por Marketing CCR | ago 20, 2021 | BPO Financeiro, Gestão financeira, Terceirização Financeira
Descubra o que a terceirização financeira pode proporcionar para o desenvolvimento do seu negócio!
Entenda como funciona a terceirização financeira e o porquê de ela ser transformadora
O desenvolvimento de um negócio depende de muitos fatores, que vão desde a gestão dos processos até a plena organização contábil e financeira.
Além disso, também é preciso garantir que os produtos e/ou serviços que você oferece atendam de forma satisfatória à expectativa de cada um de seus clientes.
Nesse cenário, o grande desafio é conciliar todas as atividades que são indispensáveis para que seu negócio tenha sucesso.
Para isso, saber delegar funções é essencial, por isso, neste artigo, vamos tratar sobre a terceirização financeira.
Terceirização financeira – afinal, como funciona?
Cada vez mais, a terceirização financeira tem se tornado uma tendência e um assunto muito discutido no meio empresarial.
Entretanto, o seu funcionamento nem sempre é algo claro para todos, em detrimento disso, vamos evidenciar de forma simples e prática como tal processo é desenvolvido.
A terceirização financeira consiste no processo de delegar as atividades relacionadas ao financeiro do negócio para profissionais especializados e focados em cuidar desse assunto, com o intuito de proporcionar melhores resultados e tranquilidade para que você se dedique às demais atividades que requerem sua atenção.
Com isso, você usufrui de:
- Otimização do seu tempo;
- Maior controle financeiro;
- Menores riscos de prejuízos;
- Aproveitamento de oportunidades de investimento;
- Potencialização do crescimento do seu negócio;
- Apoio de profissionais preparados para cuidar dessas questões; e muito mais!
Portanto, a terceirização funciona como um recurso valioso para ter um funcionamento impecável das finanças.
A terceirização financeira é indispensável?
Apesar de todos os benefícios que mencionamos, pode ocorrer a consideração de dispensar a terceirização financeira para que não seja necessário investir nisso.
E sim, essa é uma opção. Contudo, será que é uma opção viável?
A terceirização financeira não é uma regra, todavia, ao analisar todos os benefícios que ela proporciona, é possível perceber que é indispensável para o êxito financeiro.
Afinal, você terá o suporte de profissionais que entendem completamente sobre o assunto e que estarão focados em garantir o melhor cenário financeiro possível para o seu negócio.
A transformação proporcionada pela terceirização financeira
Todos os benefícios que a terceirização financeira proporciona são capazes de causar uma verdadeira transformação em um negócio.
Isso é resultado de você ter um departamento vital sendo cuidado por quem é especialista nisso e de ter tempo para focar nas demais atividades da empresa.
Com isso, torna-se possível garantir a excelência em diversos outros processos, viabilizando, inclusive, que você dê mais foco para os aspectos centrais que impactam diretamente a qualidade dos seus produtos e/ou serviços.
Sendo assim, essa é uma transformação que impulsiona o seu negócio para o alcance de resultados cada vez mais expressivos.
Conte com quem pode te auxiliar!
E para ter um serviço de terceirização financeira impecável, é preciso ter ao seu lado profissionais especializados e preparados para proporcionar tudo o que mencionamos ao longo do artigo.
Assim, você consegue usufruir dos benefícios e da transformação na prática em seu negócio.
Portanto, para isso, basta entrar em contato conosco agora mesmo! Nossa equipe está preparada para manter os aspectos financeiros do seu negócio impecáveis.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | ago 19, 2021 | IVA, PEC, Reforma Tributária
Relator diz que reforma tributária deve desonerar consumo e especialistas apontam vantagens do IVA
O Senado promoveu a primeira Sessão de Debates Temáticos de um ciclo de quatro eventos para discutir a
PEC 110/2019, que reforma o sistema tributário brasileiro. Para o relator da proposta, Roberto Rocha (PSDB-MA), a legislação atual é complexa, confusa, dispendiosa e nefasta à produção e à prestação de serviços, sendo geradora de uma torrente de tributos, impostos, taxas e contribuições que complicam enormemente a vida do cidadão, das empresas e também dos governos.
Ao comentar o debate, Roberto Rocha (PSDB-MA) classificou a reforma tributária como “vacina econômica” que poderá ter efeitos mais amplos e profundos que os do Plano Real. Ele criticou duramente a legislação vigente, que deve ser substituída de modo a destravar a economia e beneficiar os pobres.
— O sistema é injusto do ponto de vista social, com o agravante de promover competição desenfreada entre entes federados, esgarçando o pacto federativo — resumiu.
Roberto Rocha chamou atenção para a oportunidade de realização de uma ampla reforma tributária, percebendo a convergência de objetivos de especialistas em tributação e dos estados federados.
Na sessão temática de debate, especialistas defenderam as vantagens do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança. O modelo é previsto nas duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em discussão, como Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e também em projeto de lei de iniciativa do Executivo, como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Também no sentido de reformar o sistema tributário, tramita na Câmara a PEC
45/2019, que converge com a proposta em análise pelo Senado ao determinar a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Já o PL
3.887/2020, de iniciativa do Executivo, institui a CBS.
Rita de la Feria, professora de Direito Tributário na Universidade de Leeds (Reino Unido), defendeu o IVA. Segundo ela, “não é acidente” que o modelo seja adotado em 107 países por ser tecnicamente superior em eficiência e neutralidade sobre a incidência, além de mais adequado à economia digital – especialmente em comparação com impostos sobre a renda. O padrão tributário no Brasil, conforme ressaltou, está sujeito a defeitos que incluem a aplicação de alíquotas diferentes, a tributação na origem e a cumulatividade.
— É difícil de coletar, é permeável à sonegação, cria imensas distorções de mercado e cria distorções de investimento — criticou.
Mãe de todas as reformas
O economista Luiz Carlos Hauly espera a aprovação da “mãe de todas as reformas”, sem a qual, segundo ele, o Brasil sofre com quatro décadas de baixo crescimento, desempenho econômico inferior ao de outros países emergentes e uma carga tributária que mais pesa mais sobre os mais pobres. Ele disse que a aprovação do IBS poderá facilitar a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ressalvado o estabelecimento de alíquotas reduzidas para itens essenciais à vida humana, e destacou os benefícios de simplificação de impostos, redução da renúncia fiscal e cobrança eletrônica.
— Não escapa ninguém. A base tributária vai ser ampla; tudo que tiver transação financeira vai ser pego, e, para operações em dinheiro, teremos milhares de auditores — declarou.
A advogada Melina Rocha, diretora de cursos na Universidade York (Canadá), disse que o Brasil tem uma oportunidade política única para estabelecer um acordo que leve a um modelo de IVA dual – uma parte cobrada pela União, outra pelos Estados. Ela mencionou a peculiaridade da federação brasileira ao atribuir à União, Estados e Municípios a competência concorrente para tributação de consumo, que gera resistência dos entes subnacionais ao IVA.
— Hoje temos que adaptar o modelo internacional de IVA ao nosso contexto federativo. Se queremos aprovar alguma coisa, não podemos criar sistemas que gerarão conflitos e não façam consenso entre entes federativos.
Melina Rocha também contestou o “mito” de que o IVA não é compatível com sistemas federativos, citando os exemplos de Canadá e Índia, mas ponderou que a reforma nesse sentido só foi possível nesses países depois de longa negociação.
Integração dos entes federados
Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público e professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Carlos Ari Sundfeld, manifestou o entendimento de que a reforma tributária não afronta o sistema federativo, pois a proposta em tramitação não inviabiliza a garantia de recursos para Estados e Municípios. Ele sugeriu a criação de uma entidade pública, a ser mencionada na Emenda Constitucional, integrando os entes federados.
— Isto é uma solução possível para a integração efetiva, para que estados e municípios exerçam de modo integrado a sua competência e que se garanta a autonomia deles neste contexto de integração.
Bernardo Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), disse que uma reforma tributária poderá contribuir para o crescimento do país , elevando o Produto Interno Bruto (PIB) em 20 pontos percentuais no período de 15 anos e proporcionando oportunidade indireta de crescimento com a melhora das expectativas econômicas. Apresentando projeções estatísticas, Appy argumentou que a tributação no destino beneficiará os estados mais pobres e defendeu uma alíquota única para bens e serviços — o que já contribuiria para a distribuição de renda.
— Nenhum país relevante do mundo, hoje, separa a tributação de bens e serviços. O Brasil é o último — lamentou.
O objetivo do ciclo de sessões temáticas é discutir a PEC 110/2019 em plenário antes que ela seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O requerimento do ciclo de debates (RQS 1867/2021) foi aprovado na sessão plenária semipresencial de 11 de agosto.
Fonte: Agência Senado
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por Marketing CCR | ago 18, 2021 | COVID-19, Demissão por justa causa, LGPD, Vacinação
O ritmo acelerado da vacinação no Brasil e a consequente queda de casos e mortes por covid-19 têm, aos poucos, incentivado setores da economia e do governo que haviam adotado o home office a antecipar ou planejar o retorno presencial às atividades. Na maioria dos casos, o funcionário deve comprovar que completou o esquema vacinal. Apenas trabalhadores com contraindicação médica têm sido orientados a manter o teletrabalho.
Em São Paulo, o governo do estado determinou o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores da administração pública direta e autárquica – um total de 572 mil pessoas. Estão fora da regra os profissionais que apresentarem fatores de risco ou que ainda não tenham sido imunizados contra a covid.
Os servidores paulistas enquadrados nas exceções, segundo o governo, estão sendo mantidos em jornada remota de trabalho, ou à disposição da administração pública até que tenham tomado a segunda dose da vacina.
Universidades públicas
A determinação vai valer também para as três universidades estaduais paulistas (Universidade de São Paulo/USP, Universidade Estadual de Campinas/Unicamp e Universidade Estadual Paulista/Unesp), que já anunciaram que vão exigir a vacinação completa de seus professores, alunos e funcionários para a volta presencial neste segundo semestre.
Na USP, as aulas presenciais serão retomadas em 4 de outubro apenas para estudantes imunizados contra a covid-19 com as duas doses. As condições serão as mesmas na Unicamp e na Unesp, onde a previsão é voltar aos campi a partir de setembro.
Já a Prefeitura de São Paulo informou que os servidores do grupo de risco já vacinados (14 dias após as doses preconizadas para a vacina) não serão mais submetidos de forma obrigatória ao home office pelas chefias imediatas. No entanto, a Secretaria Municipal de Gestão esclareceu que a decisão sobre permanecer em teletrabalho ou voltar ao presencial cabe a cada órgão ou secretaria.
Na semana passada, a Prefeitura tornou obrigatória a vacinação contra covid-19 para todos os servidores e funcionários públicos municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações de São Paulo. Segundo a Prefeitura, a recusa, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em punições.
Iniciativa privada
No setor privado, muitos segmentos também ensaiam o retorno. Um dos mais importantes bancos do país, o Bradesco informou que se prepara para uma “retomada segura e de forma planejada”, sempre respeitando os protocolos sanitários e as diretrizes do governo. De olho na evolução da vacinação no Brasil, o banco prevê um retorno gradual entre a segunda quinzena de setembro e a primeira de outubro.
Segundo o Bradesco, embora o retorno esteja planejado para ocorrer de forma faseada, “o modelo de trabalho híbrido é uma realidade”. O banco destaca o cuidado com a saúde do seu quadro de funcionários, colaboradores e familiares, mas não esclareceu se a volta ao trabalho presencial será condicionada à vacinação contra a covid. “Isso ainda está sendo definido”, informou a assessoria do Bradesco.
Pesquisas internas
Para os especialistas, o retorno gradual e faseado, modelo escolhido pelo Bradesco, é o mais seguro neste momento, uma vez que ainda vivemos numa pandemia. “Antes da volta, é importante ouvir as pessoas. Pesquisas internas podem revelar quem está no grupo de risco, quem tem medo de abandonar o home office e quem quer voltar ao trabalho presencial” explica Mariane Guerra, vice-presidente de Recursos Humanos da ADP na América Latina.
Os resultados da pesquisa, segundo Mariane, vão ajudar a nortear as primeiras ações da empresa, apontando, por exemplo, quais grupos devem voltar primeiro. “Uma transição suave, com a volta gradativa dos funcionários, é mais indicada”, diz. Evidentemente, o espaço físico da organização precisa estar preparado para receber os trabalhadores. “Todos os protocolos sanitários precisam ser seguidos. Outra conduta recomendada é realizar testagens por amostra regularmente.”
A obrigatoriedade da vacinação entre os funcionários é um fator que deve ser avaliado com cuidado por cada empresa. “Num primeiro momento, o ideal é sensibilizar o trabalhador, explicar os riscos à própria saúde, dos colegas e familiares”, afirma a executiva de RH. “Afinal, se o empresário permite o retorno de um funcionário não imunizado, coloca em risco todos os demais. E não se pode esquecer que ele tem uma responsabilidade sobre a coletividade”, argumenta.
Interesse coletivo
O advogado Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, especialista em direito do trabalho e sócio do FAS Advogados, concorda com Mariane. Ele lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em plenário, em dezembro, que o Estado pode impor, àqueles que se recusam a ser imunizados, medidas restritivas previstas em lei. “O ministro (Luís Roberto) Barroso deixou claro, em seu voto, que o interesse individual, ao esbarrar no interesse de terceiros, perde poder em benefício da coletividade”, afirma.
Baseado nas decisões restritivas autorizadas pelo Supremo, projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa do Paraná prevê que cidadãos não imunizados contra a covid sejam proibidos de se matricular em escolas públicas ou particulares, participar de concursos públicos e até embarcar em ônibus, trens e aeronaves. Proposta semelhante tramita no Senado Federal e torna obrigatória a vacinação para aqueles que precisem de atendimento presencial em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração.
Demissão por justa causa
Nesse sentido, a conduta não poderia ser diferente na iniciativa privada. “A empresa que vai retomar o trabalho presencial pode e deve exigir a vacinação de seus funcionários para garantir um ambiente saudável e seguro para todos”, explica Mendonça. Prevalece, nesse caso, a orientação do Ministério Público do Trabalho, que prevê a possibilidade de demissão por justa causa nos casos de recusa à imunização, após esgotadas todas as tentativas de conscientização. A única exceção é se houver motivo clínico para a recusa, com razões médicas documentadas.
O especialista afirma que, se uma empresa pode ser responsabilizada legalmente pela eventual contaminação por covid de um funcionário em suas dependências, a lei permite a essa empresa que exija a vacinação de seus empregados. “Para isso, é claro que a organização precisa adotar todas as medidas de prevenção e protocolos sanitários”, diz Mendonça.
“A orientação sobre a importância da vacinação também é fundamental”, afirma o advogado. “E vale a pena fazer uma análise de todas as funções e verificar situações em que o teletrabalho pode ser mantido.” Se não for possível, e houver a recusa de imunização, o funcionário pode ser advertido e depois suspenso. “A demissão deve ser a última medida.”
LGPD
Segundo Mendonça, as empresas também precisam estar atentas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). “A informação sobre estar ou não vacinado é um dado sensível. Quem deve coletar essa informação do funcionário é sempre o médico do trabalho, que tem o dever do sigilo”, afirma. “Além disso, ele deve esclarecer a finalidade de sua consulta, ou seja, o planejamento do retorno presencial, se for este o caso.”
Fonte: R7
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por Marketing CCR | ago 17, 2021 | DANFE, ICMS, Nota Fiscal Eletrônica, SEFAZ
Principais diferenças entre cancelamento, carta de correção e inutilização de notas fiscais
Especialistas da Express CTB esclarecem dúvidas acerca da utilização de notas eletrônicas.
Empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica, mais conhecida como NF-e ou NFC-e, costumam ter dúvidas quanto ao cancelamento ou inutilização das notas fiscais e até mesmo em que casos podem emitir a carta de correção.
Especialistas da Express CTB explicam um pouco sobre esses assuntos que acontecem com frequência na rotina de uma empresa que emite notas eletrônicas.
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica (conhecida como NF-e modelo 55) é emitida e armazenada eletronicamente, ela existe apenas de forma digital, e tem a finalidade de documentar operações e prestações, antes da ocorrência do fato gerador.
Ela é assinada digitalmente com o certificado digital, garantindo assim a validade jurídica do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
A NF-e é utilizada apenas pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS, ou seja, aqueles que possuem inscrição estadual.
“A NF-e não deve ser confundida com o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e). O DANFE é apenas um documento físico, impresso, que representa graficamente a NF-e. Enquanto, a NF-e é o documento fiscal ,propriamente dito, com validade jurídica e existência exclusivamente digital. O DANFE tem como objetivo acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e e facilitar a consulta da NF-e”, explica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.
Existe também a NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor – Modelo 65) destinada à Pessoa Física ou Jurídica que seja consumidor final, ou seja, que adquira mercadorias para seu próprio consumo e não para revenda.
Ela veio para substituir o cupom fiscal.
A NFC-e tem as mesmas características da NF-e, porém não serve para todos os tipos de operações.
A NF-e, diferentemente da NFC-e, é utilizada também para outras operações de compra e venda, incluindo devolução, transferência, remessa, aproveitamento de crédito, etc.
De acordo com, Lisiane Queiroga, Coordenadora do Departamento Fiscal da Expres Ctb, a NF-e ou NFC-e não pode ser emita com data retroativa,
“O responsável pela empresa precisa ficar atento para não deixar de emitir as notas no mês do recebimento ou no prazo da operação. Caso utilize máquina de cartão para suas operações, deve ter ainda mais cuidado, pois o FISCO fiscaliza essas operações passadas em máquinas de cartão”. Isso serve tanto para as notas de vendas, como para as notas de serviços.
Para facilitar seu entendimento, separamos em tópicos as principais características do processo de cancelamento, carta de correção e inutilização de cartas fiscais.
Cancelamento da NF-e ou NFC-e
Toda NF-e ou NFC-e pode ser cancelada em caso de erro na emissão, desde que não tenha tido circulação da mercadoria.
No entanto, o prazo limite para o cancelamento destas deve ser observado.
“No Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo para o cancelamento da NF-e ou da NFC-e é de 24h. Em outros estados, deverá ser verificado, pois para cada localidade é aplicada uma legislação diferente e podem possuir prazos específicos para o cancelamento”, explica Esposito.
O cancelamento é feito no próprio sistema emissor da nota fiscal, e é realizado quando existe a necessidade de modificação no conteúdo do documento.
Após emitida, a nota não permite alterações.
Qualquer mudança realizada após sua emissão invalida a assinatura digital.
Ou seja, após assinar digitalmente uma nota e enviá-la para a SEFAZ, o único modo de corrigir a mesma é fazendo o cancelamento, ou então em alguns casos emitindo uma carta de correção.
A carta de correção é uma forma de corrigir alguns erros da nota eletrônica já emitida.
Porém nem todas as informações da nota poderão ser corrigidas através da carta de correção.
E para esses casos em que não é possível a alteração com a carta de correção é aconselhável o cancelamento da mesma e a emissão de uma nova.
E quando passar o prazo do cancelamento da nota, ainda posso cancelar essa nota fiscal?
Pode sim. Porém deverá ser aberto um processo de “cancelamento extemporâneo” no SEFAZ do estado da empresa, onde será solicitado ao órgão o cancelamento fora do prazo da nota fiscal em questão.
Em alguns estados como no RJ, por exemplo, já está sendo permitido fazer esse tipo de cancelamento extemporâneo através da internet em site específico disponibilizado pelo SEFAZ, bastando acessá-lo com o certificado digital e solicitar a abertura de processo de cancelamento de nota.
Em alguns estados é obrigatório realizar o pagamento de uma taxa para esse tipo de serviço.
Então, antes de fazer um cancelamento extemporâneo verifique como este funciona no seu estado, quais documentos precisará apresentar e se deverá ser feito pagamento de taxa antes da abertura do processo.
Carta de Correção
A carta de correção eletrônica (CC-e), também é um arquivo digital assim como a NF-e, e não promove nenhum tipo de alteração no arquivo XML da NF-e emitida.
Ela funciona como um documento adicional que esclarece em formato de texto as correções relativas à nota referenciada.
O único objetivo da carta de correção é corrigir algumas informações simples da NF-e, informando quais campos deverão ser corrigidos com a informação contida nela.
A CC-e somente será usada para corrigir erros que sejam relacionados com:
- CFOP – Código Fiscal de Operação, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (desde que não altere valores fiscais);
- Peso, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não na sua totalidade);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Omissão ou Erro na Fundamentação Legal que Amparou a Saída com algum Benefício Fiscal, ou Operação que Contemple a sua Necessidade (dados adicionais);
- Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, nome do vendedor, pedido do cliente, até mesmo trocar um fundamento legal mencionado indevidamente.
Não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica:
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;
- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário, ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
A CC-e também possui prazo. Deve ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida (verificar se no seu estado o prazo é o mesmo). Ela somente poderá ser transmitida para uma NF-e autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.
“A CC-e deverá ser utilizada em último caso, e deverá ter muita atenção ao fazê-la, para evitar possíveis interpretações que possam prejudicar a empresa por parte do SEFAZ”, ressalta a coordenadora fiscal.
Inutilização da numeração de nota fiscal
A inutilização, nada mais é do que a não utilização de alguma numeração da nota fiscal.
Toda nota fiscal ao ser emitida segue uma ordem cronológica, ou seja por data, seguida de uma ordem numérica.
Para cada numeração não utilizada ou pulada, deverá ser feito a inutilização daquela numeração.
Exemplo: Emiti a NF-e número 506 no dia 23/02/2021, no dia seguinte ao invés de continuar e emitir a nota de número 507, o sistema pulou e emitiu a partir da 508, e eu só me dei conta no dia 03/03/2021.
Essa numeração 507 então deverá ser inutilizada no SEFAZ.
A inutilização é a informação ao SEFAZ de que uma numeração não foi utilizada, por algum motivo, podendo ser por quebra de sequência de nota ou por rejeição de nota por conter erros impeditivos para o envio que não possa ser corrigida.
“É importante se manter atento na emissão das suas notas fiscais.
Tentem escolher a melhor forma para resolver os possíveis erros em suas emissões, evitando assim ter problemas futuros com o Fisco”, aconselha João Esposito.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | ago 16, 2021 | DRE, Fluxo de caixa, Gestão financeira, Mapear gastos
Como ter uma gestão financeira de qualidade para pequenos negócios
Na teoria, não há quem não concorde que a gestão financeira precisa ser feita. Colocá-la em prática, entretanto, exige muito de quem está à frente do desafio.
Isso porque gerir suas finanças significa gerir seus recursos – e qualquer má interpretação no caminho pode significar que um problema pequeno vire uma bola de neve.
Neste texto, compartilho algumas dicas sobre como ter uma gestão financeira assertiva e eficaz para pequenos negócios, como restaurantes, padarias, mercearias, etc.
Mapear gastos
A primeira regra quando se mexe com dinheiro é saber tudo sobre ele. Entender previsões e, mais do que isso, avaliar se o destino de seus recursos está dando o devido retorno ou se estão sendo desperdiçados de alguma forma.
É indicado que nesse mapeamento conste a divisão da empresa em centros de custo, os custos com depreciações, provisionamentos e grupos de despesas e seus valores.
Planejar a gestão financeira
Entendido todo o fluxograma das suas finanças, é hora de começar a planejar e a estruturar suas ações.
Onde eu quero chegar? Quais são meus objetivos? O que devo fazer para alcançá-los? Analise constantemente o cenário do mercado e da sua empresa.
Acompanhar o fluxo de caixa
Fluxo de caixa é um balanço entre ganhos e custos. É seu melhor amigo na hora de entender a situação de sua empresa, tanto para movimentação diária, quanto para projeções futuras.
É recomendado adotar algum tipo de padronização no cadastramento do fluxo para evitar que informações se percam.
Fazer controles recorrentes
O controle recorrente dos dados é o que torna todas as etapas do planejamento financeiro embasadas.
A partir deles é que são elaborados relatórios e demonstrativos, fornecendo uma visão ampla sobre a saúde financeira do seu negócio.
Para além da verificação desses dados, você também precisa prestar atenção na periodicidade. Você precisa, em um planejamento financeiro, revisitar as informações constantemente, porque trata-se de algo volátil conforme a ação do tempo.
Só com esse olhar de perto é possível entender as mudanças, tanto positivas como negativas, assim como identificar logo no começo alguma tendência.
Confira como a periodicidade que cada informação da gestão financeira deve ser checada:
Controle diário: fluxo de caixa, controle de contas a pagar e a receber, balancete de verificação, entre outros.
Controle semanal: verificação de estoque, caixa e contas;
Controles mensal e anual: balanço patrimonial e demonstração de resultados dos exercícios (DRE).
Automatização de processos
Falamos de mapear gastos, planejar, acompanhar fluxo de caixa e fazer controle recorrentemente.
Tudo isso precisa estar padronizado. Se não houver nenhum tipo de processo de automação para isso, o risco de dados se perderem e a bola de neve só aumentar é iminente.
Além dos cuidados com as informações, a automatização também conta com a vantagem de liberar profissionais que gastavam parte da rotina dedicando-se a um trabalho puramente repetitivo. Isso também traz um grande aumento de eficiência financeira para o negócio.
Fonte: Jornal Contábil
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