.
Por fim, tendo em vista os benefícios listados acima é possível reconhecer quão benéfico e fundamental o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é para quem deseja abrir um negócio.
Por isso, não hesite em formalizar a existência da sua empresa, priorizando sempre a sua adequação legal para não ter dores de cabeça muito maiores do que a criação e manutenção de um CNPJ.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 14, 2021 | CNPJ MEI, MEI, Microempreendedor Individual
Como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica do país
O MEI atualmente é responsável por parte considerável dos novos empregos gerados no país durante a pandemia.
Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.
Segundo o Itacir Amauri Flores, bacharel em direito e ex-Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, o MEI é uma das maiores modificações no cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. “A sua interferência positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972” explica.
A importância no cenário empregatício
Mais do que uma medida de simplificação tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para novas discussões de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos mecanismos de crédito e microcrédito.
Flores explica que recentemente – mais precisamente a partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014, aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de desemprego e pela oferta de empregos formais.
Segundo dados do Ministério da Economia, divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado.
É importante observar que os empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados. Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua média.
O registro como Microempreendedor individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja mantido.
Benefícios do MEI
Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo e poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos de carência.
O MEI fica enquadrado no “Simples Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A formalização traz diversos benefícios, como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de entrada. Também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queira ou que seja solicitado pelo consumidor final.
A formalização do microempreendedor também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos, com linhas de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes.
MEI nos próximos anos
O futuro do MEI parece garantido se observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental.
“Alguns esperam a extensão dos limites de faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma quase que equivalente com as modalidades tradicionais de contratação” finaliza Flores.
Fonte: Contábeis
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