por Marketing CCR | mar 29, 2020 | Imposto de renda, IR, IR 2020, Pague menos imposto com IR 2020, Receita Federal
Tem de declarar o Imposto de Renda 2020 e gostaria de pagar menos ou receber uma restituição maior? A Receita Federal permite que várias despesas do seu dia a dia sejam deduzidas da declaração, o que permite um ganho para o contribuinte.
Alguns gastos, porém, não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja mais abaixo o que pode e o que não pode.
Aluguel de imóvel
Não pode ser abatido do seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.
Óculos
Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.
Acupuntura
Gastos com acupuntura podem ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Enfermeiros
Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.
Despesas com médicos ou hospitais
Podem ser deduzidas, e não há limite. Vale para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Mas é preciso comprovar com notas fiscais, recibos etc.
Remédios
Remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de um hospital.
Viagem para tratamento médico
Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.
Plano de saúde da empresa
Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.
Plano de saúde de não dependente
Só pode abater de planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode abater o valor do IR.
Veterinário
Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos.
Pensão sem decisão judicial
A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.
Cursinho vestibular
Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis. O que pode descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.
Curso de inglês
Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR.
Autoescola
O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.
Academia
As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica.
Livros
Não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos.
Material escolar
Material escolar e uniforme não são deduzidos.
Transporte
Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR.
Empregado doméstico
Antes podia deduzir, mas agora não pode mais.
Fonte: UOL
por Marketing CCR | mar 28, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus
Pacote inclui ‘coronavale’ de R$ 600, crédito para financiar folha de pagamentos, adiamento das prestações da casa própria e queda na taxa do cheque especial
Em pronunciamento na manhã desta sexta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro anunciou várias medidas econômicas com foco em reduzir os efeitos do novo coronavírus no país.
Entre elas estão uma linha de crédito para financiar folha de pagamentos, redução das taxas do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito, e ajuda emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.
Veja como se beneficiar:
Linha de crédito para folha de pagamentos
O programa formulado pelo Bacen (Banco Central), BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e Ministério da Economia beneficia pequenas e médias empresas, que faturam entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões ao ano.
A linha de crédito vai destinar R$ 40 bilhões para o pagamento de salários por dois meses, sendo R$ 20 bilhões por mês (R$ 7 bi vindos do Tesouro Nacional e R$ 3 bi dos bancos privados). O objetivo é atingir 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas. As empresas vão pagar uma taxa de juros de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e 36 meses para pagamento.
O recurso será depositado diretamente na conta de cada trabalhador indicado pela empresa, que não poderá demiti-lo nesses dois meses. O limite é de dois salários mínimos por trabalhador (quem ganhar acima disso, vai receber apenas dois salários repassados pelo governo).
Cheque especial
A nova taxa de juros para o cheque especial será de 2,9% ao mês (o percentual era de 14% ao mês), conforme anunciado pelo presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães. O rotativo do cartão de crédito passa a ter prazo de três anos para quitação e sua taxa foi reduzida de 7,7% para 2,9% ao mês. Além disso, todas as linhas de crédito do banco terão as taxas reduzidas.
Pagamento da casa própria
800 mil famílias já adiaram o pagamento das prestações da casa própria por dois meses. Agora, a Caixa aumentou o prazo para três meses. Caso a crise se intensifique, o prazo pode ser estendido para até seis meses.
Auxílio para autônomos e informais
O pagamento social de R$ 600, por três meses, para trabalhadores informais foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta (26). Chamado de ‘coronavale’, o benefício é estendido às mães que são chefe de família (família monoparental), em duas cotas, totalizando R$ 1,2 mil.
A operação está em fase de negociação e o pagamento deve ser feit0 através da Caixa (lotéricas, correspondentes bancários, agências e app pelo celular). No entanto, ainda precisa ter um decreto presidencial e ser aprovada pelo Senado.
Crédito para saúde
O BNDES abriu linha de financiamento de até R$ 2 bilhões para empresas de saúde, com taxas, garantias e prazos facilitados. Cerca de 30 instituições já foram mapeadas e os contratos começam a ser disponibilizados na semana que vem.
A Caixa também abriu oferta de crédito para as Santas Casas, no valor de R$ 5 bilhões, a uma taxa anual de 10% (contra a anterior de 20%).
por Marketing CCR | mar 27, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus
Empréstimo cobrirá dois meses de folha e será limitado a dois salários mínimos por funcionário, informou o presidente do BC. Empresas não poderão demitir no período.
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses.
Anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o programa vai disponibilizar no máximo R$ 20 bilhões por mês, ou seja, R$ 40 bilhões em dois meses.
Feito no Palácio do Planalto, o anúncio ocorre após o aumento da pressão sobre Bolsonaro para que adote medidas semelhantes às vistas em outros países para facilitar medidas como o isolamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para reduzir o crescimento no número de doentes pela covid-19.
Bolsonaro tem dado declarações diminuindo os riscos do coronavírus e defendendo a redução das restrições ao movimento de pessoas e a volta ao trabalho devido aos prejuízos econômicos das medidas de isolamento.
Na quinta (26), depois de acordo com o governo federal, a Câmara aprovou projeto que fixa pagamento de auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais por um período de três meses.
Tanto o auxílio aos informais quanto a medida desta sexta visam aliviar a pressão financeira sobre pessoas e empresas durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Pouco depois do anúncio, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a linha de crédito “não é ruim”, mas é “tímida” e “não vai resolver nada”.
Questionado sobre auxílio para microempresas, com rendimento abaixo do piso de R$ 360 mil do financiamento anunciado nesta sexta, o presidente do BC disse que medidas estão sendo estudadas (leia mais abaixo).
Dois mínimos por trabalhador
De acordo com Campos Neto, porém, o dinheiro para pequenas e médias empresas vai financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador.
Isso significa que quem já tem salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmo rendimento. Entretanto, para os funcionários que ganham acima de dois salários, o financiamento ficará limitado a dois salários mínimos.
No caso de um funcionário que ganhe, por exemplo, R$ 5 mil por mês, vai ficar a critério da empresa complementar o valor acima de dois salários mínimos.
Ainda de acordo com o presidente do BC:
- o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
- o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
- a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
- os juros serão de 3,75% ao ano.
Além disso, informou o presidente do Banco Central, as empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.
“O dinheiro vai direto para a folha de pagamento. A empresa fecha o contrato com o banco, mas o dinheiro vai direto para o funcionário, cai direto no cpf do funcionário. A empresa fica só com a dívida”, disse Campos Neto.
De acordo como presidente, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 12,2 milhões de pessoas.
Campos Neto afirmou que o 1,4 milhão equivale ao total de pequenas e médias empresas do país com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano.
Participação de bancos privados
A operação do programa será feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos privados.
De acordo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, do total de R$ 40 bilhões que serão ofertados, 85% virão do Tesouro Nacional e outros R$ 15% de bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.
Questionado sobre a dificuldade que pequenos empresários para obter crédito com juros mais baixos, Campos Neto afirmou que a linha anunciada nesta sexta tem o objetivo de contemplar empresas que sofrem para obter financiamento em momentos de crise.
“Queremos estabilizar o custo de crédito para essas empresas que são as mais penalizadas no momento de liquidez menor no sistema”, afirmou.
Ele adicionou, porém, que o Banco Central estuda medidas voltadas a trabalhadores informais e empresas que faturam menos do que R$ 360 mil por ano.
“Vamos ter alguma coisa em breve para as microempresas. As medidas adotadas atendem bastante o setor informal e estamos estudando algumas medidas para o setor informal”, disse.
Fonte: G1
por Marketing CCR | mar 27, 2020 | Empreendedorismo, Gestão Empresarial
O que uma empresa de sucesso faz para chegar onde está? Vamos falar sobre medidas que vão fazer o seu negócio alcançar o sucesso que você sempre quis!
Sabemos muito bem que você, empreendedor, sonha em ter um negócio de sucesso, com estabilidade e prosperidade, não é mesmo?
Por isso, vamos falar hoje sobre algumas formas de atuar na formação da sua empresa para que, assim, você fique cada vez mais perto do sucesso profissional.
Quer saber mais sobre como ter uma empresa de sucesso e conquistar o seu mercado?
Então, acompanhe a gente até o final deste artigo!
A base de tudo
Para ter uma empresa de sucesso, nunca comece sem ter montado um plano de negócios muito bem detalhado. Defina alguns pontos básicos, entre vários outros, sobre a sua atuação no mercado:
- Produto/serviço oferecido;
- Público-alvo do produto;
- Localização ideal (caso você tenha atendimento em espaço físico);
- Benefícios e diferenciais do produto;
- Possíveis problemas do produto;
- Custo do produto e de toda a estrutura a ser montada.
Encaixe todos esses pontos dentro do seu orçamento, e não esqueça que você vai precisar, além disso, de um capital de giro suficiente para manter o negócio funcionando por, pelo menos, um ano antes de conseguir avaliar os lucros desse período de funcionamento.
Parte burocrática
Planeje, previamente, toda a parte fiscal e burocrática. Não deixe para a última hora grandes decisões e atitudes como:
- Criação do seu CNPJ;
- Cadastros obrigatórios legais, dependendo do seu setor de atuação no mercado;
- Definição do regime tributário a seguir;
É válido lembrar que toda empresa de sucesso tem o acompanhamento de profissionais da área fiscal e contábil para, dessa forma, não deixar passar nenhum detalhe que possa prejudicar o seu negócio futuramente.
Divulgação
Uma parte extremamente importante na trajetória de uma empresa de sucesso é a divulgação do que você oferece.
Por isso, empresários de sucesso não encaram o dinheiro usado em comunicação como gastos, como muitos empreendedores inexperientes fazem, e sim, como investimento.
Afinal, esse valor, quando bem investido, retorna em números potencializados com a vinda de clientes interessados no seu produto ou serviço.
Sendo assim, contrate um profissional de comunicação e façam um briefing detalhado sobre o seu negócio.
Nessa fase, você precisa resgatar alguns tópicos do plano de negócios inicial e completar com mais informações:
- Identidade visual: criação do logotipo do seu produto, cores, tendências… tudo isso alinhado com o tipo de público que você quer atingir, definido no plano de negócios;
- Pesquisa da concorrência: você precisa saber se outras empresas já oferecem um produto semelhante ao seu e, dessa forma, pesquisar qual o público que eles atingem, qual o seu preço de mercado estabelecido e qual foi o tipo de comunicação realizada;
- Meios de comunicação: por qual meio você vai atingir da melhor forma o seu público: redes sociais? Televisão e rádio? Jornais impressos e/ou digitais? Mídia externa (outdoors, pontos de ônibus e metrôs)?
- Criação de site: mesmo que você tenha um espaço físico e priorize o atendimento olho no olho, atualmente, é imprescindível estar presente na internet, pois é o principal meio de pesquisa dos consumidores antes de definirem a compra.
Mãos à obra
Agora, com todos os aspectos do seu novo empreendimento detalhados no papel, é hora de colocar em prática tudo o que foi planejado!
Então, procure o imóvel ideal para sediar a sua empresa, produza o conteúdo do seu site, abasteça o seu estoque, divulgue a sua marca e comece a vender!
Não esqueça de se atentar aos movimentos do mercado, adaptando o seu produto ou serviço de acordo com a necessidade dos consumidores.
O empresário bem-sucedido tem plena consciência do seu lugar no mercado e, além disso, consegue identificar os caminhos a seguir para continuar rumo ao sucesso!
E aí, gostou das dicas para virar um empreendedor de sucesso?
Então, deixe seu comentário abaixo e compartilhe esse artigo nas suas redes sociais para que mais pessoas possam realizar o sonho de ter uma empresa de sucesso!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | mar 27, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus
O mundo enfrenta uma realidade nunca experimentada antes, em tamanha proporção.
A rápida disseminação do novo coronavírus tem modificado estruturas e relações que há muito tempo se estabeleceram, levando-nos a repensar uma série de processos.
No segmento empresarial, a principal alteração é a adoção da modalidade de home office para desempenho das atividades pelos colaboradores. Porém, muitas dúvidas se colocam diante de empresários e companhias.
O parágrafo 6º da CLT equipara o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ao que é realizado em qualquer outro lugar. Sendo assim, o colaborador que atua em home office tem, do ponto de vista legal, os mesmos direitos de todos os outros funcionários da empresa.
No dia 07 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.979, que versa sobre a emergência internacional do Covid-19.
O isolamento social e os testes laboratoriais compulsórios poderão ser solicitados pelo Governo. Sobre as relações de trabalho, a lei dispõe que a ausência de funcionários em quarentena poderá ser considerada falta justificada e contabilizada como período efetivo de trabalho.
A falta justificada determina que as empresas mantenham os pagamentos aos colaboradores enquanto durarem os afastamentos, mesmo que ultrapassem os 15 dias previstos na CLT.
Já a Medida Provisória nº 927, de 22 de março, estipula que o home office pode ser adotado como prática corporativa em função da emergência internacional, mesmo que antes não fosse estabelecido no contrato de trabalho, inclusive para estagiários e aprendizes.
O perfil do negócio em si será determinante para a adoção do home office, visto que muitos tipos de empresas não poderão usufruir desta modalidade por necessitarem de contato e relacionamento presencial.
Por outro lado, mesmo diante da emergência global, funcionários não poderão exigir de seus contratantes a adoção desta modalidade, a menos que haja o risco iminente de contamianção no interior de seu local de trabalho, como no caso de um colega que continue trabalhando mesmo que tenha testado positivo para o novo coronavírus.
A respeito da responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários ao home office, a MP traz flexibilização e versa sobre acordos que deverão ser realizados entre empregadores e empregados.
Alguns benefícios, no entanto, podem sofrer alterações e deixarem de ser fornecidos pelas empresas durante o período de teletrabalho, como o Vale-transporte. O Vale-refeição e o Vale-alimentação, estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho, permanecem obrigatórios.
Caso não seja possível a adoção deste regime, algumas medidas podem contribuir com a prevenção da doença no ambiente corporativo, como estabelecimento de horários flexíveis e fora do horário de pico, para reduzir a possibilidade de transmissão em transportes públicos; acompanhamento de profissionais de grupos de risco, com avaliação da possibilidade de afastamento remunerado (férias, licença ou bancos de horas); disponibilização de material para higienização das mãos; e adoção de escalas.
Com relação ao adiamento de tributos pagos pelas empresas, para algumas questões ainda cabe regulamentação oficial, mas o Governo já antecipou um pacote de cerca de R$ 60 bilhões para ajudar pequenas e médias empresas. O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também foi contemplado na nova MP, com o adiamento das parcelas de março, abril e maio para a partir do mês de julho, em até seis parcelas.
O adiamento do SIMPLES Nacional, no que se refere à quota federal, já foi regulamentado através da Resolução do Comitê Gestor nº 152, de 18/03/2020, que terá o seguinte escalonamento:
– competência 03/2020 – vencimento original 20/04/2020 – prorrogado para 20/10/2020
– competência 04/2020 – vencimento original 20/05/2020 – prorrogado para 20/11/2020
– competência 05/2020 – vencimento original 22/06/2020 – prorrogado para 21/12/2020
Vivemos um período de novidades e as dúvidas com certeza irão surgir.
Para todas elas, caberá seguir o bom senso com base nas orientações gerais e consultar um profissional especializado em caso de pontos incomuns.
O importante para o momento é que possamos nos apoiar e nos ajudar para enfrentarmos a emergência mundial com consciência e solidariedade.
Fonte: Jornal Contabil