O crédito da sua empresa foi negado? Conheça os principais motivos!

Pesquisa aponta que 60% dos pequenos negócios que buscaram crédito na pandemia tiveram o pedido negado.

A captação de crédito é uma das formas mais utilizadas pelas empresas quando necessitam angariar novos recursos.

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, quase 88% das empresas viram seu faturamento cair com a retração econômica causada pela pandemia e muitas precisaram recorrer a captação de crédito para conter os solavancos.

No entanto, o levantamento também mostra que 60% dos donos de pequenos negócios que buscaram crédito no sistema financeiro tiveram o pedido negado, desde o início da crise da crise sanitária.

Outro fato relevante coletado pela pesquisa é que ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões: 29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a respeito.

O Co-CEO da BrBatel, Lucas Flores, explica os principais motivos que levam os credores a negarem as solicitações de crédito e pontua fatores que podem ajudar as empresas a superar os trâmites e obter êxito no pedido. Confira:

Processo longo e trabalhoso

O primeiro ponto a ser analisado é identificar quais são os obstáculos que precisam ser superados por uma empresa na hora de buscar o crédito.

Segundo o especialista, muitas vezes o empréstimo acaba sendo dificultado pelo fato das companhias não compreenderem como esse processo ocorre, por parte do credor.

“Ter o conhecimento da burocracia do credor permite que a empresa esteja mais preparada para enfrentar o processo e tenha maior chance de êxito”, garante Lucas.

Dentre os entraves, o executivo ressalta a burocracia pela qual esse tipo de procedimento precisa passar, como reuniões presenciais longas, troca de documentação por e-mail, falta de transparência sobre as operações e, sobretudo, a análise de crédito.

“Muitas vezes os credores analisam as empresas de maneira manual. Já trabalhei, por exemplo, em operações que somente a análise chegou a  demorar até 7 meses”, relata Flores.

O porquê da negativa e trabalhando na solução

Após compreender quais os principais problemas enfrentados pelas empresas neste tipo de processo, é preciso analisar o outro lado, e pontuar quais os motivos mais recorrentes que levam os credores a negarem a aprovação desse crédito.

Segundo o Co-CEO da BrBatel, três são as principais causas para a negativa: análise de crédito mal feita, documentação incompleta e não comprovação da capacidade de pagamento.

“Muitos credores não têm ferramentas tecnológicas e automatizadas de análise de crédito. Com isso, as análises acabam sendo feitas manualmente, o que além de moroso, acarreta em erros. Além disso, as solicitações de informações ocorrem por email e podem se perder, e contando com essa realidade, não é simples para o credor ter confiança na operação solicitada, contando com erros, números que nem sempre refletem a realidade e informações incompletas, fazendo com que a operação não seja aprovada”, explica Lucas.

Soluções para dar certo

Tendo em vista estes fatores que justificam a recusa ao crédito, é possível dizer que a maior parte das soluções para o sinal verde na captação de crédito passa por uma mesma resposta: um processo muito bem trabalhado, com as informações previamente organizadas por parte da empresa interessada no empréstimo.

De acordo com o especialista, caso a companhia consiga esquematizar e apresentar os elementos exigidos no processo de forma organizada, a chance do acordo ser negado cai consideravelmente.

“Quando um credor recebe as informações exigidas de uma forma já sistematizada, a chance de ocorrer algum erro de interpretação é expressivamente menor, aumentando exponencialmente a probabilidade do negócio ser concluído”, avalia o Co-CEO.

Apesar da questão organizacional ser fundamental, a adequação exigida pelos credores não para por aí. Para Flores, outros fatores são bastante observados na hora da análise de crédito e, se bem trabalhados, podem fazer a diferença no momento de conseguir o aporte.

O primeiro ponto a se destacar é a clareza na demanda. Na visão do especialista, o detalhamento do uso dos recursos, dá confiança no credor de que no mínimo o interessado sabe o que fazer com o dinheiro, e consequentemente tem maior chance de pagamento.

“Parece um ponto óbvio, porém vemos muitos projetos em que o cliente não sabe qual garantia ele deseja usar, qual a destinação do recurso captado, qual o prazo, carência, volume e até um alvo de taxa. Esse é o primeiro passo para definir quais caminhos e ações serão tomadas para a captação”, aponta o especialista.

Além disso, é importante que a corporação interessada na captação do crédito realize estudos financeiros sobre o efeito do uso do recurso dentro da companhia.

“Visando também confortar o credor, é essencial que a empresa passe confiança na destinação do empréstimo. Por exemplo, no caso de uma incorporadora, saiba exatamente o que vai ser gasto no novo empreendimento, em cada fase, bem como o retorno claro da alocação, em termos econômicos e em termos de caixa”, conclui Flores.

Fonte: Contábeis

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Descubra agora como parcelar a declaração do IR

3 dicas de ouro para parcelar declaração do IR

Saiba como parcelar a declaração do IR e evite a inadimplência com a Receita Federal

Ao preencher a declaração de Imposto de Renda e ao informar todos os rendimentos, os pagamentos e as demais informações necessárias, o sistema da declaração realizará o cálculo para saber se o contribuinte pagou impostos a mais e se, por isso, deve receber a restituição; caso tenha pagado menos imposto do que o devido, o sistema indicará o valor do IR que você deverá pagar.
O valor do Imposto de Renda a ser pago pode ser alto, e os contribuintes podem não ter condições de realizar o pagamento à vista. Desse modo, parcelar o imposto é uma opção que pode ajudar muitos contribuintes a se manterem em dia com a Receita Federal.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber para parcelar a declaração.
Acompanhe!

Em quantas vezes posso parcelar o IRPF?

Caso o valor do Imposto de Renda devido seja maior que R$ 100,00, você poderá realizar o parcelamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Esse parcelamento pode ser efetuado em até 8 vezes, desde que os valores das parcelas sejam de, no mínimo, R$ 50,00.
Contudo, o pagamento parcelado gera juros e multas, que começam a ser aplicados a partir da segunda parcela, com o adicional de 1% sobre a taxa Selic.
Além disso, caso haja atrasos no pagamento das parcelas, também será cobrado 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Mas, afinal, como parcelar a declaração? Veja a seguir!

Como parcelar declaração de Imposto de Renda?

A fim de ajudar você, querido leitor, a parcelar a declaração de Imposto de Renda, separamos algumas dicas para que esse processo seja efetivo. Confira!

1. Declare seu Imposto de Renda corretamente

É importante que você preencha a declaração corretamente, com todos os informes de rendimentos e com todas as despesas dedutíveis existentes para que elas sejam deduzidas do cálculo e para que você pague o menor valor possível de Imposto de Renda. 
O prazo para enviar a declaração termina no dia 29 de abril de 2022, então comece já a se preparar!

2. Verifique se a opção de parcelamento é realmente vantajosa

Como foi apresentado, o pagamento parcelado implica o pagamento de multas e de juros. Por isso, caso você tenha a possibilidade de realizar o pagamento à vista, pagará um valor menor. Logo, verifique todas as opções possíveis e lembre-se de que um profissional contábil poderá ajudá-lo.

3. Siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa da declaração;
  • Clique na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2022;
  • Selecione o item “Cálculo do Imposto”.
  • Clique no quadro do lado direito do “Imposto a pagar”;
  • Selecione a aba “parcelamento” e escolha o número de parcelas desejado;
  • Imprima a primeira parcela do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento.

Saiba mais:

Conte com o auxílio de profissionais!

A melhor forma de pagar um valor menor ao parcelar o Imposto de Renda é realizar a declaração corretamente, informando todas as despesas dedutíveis.
Além disso, realizando a declaração de forma devida, você evita problemas com a Receita Federal, como a malha fina, o pagamento de multas, o bloqueio do CPF etc.
Dessa forma, não hesite em contar com o nosso apoio para cuidar de todo o processo de declaração do IR para você.
Nós temos a experiência e a expertise necessárias para prestar todo o suporte de que você precisa. Então, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir Empresa Simples
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Boa notícia: o prazo para envio da sua declaração de IRPF 2022 foi prorrogado

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio — antes, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (5).

Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita, em nota.

No ano passado, a Receita também prorrogou o prazo de entrega das declarações para até 31 de maio, citando as dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, também por conta da pandemia, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

Receita espera receber 34,1 milhões de declarações

O programa foi liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Preenchimento e entrega da declaração

Tanto o preenchimento quanto a entrega da declaração podem ser feitas por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021.

Já a declaração pré-preenchida já traz inclusas diversas informações prestadas à Receita Federal por outras fontes. O contribuinte precisa apenas verificar, corrigir eventuais distorções ou complementar os dados.

Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

Fonte: G1

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Empresário, está pensando em contratar Pronamp, PEAC e PEC? Boa notícia: governo zerou o IOF!

Micro e pequenas empresas serão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras até 2023.

O governo federal publicou na última quinta-feira (31) uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) para zerar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas (MPEs) até o fim de 2023.
Com a decisão, as MPEs não precisarão recolher o tributo nas operações de crédito. Geralmente, é calculada uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.
Pelo decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.
Essas leis tratam, respectivamente, do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), todos voltados para atender ao público de pequenos negócios.

Operações de crédito

Devido a pandemia de coronavírus, o governo federal lançou linhas de crédito para minimizar os impactos financeiros para as empresas.

Pronampe

Entre elas está o Pronampe, lançado pelo Governo Federal no dia 19 de maio de 2020.
O programa se destina à microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abertas até 31 de dezembro de 2019 e declaradas se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Os empréstimos podem chegar a até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020. Porém, se a empresa tiver menos de um ano, o valor máximo do empréstimo é de até 50% do seu capital social.
O valor teto do crédito concedido é dividido conforme a categoria da pessoa jurídica. Caso a empresa solicitante seja de pequeno porte (EPP), o empréstimo pode chegar a R$ 1,4 milhão. Para microempresas (ME), o teto foi fixado em R$ 108 mil.
A taxa de juros corresponde a 6% ao ano mais a taxa Selic. O prazo de carência foi estendido para até 11 meses com financiamento em até 37 parcelas, e o prazo total do empréstimo passou de 36 para 48 meses.

PEAC

O PEAC foi instituído por meio da Medida Provisória nº 975/2020, convertida na Lei 14.042/2020.
Através da concessão de garantias, o Programa estimulou a roda do crédito a girar novamente, mantendo a saúde financeira das PMEs e preservando os empregos e a renda dos brasileiros.
Também possibilitou melhorar as condições do crédito, com taxas de juros bem inferiores às usuais no mercado (média de apenas 0,89% ao mês) e prazos de carência e financiamento maiores.
A Lei também permitiu que até 10% dos recursos aportados pela União no Fundo Garantidor para Investimentos PEAC fossem destinados ao apoio a empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões, desde que estas atuem nos setores da economia mais impactados pela pandemia (listados na Portaria 20.809/20) e que assumissem o compromisso de manutenção de empregos por dois meses a partir da data de contratação da operação.

PEC

Já a PEC foi instituído pela Medida Provisória nº 1.057/2021 para ajudar microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
A estimativa é que R$ 48 bilhões em crédito fossem liberados.
As micro e pequenas empresas e os MEIs têm pelo menos 24 meses para quitar a operação.
Além disso, não houve carência. Assim, o empresário começou a pagar as prestações logo após a contratação.
Fonte: Contábeis
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Empresário, você sabe o que é o GNRE? Sua empresa está emitindo esse documento?

A GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.

Já ouviu falar na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais?
As empresas que fazem entregas de outros estados do país, ou seja, entregas interestaduais, precisam conhecer a GNRE para manter a instituição de acordo com as obrigações fiscais.
Neste artigo, te explicarei quais são as empresas que precisam emitir a Guia, qual a importância dela. Além de mostrar como a tecnologia pode ajudar as empresas no momento de emissão da GNRE. Vamos lá!

O que significa GNRE?

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), é um documento que foi criado em 2016 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O seu objetivo é facilitar a arrecadação dos impostos no país. Ou seja, deve ser emitida para recolhimento de tributos em diferentes estados.
A GNRE recolhe tributos em operações de venda fora do estado de produção, quando o remetente não possui CNPJ ativo no destino.
Ela é responsável pela substituição tributária dos impostos. Assim, deve ser emitido antes do transporte para que a mercadoria não seja retida ao transitar para outro estado.
A não emissão, ou não pagamento do documento, pode acarretar muitos problemas para o negócio. Ou seja, as cargas podem ser apreendidas e multas podem ser aplicadas caso isso aconteça.
Por isso reforço a importância de se atentar à emissão do documento e garantir que a empresa não tenha problemas futuros.

Quem precisa emitir a GNRE?

A empresa que vende o produto para diferentes estados é responsável pela emissão da GNRE. Mesmo assim, o recolhimento do imposto varia, de acordo com a Emenda Constitucional nº 87 de 2015: se o destinatário contribui ao ICMS, ele recolhe; se não for contribuinte, o recolhimento deve ser feito pelo remetente.
A classificação das empresas que precisam fazer a emissão da Guia é feita pela receita (ICMS) , e cabe ao responsável se atentar para entender se empresa é passível ao recolhimento da Guia.

Tecnologia como aliada da GNRE

De fato, a tecnologia se tornou uma das principais aliadas de todo o processo logístico atual. Desde a rastreabilidade de mercadorias até a emissão de documentos fiscais, assim como a automatização da GNRE.
Atualmente, a emissão de GNREs já é automatizada pela tecnologia. Ou seja, por softwares de gestão fiscal como o Smart Online. Com a automação do processo de emissão, vários pontos positivos são obtidos. Desde a redução de processos manuais, que evita a duplicidade ao emitir notas e poupa tempo da equipe.
Para concluir, a GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, é um documento criado para o recolhimento de tributos estaduais de contribuintes que vendem entre estados.
Muitos são os problemas que podem ser acarretados pela falta de pagamento da Guia.
A automatização da emissão da GNRE já vem ajudando diversas empresas no Brasil. A tecnologia é uma das maiores aliadas do setor fiscal e logístico das empresas.
Fonte: Contábeis
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