A crise empresarial e as possíveis soluções

A crise empresarial e as possíveis soluções

Estamos em uma crise sem precedentes na história contemporânea. 

O encolhimento da atividade econômica deixou as corporações sem saber exatamente o que devem fazer, bem como qual cenário virá quando as atividades voltarem ao normal.

O grupo de empresários liderado pelo fundador da XP Investimentos, Guilherme Benchimol, corroborando com o entendimento da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sugeriu para o presidente da Caixa e outros grandes empresários do país, a necessidade de um plano “Marshall”, em alusão ao plano liderado pelos EUA para a reconstrução da Europa após a devastação pela Segunda Guerra Mundial. A ideia é evitar que o Brasil entre numa situação de caos social pelas medidas adotadas para a contenção da pandemia do novo coronavírus.
Neste cenário de incertezas, as empresas precisarão de um plano estratégico para conter os efeitos causados no mercado. Isso inclui se reinventar para sobreviver, sejam elas capitalizadas ou não.
As empresas capitalizadas, com boa lucratividade e liquidez, tendem a sofrer menos. Como forma de diminuir os estragos causados pela fraca atividade econômica, devem renegociar novos prazos com grande parcela de fornecedores, na tentativa de preservar parte de sua liquidez, mantendo reservas para quando haja a retomada dos negócios.
No caso de empresas descapitalizadas, que apresentam prejuízos e baixa liquidez, é provável que haja suspensão de todos os pagamentos programados, pois não há agente financeiro disposto a realizar operações para viabilizar o seu fluxo de caixa, nem para desconto de títulos de primeira linha há interessados. Factoringsfidcs e bancos aguardam propostas de ações do governo para conter a crise.
Sem socorro para as empresas por parte dos bancos, em especial os controlados pelo governo, não é difícil concluir que muitas empresas irão à bancarrota, gerando uma legião de desempregados e de processos falimentares. Na tentativa de auxiliar no equilíbrio do caixa, as empresas terão que adotar outras medidas, como, por exemplo:
• Redução de custos e despesas;
• Reavaliação dos investimentos em curso e programados;
• Redução da atividade, caso necessário, acompanhada de redução de pessoal;
• Descontinuidade da produção de determinado produto ou linha que não possui margens adequadas;
• Fechamento de filiais;
• Renegociação de contratos comerciais, de empréstimos e financiamentos, pactuando novos prazos e juros menores.
Recuperação judicial
Caso a adoção destas medidas não seja suficiente, ainda há a possibilidade pedir socorro no instituto da Recuperação Judicial (RJ). Diferente de outras negociações com credores, a lei possibilita a suspensão das obrigações, vencidas ou vincendas, e das execuções do devedor pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado. Assim, o devedor terá tempo e tranquilidade para realizar uma reestruturação no seu negócio e apresentar um plano de pagamento de suas dívidas que caiba dentro das condições operacionais e financeiras da empresa neste novo cenário.
Um plano de recuperação judicial bem elaborado pode trazer excelente resultado para a empresa, pois, em regra, são aprovados com carência para o início dos pagamentos (média 18 meses), prazos alongados para amortização das dívidas (média 10 anos), taxas de juros civilizadas (TR/Selic), e ainda, deságio sobre o valor principal (média 50%). São condições que possibilitam a retomada da maioria das empresas que acessam o instituto, conforme estudo realizado pela Associação Brasileira de Jurimetria (as taxas de aprovação do plano chegam a 81,1% nas varas especializadas e 71,2% nas varas comuns).
Atualmente a recuperação judicial não é vista com bons olhos pelos empresários, especialmente por não conhecerem o instituto e os resultados que ele pode trazer. Trata-se de um excelente instrumento para salvar empresas que não possuem mais uma solução de mercado, ou esta se apresenta muito onerosa, obrigando, por exemplo, a abertura da sociedade para investidores externos, levando a perda do controle societário; ou mesmo, obrigando a renegociação das dívidas mediante a exigência de garantias excessivas, taxas de juros elevadas e prazos desfavoráveis, dentre outras cláusulas leoninas impostas ao devedor.
Em síntese, a pandemia fará as empresas se reinventarem, independente do seu tamanho e da sua saúde financeira, buscando soluções internas, de mercado, ou mesmo jurídicas, como no caso da recuperação judicial, viabilizando o seu soerguimento e a preservação da sua função social.
Fonte: Jornal Contábil

Simples Nacional: Como usar a folha de pagamento para reduzir os custos da empresa

Simples Nacional: Como usar a folha de pagamento para reduzir os custos da empresa

Administrar a folha de pagamento não é uma tarefa siMPles — muito menos se o objetivo for reduzir os custos para a eMPresa com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma situação financeira mais tranquila.

No entanto, o indicado é que a FOLHA DE PAGAMENTO não exceda o limite de 30% a 40% do orçamento da organização, mesmo dentro do regime tributário do SiMPles Nacional. Isso porque, até essa porcentagem, a eMPresa consegue trabalhar dentro de uma margem saudável.

Contudo, como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO dentro do SiMPles para economizar? Isso é o que você aprenderá neste post. AcoMPanhe!

Como diferenciar os anexos para prestadores de serviços

Além da divisão por segmento o SiMPles Nacional diferencia os anexos de tributação para prestadores de serviços de acordo com a atividade exercida, são os Anexos III, IV e V. Iremos conhecer cada um deles começando pela diferença entre o III e V:

Anexo III x Anexo V

Nesses dois anexos estão contidas a grande maioria das atividades de serviços, no Anexo III são alocados os serviços que podemos chamar de mecanizados que é o oposto do Anexo V.
Para diferenciar um do outro podemos utilizar os fatores, técnico, científico e intelectual toda vez que um serviço necessitar de um desses termos para serem executados, essa atividade estará alocada no Anexo V do SiMPles Nacional, caso contrário podemos usar o Anexo III, respeitando as regras vigentes na legislação. As alíquotas iniciais de tributação são de 6% para o Anexo III e 15,5% para o V.

Anexo IV

Neste Anexo estão alocados serviços específicos que têm por características o fornecimento de mão de obra para sua execução, são eles construção de imóveis, obras de engenharia em geral, projetos e serviços de paisagismo, decoração de interiores, serviço de vigilância, liMPeza e conservação, estão incluídos neste anexo também os serviços advocatícios.
O diferencial deste Anexo é que a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é recolhida a parte, o que não o torna tão vantajoso apesar de alíquotas iniciais menores.

Entenda como é a FOLHA DE PAGAMENTO para eMPresas do SiMPles Nacional coMParada ao lucro presumido

No SiMPles Nacional a eMPresa está dispensada a diversos encargos sociais, como Sistema S, INSS Patronal e Seguro Acidente de Trabalho, veja o quadro coMParativo para entender melhor:
Veja que os encargos sociais no SiMPles Nacional representam quase 28% a menos em coMParação às eMPresas de lucro presumido. Os demais custos trabalhistas como férias, 13º e benefícios indiretos são os mesmos para ambas.

Utilizando o “fator r” para reduzir o custo tributário

Um dos benefícios para diminuição da carga tributária nas atividades enquadradas no Anexo V é a incidência da FOLHA DE PAGAMENTO sobre o seu faturamento, o chamado “fato r”. No SiMPles Nacional toda vez que sua FOLHA DE PAGAMENTO acumulada corresponder ao seu faturamento acumulado em 28% ou mais, e a eMPresa esteja no Anexo V, ela poderá utilizar as alíquotas do Anexo III para apuração do seu tributo daquele mês, o que representa uma boa redução no tributo a pagar.
Trazendo para prática e facilitando o entendimento vejamos um exeMPlo de cálculo do “fato r”:
Receita acumulada: R$ 10.000,00
Folha acumulada: R$ 3.000,00
3.000.00/10.000,00 = 0,3 x 100 = 30%

Neste exeMPlo vimos que a FOLHA DE PAGAMENTO corresponde a 30% do faturamento, com isso poderá ser utilizado o “fator r” como benefício e sair de uma alíquota inicial de 15,5% do Anexo V para 6% do Anexo III.

Veja como utilizar a FOLHA DE PAGAMENTO de forma otimizada para redução de custos

Muitas organizações recorrem a empréstimos para conseguirem pagar os custos previsíveis, como férias e 13º salário. Porém, há estratégias que ajudam a aumentar a lucratividade e a quitar as despesas com os funcionários. AcoMPanhe o texto para descobrir quais são.

Proponha a criação de banco de horas

As horas extras seMPre foram um problema no custo da FOLHA DE PAGAMENTO. Por isso, mantenha uma produção organizada e dentro dos horários para que essas despesas sejam reduzidas. Assim, elas vão ocorrer quando houver mesmo uma urgência.
Uma dica é criar o banco de horas trabalhadas, para que os colaboradores possam descontar os minutos a mais em folgas — preferencialmente, em um período propício, como um feriado que possa ser emendado. Com isso, é possível diminuir os custos e alegrar os funcionários com mais dias de descanso.

Otimize a jornada e o trabalho

O mau aproveitamento da jornada de trabalho eleva os salários dos funcionários, que precisam de mais horas para produzir os pedidos dos clientes. Por exeMPlo, uma organização que tem 20 colaboradores e fabrica 300 tortas por mês, terá uma média de 30 tortas por funcionário — ou seja, por dia, cada um faz meia sobremesa.
Diante desses dados, é possível perceber que não há boa utilização dos recursos, dos maquinários e do teMPo. Nessa situação, há duas soluções: otimizar a jornada de trabalho, por meio de um método organizacional para desenvolvimento da produtividade, e investir em equipamentos que produzam maiores quantidades.
Dependendo da metodologia usada na montagem das tortas, é possível coMPrar fornos novos para reduzir o número de funcionários e aumentar o volume da produção.

Use a tecnologia

É iMPrescindível ter um sistema de gestão eMPresarial automatizado para fazer a FOLHA DE PAGAMENTO e os seus encargos, controlar a jornada de trabalho e emitir o holerite para os trabalhadores, mesmo que os pagamentos sejam realizados por depósito bancário. No entanto, mantenha o arquivo físico e assinado por eles para evitar ações judiciais e servir de coMProvantes para a fiscalização.

Faça o provisionamento do décimo-terceiro

Como você sabe que todo ano deverá pagar o 13º salário e as férias, é possível prever essas despesas e se planejar para efetuá-las. Então, comece a poupar uma porcentagem ao longo do ano, conforme a orientação acima de custos, para não ter de recorrer a eMPréstimos bancários.

Invista na terceirização

Uma forma de economizar na folha é terceirizar parte dos serviços de sua eMPresa, como os setores de produção, liMPeza e marketing, dentre outros — desde que não seja a área técnica. Geralmente, os serviços terceirizados são mais baratos, visto que você não terá obrigações trabalhistas e, ainda, poderá ficar mais focado nas questões estratégicas do seu negócio.

Mantenha uma reserva de contingência

Criar uma reserva de contingência é essencial para cobrir iMPrevistos. Dessa forma, não precisará mexer no capital dos sócios ou de giro, no patrimônio da eMPresa e nem pedir eMPréstimos para saldar problemas como ações trabalhistas, desastres naturais etc.
Contudo, para reduzir os iMPostos de forma legalizada, é necessário estar dentro do regime tributário adequado, bem como ter um planejamento tributário para obter as oportunidades do Governo Federal, Estadual e Municipal com os créditos e incentivos fiscais, além de demais ações que diminuam a carga tributária.
Como vimos, administrar a FOLHA DE PAGAMENTO não é uma tarefa siMPles, porém é necessária para garantir uma situação financeira mais tranquila para a eMPresa. Por isso, coloque as nossas dicas em prática e faça com que o seu orçamento seja bem utilizado!
Fonte: Jornal Contábil

Lewnadowiski mantém decisão de que acordo de redução salarial exige aval de sindicato

Lewnadowiski mantém decisão de que acordo de redução salarial exige aval de sindicato

Ministro do STF negou recurso da AGU, que diz que MPcontinua com efeito imediato; plenário discutirá na quinta feira-ações que contestam medida.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribuna Federal (STF), negou, o recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra liminar que determinou que os sindicatos precisam dar aval para os acordos fechados entre trabalhadores e empresas para redução de salário e suspensão de contrato.

A questão é relativa à Medida Provisória 936, editada pelo governo para tentar impedir o aumento de desemprego em meio à pandemia do novo coronavírus. As ações que questionaram a MP serão discutidas pelo plenário do STF nesta quinta-feira, durante uma sessão que será realizada por videoconferência.

Segundo Lewandowski, a medida provisória, sem essa condição, “era extremamente problemática, tal a insegurança jurídica que levaria aos patrões e empregados.”

“Adotando uma visão mais realista – ou quiçá mais pessimista –, nada impediria que os sindicatos guardassem a informação recebida dos empregadores para, num momento futuro, contestar os acordos individuais já celebrados perante a Justiça, dentro do prazo prescricional dos créditos trabalhistas”, disse o ministro em seu despacho.

Ao negar os embargos de declaração propostos pelo governo, o ministro do STF questiona qual seria a “real intenção” do presidente Jair Bolsonaro, que no texto determinava a comunicação dos acordos individuais pelo empregador ao respectivo sindicato, no prazo de dez dias.

“Seria impensável conceber que o Presidente da República – considerado o elevado discernimento que o exercício do cargo pressupõe – pretendesse, com a Medida Provisória, que os sindicatos, ao receberem a comunicação dos acordos individuais, simplesmente os arquivassem, pois isso contrariaria a própria razão de ser dessas entidades, as quais, por sua reconhecida relevância social, mereceram destacado tratamento constitucional. À toda a evidência, não seria imaginável que os constituintes de 1988 lhes tivessem reservado o modestíssimo papel de meros arquivistas de contratos de trabalho”, afirmou.

Para o ministro, “vale ressaltar que, embora se compreenda a insistência governamental e de certos setores econômicos em acelerar os acordos individuais, superestimando supostas consequências deletérias decorrentes da liminar concedida, em especial o ‘engessamento’ das negociações, o fato é que constituiria precedente perigosíssimo afastar a vigência de normas constitucionais asseguradoras de direitos e garantias fundamentais, diante do momento de calamidade pública pelo qual passamos”.

“Ora, a experiência tem demonstrado que justamente nos momentos de adversidade é que se deve conferir a máxima efetividade às normas constitucionais, sob pena de graves e, não raro, irrecuperáveis retrocessos. De forma tristemente recorrente, a história da humanidade tem revelado que, precisamente nessas ocasiões, surge a tentação de suprimir – antes mesmo de quaisquer outras providências – direitos arduamente conquistados ao longo de lutas multisseculares. Primeiro, direitos coletivos, depois sociais e, por fim, individuais. Na sequência, mergulha-se no caos!”, disse.

Lewandowski afirmou ainda que a “Constituição – é claro – não foi pensada para vigorar apenas em momentos de bonança”.

Ele também pontuou que “a redução de salários, que é vista como panaceia para resolver as dificuldades econômicas pelas quais passamos atualmente, já se encontra prevista na vigente Constituição, sendo naturalmente vocacionada para os momentos de crise, até porque, em situações normais, a perda de remuneração não é esperada nem desejada”.

Fonte: Valor Econômico

Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

Conheça 5 novas medidas para minimizar os impactos da pandemia na área tributária

“Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o Imposto sobre Operações Financeiras-IOF”, revela o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados

Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os iMPactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária. 

A fim de explicar e pontuar o que existe de mais iMPortante em cada uma, o advogado Marcelo Molina, do Molina Advogados, preparou um resumo que apresenta e explica algumas das principais atualizações sobre o tema.

● prorrogação da Declaração do IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF

“A receita federal anunciou no dia 01 de abril de 2020 a prorrogação do prazo para transmissão eletrônica da declaração relativa ao IMPosto de Renda Pessoa Física – IRPF para o dia 30 de junho. Antes o prazo final era até o dia 30 de abril de 2020”, aponta Molina.

● Banco Central adia prazo para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Outra medida, destacada por Molina, envolve o Banco Central. “Por meio da Circular n° 3.995 de 24 de março de 2020, o Banco Central adiou o calendário de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para as eMPresas e pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2019, tinham ativos no exterior com valor superior a US﹩ 100 mil”, destaca o advogado.
“A declaração anual deveria ser entregue até o dia 5 de abril de 2020. Agora, o prazo final foi estendido para o dia 1o de junho deste ano. Já a declaração trimestral com base em 31 de março de 2020 que deveria ser entregue até o dia 05 de junho de 2020, poderá ser apresentada até o dia 15 de junho de 2020” coMPleta.

●Suspensão de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da receita federal e do Conselho de Recursos Fiscais – CARF
Segundo o advogado, nos termos da Portaria no 8.112, de 20 de março de 2020, o Conselho de Recursos Fiscais – CARF suspendeu, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos processuais e a realização de sessões de julgamento No mesmo sentido, a receita federal, por meio da Portaria no 543, de 20 de março de 2020, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 29 de maio de 2020, dentre os quais:
– Emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
– Notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
– Procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadiMPlência de parcelas;
– Registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
– Registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração;
– Emissão eletrônica de despachos decisórios com o indeferimento de Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e não homologação de Declarações de CoMPensação;
-Prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento.

“Além disso, o atendimento presencial nas unidades de atendimento também ficará restrito, até 29 de maio de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório”, observa Molina.

●Desoneração do IOF das operações de crédito

O advogado também comentou sobre a reduçao do IMPosto sobre Operações Financeiras. “Por meio do Decreto no 10.305, de 01 de abril de 2020, o Governo Federal reduziu a zero o IMPosto sobre Operações Financeiras-IOF, incidente sobre as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril e 3 de julho de 2020”, explicou.

●Estado de São Paulo suspende protesto por 90 dias

“Nos termos do Decreto no 64.879, de 20 de março de 2020, a Procuradoria Geral do Estado suspenderá, por 90 (noventa) dias, os atos destinados a levar a protesto débitos inscritos na dívida ativa”, finaliza.

Por fim, Molina destaca que mais medidas podem vir a surgir e o cenário pode sofrer alterações a qualquer momento em meio a um cenário de pandemia.

“Mais medidas podem ser necessárias, no entanto, o que se espera é que a situação normalize o quanto antes para que todos os aspectos jurídicos e não jurídicos, voltem a funcionar normalmente”, encerra o advogado.

Fonte: Jornal Contábil

Negócios: Cinco medidas para evitar fraudes em ambientes de crise

Negócios: Cinco medidas para evitar fraudes em ambientes de crise

No dia 22 de março, a Organização Mundial de Saúde emitiu alerta para FRAUDES em plena pandemia e, na mesma semana, o Departamento de Justiça Americana ordenou a retirada do ar de um site por fraude.

Com um terço da população mundial confinada, os crimes contra propriedades despencam e, por outro lado, as FRAUDES e de desvios éticos batem recorde histórico. Segundo o sócio da KPMG, Alessandro Gratão, as cinco principais ações a serem adotadas para evitar FRAUDES em cenários de crise são as seguintes:

1- Faça dupla checagem e utilize indicadores sobre transações críticas realizadas. Num cenário em que os processos e análises documentais passam a ser transacionados remotamente do dia para noite, é necessário fazer uso do ceticismo e aMParado por indicadores para análise de dados em escala, a fim de averiguar se aquela atividade realmente faz sentido ou se há necessidade de checagens adicionais. Muitas eMPresas estão aproveitando este período de menor atividade operacional para iMPlementar indicadores específicos de fraude, reiterar seus valores e revisitar com seus colaboradores treinamentos relacionados às diretivas da eMPresa.
2- Redobre os cuidados com novas parcerias e não avance sem antes fazer uma diligência (investigação) dos terceiros. Quando a tomada de decisão e plano tático precisam ser colocados em prática com urgência, surgem contextos que não foram conteMPlados no desenho dos controles ou nas políticas iMPlementadas originalmente.
No relacionamento com novos parceiros (pagamentos, recebimentos, doações, etc.) é iMPortante analisar com quem está sendo vinculada a imagem da eMPresa, a procedência tanto do CNPJ quanto dos CPFs que atuam na liderança da entidade, assim como certificar-se quanto à saúde financeira e à capacidade de entrega.
3 – Pressão situacional – Nenhuma fraude multimilionária ocorre e termina do dia para a noite. Normalmente, o que as eMPresas fazem é aprimorar controles e ferramentas de gestão de riscos pra evitar que o fraudador tenha oportunidade” de realizá-la. Mas há outros aspectos que precisam ser observados e um deles é a pressão situacional, tais como metas agressivas, medo de ser demitido, situação financeira de profissionais que ocupam funções críticas nas atividades comerciais ou financeiras da eMPresa, etc.
Em alguns desses cenários pode-se intervir diretamente, como é caso da revisão de metas e orçamento, e em outros são necessárias a ênfase e revisitação das ações diretivas como o código de ética e conduta, política de consequências, missão, visão e valores.
4- segurança cibernética nunca foi tão iMPortante em um ambiente atípico de operações em que boa parte ou a totalidade dos funcionários trabalha conectada de forma remota. Com isso, a vulnerabilidade está no acesso à rede da eMPresa via smartphone, tablet ou mesmo coMPutadores. Adaptações na infraestrutura da tecnologia da informação como a aMPliação de canais para acessos remotos tiveram que ser realizadas rapidamente, porém nem seMPre com a segurança adequada, favorecendo a eficácia dos crimes já praticados no ambiente cibernético mundial.
Um exeMPlo é o phishing, em que são enviados e-mails com arquivos ou links em geral usando o nome de instituições financeiras ou órgãos governamentais. Quando acionados , eles possibilitam acessos dos hackers aos dados da eMPresa resultando em danos como FRAUDES financeiras, sequestro de dados ou mesmo acesso a informações confidenciais ou protegidos por lei.
5- Exceções não podem virar regra e em algum momento a crise vai acabar. EMPresas que passam bem por elas se tornam mais sólidas e perenes. O fato é que para todos os setores, o cenário atual não é permanente. Uma vez identificados sinais de saída do ambiente de recessão e retomada das atividades, um plano aMPlo de comunicação e reestabelecimento dos controles e processos estruturados devem estar na agenda dos executivos.
Fonte: Jornal Contabil