por Marketing CCR | dez 29, 2021 | Gestão tributária, Regime tributário
Nesse artigo você vai entender o processo que domina conceitos que afetam diversas fases das empresas.
As obrigações com tributos e impostos são parte da rotina de qualquer empresa e atrasar ou não pagar qualquer um deles pode gerar multas e juros, além de outras sanções.
Por isso, uma gestão tributária eficiente pode ser muito útil para obter uma considerável redução de custos, uma vez que o controle rígido e eficiente dos tributos não somente resulta em menos gastos com os impostos, como também pode encontrar deficiências e oportunidades.
O que é gestão tributária?
De maneira mais ampla, a gestão tributária visa o pagamento de todos os tributos e impostos devidos por uma pessoa jurídica, evitando problemas com o fisco e garantindo que as obrigações fiquem em dia com as exigências da fiscalização.
Porém, isso é apenas a superfície. Olhar a gestão tributária como uma simples obrigação é um equívoco, já que quando feita com seriedade, ela pode gerar uma redução considerável nos custos, resultando em uma vida financeira mais saudável para a sua empresa.
Escolher o regime tributário adequado pode fazer uma grande diferença. O Simples Nacional, por exemplo, é uma tributação pensada para empresas de pequeno e médio porte, que tem como objetivo facilitar a administração financeira, reunindo grande parte dos impostos em um só. Se a sua empresa se adequa a essa opção, a gestão tributária pode decidir se esta é a ideal para você, resultando em uma construção orçamentária mais precisa.
Para fazer isso, é preciso conhecer muito bem os aspectos tributários de uma empresa e saber em qual regime ela pode se encaixar, já que além do Simples Nacional, existem duas outras formas básicas de calcular os tributos: o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Lucro real é aquele em que o tributo varia de acordo com o lucro real líquido de uma empresa em um determinado período de tempo. Esta opção é obrigatória para algumas empresas. Já o lucro presumido é aquele que é cobrado em cima de um lucro estimado pela Lei. Este pode ou não estar de acordo com o Lucro real obtido pela empresa.
É importante diferenciar a gestão tributária estratégica e a operacional. A primeira lida com aspectos mais amplos, que reúnem o contexto maior da empresa, como a localização do prédio, a estrutura de funcionários, entre outros aspectos. Já o segundo tem um escopo mais específico, registrando, por exemplo, a contabilidade de cada operação.
Por isso, uma gestão tributária é tão importante, pois consegue dominar todos esses conceitos, que afetam diversas fases das empresas, permitindo adequações e uma redução de custos considerável.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | dez 28, 2021 | comércio online, Compras online, e-commerce
Pesquisa mostra que 71% dos brasileiros preferem compras online; consumo mudou com ajuda da pandemia
O levantamento identificou as mudanças nos hábitos dos consumidores e no atendimento das empresas. Veja os resultados apurados.
Uma pesquisa feita pela ConQuist Consultoria confirmou que a pandemia mudou a maneira como os consumidores fazem compras ou contratam um serviços. O estudo mapeou o que mudou no atendimento prestado ao consumidor na pandemia.
O resultado mostrou que 71% dos entrevistados passaram a preferir as compras online com a explosão da crise sanitária, situação que impulsionou o e-commerce.
Além disso, a pesquisa também ressalta que o WhatsApp foi o meio digital com maior alta de utilização no momento da compra, sendo escolhido por 51% dos consumidores.
O bom atendimento prestado pelas empresas é um item essencial para a grande maioria dos entrevistados. 96,8% dos brasileiros consideram o atendimento algo muito ou extremamente importante ao comprarem um produto ou adquirirem um serviço.
Experiência com atendimento
Outro ponto levantado no estudo foi a experiência do consumidor com o atendimento prestado pelas empresas, para entender as preferências antes e depois da pandemia, a partir de quesitos como: agilidade, humanização, resolutividade, simplificação, empatia, entendimento das necessidades, eficiência e conveniência.
A ideia foi identificar se piorou, se está igual ou melhorou. O resultado geral mostrou que os respondentes não notaram diferença na empatia (41%) e no entendimento de suas necessidades (40%).
Já a conveniência e a eficiência foram positivamente avaliadas como fatores que melhoraram após a crise sanitária, com percentuais de 43% e 37%.
O levantamento envolveu 411 respondentes de todo Brasil, para uma margem de erro de 5% e um nível de confiança de 95%. O método de coleta foi por envio de e-mail e redes sociais, com resposta preenchida em formulário eletrônico.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | dez 27, 2021 | INSS, Previdência Social
A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social
Já ouviu falar de GFIP? Pois saiba que todo empreendedor precisa entender o que é e como funciona. Antes de tudo, a GFIP veio para substituir a antiga GRE. Mas e GRE, você sabe o que é? Então, vamos tirar todas essas dúvidas? Leia nosso artigo e fique por dentro.
O que é GRE?
A GRE é uma guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, usada no passado, mas atualmente caiu em desuso e foi substituída pela GFIP.
O que é GFIP?
A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ou seja, além de servir para recolher o FGTS, ela também fornece todas as informações sobre vínculos empregatícios e remunerações, para a Previdência Social. Essas informações são geradas pelo aplicativo SEFIP.
A GFIP surgiu em 1999 e substituiu a GRE, que até então fazia o mesmo papel.
O objetivo da guia é agilizar o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso acontece em função do repasse de dados, de forma segura e confiável.
Por que surgiu a GFIP?
A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997 alterou a Lei n° 8.212/91 e com isso, obrigou as empresas a prestarem informações mais detalhadas ao INSS. Informações essas que se referem aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
No entanto, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, trouxe normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP. Inclusive a obrigatoriedade da entrega da guia mesmo que não haja recolhimento. Com isso a GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Quem deve entregar a GFIP?
Toda empresa, ou seja, toda pessoa jurídica deve entregar a GFIP mensalmente, nas seguintes situações:
- Quando é necessário prestar informações relacionadas ao vínculo empregatício ou salários pagos aos colaboradores;
- Quando precisam realizar o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço de seus colaboradores.
Assim, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.
GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, caso não exista fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador, ou seja, GFIP sem movimento.
As GFIPs referentes ao 13º salário devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.
As informações obrigatórias na GFIP são as seguintes:
- Dados da empresa: por exemplo, nome, razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento físico e outros;
- Fatos que geram contribuições previdenciárias na empresa;
- Dados e informações sobre todos os funcionários;
- Valores que devem ser entregues ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social);
- Valor do recolhimento que será feito ao FGTS;
- Remuneração bruta dos funcionários, especificando também os benefícios.
Prazo para transmitir GFIP
De acordo com o disposto no item 6 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social, obrigatoriamente:
- Até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de seu vencimento;
- E até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).
Caso não haja expediente bancário nas datas acima, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Portanto, vale lembrar que toda a pessoa jurídica deve entregar o GFIP de uma forma mensal. São informações de suma importância para a Previdência Social.
Para enviar todas essas informações, as empresas devem utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.
O que é Conectividade Social?
É o canal eletrônico utilizado para transmissão do arquivo da GFIP e além disso um canal de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal e o Órgão/Entidade.
O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do órgão e entidade que o utiliza.
A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do canal de Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social.
O que é o SEFIP?
SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:
- Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;
- A geração da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
- A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.
Existe multa no GFIP?
Sim, existe multa. E são nos parâmetros abaixo:
- Para pagamentos atrasados, multa de 2% ao mês, sobre o valor total informado na GFIP:
- Entretanto, a cada mês acumulado no atraso, o percentual aumenta 2 vezes. Portanto, 2% no primeiro mês, 4% no segundo e assim sucessivamente até o limite de 20 de multa.
- A multa possui valor mínimo, para uma declaração sem movimento, equivalente a R$ 200,00.
Por isso, fique atento aos prazos, pois o atraso gera muito prejuízo.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | dez 23, 2021 | LGPD, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Sanitização de dados
LGPD: Você sabe o que é sanitização de dados?
Nesse artigo você vai entender a vida útil do dado e a sanitização.
O tratamento de dados pessoais considera toda a vida útil do dado. Primeiro quero deixar claro aqui que a expressão “tratamento de dados” gera muita confusão. Mas se você trocar a expressão “tratamento de dados” por “uso dos dados” talvez fique mais de mais fácil compreensão.
Vou pedir licença para você contador, para trocar a expressão técnica da LGPD pela expressão uso de dados. Então, partindo dessa premissa do uso dos dados, a LGPD engloba desde a coleta até o descarte dos dados. Isso consta expressamente do texto legal em seu artigo 5°, inciso X, da LGPD:
“X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;” (grifos nossos)
Então a eliminação também é considerada “tratamento” ou uso dos dados pessoais. O processo de eliminação é conhecido tecnicamente como sanitização de dados.
A sanitização dos dados pode ser lógica, ou seja, por meios virtuais e computacionais ou física, de papel mesmo.
Mas para fazer o descarte correto desses dados é necessário obedecer a outra Lei Federal: a Política Nacional de Resíduos Sólidos que determina onde será descartado cada tipo de material, a Lei Federal 12.305/2010.
Você sabia que quando você descarta um celular, um computador e até mesmo uma impressora entre seus componentes há dados pessoais?
Isso mesmo, por incrível que pareça até mesmo as impressoras guardam dados pessoais e precisam ser descartados corretamente.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | dez 23, 2021 | Direitos trabalhistas, Recesso de fim de ano
Problemas ou dificuldades que as empresas podem ter com os recesso de fim de ano em relação aos funcionários
Entenda quais são os direitos e os deveres na relação empregador-empregado no recesso de fim de ano. Leia nosso artigo para obter informações importantes.
Certamente, a maioria dos trabalhadores anseia pelo recesso de fim de ano para que, assim, todos possam usufruir das comemorações típicas dessa época juntamente aos seus familiares e aos seus amigos.
Mas você já parou para pensar de que forma esse período pode impactar a gestão de uma empresa?
Para passar esse tempo, que é compreendido entre o Natal e o Ano-Novo, sem grandes problemas, é fundamental que o gestor tenha um bom conhecimento acerca das regras relacionadas ao recesso de fim de ano.
Quer saber mais sobre esse assunto? Continue conosco a leitura deste post!
Recesso de fim de ano: entenda, de vez, como funciona esse benefício!
Para o melhor entendimento sobre o funcionamento do recesso de fim de ano, é necessário identificar o ponto facultativo dos feriados nacionais.
O ponto facultativo depende da decisão da empresa, já que o dia de trabalho não é obrigatório – por exemplo, os dias 24 e 31 de dezembro, que são vésperas de Natal e de Ano-Novo, respectivamente.
Ou seja, o gestor é quem decide se o expediente de trabalho será integral, parcial ou se será concedida a folga.
Já nos feriados nacionais, de acordo com a Lei Nº 605/49, pelo menos teoricamente, nesses dias, o trabalhador não deveria trabalhar.
No entanto, na prática é bem diferente, visto que, em muitos segmentos, como da saúde, da cultura, do comércio e do transporte, por exemplo, a execução do trabalho acontece normalmente.
Por esse motivo, o Decreto 27.048/49 oferece a esses setores a possibilidade de funcionarem, além de permitir que contem com o trabalho dos colaboradores nessas datas.
Lembrando que os trabalhadores escalados para executar suas funções nos feriados nacionais deverão ser recompensados, seja com um dia de folga ou com o pagamento em dobro do dia trabalhado.
Confira, agora, as principais dúvidas das empresas em relação ao recesso de fim de ano:
Quem tem direito à remuneração no recesso de fim de ano?
Ainda de acordo com a Lei 605/49, em seu artigo 9º, terão direito ao pagamento em dobro aqueles colaboradores indispensáveis para o cumprimento das exigências técnicas da empresa.
O empreendedor ficará dispensado de conceder essa remuneração se optar por oferecer a folga em um outro dia, conforme combinado com o funcionário.
Qual a diferença entre recesso de fim de ano e férias coletivas?
É natural que, no período que compreende o Natal e o Ano-Novo, as empresas concedam uma folga aos seus trabalhadores, o chamado recesso de fim de ano.
Vale ressaltar que, desse benefício, não deve ser descontado nenhum valor referente ao salário, a férias, a adicionais e nem mesmo a dias de suas férias.
Como o recesso de fim de ano não é determinado por lei, a empresa se responsabiliza totalmente por suas decisões, por isso não precisa comunicá-las ao Ministério do Trabalho.
Todavia, no caso das férias coletivas, essa decisão deve ser comunicada não apenas ao MT, como também ao sindicato do setor, ao menos 15 dias antes do início do período definido.
A empresa fica obrigada, ainda, a determinar as datas de início e de término das férias coletivas, bem como a realizar o desconto das férias individuais e a fazer o pagamento delas.
Atenção às especificidades!
Embora não seja uma obrigação da empresa conceder o recesso de fim de ano, caso decida fazê-lo, é preciso ficar atento às peculiaridades listadas acima.
Para ajudá-lo nessa e nas demais decisões da sua gestão, o ideal é que tenha o auxílio constante de uma boa empresa de contabilidade. Conte conosco, basta entrar em contato pelas redes sociais.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | dez 23, 2021 | Gestão Fiscal, SPED
SPED Fiscal tem o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos
Ninguém gosta de ter problemas com a receita. Por isso, se você quer garantir que os seus documentos vão estar todos em dia, é bom seguir estas dicas para te ajudar na organização e envio de escriturações de documentos fiscais, os erros mais comuns e como você pode evitá-los!
Pensando nisso, elaboramos este artigo para responder às perguntas mais comuns sobre o assunto e dar dicas imprescindíveis para você conhecer melhor o SPED. Confira!
O que é SPED Fiscal?
SPED Fiscal é um sistema tecnológico de escrituração digital desenvolvido pelo governo brasileiro com o objetivo de diminuir os procedimentos burocráticos e facilitar os processos de pagamentos de impostos. Trata-se basicamente de uma ferramenta informatizada que integra os Fiscos nos níveis federal, estadual e municipal, garantindo ao contribuinte a facilidade no recolhimento de suas obrigações tributárias e demais compromissos fiscais.
SPED Fiscal e seus Benefícios
O SPED Fiscal possui várias facilidades se comparado ao antigo modo de apresentação das informações ao fisco, existem alguns benefícios pela implantação, entre eles os principais são: redução de custos, praticidade e agilidade.
Quais documentos devem ser incluídos no SPED Fiscal?
Segue informações que pertencem ao SPED :
- Registro de entradas e saídas (mercadorias, transportes e serviços com ICMS/IPI);
- Registro de controle de combustíveis, energia elétrica, usinas, etc.;
- Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes e fornecedores;
- Apuração de impostos (ICMS, IPI);
- Livro de controle de créditos de ICMS do ativo permanente (CIAP);
- Estoque/Registro de Inventário.
O processo de envio dessas informações, seguem as orientações do Manual de Orientação ao Contribuinte, disponibilizado no site do SPED. Este arquivo, é validado no programa validador da Escrituração Fiscal Digital (PVA SPED Fiscal-ICMS/IPI).
Após a validação das informações que constam no arquivo, o mesmo é assinado digitalmente, com o Certificado Digital e enviado ao fisco, via Internet, pelo próprio PVA.
Confira as 05 dicas que separamos para tornar a sua rotina mais fácil e evitar erros no SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, trouxe avanços na entrega de informações tributárias por meio digital, mas algumas empresas ainda se vê perdidas diante da complexidade de exigências para a entrega dos documentos.
Quem precisa entregar essas declarações sabe que o menor erro pode trazer consequências indesejadas para as organizações. Para te ajudar na entrega do seu SPED e a reduzir os riscos de problemas com o fisco, separamos algumas dicas importantes para que você não se complique na hora de entregar o seu SPED.
1. Baixe e conheça o Guia do SPED
A Receita Federal preparou um guia gratuito para contribuir com quem precisa executar os processos necessários para o envio do SPED. O material conta com os passos que devem ser seguidos e as informações dos documentos.
2. Tenha atenção aos seus processos, não acumule e revise
Existem diferentes retenções de impostos, por isso, é preciso estar atento e verificar se todas as notas estão condizentes com os serviços. Em caso de divergências pode haver complicações com o fisco para as pessoas jurídicas envolvidas no processo.
Neste ponto, vale lembrar que é importante fazer lançamento dos eventos no momento em que eles ocorrem, para que nada fique de fora ou passe despercebido. A revisão pode ajudar nesse e em outros aspectos, além de ser importante para confirmar os dados declarados
3. Mantenha a sua equipe atualizada
O SPED passa por atualizações, é importante que os profissionais de contabilidade estejam por dentro das leis, regulamentações e processos. Investir na equipe vai fazer com que o seu pessoal tenha mais conhecimento e, quanto mais conhecimento eles tiverem, menor é a possibilidade de erros.
4. Use a tecnologia ao seu favor
Diante do SPED e das possíveis consequências atribuídas a sua entrega com erros, é importante ter um sistema de apoio para auditar e corrigir o SPED.
É importante que o processo integre informações de diferentes setores para que todos os dados estejam corretos quando forem apresentados. Um sistema que mantenha tudo em um só lugar pode facilitar o processo.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | dez 22, 2021 | FGTS, Reforma Trabalhista
Mudança faria parte da nova Reforma Trabalhista encomendada e analisada pelo governo atual.
Mais uma possível mudança para ser incluída na nova Reforma Trabalhista está sendo avaliada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, que encomendou um estudo para analisar a possibilidade de extinção da multa de 40% sobre o FGTS do trabalhador demitido sem justa causa.
Há também a proposta de unificar o seguro-desemprego e o FGTS, além de outras séries de mudanças nas regras de pagamentos e acertos das verbas rescisórias aos trabalhadores.
As mudanças estão sendo estudadas e apresentadas pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), equipe formada por economistas e juristas, criada por solicitação do Ministro da Economia Paulo Guedes.
Pela visão do Gaet, a unificação dos benefícios faz sentido já que as duas ferramentas tem o mesmo propósito, que é ajudar o trabalhador a se manter logo após o desligamento do serviço.
O que mudaria com a nova proposta
Ao invés da multa do FGTS e a possibilidade ao acesso ao seguro-desemprego, seria criado uma única “poupança pecuniária”, na qual o governo depositaria por volta de 16% do valor do salário do colaborador nos primeiros 30 meses de trabalho e depois não haveria novos depósitos.
Os pagamentos mensais do FGTS pelo empregador seriam mantidos e se houver a demissão sem justa causa, quem pagaria a multa de 40% seria o governo, com recursos dos depósitos mensais que ajudariam a bancar as despesas do governo.
O saque do fundo de garantia também seria alterado, podendo fazer retiradas a partir de 12 salários mínimos e ainda se não houver justa causa, o trabalhador poderia sacar um valor parcial do FGTS que estaria parado.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | dez 21, 2021 | Oportunidades comerciais
Novas estratégias e reforço de antigas práticas devem ganhar espaço nas táticas empresariais no próximo ano.
Depois de tanto tempo de pandemia, o comércio e diversas empresas e setores se reinventaram e aplicaram novas práticas para manter seu negócio funcionando dentro do mundo offline e virtual.
Para o próximo ano, algumas tendências bem sucedidas utilizadas durante 2020 e 2021 devem se manter, ganhar ainda mais força e novas formas de negócio devem surgir, para conquistar ainda mais mercado e agregar valor à marca.
Pensando em um contexto de retomada econômica do comércio presencial e virtual aliado às novas formas de consumo, confira algumas dicas para implementar e impulsionar o seu negócio, começando 2022 com um novo planejamento.
Melhoria no frete e tempo de entrega
Um quesito que cada vez mais chama a atenção dos consumidores é o tempo destinado para entrega e o cumprimento à risca desse prazo, que de preferência ainda deve chegar antes do estimado e surpreender o cliente.
O valor cobrado pelos correios ou transportadoras é analisado, já que muitas vezes o custo pode ser considerável e pesar na decisão de compra.
A abrangência da entrega também deve ser ampla, já que muitos comércios acabam não atendendo determinados estados e perdem oportunidade de venda, além de ficarem com uma reputação ruim.
Formas de pagamento facilitadas
Quanto mais formas de pagamento o comércio aceitar, melhor para seu empreendimento. Cartão de crédito, débito, opção de boleto e o Pix são opções que vieram para ficar e que podem ser oferecidas ao cliente, que nem sempre tem costume de utilizar o cartão de crédito em compras virtuais.
E-commerce
A transformação digital impulsionada pela pandemia acelerou em semanas mudanças que deveriam acontecer somente meses depois. Com isso, as lojas virtuais devem ser cada vez mais aprimoradas e o investimento nesse setor deve ser constante. Quem ainda não possui um e-commerce deve apostar na ferramenta para o próximo ano.
Integração dos pontos físicos e digitais
A possibilidade de comprar pelos sites das lojas e retirar presencialmente, com uma agilidade maior (e um custo de frete reduzido) pode ser um diferencial da sua empresa, já que assim o cliente pode adquirir o produto quando quiser e retirar de forma prática os produtos comprados.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | dez 20, 2021 | CLT, Intervalo intrajornada
O que é o intervalo intrajornada? Todo trabalhador tem direito?
O descanso durante o trabalho é previsto na lei. Conheça aqui.
Fazer uma pausa durante a jornada de trabalho é um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Afinal, ninguém é de ferro e precisa de um descanso até mesmo para melhorar a sua produtividade. O nome para essa pausa é denominado trabalho intrajornada.
O intervalo intrajornada é justamente o período de descanso que o trabalhador deve ter para repousar ou se alimentar durante seu expediente.
Quer conhecer mais sobre o assunto e o que prevê a lei? Continue a leitura.
O que a CLT diz sobre o intervalo intrajornada?
Está previsto na CLT, em seu artigo 71, que para qualquer trabalho que passe de seis horas de duração, é obrigatória uma pausa de no mínimo uma hora e no máximo duas horas.
Já para quem trabalha de quatro até seis horas por dia, o intervalo é de quinze minutos. Isso porque a pausa é proporcional ao tempo trabalhado.
Também é importante ressaltar que essa pausa é considerada à parte da jornada de trabalho. Portanto, se houver alguma mudança no tempo de intervalo, ela deve ser feita mediante acordo com a empresa.
Como é feito o cálculo do intervalo?
Para calcular o intervalo intrajornada, vamos a um exemplo simples: Se o funcionário entra às 9h, tem uma jornada de oito horas para cumprir e faz uma pausa para o almoço às 12h, ele pode retornar às 13h ou às 14h. Se retornar às 13h, sai às 18h. Se retornar às 14h, sai às 19h.
O intervalo só não pode exceder duas horas, nem ser inferior a uma hora. O trabalhador poderia voltar às 13h15, por exemplo, saindo às 18h15. O mesmo é válido para jornadas noturnas, que são as que acontecem entre 22h e 5h.
Intervalo intrajornada pode ter meia hora
Com a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, ficou estabelecido que o intervalo intrajornada para jornadas superiores a seis horas pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos.
A empresa precisa ter autorização do Ministério Público do Trabalho para isso e também deve cumprir a exigência de organização do refeitório no local de trabalho. Além disso, a redução não é permitida quando o funcionário estiver fazendo horas extras ou caso exista acordo ou convenção coletiva que exclua o intervalo por completo.
Também existe uma situação especial para motoristas, cobradores, fiscais de campo, empregados de empresas de transporte coletivo e fiscais de serviços de operação de veículos rodoviários. Para esses profissionais, o intervalo intrajornada pode ser reduzido ou fracionado em períodos menores.
A regra para esses casos é que o tempo de descanso deve ocorrer ao final de cada viagem, desde que seja mantida a remuneração e esteja previsto em norma coletiva de trabalho.
Pode acontecer do trabalhador não conseguir usar todo o seu intervalo intrajornada. A lei estabelece que, nesse caso, a empresa deve pagar o período como hora extra.
Existe diferença do intervalo intrajornada e interjornada?
Intervalo intrajornada é o que ocorre durante a jornada diária de trabalho. O intervalo interjornada é aquele que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas. Esse direito tem o objetivo de conceder um período de descanso para que o trabalhador possa recuperar as suas forças, resolver questões pessoais e contar com um tempo de lazer e convivência familiar.
O intervalo interjornada deve ter no mínimo 11 horas. Ou seja, entre uma jornada e outra de trabalho, o funcionário deve, obrigatoriamente, descansar pelo menos 11 horas. No caso da jornada noturna, quando a atividade terminar depois das 22h, o empregado só poderá começar um novo turno às 9h do dia seguinte.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | dez 17, 2021 | Nota fiscal, Substituição Tributária
Entre as diversas informações presentes nas notas fiscais, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) está presente, ele tem o objetivo de identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente no documento fiscal.
O CFOP é um código com objetivo de identificar determinadas operações em um documento fiscal, ele é obrigatório na emissão de notas fiscais, algumas mudanças neste código serão feitas em 2022.
Vamos te apresentar quais mudanças serão feitas neste código no próximo ano. Acompanhe os próximos tópicos e saiba quais são as mudanças no CFOP para 2022.
CFOP, o que é isso?
As notas fiscais trazem consigo muitas informações complexas e de difícil entendimento, diversos números e nomes que podem causar confusão estão presente em um documento fiscal, bom, o Código Fiscal de Operações e Prestações, ou CFOP, é uma dessas informações.
A finalidade do CFOP é identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente na nota fiscal em que ele está presente.
A relação completa dos códigos está presente no Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Mudanças no CFOP para 2022
Os Ajustes Sinief realizam mudanças no convênio S/N de 1970, o convênio já foi alterado diversas vezes, com inclusões e exclusões de CFOP, e no ano que vem novas alterações serão feitas.
Conforme o Ajuste Sinief 16/2020, a nova tabela entrará em vigor somente a partir do primeiro dia de 2022.
Entre as alterações trazidas pela nova tabela do CFOP, está a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária:
- 1.401;
- 1.403;
- 1.406;
- 1.407;
- 1.408;
- 1.409;
- 1.410;
- 1.411;
- 1.414;
- 1.415;
- 2.401;
- 2.403;
- 2.406;
- 2.407;
- 2.408;
- 2.409;
- 2.410;
- 2.411;
- 2.414;
- 2.415;
- 5.401;
- 5.402;
- 5.403;
- 5.405;
- 5.408;
- 5.409;
- 5.410;
- 5.411;
- 5.412;
- 5.413;
- 5.414;
- 5.415;
- 6.401;
- 6.402;
- 6.403;
- 6.404;
- 6.408;
- 6.409;
- 6.410;
- 6.411;
- 6.412;
- 6.413;
- 6.414;
- 6.415.
Além dessas alterações citadas acima, a nova tabela conta com outras inclusões e exclusões de CFOPs.
Essas mudanças de CFOP não acabam com a substituição tributária, apenas realizam uma mudança na emissão dos documentos fiscais, eles serão classificados em relação à tributação do produto através da tabela de CST (Código de Situação Tributária).
Fonte: Jornal Contábil
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