por Marketing CCR | ago 3, 2020 | Contabilidade na crise, Desoneração da folha, Folha de pagamento
Folha de pagamento: Governo estuda desoneração de 25%
Estudo prevê cortes de impostos pagos pelas empresas sobre os salários; Entenda.
O Ministério da Economia estuda propor uma desoneração de até 25% da folha de pagamento das empresas para todas as faixas salariais. A proposta amplia a ideia mencionada anteriormente, que previa corte de impostos apenas para rendimentos equivalentes a até um salário mínimo. O assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, afirma que os técnicos avaliam os impactos da medida.
O corte de impostos pagos pelas empresas à União sobre os salários é um objetivo antigo de Guedes, que vê na tributação sobre a folha uma arma de destruição de empregos. Com isso, o ministro espera conter o desemprego ao reduzir o custo de uma contratação. Para abrir mão dessa receita, no entanto, a equipe econômica considera que será necessária a criação de um novo imposto, a ser aplicado sobre pagamentos.
“Tudo custa dinheiro”, disse Afif.
Desoneração da folha
Os técnicos fazem as contas com uma alíquota mínima de 0,2%. Eles estimam que ela renderia anualmente R$ 120 bilhões aos cofres públicos. Nos cálculos usados por Guedes, esse montante seria suficiente para desonerar empresas a pagar impostos aplicados até um salário mínimo – hoje em R$ 1.045,00. Cortar tributos para essa faixa e estender ao menos parte da medida para as demais demandaria uma alíquota maior.
O ministério já vem mencionando a possibilidade de o novo imposto ter uma alíquota de 0,4%, o que, em tese, dobraria a arrecadação para R$ 240 bilhões. Os membros da pasta veem como ideal a desoneração total sobre salários no país, mas reconhecem que o plano teria dificuldades.
“Gostaria de desonerar tudo, mas aí seria uma alíquota inviável”, afirmou Afif.
Além de bancar a desoneração, o novo imposto deve servir para bancar o Renda Brasil. O programa social está em formulação e substituiria o Bolsa Família, com mais pessoas e um valor mais alto. Afif disse que a proposta do novo imposto deverá ser enviada em agosto ao Congresso. Ele rebateu contestações à ideia.
“A resposta a quem critica é: me dê uma alternativa melhor que essa. Ainda não vi”, afirmou. “O que faz sentido acaba acontecendo”, disse.
Para o assessor especial, a cobrança tem mais chance de ser aprovada se estiver absolutamente ligada à geração de emprego e renda. O imposto é planejado por Guedes desde o começo do governo, mas até hoje nunca foi apresentado oficialmente. A ideia recebe críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e já foi contestada publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro.
CPMF
No ano passado, as discussões sobre o novo imposto nos moldes da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) ajudaram a derrubar o então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Na época, o plano era que até saques e depósitos em dinheiro fossem taxados, com uma alíquota inicial de 0,4%. Já pagamentos no débito e no crédito teriam cobrança de 0,2%. Depois, Paulo Guedes colocou o novo imposto na geladeira, mas não o eliminou dos planos.
Recentemente, reforçou o argumento de que não se trata de uma CPMF. Além disso, passou a chamar o tributo de digital, principalmente por pegar em cheio o crescimento do e-commerce. As compras pela internet têm acelerado no Brasil e no mundo com a pandemia. O governo trabalha com urgência nos estudos, pois as propostas precisam ser consideradas no projeto de Orçamento do ano que vem, a ser enviado até 31 de agosto ao Congresso.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | jul 31, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Direitos trabalhistas, Empregado Afastado
Como Ficam as Faltas do Empregado Afastado que não Teve a Confirmação da Covid-19
A Organização Mundial da Saúde recomenda que as pessoas que apresentavam sintomas da Covid-19, fiquem de 7 a 14 dias em quarentena, muito embora este prazo pode variar de 10 dias (no mínimo) a 14 dias (no máximo).
Isto porque, de modo geral, considera-se que após 14 dias do início dos sintomas, os pacientes já não transmitem mais a doença, desde que estejam há pelo menos 3 dias sem febre (mesmo sem tomar medicamento contra febre) e tenham tido melhora significativa dos sintomas respiratórios.
Garantindo este prazo de quarentena, o risco de transmissão após esse período é praticamente zero, segundo o que as pesquisas apontam até o momento.
Considerando esta situação, o empregado que apresenta sintomas da Covid-19 deve ser encaminhado, de imediato pelo empregador, a procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.
Sob o aspecto de proteção no ambiente de trabalho, de acordo com a Lei 13.979/2020, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
a) isolamento;
b) quarentena;
c) determinação de realização compulsória de:
- exames médicos;
- testes laboratoriais;
- coleta de amostras clínicas;
- vacinação e outras medidas profiláticas; ou
- tratamentos médicos específicos
Se houver indicação para afastamento do trabalho para o empregado com suspeita da Covid-19, cabe ao empregado requerer o atestado médico que indica tal procedimento, de modo a comprovar posteriormente, junto à empresa, sua ausência ao trabalho.
Se o atestado indicar a quarentena por 14 dias, cabe ao empregador remunerar o empregado durante este período, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/1991.
Covid-19 não Confirmada Antes dos 14 Dias
Caso o empregado tenha se submetido ao exame, cujo resultado (negativo) tenha sido informado no 8º dia de afastamento, por exemplo, o empregado terá suas faltas justificadas do 1º ao 8º dia (enquanto aguardava o resultado do exame), devendo retornar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
Isto porque o período de quarentena é dependente do resultado do exame, ou seja, ele só deve ser completado se o empregado for diagnosticado positivo, condição que exigirá seu afastamento do trabalho durante este período, de forma a não contaminar outros empregados.
Se o resultado negativo é obtido antes dos 14 dias, a permanência em quarentena não mais se subsiste, razão pela qual o empregado deve se apresentar ao trabalho no dia imediatamente posterior ao resultado.
Se o empregado faltar ao trabalho após o resultado negativo, poderá o empregador descontar os dias não trabalhados (entre o resultado e o prazo de 14 dias) em folha de pagamento, ou lançar estas horas como negativas em banco de horas (se houver acordo individual ou coletivo).
Nota: Nos termos do art. 3º, § 3º da Lei 13.979/2020, será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada, independente de atestado de afastamento, o período de ausência decorrente da quarentena aplicada ao empregado que tenha sido infectado pelo Coronavírus.
Fonte: Guia Trabalhista
por Marketing CCR | jul 31, 2020 | Empreendedorismo, Gestão de negócio, Gestão Empresarial
Guia Do Empreendedor: Evite A Falência E Ainda Conheça Métodos De Lucros Para Seu Negócio Com 3 Dicas Simples
Dicas Simples
Ter Um Negócio É Desafiador, E Isso É Inerente A Sua Atividade… Por Isso, Viemos Te Trazer Um Guia Do Empreendedor Pensado Para Evitar Sua Falência E Ainda Ajudar Seu Negócio A Lucrar Mais
Empreender não é fácil, e quando falamos do Brasil, parece que a tarefa ganha por si só uma complicação a mais…
Contudo, você não pode parar diante de tantos desafios.
Mas, muitas vezes, sabemos que é como se todas as situações te fizessem parar, mesmo que você não queira e que isso signifique a definitiva falência do seu negócio.
Por isso, estar preparado para tudo acaba sendo sua maior necessidade…
Porém, nós nunca estamos preparados para tudo, não é?!
E é por isso que decidimos apresentar um Guia Do Empreendedor pensado para que você gere mais lucros e fique de fora da tão temida linha da falência.
Guia Do Empreendedor: Um Passo de Cada Vez
Infelizmente, muitos empreendedores procuram fórmulas mágicas para gerar lucros mais rápidos.
Contudo, a verdade é que o melhor caminho para o seu negócio é ir analisando seus setores, um ponto por vez.
Ou seja, o primeiro passo para evitar a falência é justamente conhecer o seu negócio.
Vá além
E analise sua gestão de negócio, tente listar onde deve melhorar e, principalmente, pense em como sua liderança deve influenciar seus colaboradores, com isso, será mais fácil de você entender onde pode aperfeiçoar seu modo de gestão.
Diferencie suas contas
Alguns erros são comuns e podem ser mortais, e não separar suas contas pessoais das contas da empresa é um caminho sem volta que pode gerar muita dor de cabeça.
Além disso, misturar contas pessoais com as contas jurídicas tirará a visão real que você precisa ter sobre os lucros do seu negócio.
Isso ajuda não só a diminuir sua margem de lucro, como, também, mascara suas necessidades de investimento e o próprio controle do seu negócio.
Tenha um registro confiável
É primordial entender que, de nada adianta separar as contas se seu negócio não possui um controle fiel de todas as contas, algo que precisa incluir despesas, rendimentos e todas as entradas e saídas, por menores que possam parecer.
Com isso, o controle de contas ficará organizado de modo a diminuir possíveis erros e diferenças que poderiam acabar sendo encobertas por registros que não acompanhavam todas as movimentações da sua empresa.
Pode parecer pouco, mas não é
Fomentar o básico da sua empresa e entender a melhor forma de gerenciar seu negócio é algo primordial para o seu sucesso.
Nesse sentido, manter uma organização contábil tem igual ou maior importância do que seu conhecimento sobre a sua gestão.
E por isso, é importante que você seja sempre assessorado por uma empresa que entenda as suas necessidades e que consiga dar uma posição promissora sobre suas condições no mercado.
Quer mais dicas de como melhorar seu negócio de maneira descomplicada?
Fique sempre ligado no nosso blog!
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | jul 30, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, IBGE, Recuperação Judicial
CNJ cria regras para estimular conciliação em falências de empresas
Medidas aprovadas para estimular conciliação em falência é para preparar Judiciário para aumento de ações após pandemia.
Para estimular a conciliação nos processos de recuperação judicial e falência de empresas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras.
A medida foi tomada com o objetivo de preparar o Judiciário brasileiro para o aumento de ações envolvendo empresas que estão em dificuldades financeiras devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
Pelas resoluções aprovadas pelo conselho, os tribunais poderão propor a mediação dos conflitos entre empresários, credores e trabalhadores nos moldes dos procedimentos que são realizados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), instalados em todos os tribunais.
Além disso, há outra medida que prevê a padronização dos relatórios que devem ser apresentados pelas pessoas nomeadas como administradores judiciais, que deverão ser enviados periodicamente aos juízes para ajudar na condução do processo.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 522 mil empresas fecharam definitivamente desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Das firmas que continuam abertas, 70% relataram queda no faturamento e 34% fizeram demissões.
Fonte: Agência Brasil
por Marketing CCR | jul 29, 2020 | Contabilidade na crise, Pandemia, Receita Federal, Simples Nacional
Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020
A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.
A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.
O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Exclusão do Simples
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Pandemia
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.
Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.