Suspensão do contrato de trabalho

Suspensão do contrato de trabalho

1º Duração de até 60 dias;
2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;
3º Garantia de emprego por período igual à suspensão;
4º Não poderá haver home office;

A empresa auferiu receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 no exercício de 2019?
SIM deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
NÃO deverá apenas manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 100% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Como será acordado com o empregado? se o empregado recebe até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e diploma de nível superior – acordo individual. Se o empregado recebe entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.
Redução de Jornadas e Salários

1º Duração de até 90 dias;
2º Notificação do empregado com 2 dias de antecedência;
3º Garantia de empregador por período igual à redução;

A redução de jornadas e salários poderá ser praticada em 25, 50 e 70%, ressalvada a hipótese de negociação entre as partes.
25% O empregado receberá 25% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
50% O empregado receberá 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
70% O empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
Como será acordado com o empregado?
25% acordo individual.
50% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior – acordo individual.
Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.
70% salário até R$ 3.135,00 ou mais que R$ 12.202,12 e tem diploma de nível superior – acordo individual.
Salário entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 – acordo coletivo.

Dicas práticas para blindar seu negócio da crise por meio do aumento de caixa, giro de estoque e desenvolvimento pessoal

Dicas práticas para blindar seu negócio da crise por meio do aumento de caixa, giro de estoque e desenvolvimento pessoal

Em tempos de instabilidade econômica pelo coronavírus, empreendedores devem estar atentos a oportunidades como migração para o digital, oferta de pacotes de consumo, empréstimos, planejamento e um bom networking

A crise econômica provocada pelo coronavírus chegou de surpresa e seu impacto ainda é imensurável. Para quem vive do empreendedorismo, existe a certeza de um prejuízo e a incerteza de como serão os próximos dias. Muitos empresários e empreendedores estão em busca de soluções para superar esse período, bem como para se planejar melhor e ganhar mais resistência em meio a períodos turbulentos como este de 2020. Pensando em contribuir com a sobrevida desses negócios, elaboramos um conjunto de dicas e sugestões de como agir nessa situação, dependendo do seu tipo de negócio. Vamos a elas:

1) Ofereça pacotes de consumo a serem adquiridos agora e utilizados posteriormente

Vários ramos de negócios possuem abertura para a disponibilização deste tipo de oferta, como clínicas de estética, distribuidoras de bebidas, restaurantes e muitos outros. Pode-se trabalhar com o oferecimento de produtos, serviços ou crédito a ser utilizado posteriormente, porém, sendo pago agora. Isso fortalece o caixa das empresas e dá maior segurança e previsibilidade de receita imediata. Assim, o seu negócio poderá ter mais fôlego para nadar contra a maré da crise. Além disso, é uma oportunidade de visita posterior, com aquisição de mais bens e serviços oferecidos pela sua empresa. Desta forma, além de gerar caixa neste momento, você terá a oportunidade de oferecer mais do seu produto ou serviço quando chegar o momento de consumo.
 

2) Procure as opções mais adequadas de empréstimos disponíveis em grandes bancos e bancos regionais

O governo está tentando minimizar o impacto do isolamento e da desaceleração comercial por meio de políticas de oferecimento de crédito de baixo custo a empresas nacionais. Portanto, verifique as ofertas disponíveis para o seu tipo de negócio, tanto em bancos de abrangência estadual, quanto nacional. Existe a real possibilidade de fortalecer o caixa e esfriar o efeito imediato da crise pelo pagamento de parcelas com valor baixo e taxas de juros mais suaves.
 

3) Utilize o período de isolamento para estruturar e planejar seu negócio

Coloque em dia algumas pendências e busque atualizações tanto na maneira de gerir sua empresa, quanto no conhecimento do setor e da concorrência. O momento é de grande valia para muitas organizações, já que gestores e colaboradores nem sempre têm tempo disponível para todas tarefas a que lhes são atribuídas no dia-a-dia e acabam deixando o planejamento estratégico um pouco de lado.
 

4) Mantenha uma mentalidade positiva e realista

É necessário compreender a situação complexa que o mercado está passando, mas deixar-se abalar e abaixar a cabeça não é uma opção neste período. Reúna a sua equipe virtualmente sempre que possível para manter um alinhamento constante entre todos os membros e para garantir que a estratégia definida está sendo seguida.
 

5) Migre para o digital

Claro, nem todos os negócios oferecem a possibilidade de trabalhar totalmente no meio on-line, mas muitos já podem disponibilizar seus serviços digitalmente. Além de ser uma oportunidade para virar a chave e acelerar a transição, é um excelente mecanismo de geração de caixa rápido, giro de estoques e diminuição da perda de matéria-prima. Pode ser um meio de minimizar os prejuízos, atribuindo descontos e acelerando a quantidade de vendas. Negócios como restaurantes, lanchonetes e varejo em geral têm grandes possibilidades de utilizar a estratégia sugerida. Profissionais como psicólogos, arquitetos, consultores e personal trainers também podem adaptar seu modelo de atuação ao on-line.
 

6) Planeje sua campanha de retorno

Para alguns negócios, em especial aos mais voltados à vida saudável e alimentação fitness, o período de reclusão está reforçando antigos e compondo novos clientes. Explico: com o estímulo a ficar em casa, muitas pessoas que costumavam frequentar academias, aulas de dança, lutas e cuidar mais de sua alimentação passam a deixar a rotina mais saudável de lado e focar nos excessos. Este tipo de cliente, ao término do período de quarentena, terá estímulos naturais a retornar com as atividades, em busca de recuperar o tempo perdido. Imagine então o quanto será mais fácil se esse cliente for aquecido, recebendo seus conteúdos, promoções e ofertas. A chamada volta à normalidade de rotina será uma oportunidade de ouro para mobilizar clientes.
 

7) Faça uma organização geral nos serviços contratados

Vários serviços fazem parte do cotidiano de empresas que atuam diretamente com clientes, sejam serviços de limpeza, produtos descartáveis, softwares, entre outros. Nem todos eles devem ser totalmente necessários, em especial, em momento de crise. Negocie com os fornecedores o cancelamento, ou a pausa por certo período, de serviços que estejam sendo atualmente desnecessários.
 

8) Junte-se a outros empreendedores e faça valer o networking que você construiu ao longo do tempo

Com a força das parcerias, é possível superar a crise com mais rapidez e facilidade. Tal rapidez e facilidade pode vir de vendas em conjunto e cupons de promoção para outros empreendimentos. Esta estratégia é facilmente aplicável para negócios que possuem produtos e serviços complementares como, por exemplo, uma lanchonete de comida saudável e um nutricionista ou então uma parceria entre escritório de arquitetura e uma loja de material de construção (www.livencasa.com), gerando clientes em troca de descontos para os itens necessários na obra.
Foque em transformar seu estoque e capital intelectual em dinheiro para manter a operação de seu negócio, o amparo aos seus colaboradores e para que seu sonho continue sendo realidade mesmo após a crise. Reforçamos aqui que essas dicas foram trazidas em um momento de contenção de gastos, levantamento de caixa e estancamento da sangria provocada pela crise econômica do coronavírus.
Algumas das sugestões podem não se aplicar a modelos de negócios mais específicos e que precisem de um aconselhamento mais próximo. Caso tenha alguma dúvida sobre a aplicabilidade em geral das dicas apresentadas ou na aplicação ao seu modelo de negócio, colocamo-nos totalmente à disposição.
Fonte: Correio Braziliense

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Linha emergencial de R$ 40 bilhões financiará salário de trabalhadores pelo período de dois meses com juros mais baixos.

Para garantir capital de giro e dar fôlego às pequenas empresas, o governo federal, Banco Central, BNDES, bancos públicos e privados anunciaram novas linhas de crédito, incluindo R$ 40 bilhões para o financiamento de salários.

Confira abaixo as medidas anunciadas até o momento e as regras de cada uma delas:

Capturar - Abrir Empresa Simples

Linha emergencial para custeio de folha de pagamento

As pequenas e médias empresas terão à disposição uma linha de crédito emergencial, de R$ 40 bilhões, para financiar o salário dos trabalhadores pelo período de dois meses.

O financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano e o recurso será exclusivo para folha de pagamento. Pelas regras da linha, o empresário poderá financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador por dois meses.

A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo. Os juros serão de 3,75% ao ano – taxa de juros equivalente ao CDI e mais baixas que as tradicionais. Em contrapartida, os negócios que aderirem não poderão demitir os funcionários.

Dos R$ 40 bilhões ofertados, o Tesouro Nacional arcará com 85%, de forma a garantir que os recursos sejam de fato oferecidos pelos agentes financeiros. Os outros 15% serão colocados pelos bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.

As empresas interessadas nesta linha, porém, terão que ser submetidas à análise de crédito das instituições financeiras.

Ajuda do BNDES

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses e R$ 5 bilhões em linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas.

O banco estatal também estendeu até setembro a oferta de capital de giro da linha para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.

As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.

Para solicitar seu financiamento, o empresário deve procurar um agente financeiro credenciado do BNDES, que pode ser um banco ou uma agência de fomento. Confira aqui a lista dos agentes financeiros credenciados.

Já a Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros e a possibilidade de suspensão, por 60 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

O banco estatal informou ter R$ 75 bilhões que pode disponibilizar no curto prazo, sendo R$ 30 bilhões para eventual compra de carteira de bancos médios focada em consignado e automóveis. Outros R$ 40 bilhões estão separados para o segmento de capital de giro, em especial para parte imobiliária e de pequenas e médias empresas, além de mais R$ 5 bilhões para crédito agrícola.

Bancos públicos e privados

Os grandes bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.

A Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros em diversas linhas e a possibilidade de suspensão, por até 90 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

No Banco do Brasil, micro e pequenas empresas poderão prorrogar as próximas duas parcelas de financiamentos junto ao banco para o final do cronograma de pagamento das dívidas. Nessa opção, entretanto, a incidência de juros será diluída ao longo do financiamento.

A prorrogação, entretanto, nem sempre é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente. A opção não é oferecida, por exemplo, para quem já tenha contratado outras linhas de crédito nas últimas semanas, como cheque especial.

Itaú, Bradesco e Santander têm anunciado reduções nas taxas de juros para pessoas jurídicas e também aderiram ao fundo emergencial para o financiamento da folha de pagamentos das pequenas e médias empresas pelos próximos dois meses.

No Santander, clientes com parcelas de dívidas vencidas e não pagas desde o último dia 16 de março, ou que tenham prestações a vencer até 15 de maio, poderão ter o prazo para o pagamento automaticamente prorrogado por até 60 dias, sem qualquer acréscimo. Além da carência, o valor das parcelas será mantido inalterado até o final do financiamento.

Fonte: G1

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho

O empresário afetado pela crise provocada pelo coronavírus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salário dos empregadores ou até mesmo interromper o contrato de trabalho.

Uma medida provisória do governo possibilita, por exemplo, a redução da jornada e do salário em até 70% – com possibilidade até de suspensão dos contratos de trabalho.

Veja abaixo o caminho possível para a redução de salário:

Redução da jornada e salário

  • Possibilidade de redução de jornada

O governo liberou a redução da jornada de trabalho em redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por até 90 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Como fazer a negociação

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual ou coletivo.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

Globo - Abrir Empresa Simples

  • Garantia de estabilidade

A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:

  1. 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  2. 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  3. 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Suspensão do contrato de trabalho

O governo também passou a permitir para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. No período de suspensão, os salários não são pagos, e o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Como aderir

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.

As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

Fonte: G1

Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber

Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber

Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Vamos explicar de forma simples e direta as principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituídos na Medida Provisória nº 944/20 publicada na madrugada do dia 03 de abril de 2020.
Do que trata a Medida provisória?
Prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.
Para quem é esse Programa Emergencial?
Destinado para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Quem não tem direito a participar do Programa Emergencial?
As sociedades de crédito não poderão participar.
Quais são as linhas de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?
Será abrangida a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 02 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.
Como as empresas poderão participar?
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Quais são as instituições financeiras participantes?
Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
Quais são as obrigações das empresas que participarem do Programa Emergencial?
As empresas terão que assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas de não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;
A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa?
Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O que acontece se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa?
Terá o vencimento antecipado da dívida contraída.
Quem vai pagar os valores das operações de crédito contratadas no Programa Emergencial?
15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União.
Até quando a empresa poderá participar do Programa?
Até 30 de junho de 2020, mediante alguns requisitos como: taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido; prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?
Dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.
E se a empresa não pagar os valores obtidos no Programa Emergencial?
Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.
Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?
Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Fonte: Jusbrasil