Saiba tudo sobre a Lei 14.020 e a continuidade da prorrogação de reduções e suspensões de contrato

Saiba tudo sobre a Lei 14.020 e a continuidade da prorrogação de reduções e suspensões de contrato

Lei 14.020: Reduções e suspensões de contrato são prorrogados por 2 meses

Diário Oficial da União publicou decreto que permite prorrogar reduções de salário e jornada e suspensões de contratos.

O governo federal prorrogou por mais dois meses a Lei 14.020 que permite empresas a suspender contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários.
O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 25.
Um decreto anterior, de julho, estendia o programa de 90 para 120 dias; agora, esse prazo será de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).
Na semana passada, o ministro Paulo Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa. Nesta segunda, Bolsonaro afirmou que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

“O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados”, publicou o presidente em uma rede social.

O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

Situação de vulnerabilidade

Em um texto divulgado à imprensa, a Secretaria-Geral informou que a prorrogação é necessária para as empresas em situação de “vulnerabilidade”.

“Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas”, afirmou a pasta.

Programa Emergencial

A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.
No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.
Em contrapartida, o Governo paga um benefício aos funcionários afetados pela medida, o BEm, Benefício Emergencial. Ele é calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.
Fonte: Contábeis

Liberdade não é irresponsabilidade! Entenda o que fazer com os “espertinhos” que burlam o home office!

Liberdade não é irresponsabilidade! Entenda o que fazer com os “espertinhos” que burlam o home office!

Home office: Empresas dão advertências e suspensões para quem burla jornada

Advogados relatam consultas sobre justa causa, mas medida é considerada extrema.

A transferência inesperada do local de trabalho para a casa dos funcionários, em home offices improvisados, gerou uma série de novos conflitos nas relações entre gestores e subordinados.
Exemplos disso são funcionários que desaparecem durante o dia e só responde e-mails na madrugada, outro que não acessa o link e, portanto, não participa da reunião, ou ainda o funcionário que aparece na teleconferência vestindo pijamas, com cabelos bagunçados e olhos inchados de sono.
Como consequência, as empresas recorrem aos seus advogados para entender como lidar com horários, prazos, rotinas, cobranças e condutas nessa nova realidade e também para definir as punições.

Trabalho remoto

Para a advogada Andrea Massei, sócia das áreas trabalhista e previdenciária do Machado Meyer, parte das tensões tem relação com o fato de o trabalho não presencial ser uma novidade para a maioria dos setores da economia.

“O trabalho remoto veio de forma muito abrupta. Há uma falta de preparo tanto de funcionários quanto de empregadores para lidar com essa nova rotina”, diz.

Na avaliação da advogada, o improviso dessa transferência abriu espaço para uma certa confusão nas condutas. Estar trabalhando em casa, diz, não dispensa o funcionário de atender o gestor, cumprir prazos e entregar trabalhados e muitas empresas tiveram problemas com isso, especialmente no início do distanciamento social.

Punições

Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, considera importante lembrar que o contrato continua vigente no home office e, quando o funcionário não cumpre com sua parte nesse acordo, o empregador pode exercer seu poder punitivo.
Essas sanções, pondera Matsumoto, devem ser aplicadas com razoabilidade. Primeiro, uma advertência verbal, depois, uma formal. Na sequência, uma suspensão.
A demissão por justa causa é o ápice nessa escala. Os advogados recomendam que as empresas só utilizem esse instrumento quando a gravidade na falta cometida pelo funcionário for incontestável.

“Não comparecer a uma reunião agendada em horário comercial é uma falta grave, mas não autoriza a empresa a aplicar uma justa causa imediata. Ela tem que observar uma certa proporcionalidade, só adotar a medida mais severa em numa situação de reincidência”, diz Matsumoto.

Muitas vezes, pode ser apenas o caso de adotar uma medida disciplinar. Andrea Massei relata, por exemplo, o caso de um funcionário que não era encontrado pelos colegas no horário comercial, fosse por telefone ou por email. Somente em horário avançado da noite ele começava a responder aos emails recebidos.
“Nesse caso, eram dois problemas. Um era o fato de que ele não podia ficar incomunicável o dia todo. O outro era que ele estava trabalhando no horário em que deveria descansar”, afirma
A empresa optou pelo alerta. “Ele recebeu uma advertência e foi chamado para uma conversa. O home office permite um outro equilíbrio com a vida pessoal, mas muitas vezes é necessário disciplinar essa relação.”

Advertências home office

Entenda quais atitudes podem acabar em advertências:
– Faltar a reuniões: Imprevistos acontecem, mas o não comparecimento não pode ser reiterado;
– Não atender ligações ou responder e-mails: O funcionário não pode “sumir” durante o expediente;
– Estar desarrumado na videoconferência: Se isso estiver no código de conduta da empresa, o empregado tem de cuidar da imagem;
– Recusar a volta ao trabalho ou mudança de turno: Quem não está praticando o distanciamento social pode ser considerado apto ao trabalho presencial.
O advogado Rodrigo Bosisio, sócio do Bosisio Advogados, diz que as empresas estão, na maioria dos casos, predispostas a adotar condutas cautelosas.

“Os empregadores precisaram, muitas vezes, equilibrar a conveniência da punição e a necessidade de atuar como verdadeiros árbitros”, afirma.

Advertências em home offices também podem ser aplicadas em falhas que não eram aceitáveis nos escritórios, como perder prazos, faltar a reuniões, não entregar trabalhos e não seguir códigos de postura, o tal cabelo bagunçado na teleconferência.
Segundo a pesquisa Pnad Covid, criada pelo IBGE para medir os impactos da pandemia, 8,3 milhões de pessoas ainda trabalhavam de maneira remota na semana de 19 a 25 de julho, menos do que os 8,7 milhões do início de maio.
O retorno ao trabalho presencial, avaliam advogados, poderá gerar conflitos, uma vez que alguns trabalhadores não se sintam seguros para voltar. No entanto, essa resistência não embasa, necessariamente, uma demissão por justa causa.

Justa causa

Luiz Calixto Sandes, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, recomenda que as empresas adotem o diálogo antes de qualquer decisão mais séria.
Contudo, é preciso se atentar às ações que podem dar justa causa, que são:
– Atestado médico falso: Seja por Covid-19 ou outra doença, apresentar documento falso é falta grave;
– Ofensas graves a colegas: Xingamentos por email ou em reuniões por teleconferência;
– Insubordinação: O não cumprimento reiterado de ordens;
Improbidade ou corrupção: Emissão de notas fiscais por serviços que não foram prestados.

“O funcionário pode ter 18 anos e estar saudável, mas tem um histórico de câncer, lúpus, HIV ou apresentou qualquer outro problema de saúde. Se ele estiver com medo e não quiser voltar, é possível que uma justa causa seja considerada exagerada”, afirma.

Uma vez que o decreto de calamidade pública continua vigente, seriam grandes as chances de uma dispensa desse tipo ser revertida pela Justiça do Trabalho.
Por outro lado, se esse mesmo funcionário for visto, mesmo que por meio de fotos em redes sociais, indo a festas ou eventos sociais, o risco de uma justa causa será maior.
Fonte: Contábeis

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresas podem usar crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.
“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Fonte: Contábeis
Descubra como a recuperação judicial pode ser a luz no fim do túnel para o seu negócio

Descubra como a recuperação judicial pode ser a luz no fim do túnel para o seu negócio

Se o seu comércio mergulhou em uma crise financeira profunda, você ainda tem uma chance de salvá-lo, com o pedido de recuperação judicial. Saiba como e quando solicitar!

O mundo inteiro está passando por uma crise profunda, advinda do contexto da pandemia de COVID-19, que fez muita gente fechar as portas de seus negócios, por motivo de falência.
Muitos empresários do ramo do comércio, inclusive, tiveram pedidos de empréstimo negados, e isso foi determinante para que eles não pudessem cumprir com todas as suas obrigações.
Porém, existe uma luz no fim do túnel que boa parte dos gestores não chegaram a consideram: a recuperação judicial.
E esse é o tema do nosso artigo de hoje, que vamos explicar para você sobre quem pode pedir e quando solicitar a recuperação judicial.
Vamos lá!

O que é a recuperação judicial?

Como já falamos anteriormente, essa é a medida a ser tomada em último caso – realmente como uma luz no fim do túnel que pode reverter uma situação completamente adversa a respeito das finanças do seu comércio.
Através do pedido de recuperação judicial, você tem uma última cartada para evitar a falência do seu negócio e, como o próprio nome já diz, recuperar as atividades do seu comércio.
Com isso, você evita:

  • Demissões;
  • Não pagamento de credores.

Esse pedido precisa ser muito bem elaborado, principalmente mostrando a sua boa-fé em regularizar todas as pendências do seu comércio, através de um plano que ateste que você tem condições de recuperar o seu negócio e cumprir com todas as suas dívidas, mesmo com todas as dificuldades.

Como pedir?

O pedido de recuperação judicial é feito através do judiciário, onde você deve estar munido de toda documentação do seu comércio, inclusive priorizando os dados contábeis, que podem comprovar a real situação que o seu comércio está atravessando.
Lembra do plano de recuperação que falamos no tópico anterior?
Ele é muito importante para que você possa demonstrar a sua boa vontade em sanar todas as pendências e reerguer o seu negócio.
Para ter direito, o empresário precisa:

  • Não ter utilizado deste benefício nos 5 anos anteriores;
  • Não ser falido ou, se algum dia isso ter acontecido, ter cumprido com todas as obrigações;
  • Você e os seus sócios não terem sido condenados nos crimes presentes na Lei 11.101/05 (Lei das falências).

Quando pedir a recuperação judicial?

Bom, como já falamos, esse pedido deve ser feito quando, realmente, o seu comércio estiver à beira da falência.
Como o juiz terá acesso a toda a contabilidade do seu negócio, ele irá constatar a veracidade da sua situação, para poder conceder o que você pleiteia.
Portanto, pedir uma recuperação judicial, não estando passando por uma situação próxima à falência, será perda de tempo.

O seu comércio vai sair dessa!

Ninguém deseja passar por uma situação como essa, mas a verdade é que, mesmo quando não existia um cenário de pandemia, alguns gestores já atuavam de forma a não priorizar a contabilidade em seus negócios, desde o momento da abertura da empresa.
Porém, se você ama o que faz e o seu comércio é o seu ganha-pão, conte sempre conosco para que as suas finanças estejam sempre em dia e muito bem organizadas.
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo

É oficial! Mais duas MPs que facilitam a obtenção de crédito foram sancionadas!

É oficial! Mais duas MPs que facilitam a obtenção de crédito foram sancionadas!

Sancionadas MPs que facilitam crédito para micro, pequenas e médias empresas

Presidente Jair Bolsonaro sanciona três medidas provisórias vão auxiliar empresas na tomada de crédito.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (19) duas medidas provisórias (MPs) que possuem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelas micro, pequenas e médias empresas.
A sanção da MP 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), e da MP 975, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), se somam às outras medidas do governo federal para dar suporte aos empreendedores de todo Brasil.
“A serenidade e a resiliência têm compensado o nosso trabalho. O que nós estamos fazendo hoje é praticamente o ciclo final das medidas de créditos. Nós fomos aperfeiçoando os programas e o dinheiro finalmente está chegando na ponta”, disse o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em cerimônia de sanção.

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) se destina à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
O novo texto traz mudanças significativas para a operacionalização da linha:

  • Ampliação do teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões;
  • Autorização de adesão no programa pelas sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais;
  • Aumento do prazo de financiamento de dois para até quatro meses;
  • Possibilidade de quitar débitos trabalhistas e verbas rescisórias com o recurso do Programa;
  • Fim da exigência de que a empresa tivesse sua folha de pagamento operada por uma instituição financeira.

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do Banco Nacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e supervisão do Banco Central, o programa foi lançado como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia e já beneficiou com R$ 4,5 bilhões em financiamentos mais de 113 mil empresas, que empregam 1,9 milhão de pessoas.

Pronampe

Outra grande novidade do texto aprovado no Congresso é o redirecionamento de R$ 12 bilhões do PESE para o Pronampe, programa instituído pela Lei 13.999 de 2020 que já concedeu R$ 18,7 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários por todo Brasil.
O Pronampe foi lançado oficialmente no dia 10 de Julho, em cerimônia no Planalto, e esgotou seus recursos em um mês de operação.
Programa Emergencial de Acesso a Crédito
Em operação desde a publicação da Medida Provisória, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) já aprovou R$ 10,9 bilhões em créditos, beneficiando 12.629 empresas, que empregam uma estimativa de mais de 660 mil pessoas.
O Peac tem como objetivo destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, para pequenas e médias empresas, e agora, com a sanção presidencial, também associações, fundações e cooperativas (exceto as de crédito), que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
O programa poderá contar com até R$ 20 bilhões de recursos da União, podendo garantir até R$ 80 bilhões em operações de crédito, tornando o Peac a maior medida de acesso a crédito lançada desde o início da pandemia.
Os recursos utilizados para as garantias até agora vieram de um aporte inicial de R$ 5 bilhões da União, aportados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia.
Atualmente, 35 agentes financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. Cabe a esses agentes a decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.

Peac-Maquininhas

Outra novidade inserida pelo relator da matéria, o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), foi o Peac-Maquininhas, modalidade de crédito garantido por vendas com máquinas de pagamento digital para MEIs e MPMEs.
Após a sanção do presidente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá emitir resolução regulamentando o novo programa. Em seguida, o BNDES vai estruturar os processos operacionais e comunicá-los, para que as instituições financeiras interessadas formalizem sua adesão.
Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.
O valor do empréstimo também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil.
A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência). A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Contábeis