O que é PIS e Cofins Monofásico nas empresas do Simples Nacional?

O que é PIS e Cofins Monofásico nas empresas do Simples Nacional?

Neste artigo, você vai descobrir o que é pis e cofins monofásico nas empresas do Simples Nacional. Além disso, vai aprender a calcular e economizar dinheiro. Você precisa ler isto!

Você tem uma empresa que optou pelo Simples Nacional, mas ainda não tem domínio sobre o que é o PIS e COFINS Monofásico?

Para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas, isto é,
reduzir a alíquota sobre as operações de venda de produtos tributados pela monofásica de PIS e COFINS, além de saber o que é pis e cofins monofásico, deve buscar formas de pagar menos tributos e economizar dinheiro da sua empresa.

Então, como esse artigo você não vai mais:

pagar tributos acima dos valores devidos;
ter acesso aos benefícios;
não ser mais leigo sobre o assunto!

>>> Se você busca por formas de reduzir a carga tributária da sua empresa e para obter ajuda com os cálculos da sua empresa, entre em contato com a CCR Hoje mesmo” <<<

O que é PIS e Cofins Monofásico

Para saber o que é PIS e COFINS monofásico, basicamente, pode ser definido como a tributação monofásica desses dois tributos muito conhecidos, assim como:

PIS – Programa de Integração Social. Esse é um tributo federal e social que financia os direitos dos trabalhadores. Por exemplo, o seguro-desemprego.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Tributo federal que financia as áreas de seguridade social. Por exemplo, a Previdência Social, a Saúde Pública e a Assistência Social.

Utilizados para arrecadar tributos das receitas de pessoas jurídicas, o PIS e COFINS podem receber diferentes classificações:

Tributação “normal”;
Monofásicos;
Substituição tributária;
Alíquota zero;
Isenção;
Suspensão;
Não incidência.

Portanto, a empresa precisa saber o que é pis e cofins monofásico para agir de forma diferente em relação ao recolhimento do PIS/COFINS. O intuito é evitar o pagamento de valores acima do que é devido.

Como funciona o PIS/COFINS Monofásico?

O nosso foco desse artigo é saber o que é PIS E COFINS Monofásico, sendo que ele funciona e quando a indústria ou equiparado é responsabilizado pelo recolhimento dos tributos.

Por exemplo, a indústria recolhe em toda a cadeia produtiva e de distribuição o valor de PIS e COFINS, sendo que isso a tira responsabilidade de revendedores, atacadistas e varejistas.

Previsto no art 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000:

Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.

PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional

Em primeiro lugar, as empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico, de acordo com os produtos que estão sujeitos ao benefício.

A economia da sua empresa pode chegar até 1,98% do total da receita referente a venda de produtos monofásicos e substituição tributária, sendo que para saber o valor exato, basta saber o PIS e COFINS dos produtos nas tabelas do Simples Nacional.

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Como calcular o PIS e COFINS?

Em primeiro lugar, saber o que é PIS e COFINS monofásico é bem simples, assim como aprender como calcular o Simples Nacional que, de fato, é bem mais simples ainda. Basta apenas seguir as tabelas de faturamento disponibilizadas pela Receita Federal.

Em segundo lugar, de acordo com a atividade desenvolvida e com sua faixa de faturamento a tabela é formatada. Portanto, para saber em qual valor a ser retido a sua empresa se encaixa, basta saber o quanto a sua empresa faturou nos últimos 12 meses.

E por último, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês, é necessário calcular a alíquota efetiva,

Entre em contato com a CCR para saber mais!

Dicas que vão ajudar sua pequena empresa a estar mais segura no mundo digital

15 dicas de cibersegurança para pequenas empresas

A transformação digital mudou a maneira como a sociedade compra e vende, e ajudou as pequenas empresas a alcançarem novos clientes e a ganhar eficiência e produtividade.
Ao mesmo tempo, os clientes estão percebendo que comprar digitalmente é mais conveniente do que comprar em lojas físicas.
Desde o início da pandemia, o e-commerce cresceu mais de 50% e os pagamentos de pessoa a pessoa dobraram, de acordo com um levantamento realizado pela Visa.
Mas esse crescimento nos pagamentos digitais teve um custo: os ataques cibernéticos sofisticados aumentaram. Mais de 80% das empresas globais registraram um aumento nas ameaças cibernéticas durante a pandemia, especialmente em épocas de pico, como natal e Black Friday.
Para poder enfrentar essas ameaças e adotar uma estratégia com o objetivo de proteger os negócios, funcionários e clientes, confira 15 dicas essenciais:

  • Mantenha seu dinheiro seguro: o online banking pode ser uma maneira segura e conveniente de gerenciar as finanças da empresa, mas não deixe de manter sua conta privada e segura tomando precauções extras.
  • Use senhas exclusivas e fortes: crie uma senha exclusiva para cada conta empresarial, distinta de sua senha pessoal. É recomendável mesclar números, letras maiúsculas e minúsculas e não salvar os dados de login no banco online ou no aplicativo móvel.
  • Evite acessar suas contas comerciais usando redes Wi-Fi públicas: fazer login em suas contas usando uma rede Wi-Fi pública pode expor sua empresa a atividades criminosas. Verifique se a rede Wi-Fi do seu local de trabalho é segura e invisível para usuários não autorizados. O nome do roteador não deve ser mostrado  externamente e o acesso deve ser protegido por senha.
  • Escolha dois fatores de autenticação: essa medida de segurança exige uma etapa extra além da senha para acessar a conta, como receber um código de segurança via celular ou e-mail para conseguir acessar a conta por meio de um dispositivo não reconhecido. Veja se seu banco disponibiliza esse serviço ou baixe um aplicativo de autenticação gratuito.
  • Cuidado com e-mails suspeitos: você pode receber e-mails maliciosos que parecem vir do seu banco ou de uma empresa confiável. Nesses e-mails forjados, os criminosos podem pedir para você acessar sua conta (por meio de uma página web idêntica à do seu banco) ou para reenviar informações comerciais que eles usarão posteriormente para acessar sua conta e roubar seu dinheiro. Acesse sempre a página do verdadeiro remetente para evitar enviar informações via e-mail.
  • Instale um software antivírus e atualize-o constantemente: o software antivírus do seu computador deve estar sempre atualizado e configurado para fazer varreduras regularmente. Troque as senhas se detectar um vírus.
  • Treine seus funcionários em cibersegurança: implemente um protocolo de segurança para os funcionários, como o uso de senhas fortes, autenticação de dois fatores, adoção de diretrizes de uso da internet e aplicação de possíveis penalidades quando as políticas da empresa forem descumpridas. É essencial que eles sejam treinados para detectar possíveis roubos de identidade.
  • Proteja o acesso aos computadores da empresa: bloqueie os notebooks quando eles não estiverem sendo usados; além disso, cada funcionário deve ter um nome de usuário e uma senha segura e exclusiva. Seja criterioso ao conferir privilégios administrativos e não permita que um funcionário tenha acesso a todos os sistemas de dados ou permissão para instalar todos os softwares.
  • Habilite o firewall do seu sistema operacional: o firewall impede que pessoas de fora acessem dados em uma rede privada. Se os seus funcionários trabalham de casa, certifique-se de que os computadores que eles usam estão protegidos por um firewall.
  • Proteja os dispositivos móveis da empresa: exija que seus funcionários usem uma senha de proteção nos dispositivos e instalem aplicativos de segurança para impedir que criminosos roubem informações enquanto o celular estiver usando redes públicas. Tenha procedimentos para a comunicação de perda e roubo de equipamentos.
  • Faça backup dos dados da empresa: faça backup de dados regularmente em todos os computadores, de forma automática ou no mínimo uma vez por semana. Armazene todos os documentos financeiros e comerciais essenciais na nuvem ou em um disco rígido externo, mantido fora da empresa.
  • Evite fraudes de pagamento: isole seus sistemas de pagamento de programas que possam ser menos seguros e que não usem o mesmo computador que você usa ao navegar na internet para processar pagamentos. Ao configurar a aceitação de pagamento, informe-se com seu banco sobre os serviços antifraude disponíveis, como o código CVV (os 3 ou 4 dígitos no verso do cartão) e a pontuação de risco nas transações.

O serviço de autorização avançada da Visa, por exemplo, usa dados em tempo real para prever fraudes, e evitou a perda de cerca de US$ 26 bilhões com fraudes em 2021. Importante destacar o papel do 3DS 2.0, protocolo que estabelece um fluxo de comunicação entre a indústria de pagamentos e os estabelecimentos comerciais para que a aprovação da transação online seja ainda mais assertiva e segura, sem impactar a experiência do consumidor durante a compra.

  • Aceite pagamentos tokenizados: as transações tokenizadas, como as do Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay, conseguiram reduzir fraudes e evitar a exposição dos números dos cartões ao substituí-los por tokens exclusivos. A tokenização aumentou em 2,5% os índices de aprovação de transações e reduziu em 28% os índices de fraude. Busquem com seus emissores parceiros como ter acesso a essa tecnologia.
  • Proteja os dados do consumidor: é fundamental que você proteja os dados do consumidor ao aceitar pagamentos digitais, especialmente quando a maioria das atividades financeiras ocorre na nuvem. Converse com seu provedor de aceitação de pagamento sobre serviços de proteção ao consumidor. Por exemplo, o Cloud Token Framework da Visa ajuda a melhorar a segurança e a aumentar os índices de aprovação de transações digitais em diferentes experiências e dispositivos de pagamento.
  • Reduza os riscos de pagamentos através de controle de transações: se você tem um cartão de crédito comercial, veja se o banco que o emitiu oferece plataformas que permitem o  controle de despesas e do uso do cartão, como os Controles de Pagamento da Visa, que são particularmente úteis quando os funcionários usam o cartão para pagar despesas comerciais. Monitore cuidadosamente as finanças e as despesas do seu negócio para protegê-lo de fraudes e roubos internos.

Fonte: Contábeis
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Informações importantes que vão ajudar você a entender mais sobre o aviso prévio

Trabalhadores CLTs precisam entender o que é o aviso prévio e os direitos previstos pela legislação trabalhista para aplicação desse período.

Quando um profissional deixa de trabalhar em uma empresa, seja por ter conseguido um novo emprego, seja por ter sido demitido, a saída exige o pagamento de um aviso prévio, que pode ser pago em dias de trabalho ou em dinheiro.
Contudo, é importante que o trabalhador saiba quando é aplicado o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado, além de entender como cada um desses avisos devem ser cumpridos, de acordo com os direitos trabalhistas.
Confira abaixo tudo que a lei determina sobre esse assunto.

O que é aviso prévio?

Quando um trabalhador decide sair do emprego, a legislação exige que ele cumpra um período de aviso de saída dessa empresa em questão, o chamado aviso prévio. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que esse aviso seja cumprido quando o empregado pede demissão e também quando a empresa decide demiti-lo.
O aviso é aplicado quando há rompimento de contrato de trabalho sem justa causa e é exclusivo para contratos por tempo indeterminado.
São contados 30 dias corridos a partir do comunicado de demissão, mas há exceções que vamos tratar ainda neste artigo.
O aviso é uma segurança para o trabalhador conseguir encontrar um novo emprego nesses 30 dias, quando é demitido, e uma segurança para a empresa, quando o empregado  pede demissão, para conseguir contratar outro colaborador para suprir a vaga.

Como funciona o aviso prévio?

Para consolidar o aviso prévio, a parte interessada em romper o contrato de trabalho deve fazer o comunicado por escrito.
Quando o rompimento do contrato é solicitado por parte da empresa, ela é obrigada a manter o contrato de trabalho do colaborador por mais 30 dias mais o período  proporcional.
Há a possibilidade do funcionário ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas ele deve receber o salário daquele mês e mais o período proporcional em dinheiro.
Já em caso de pedido de demissão por parte do colaborador, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias corridos a partir do comunicado. Também há possibilidade de o empregador dispensar esse trabalhador de cumprir o aviso, mas o profissional não recebe o valor referente àquele mês.

O que é aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o trabalhador continua exercendo suas atividades profissionais na empresa pelos 30 dias combinados.
O artigo 488 da CLT diz que ele tem direito a escolher entre os seguintes benefícios para a serem aplicados durante esse período do aviso prévio trabalhado:

  • Reduzir a jornada de trabalho diária em 2 horas
  • Ter sete dias consecutivos de folga no trabalho

A ideia é que, por meio dessas condições apresentadas, o trabalhador possa ter tempo para procurar um novo emprego. Além disso, também é um ponto positivo para empresas conseguirem fazer entrevistas para a vaga e processos seletivos.
Ressaltando que a redução de jornada não pode ser substituída por horas extras. E se o colaborador faltar ou trabalhar menos do que o determinado por lei, ele pode receber descontos no salário, no momento em que assinar a rescisão.

O que é aviso prévio indenizado?

O aviso prévio indenizado acontece quando o profissional não precisa trabalhar durante o período de 30 dias em que está sob aviso, ou seja, ele não precisa cumprir essa jornada de trabalho mencionada acima e mesmo assim receberá o pagamento referente aos 30 dias de aviso.
Geralmente, esse é um caso aplicado quando a empresa demite o funcionário. Muitas companhias optam por desligar o trabalhador e não permitir que ele fique mais 30 dias atuando.
Importante lembrar que, em caso de justa causa, a empresa pode optar por indenizar ou não o profissional.
Quando o rompimento do contrato de trabalho é feito por parte da empresa, ela precisa adiantar o salário referente ao período do aviso, pagando o valor junto com a rescisão, que deve acontecer em 10 dias corridos após o desligamento.
Mas se o caso é o contrário, se o profissional é quem solicita a demissão, mas não pode cumprir os 30 dias de aviso, por ter que já começar a trabalhar em outro local imediatamente, ou algo do tipo, é ele quem deve arcar com a multa da rescisão.
O valor será descontado do acerto do trabalhador e deve equivaler a um mês de salário. A empresa pode, sim, optar por não cobrar do colaborador esse valor.

Verbas rescisórias 

O colaborador tem direito a receber as seguintes verbas:

  • Saldo do salário
  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • 1/3 das férias proporcionais
  • FGTS + 40%

Se o funcionário tiver mais de um ano de trabalho na mesma empresa, ele também deve receber, se tiver:

  • Férias vencidas
  • 1/3 das férias vencidas

Aviso prévio cumprido em casa

Já o aviso prévio cumprido em casa, não é respaldado por nenhuma lei trabalhista, mas é bem comum de acontecer.
O período de aviso cumprido em casa geralmente ocorre quando o gestor e colaborador entram em um acordo de demissão. Assim, o trabalhador não precisa ir até a empresa, mas não deixa de ajustar as demandas antes de sair em definitivo do emprego.
Essa condição é comumente proposta para que as empresas tenham mais tempo para realizar o pagamento da rescisão.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional foi criado com a Lei 12.506/2011 e serve para quem tem ao menos um ano completo de contrato.
O aviso prévio de 30 dias (trabalhado ou indenizado) fica garantido para qualquer trabalhador que tenha até um ano de vínculo empregatício na empresa.
Para quem tem um ano completo ou mais, além desses 30 dias, há mais três dias de salário para cada ano completo trabalhado, limitado a 20 anos, o que soma no máximo mais 60 dias de indenização.
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso.

Quando o aviso prévio não é aplicado?

O aviso prévio é aplicado nos seguintes cenários:

  • Quando o colaborador atua em contrato com prazo indeterminado e é demitido sem justa causa;
  • Quando a empresa está sendo extinta e há a dispensa dos times de forma integral;
  • Em situações de rescisão indireta;
  • Quando há culpa recíproca. Ou seja, ambas as partes cometem uma falta grave, impossibilitando a manutenção da parceria. Neste caso, o profissional tem direito a 50% do aviso prévio.

Contudo, todas as situações que fogem a esses casos mencionados não se qualificam com a necessidade de aplicar o aviso prévio.
No caso da demissão por justa causa, por exemplo, a empresa deixa de ter a obrigação de arcar com os custos do aviso prévio. Inclusive, durante o período em que o aviso prévio já tenha sido dado e esteja sendo cumprido, o gestor pode acionar uma demissão  por justa causa, desde que o profissional apresente algum comportamento indevido ou cometa uma falta grave.

O que acontece se não cumprir o aviso prévio?

O não cumprimento do aviso prévio por uma das partes, empresa ou empregado, pode gerar consequências.
Se a empresa não efetuar o devido pagamento no prazo estabelecido pela lei, o profissional passa a ter direito de receber o valor adicional de um salário com correções.
Caso o descumprimento do aviso seja feito pelo colaborador que está em aviso prévio trabalhado, ele deverá ter descontado os valores referentes aos dias faltantes.
Além de tudo isso, é importante ficar atento a uma exceção: se o profissional encontrar outro emprego durante o aviso prévio, ele poderá encerrar as atividades e receber integralmente o que lhe é devido. Será preciso, no entanto, comprovar a existência de um novo contrato.

Conclusão

O aviso prévio é aplicado quando há rompimento de contrato entre empresa e colaborador e não há justa causa. Mas é importante ficar atento às regras de cada modelo, principalmente do aviso prévio trabalhado, já que ele reduz a jornada de trabalho diária em 2 horas ou dá direito a ter sete dias consecutivos de folga no trabalho.
De todo forma, é aconselhável procurar o RH da empresa em questão para que todas as dúvidas sobre o cumprimento desse aviso sejam esclarecidas e, se necessário, também acionar um advogado trabalhista.
Fonte: Contábeis
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Está pensando em empreender? O momento é agora! Abrir empresa está bem mais rápido.

Confira qual foi o tempo médio para abertura de novos negócios no primeiro trimestre deste ano.

Para os futuros empreendedores que estão na busca de abrir seus negócios, a situação ficou ainda mais fácil. Segundo o Ministério da Economia, nunca foi tão rápido abrir uma empresa no país.
No primeiro quadrimestre do ano, o tempo médio da abertura de novas empresas foi de 1 dia e 16 horas, uma redução de 16,7% em comparação ao quadrimestre anterior e uma queda de 48,1% em relação ao mesmo período de 2021.
A novidade foi divulgada no Boletim do Mapa das Empresas, apresentado nesta segunda-feira (6). pelo Ministério da Economia. O Mapa é utilizado para avaliar os indicadores quantitativos de empresas registradas no Brasil e o tempo médio para abertura de novos negócios.
O tempo gasto para o procedimento variou de acordo com os estados, e no Sergipe foi notado o menor prazo de todos no período analisado: a média foi de apenas 15 horas, com redução de 37,5% em relação aos últimos quatro meses do ano passado.
Aracaju foi a capital mais ágil de todas, com tempo médio de 8 horas. Já a Bahia apresentou o maior tempo, precisando de 3 dias e 17 horas para fazer a abertura, sendo que em Salvador, sua capital, o prazo foi de 4 dias e 18 horas.
“Os dados demonstram a assertividade das medidas de simplificação e melhoria do ambiente de negócios implementadas ao longo dos últimos anos”, afirmaram os técnicos da Economia durante a apresentação do Mapa.
Segundo o estudo, existem atualmente no país 19.373.257 empresas ativas. Apenas no primeiro trimestre de 2022, de acordo com uma pesquisa realizada pela Contabilizei, a partir de dados da Receita Federal, foram abertas 1.022.789 novos negócios.

Empresário: saiba as vantagens de usar uma plataforma de gestão financeira digital!

O futuro da contabilidade é, sem dúvidas, digital, visto que a área financeira vem assumindo um papel cada vez mais estratégico nas empresas.

 Quem investir o quanto antes na automação de processos certamente sairá na frente dos concorrentes ao imprimir mais inteligência aos negócios.  
Isso porque as plataformas de gestão financeira permitem a averiguação das informações em tempo real e trazem agilidade e precisão.
Assim, as empresas podem extrair percepções confiáveis sobre os dados de uma única fonte e liberar recursos humanos para realizar tarefas estratégicas que agreguem valor.  
Muitas informações úteis sobre pagamento você pode encontrar neste recurso https://slotogate.com/pt/.
Essa é a avaliação do COO e cofundador da plataforma Saas de gestão de performance corporativa Accounfty, João Mano, que elenca a seguir 5 vantagens de automatizar as atividades financeiras da empresa, deixando de lado as planilhas.

  • Mais transparência com as demonstrações financeiras: cada vez mais o dia a dia das empresas requer governança corporativa na prática, e ela precisa ser apresentada de forma transparente aos investidores.
  • Não basta mais mostrar certificações de compliance: é necessário deixar claro como isso é aplicado nas suas demonstrações financeiras. Sistemas automatizados fazem isso de forma padronizada e sem armadilhas. 
  • Redução de mais de 10 horas mensais em processos contábeis: antes tudo que requeria programação de funções, cruzamento de planilhas ou resgate de outros arquivos, agora pode ser feito de forma muito mais simples, segura e confiável utilizando o processo de automatização.  
  • Previsibilidade de curto e médio prazo: o impacto da Covid-19 nas finanças das empresas acabou com o paradigma de que “o budget semestral/anual é o que deve ser visto e considerado”. As despesas periféricas e o fluxo de caixa do dia a dia foram duramente impactados com uma série de custos imprevistos, que, ao não serem levados em consideração, afetam de forma categórica a previsão orçamentária das companhias, inviabilizando projetos e até mesmo a gestão de equipes. A plataforma de gestão financeira permite isso em tempo real, de forma rápida, prática e sem sobressaltos. 
  • Facilidade de consolidação de dados para auditorias: processos de auditoria podem ser longos, solicitar itens que não são acessados no dia a dia, e complicar a certificação e recertificação. Automatizando os processos contábeis, as demonstrações ficam padronizadas e claras, garantindo mais credibilidade ao processo junto aos auditores. 
  •  Precisão na avaliação das diferentes áreas x budget aplicado: com uma plataforma de gestão financeira é possível considerar outras áreas da empresa e seus orçamentos para fazer um planejamento integrado, em tempo real. Isso permite acompanhar e analisar a estratégia da empresa em intervalos mais curtos.

Fonte: Contábeis
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