Abrir um novo negócio em plena pandemia? Descubra como e lucre com isso!

Abrir um novo negócio em plena pandemia? Descubra como e lucre com isso!

Especialista dá dicas para iniciar um novo negócio na pandemia

Brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação, lista ‘regras de ouro’ para quem quer iniciar um negócio na pandemia.

Embora a pandemia do novo coronavírus tenha colocado o mundo sob uma das mais severas crises econômicas dos últimos tempos, ela abriu a oportunidade para o surgimento de novos negócios. Essa é a avaliação da engenheira Lindália Junqueira, brasileira selecionada pela NASA como líder mundial de empreendedorismo e inovação e especialista em empreendimento, que assegura: é tempo de empreender.
Em entrevista ao G1, ela apresentou dez “regras de ouro” para quem deseja tocar um novo negócio ou mesmo para quem já tem um negócio próprio, mas enfrenta dificuldades para se manter e crescer.

Não se desespere, o mundo não acabou!

Continua a ser uma relação P2P, “pessoa a pessoa”, mesmo nos canais digitais. Reforce esse relacionamento e conheça melhor cada um de seus clientes atuais ou novos usuários.
Teste e experimente antes de lançar e investir tempo e dinheiro. Pergunte se de fato essa sua nova ideia, esse seu negócio resolve uma “dor” real do mercado.

Busque parcerias

Não existe inovação sem colaboração. Se você ainda não faz parte de nenhuma comunidade de startups ou redes de empreendedores do seu setor, se associe. Essa união traz força e caminhos coletivos alternativos, que ajudam a impulsionar a todos juntos.

Gestão, gestão, gestão!

Cuide desde o início do fluxo de caixa, planejamento financeiro, orçamentos, gestão de recursos, metas, resultados esperados. Renegocie com seus fornecedores e crie uma nova condição para sustentabilidade com custos mais reduzidos.

Cuide de seus colaboradores

Os colaboradores devem ser interpretados como sua família. Eles são os que mais precisam de serem apoiados nesse momento e que podem te ajudar a encontrar saídas e trazer mais resultados positivos.

Digitalização

A digitalização acelerada, foi positivo para continuarmos conectados nos negócios e redes, mas cuidado pra evitar ataques cibernéticos. Cuide da segurança dos seus sistemas e principalmente oriente seus colaboradores e familiares a não clicarem em mensagens por email ou redes sociais que desconheçam a fonte. Muitos enviam mensagens dizendo que você ganhou um prêmio, ou que o banco pediu uma “confirmação de dados”, e ao clicar, abre essa “porta” pra todo sistema e até contas bancárias serem invadidas.

Transformação digital

Isso não é só a mudança de um sistema na área de TI, mas, sim, mudança de cultura, uma nova engenharia social. Os processos digitais servem para facilitar e agilizar o trabalho e não para criar mais processos. Na educação, muitas universidades estão agora focadas em criar, de fato, plataformas de ensino à distância, mas que sejam capazes de engajar e gerar uma trilha adaptativa de aprendizagem personalizada e continuada.

Cuidado com agenda

Evite agendas de muitos calls diretos, reuniões demoradas, todos estamos em casa, porém sem um ambiente propício para trabalhar. Esse equilíbrio físico, mental e motivacional é importante para a saúde e produtividade de todos.

Humanicity

Não adianta pensarmos em smart city, cidade inteligente, sem colocar o humano no sempre das decisões. Impacto social, ambiental, cultural, inovação, aceleração de startups, deixam de ser só “anexos” das empresas, e passam a ser foco de atenção do novo planejamento estratégico.

Não fique em cima do muro

Se por medo de tomar decisão do que fazer, você parar no meio do caminho, aí que não terás chance de se salvar dessa.
O “empreendedor raiz” não desiste nunca da luta. Supera crises, Pivota, muda sua estratégia de negócio, muda nicho, tomba para o digital, abre novos negócios necessários nesse momento, faz M&A, une várias empresas, até concorrentes para ganhar escala. Vá à luta!

Fonte: Contábeis
Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira!

Empresário, fique atento! Segunda fase do Pronampe começa na próxima terça-feira!

Pronampe: 2ª fase de empréstimos começa na terça

Mais de R$ 14 bilhões serão emprestados na segunda fase do Pronampe.

O Pronampe, programa de empréstimos a micro e pequenas empresas com garantia de 85% do Tesouro, começa a segunda fase com novos recursos na próxima terça-feira, 1.
O governo aportará mais R$ 12 bilhões e, com a contrapartida das instituições financeiras, será possível emprestar R$ 14,1 bilhões no total.
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Governo do Banco do Brasil, João Rabelo, a expectativa é atender mais 160 mil empresas. O banco é responsável por administrar o FGO, fundo que garante a operação.

Pronampe

O Pronampe foi criado no conjunto de medidas lançadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

Na primeira fase do Pronampe, 211 mil empresas obtiveram empréstimos. Também foram atendidas 104 mil microempresas, com empréstimo médio de R$ 44,7 mil; e 106 mil pequenas empresas, com valores médios de R$ 123 mil.
A nova fase terá mudança no teto do empréstimo que cada empresa pode obter, que será no máximo de R$ 87 mil. O limite de valor é o correspondente a 30% do faturamento da empresa em 2019.
“A expectativa é que os recursos terminem em uma ou duas semanas, tamanha a procura”, disse Rabelo.

Recursos

O governo aportou R$ 15,9 bilhões na primeira fase e, no total, foram emprestados R$ 18,7 bilhões.
As microempresas são aquelas que têm faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Já as pequenas vão até o valor de R$ 4,8 milhões.
A taxa de juros anual cobrada no Pronampe é de 1,25% mais a taxa Selic, o que corresponde a juros de 3,25% ao ano. Já se inscreveram para participar da segunda fase 18 instituições financeiras.
Fonte: Contábeis

Negocie os seus débitos!  Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos

Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

    • endereço completo;
    • nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
    • receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
    • quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
    • quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
    • quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
    • valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.
Fonte: Governo do Brasil

O próximo Unicórnio pode ser o seu! Tenha em mãos o guia para obter sucesso em sua Startup

O próximo Unicórnio pode ser o seu! Tenha em mãos o guia para obter sucesso em sua Startup

As Startups estão cada vez mais presentes no mercado, com uma estrutura moderna e quebrando os padrões engessados das empresas tradicionais 

A Startup está no mercado com o conceito de uma empresa emergente, onde muitos empreendedores estão transformando seus sonhos em ideias inovadoras e diferenciadas.
Assim como a inovação disruptiva, o crescimento acelerado e escalável são algumas  características de uma Startup. 
Ao desenhar uma Startup de sucesso, avalie as suas paixões, suas habilidades, seus talentos e suas competências, com esses rabiscos, você já estará no meio do caminho. 

Como estruturar a Startup para ser um Unicórnio de sucesso? 

O Governo Brasileiro, percebendo a enxurrada de Startups no Brasil e o impacto que esse novo modelo de negócio está causando na sociedade empresarial, estuda constantemente medidas para atender esse novo negócio.
Em decorrência deste estudo, acelerou os passos e instituiu o Inova Simples, um regime de tributação que atende a Startup com uma tributação específica e simples, sendo o parceiro daqueles empreendedores que querem arriscar e entrar neste mercado competitivo com um conceito de produto inovador. 
Olha o que diz o art 65 – A § 1º da Lei Complementar 167/2019
Para os fins dessa Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva”
Esse trecho da legislação do Inova Simples define que o conceito sobre inovação está ligado com o modelo de uma Startup, ou seja, de incrementar uma metodologia com característica disruptiva, aquela que quebra os paradigmas existentes no mercado. 

Como tornar a sua ideia de Startup inovadora e ser próximo Unicórnio de sucesso?

Com um bloco de rascunho, identifique quais são os diferenciais de inovação da sua Startup:

  • Faça um painel com os índices de possíveis economias de custos da sua Startup – tenha em mente que o sucesso de um negócio inovador são os resultados positivos, então, antecipe o estudo dos custos de seu produto ou serviço que já está sendo testado;
  • Busque conhecer o mercado de atuação da sua Startup – estude os fortes concorrentes de sua Startup já presentes no mercado e reavalie a sua ideia, pensando em um diferencial;
  • Crie um planejamento estratégico, focando nas ameaças, fraquezas e forças de sua Startup – use o método de análise SWOT como seu parceiro e crie a missão, visão e valores de sua Startup;

Com esses insights, você pode rabiscar a estrutura da sua Startup de sucesso. 
É desafiador investir em um mercado onde já existe produto ou serviço igual ao seu, não é mesmo?
Então, mostre qual a sua inovação e o porquê você veio para ficar nesse mercado.    
E lembre-se, o próximo Unicórnio pode ser o seu! Conte com a ajuda de nossos especialistas e sua Startup será um sucesso. 
Fonte: Abrir Empresa Simples

Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer

Parcelamento dos débitos do Simples Nacional: saiba como fazer

Entenda como funciona o parcelamento do Simples Nacional

Advogado tributarista explica que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.

Com o surgimento da Pandemia do Coronavírus, quando muitas empresas tiveram que reajustar o seu modelo de negócio e algumas ficaram/estão de portas fechadas por muito meses, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio, principalmente aos micro e pequenos empresários.
Pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas ou juros, que podem gerar uma despesa ainda maior ao caixa do negócio. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.
O Advogado Tributarista, Edson Oliveira, explica que a quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

“Caso a empresa já tenha sido excluída, o pagamento possibilita a reinserção no programa”, disse Edson.

Parcelamento do Simples

Empresas de diferentes tipos podem requerer essa modalidade de quitação dos tributos, no entanto há algumas condições para que isso ocorra.
Existem quatro possibilidades para parcelar as dívidas do Simples Nacional: Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN); Parcelamento Convencional; Parcelamento Especial; e Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.
Contudo, é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300 reais.
De acordo com o Advogado, o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: o aplicativo do Fisco faz esse cálculo, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.
Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado: quando a primeira parcela não é paga; quando três parcelas — consecutivas ou não — não são quitadas; ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
“Em caso de desistência do parcelamento pelo empreendedor, ele só poderá solicitar essa modalidade no ano seguinte. Por isso, é importante que o empresário procure o seu advogado de confiança para sanar todas as dúvidas”, disse Edson.
Fonte: Contábeis