por Marketing CCR | set 1, 2021 | DAS, MEI, Receita Federal
Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI
Data limite para não entrar na dívida ativa acabaria nesta terça-feira
Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
Punições
Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Agencia Brasil
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por Marketing CCR | ago 31, 2021 | Homologação, Inadimplencia, Instituições financeiras, Lei do superendividamento
Agência Brasil explica Lei do Superendividamento
Devedores poderão renegociar todos os débitos ao mesmo tempo
O consumidor endividado que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver encontrou uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores. Em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.

A lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de renegociação em bloco das dívidas nos tribunais estaduais de Justiça. Num procedimento semelhante às recuperações judiciais realizadas por empresas, a pessoa física pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.
Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Todos os credores são chamados para a audiência, a fim de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites orçamentários.
Homologação
Homologado pelo juiz ou pela juíza, o acordo terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. No acordo, estarão especificadas todas as condições de pagamento, como valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na multa e nos juros e duração total do plano. A sentença também deverá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.
A lei autoriza o magistrado a impor sanções aos credores que não aceitarem a renegociação. Os credores que comparecerem à audiência, mas não toparem o acordo, podem ir para o fim da fila e só receber após quem fechou acordo com o devedor. Caso o credor nem sequer compareça à audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto durar o acordo.
A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.
Dívidas que podem ser renegociadas:
• Dívidas de consumo (carnês e boletos);
• Contas de água, luz, telefone e gás;
• Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
• Crediários;
• Parcelamentos.
Dívidas que não podem ser renegociadas:
• Impostos e demais tributos;
• Pensão alimentícia;
• Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
• Crédito rural;
• Produtos e serviços de luxo.
Instituições financeiras
A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado. Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.
A iniciativa visa a proteger pessoas vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade. O consumidor que se sentir coagido pode ligar na central de atendimento da instituição. Caso o problema não seja resolvido, deve contatar a ouvidoria da instituição e mandar uma reclamação ao Banco Central.
Para ampliar a transparência dos contratos, a nova lei obriga as instituições financeiras a informar o custo efetivo total do crédito contratado. A ocultação de informações como juros, tarifas, carência, taxas e multas sobre atraso passa a ser proibida. Tudo deve estar especificado no contrato.
Fonte: Agenciabrasil
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por Marketing CCR | ago 30, 2021 | CSLL, ECF, IR, Receita Federal
ECF: empresas devem ficar atentas ao preenchimento para evitar multas
Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é até 30 de setembro.
Todas as empresas “pessoas jurídicas de direito privado”, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.
Segundo Marcos Grigoleto, sócio da área de tributos da KPMG, rede global de firmas independentes, apesar das companhias brasileiras estarem acostumadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.
“Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias”, explica o sócio.
Escrituração Contábil Fiscal
As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF. Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento. Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.
“Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades”, finaliza o sócio.
Fernando Aguirre, sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil explica que as empresas devem aproveitar a alteração do prazo de transmissão da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informações que serão enviadas e realizar a entrega a tempo. “Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização”, finaliza.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | ago 27, 2021 | Abrir empresa, Capital social
Esclareça suas dúvidas sobre o capital social e entenda como definir o valor ideal
Dê início ao seu negócio da forma adequada, entendendo como funciona a questão do capital social
Abrir a própria empresa não é algo simples, afinal, além de decidir o que realizar, de que forma atender a uma demanda do mercado e como se consolidar como um negócio relevante, o investimento necessário para dar início a esse sonho é desafiador.
Por conta disso, muitas empresas iniciam em sociedade, com duas ou mais pessoas investindo no futuro do negócio.
Esse investimento é o chamado capital inicial, essencial para o início de uma empresa.
Sendo assim, ao longo deste conteúdo, vamos falar justamente sobre este assunto, esclarecendo do que se trata e mostrando como definir o valor ideal.
Capital social – afinal, do que se trata?
O capital social consiste no valor que você e seus sócios vão investir para dar início ao negócio, sendo o valor necessário para que a empresa possa começar a funcionar e se sustente até que lucros sejam gerados.
A definição do capital social é de extrema importância, visto que é essencial para que a empresa possa dar os primeiros passos e obter o faturamento necessário a fim de arcar com os próprios custos.
Sendo assim, de forma geral, o capital social:
- É o investimento inicial necessário realizado por você e por seus sócios;
- Deve cobrir os custos iniciais, até que o negócio comece a gerar resultados;
- Deve ser minuciosamente planejado antes da abertura do negócio.
Portanto, é crucial ter um cuidado minucioso com essa questão.
Como definir o capital social?
O investimento necessário para abrir uma empresa varia de acordo com uma série de fatores, ou seja, não há um valor fixo que se aplique a todos os negócios.
Para começar, quanto mais pessoas estiverem investindo, menor terá de ser o investimento de cada um.
Além disso, é preciso considerar aspectos como:
- Localização;
- Equipamentos;
- Funcionários;
- Insumos;
- Materiais; entre outros.
Para definir corretamente o capital social, é crucial mapear quais são todos os custos essenciais para que o negócio funcione.
Tal somatória deve incluir todos os detalhes, de forma que se chegue ao valor mais preciso possível e, assim, cada sócio dê sua contribuição, que pode ser tanto em dinheiro, como até mesmo o imóvel para o negócio, por exemplo.
Vale ressaltar que o investimento de cada sócio no capital social define sua participação e quotas na sociedade, afinal, quem investe mais, tem direito a uma parcela maior do retorno financeiro.
Inicie seu negócio sem complicações!
Para que você possa dar início às suas atividades sem nenhum tipo de complicação, definindo o capital social, cumprindo com os trâmites necessários de abertura e de legalização da empresa e gerindo tudo de forma impecável, ter o suporte contábil é crucial.
Afinal, tendo profissionais especializados ao seu lado, lidar com todas as questões necessárias para o pleno funcionamento do negócio torna-se muito mais simples.
Assim, você evita complicações e consegue direcionar o seu foco para o pleno desenvolvimento da empresa.
Portanto, para ter os aliados contábeis ideais ao seu lado, basta entrar em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | ago 27, 2021 | DTE, PLR, Receita Federal, Transação tributária
Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 31
Contribuintes podem regularizar pendências com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.
Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.
Podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).aa
Transação Tributária
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.
No momento está aberto o edital referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos.
Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.
O prazo de adesão do Edital nº 11/2021 é entre o dia 1 de junho de 2021 e o dia 31 de agosto de 2021.
Como aderir
Para aderir à Transação Tributária é preciso acessar o sistema e selecionar a ação “Preencher/Enviar Formulário” na linha “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.
Complete as informações solicitadas na declaração eletrônica. Para cada grupo de informações (ocorrências) é necessário clicar no botão “Validar ocorrência”. É possível a inclusão de mais de um processo administrativo na declaração. Ao final, clique no botão “Transmitir”.
Vale ressaltar que o pedido de adesão à transação somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.
O DARF para pagamento deverá ser preenchido manualmente pelo contribuinte com o código de receita 6028.
Fonte: Contábeis
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