por Marketing CCR | mar 9, 2021 | Benefícios fiscais, MEI, PEC Emergencial, Simples Nacional
Simples fica fora das mudanças da PEC Emergencial |
Benefícios fiscais concedidos aos MEI e às empresas de pequeno porte estão fora do raio de ação da proposta
O tratamento tributário diferenciado concedido aos microempreendedores individuais (MEI) e às empresas de pequeno porte, incluídas no Simples Nacional, não será afetado pelos possíveis cortes previstos pelo texto da PEC Emergencial, aprovado pelo Senado e que deverá ser apreciado pela Câmara dos Deputados na próxima semana.
Apesar da proposta estabelecer que o governo federal poderá rever alguns benefícios fiscais e reduzi-los, o texto deixa explícito que os benefícios concedidos às empresas do Simples e o MEI estão de fora dessa possível revisão. O parágrafo 2° do artigo 4° da PEC faz ressalva que não haverá redução dos benefícios previstos no art. 146, da Constituição Federal, que determina o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, incluindo os MEI.
“As micro e pequenas empresas são o motor da nossa economia e foram as responsáveis pela geração de emprego e renda em 2020. Tanto o Sebrae quanto os parlamentares sabem da importância desse tratamento tributário diferenciado, que é previsto na Constituição Federal”, afirma o presidente do Sebrae Carlos Melles.
Os incentivos tributários concedidos aos pequenos negócios permitiram que esse segmento fosse o maior responsável por manter o saldo positivo na geração de empregos no Brasil. Enquanto os pequenos negócios criaram 293,2 mil novos postos, as médias e grandes empresas extinguiram cerca de 193,6 mil vagas de emprego, no ano passado. No cálculo geral, as pequenas empresas foram as grandes responsáveis pelo saldo final de 142,7 mil empregos gerados no país durante o ano.
De acordo com o presidente do Sebrae, caso o Simples não existisse, muito provavelmente o bom desempenho dos pequenos negócios não teria ocorrido em 2020. “Por reduzir a carga tributária e a burocracia, o Simples é um benefício essencial para a manutenção desse segmento e sem ele, e medidas como a criação de linhas de créditos e de preservação de empregos, talvez a situação do desemprego no Brasil fosse pior”, pontua Melles.
Além disso, a figura jurídica do MEI virou uma importante opção para muitos empreendedores que perderam seus empregos e viram no empreendedorismo a saída para a sobrevivência. Mesmo com pandemia, o Brasil registrou recorde na abertura de MEI. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e com isso, em janeiro desse ano, o número total de MEI ativos já superava 11,3 milhões em todo o país.
Fonte: Fenacon
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por Marketing CCR | mar 8, 2021 | Fisco, Imposto de renda, IR, IR 2021
Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR
Dados médicos e imobiliários ajudam a abastecer Receita Federal
Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.

Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.
Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.
Imóveis
Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.
O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado. Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.
Caso a pessoa física tenha vendido imóveis no ano anterior, o lucro deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte pode ser isento caso compre outro imóvel residencial usando o valor integral da venda do outro patrimônio.
Recibos
Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de saúde na declaração do Imposto de Renda. Desde 2009, o documento deve ser enviado por profissionais de saúde, para evitar discrepâncias entre os recibos e notas fiscais declarados pelos pacientes e os valores informados pelos prestadores de serviço.
O documento deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. As seguintes áreas são abrangidas: prestadores autônomos de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e empresas que prestam serviços de saúde. Somente serviços prestados a pessoas físicas devem ser declarados. Serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão fora da Dimob.
Ampliação
Os três documentos devem ser enviados até o último dia de fevereiro pela Receita Federal para que as informações sejam inseridas na declaração pré-preenchida. O formulário pré-preenchido estará disponível no Centro de Atendimento Virtual a partir de 25 de março. Desde 2014, os contribuintes com certificado digital têm esse serviço à disposição. A partir deste ano, quem tiver login no Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) também poderá receber a declaração preenchida eletronicamente.
Fonte: Agência Brasil
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por Marketing CCR | mar 5, 2021 | Declaração de Imposto de Renda 2021, Imposto de renda 2021, IR, IR 2021
Confira este guia do IR 2021 e, seja você pessoa física ou jurídica, esteja preparado(a) para lidar com essa questão!
Saiba as principais informações sobre o IR 2021 e cumpra com essa responsabilidade adequadamente
Logo no início de cada ano, o Imposto de Renda se torna um assunto muito comentado, afinal, impacta pessoas físicas e jurídicas e precisa ser tratado com atenção para que problemas não ocorram.
Sendo assim, manter-se a par das informações sobre o assunto é fundamental para que você mantenha a sua conformidade, seja como PF ou PJ.
Sabendo da importância desse assunto e de se ter as principais informações sobre, preparamos o presente artigo especialmente para apresentar os principais aspectos do IR 2021.
Assim, você se mantém distante dos riscos de cair na malha fina!
IR 2021 – como funciona para pessoa física e jurídica?
O funcionamento do IR 2021 é diferente quando se trata de PF e PJ.
Contudo, de forma geral, a arrecadação desse imposto é essencial para que o arrecadado seja revertido em ações para o bem da sociedade.
Não contribuir adequadamente enquadra situação de sonegação fiscal, enquanto erros fazem com que você caia na malha fina e precise arcar com multas e corrigir os erros.
Para que você se mantenha em dia com essa responsabilidade, vamos falar um pouco sobre o funcionamento de cada um de forma individual.
IRPF 2021
O IRPF 2021 tem prazo de 1 de março até 30 de abril para ser declarado, sendo obrigatório para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 durante 2020.
Em casos de rendimentos iguais ou inferiores a esse valor e em casos de doenças graves, existe a isenção.
A declaração pode ser realizada de forma simplificada ou completa, além de poder ser feita digitalmente, basta clicar aqui.
IRPJ 2021
Já o IRPJ funciona de acordo com o regime tributário da sua empresa, ou seja, de acordo com as especificidades:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido; ou
- Lucro Real.
Sendo assim, a base de cálculo, período de arrecadação e demais pontos vão depender do seu enquadramento tributário.
Os períodos de apuração possíveis são: mensal, trimestral, anual ou por evento.
No caso do Simples Nacional, o IRPJ está incluso no DAS.
A importância de ter apoio contábil
Sem apoio de uma contabilidade preparada para dar todo suporte necessário, as chances de algum erro ocorrer e você ter problemas como a malha fiscal, multas e afins, são maiores.
Por isso, é importante ter o apoio de profissionais experientes e com conhecimento específico sobre o assunto, que irão garantir que tudo seja feito adequadamente, prezando pela sua conformidade com essa questão.
Assim, você tem tranquilidade de não ter que lidar com problemas fiscais.
Conte com os aliados ideais!
E para ter o apoio contábil em prática, você pode contar conosco.
Nossos(as) especialistas contábeis estão preparados(as) para dar todo o suporte que você possa precisar para garantir a sua regularidade.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | mar 5, 2021 | Declaração do Imposto de Renda 2021, IR, IR 2021, Receita Federal
Fiscais da Receita Federal checam ostentação nas redes sociais para validar declaração do IR
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.
Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.
Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina. E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.
Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente.
Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.
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por Marketing CCR | mar 4, 2021 | Sem categoria
Guedes confirma retorno de programa de redução de salários e suspensão de contratos
As informações foram divulgadas durante uma entrevista à rádio Joven Pan
Ontem, 2, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Governo Federal vai retomar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), motivado pela pandemia da covid-19 e que autoriza empresários a reduzir salários e carga horária e até a suspender contratos de trabalho. As informações foram divulgadas durante uma entrevista à rádio Joven Pan.
“Conseguimos não só não perder nenhum emprego, como gerar 140 mil novos empregos. Vamos renovar esse programa”, afirmou Guedes. De acordo com o ministro, o programa foi um dos mais bem-sucedidos do enfrentamento à pandemia e evitou a demissão de milhões de trabalhadores.
Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, 9.849.115 de empregados formais tiveram redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho durante os oito meses em que o programa vigorou no ano passado.
Com informações do G1
Fonte: Jornal Portal
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