por Marketing CCR | jul 9, 2021 | Imposto de renda, MEI, Regime tributário, Simples Nacional
Regras do MEI e Simples Nacional devem passar por revisão
Após as mudanças feitas no Imposto de Renda que foi proposta na segunda fase da Reforma Tributária, as regras dos regimes de tributação Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI) também devem passar por uma revisão, segundo o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto.
A medida também deve se estender ao Lucro Presumido. Para o secretário, esses regimes de tributação foram criados para possibilitar um tratamento privilegiado aos pequenos empreendimentos.
No entanto, a flexibilização dos regimes resultou na ampliação considerada “indevida” com base no argumento de que os demais regimes eram bastante onerosos e complexos.
“Na medida em que fazemos a revisão e reduzimos substancialmente a alíquota do regime normal de acordo com a proposta de reforma do Imposto de Renda, entendemos que o passo seguinte seria fazer a revisão das distorções hoje existentes no MEI e no Simples”, afirmou durante seminário virtual promovido pelo portal Poder360.
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por Marketing CCR | jul 9, 2021 | Carga tributária, Regime tributário
Descubra como a carga tributária impacta uma empresa antes mesmo de abrir a sua!
Conheça os benefícios de uma gestão empresarial focada na conformidade tributária
Abrir uma empresa no Brasil exige do empreendedor um bom nível de conhecimento prévio a respeito da burocracia necessária para os trâmites de abertura.
Assim como sobre questões ligadas às normas e leis vigentes para que as decisões a serem tomadas sejam verdadeiramente assertivas.
Sim, existem tipos empresariais simplificados, mas ainda assim é bom estar munido de informações relevantes para que a sua experiência possa ser a melhor possível, de modo que você esteja preparado para encarar os desafios, que não são poucos.
Sendo assim, hoje iremos tratar de um tema que costuma ser extremamente complexo, tanto para novos empreendedores como também para os mais experientes: a carga tributária.
Certamente você já ouviu por aí que o nosso país tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo – e isso é verdade -, mas hoje você ficará por dentro do que ela representa, na prática, para um novo negócio.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Carga tributária – entenda!
Quando falamos em carga tributária, você precisa entender que se trata de um somatório de arrecadações de caráter:
- Federal;
- Estadual;
- Municipal.
Por meio de cálculos, o objetivo é realizar uma análise do fluxo financeiro das empresas para que o resultado seja destinado ao Estado.
Falar de carga tributária é lidar com as regimes disponíveis no país. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Portanto, abrir uma empresa que seja tributada pelo Simples Nacional, que é o seu caso, significa que você conta com um regime simplificado.
Nele os tributos são dispostos em uma única guia de pagamento chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Ou seja, amigo empreendedor, você estará inserido em um contexto menos burocrático e, efetivamente, mais simples.
A importância de um contador
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional recolhe os mais variados impostos, como por exemplo, o ISS, PIS, Cofins e IRPJ.
Mas, entenda que ao abrir uma empresa você precisará lidar com os aspectos relacionados à atividade-fim do negócio e a decisão de acumular tarefas já no começo com certeza não é das melhores.
Com isso, nada melhor do que buscar o apoio de um profissional contábil para lidar com toda a burocracia, realizar um enquadramento tributário adequado e, assim, garantir a sua total tranquilidade para seguir em frente e prosperar.
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Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | jul 8, 2021 | Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, BNDES, Empreendedorismo
BNDES vai acelerar empresas com projetos de impacto socioambiental
Negócios de impacto de pequenas e médias empresas e startups que ajudem o meio ambiente e reduzam as desigualdades sociais podem participar do Programa BNDES Garagem. A segunda edição foi lançada nesta terça-feira (6) pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), durante a abertura virtual da Semana de Impacto BNDES – Empreendedorismo que Transforma.
“Qualquer atividade, qualquer iniciativa, que tenha como objetivo criar um negócio sustentável e ajudar a melhorar o nosso país será bem-vindo”, assegurou o presidente do banco, Gustavo Montezano. Nesta nova edição, serão aceleradas 135 empresas. As inscrições para o BNDES Garagem 2 estão abertas a partir de hoje e se estenderão até o dia 5 de agosto, no site do programa.
Montezano quer que o BNDES seja um local onde os empreendedores procurem investimentos para alocar seus recursos em ações de impacto e, também, para levantamento de capital para ajudar a desenvolver negócios na área socioambiental. O sucesso da primeira edição do BNDES Garagem, realizado em 2019 e que acelerou 74
startups de diferentes segmentos da economia e que recebeu mais de 5 mil propostas, levou o banco a elaborar esta segunda edição lançada hoje, com foco na temática socioambiental.
O presidente do BNDES salientou que “quando a gente fala de negócios de impacto, a gente está falando de algo que é economicamente sustentável, um negócio com rentabilidade financeira, que pague suas contas, traga retorno ao acionista mas que, também, gere na sua atividade principal uma adicionalidade direta para sociedade e o meio ambiente”. Acrescentou que quando se fala de impacto e desenvolvimento ambiental e social, a parceria público-privada é fundamental.
Destaques
Haverá prêmios de R$ 20 mil para os destaques de negócios no módulo criação, voltado às empresas que querem dar os primeiros passos, e R$ 30 mil para destaques do módulo tração, que envolve empreendedores que já têm negócios de impacto e desejam apoio para crescer. O primeiro módulo tem duração de três meses e o segundo, quatro meses. O programa é 100% gratuito. Estão previstos roadshows (apresentações do produto) ao longo deste mês no Sudeste do país (dia 26), Sul (27), Centro-Oeste (28), Norte (29) e Nordeste (30). O BNDES Garagem é realizado em parceria com o Consórcio AWL, formado pelas aceleradoras Artemisia, Wayra e Liga Ventures.
O diretor de Participações, Mercado de Capitais e Crédito Indireto do BNDES, Bruno Laskowsky, informou que o foco dos negócios de impacto são as áreas de saúde, educação, govteh, sustentabilidade e cidades sustentáveis, entre outras. Em vídeo, um dos pioneiros de negócios de impacto no mundo, Cliff Prior, atual presidente executivo do ‘Global Steering Group for Impact Investment’, disse aos jovens empreendedores que eles não devem desistir caso os primeiros negócios não deem resultado. “Como empreendedores e inovadores, vocês vão criar o futuro”, garantiu.
Lições
Essa lição tem sido seguida à risca por Eduardo Lyra, fundador e presidente da Gerando Falcões, organização social que atua dentro de estratégia de rede, em periferias e favelas. Com o pai preso acusado de roubo, o menino Edu ouvia da mãe a frase que mudou sua vida: “Não importa de onde você vem, mas para onde você vai”. “O espírito empreendedor é isso. É olhar para a frente”, afirmou. Com o livro Jovens Falcões, vendido em favelas e periferias ao preço de R$ 9 cada, Edu vendeu 5 mil exemplares e fundou o Gerando Falcões.
Ele não tem dúvida de que empreendedor não é só ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), mas “é algo que encontra uma solução para cada problema que aparece no caminho dele”. Na sua avaliação, o Brasil precisa, cada vez mais, de empreendedores sociais. Para empreender dentro da favela, disse que é preciso ter criatividade e vontade de aprender, além de investir em inovação, que considera uma ferramenta para erradicar a pobreza.
Semana
A Semana de Impacto BNDES – Empreendedorismo que Transforma reunirá em painéis na página do BNDES no YouTube nomes de destaque do mercado privado e do governo para debater a importância da inovação em empresas e do empreendedorismo no setor público como instrumentos para promover impacto socioambiental positivo no Brasil. A programação atualizada está disponível no site.
Fonte Agência Brasil
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por Marketing CCR | jul 7, 2021 | Governo Federal, Pronampe, Receita Federal
Pronampe deve conceder cerca de R$ 25 bilhões em empréstimos. Confira
Previamente, vale lembrar que o Pronampe, nada mais é que um programa de crédito destinado a micro e pequenas empresas. A partir do seu retorno e permanência, nesta segunda-feira (5) devem ser liberados os primeiros recursos destinados ao programa.
Atualmente o Pronampe conta com um aporte de R$ 5 bilhões no FGO (Fundo Garantidor de Operações), todavia, segundo o Ministério da Economia, a expectativa é que esse valor alcance o orçamento de R$ 25 bilhões em crédito. Conforme divulgado pelo Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal já teria disponibilizado uma verba de 6,3 bilhões nesta última sexta-feira (2). Cabe salientar, que o banco de 2020 para cá, já concedeu cerca de R$ 15,6 bilhões ao programa.
Agora sendo permanente, o programa disponibilizará o valor de R$ 150 mil à cada empresa participantes Os empréstimos podem ser parcelados em até 48 vezes, obedecendo os 11 meses de carência. Além disso, também é possível realizar financiamentos em dividos em 37 parcelas.
No que diz respeito à taxa de juros, segundo a Caixa, a alíquota cobrada corresponde a 6%, sendo equivalente à taxa selic, atualmente em 4,25%.
Quais empresas podem ser incluídas no Pronampe?
Para integrar o programa, é necessário que as empresas atendam a algumas condições estipuladas pelo Governo Federal. Desta forma, caso elas estejam aptas, a Receita Federal irá enviar um comunicado, informando que estas empresas atendem os requisitos necessários. Mediante a isto, aqueles que desejam participar do Pronampe, basta se dirigirem à alguma agência da Caixa para solicitar.
Em resumo, a regra primordial do programa diz respeito à receita bruta da empresa, que varia dependendo da categoria do negócio. Desta forma, as condições obedecerão os seguintes moldes:
Microempresas: devem possuir uma receita bruta menor ou igual à R$ 360 mil
Empresas de Pequeno Porte: devem possuir uma receita bruta menor ou igual a R $4,8 milhões.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | jul 6, 2021 | Sem categoria
Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas
Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.
Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS.
Impostos
Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Datas de pagamento
Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:
Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;
- Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;
Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas
Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021
- Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;
Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021
- Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021;
De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.
Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI).
Juros e multas
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.
Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.
Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:
- na primeira quota não há incidência de juros;
- na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);
No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.
Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.
Emissão do DAS
Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.
Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.
Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota.
Fonte:
Jornal BrasilPRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!