por Marketing CCR | set 18, 2020 | Empreendedorismo, Gestão de negócios, Gestão Empresarial, Sociedade empresarial
Saiba quais são os tipos de sociedade empresarial e escolha a melhor para ter um negócio próspero
Entenda os principais benefícios ao adotar o modelo de sociedade empresarial mais adequado ao seu negócio e rentabilize desde o início das suas atividades!
Se você está pensando em abrir um negócio próprio, parabéns pela iniciativa, pois o empreendedorismo tem sido um fator muito positivo para alavancar a economia do país.
Mas isso não quer dizer que tudo é lindo e perfeito, pois na realidade você precisa ter um bom conhecimento de como funcionam todos os bastidores, por conta de diversos pormenores que são muito importantes, sendo um deles a questão da sociedade empresarial.
Afinal, no artigo de hoje falaremos a respeito de 9 tipos de sociedade empresarial e a importância de você ter esse conhecimento prévio ao definir o modelo societário do seu negócio.
Então, feitas as considerações iniciais, vamos ao que interessa!
Tipos de sociedade empresarial
A ideia deste artigo é proporcionar um conhecimento inicial a respeito dos tipos de sociedade empresarial, então faremos isto de forma bastante direta e objetiva para que você tenha um bom entendimento
O próprio nome já diz tudo, pouca formalidade, sociedade composta por duas ou mais pessoas, geralmente voltada para prestadores de serviços.
Todas as disposições são colocadas em contrato social.
- Sociedade em nome coletivo
Nesse tipo de sociedade empresarial, o que preza é a coletividade, onde todos os sócios possuem responsabilidade ilimitada e solidária
Porém, cada sócio responde de forma isolada e ilimitada por sua obrigação social.
Neste modelo, possíveis dívidas podem atingir os bens pessoais dos sócios.
- Sociedade em comandita simples
Aqui, prevalecem dois tipos de sócios:
- Comanditados (pessoas físicas responsáveis de forma ilimitada por suas obrigações sociais);
- Comanditários (obrigações referentes, somente, ao valor de sua quota.
É o contrato que especifica cada um deles, dentro de um negócio.
Aqui, neste tipo de sociedade empresarial, duas ou mais pessoas podem ser sócias, porém a responsabilidade é limitada, sendo que os papéis de cada sócio, assim como suas obrigações, são descritos de forma detalhada no contrato social.
Esse modelo de S/A já é voltado para a transação de ações no mercado financeiro, onde existe regulamentação por leis específicas, e o capital da empresa não está atribuído a alguma pessoa específica.
- Sociedade comandita por ações
Da mesma forma que a sociedade anônima, nesse modelo de sociedade empresarial, o capital é dividido em ações, havendo um número mínimo de 2 sócios.
Os sócios respondem pelo preço das ações, enquanto os diretores da empresa assumem as responsabilidades solidárias e ilimitadas com as obrigações.
- Sociedade em conta de participação
É uma sociedade com prazo limitado, com um objetivo já determinado em explorar certo projeto.
Apenas um dos sócios, obrigatoriamente, tem de representar a empresa com seu nome individual e assumindo tais responsabilidades
Não hesite em contar com auxílio profissional!
Já deu para perceber que, por mais que tenhamos explicado de forma objetiva a respeito dos tipos de sociedade simples, a verdade é que o assunto é ainda mais complexo, com uma profundidade maior de detalhes.
Contudo, você não precisa se preocupar com isso quando tem profissionais qualificados para te auxiliar com todos esses pormenores de modelos societários, assim como a abertura efetiva da sua empresa, regime de tributação, dentre outros.
E essa é a nossa proposta para você!
Portanto, amigo empreendedor, entre em contato agora mesmo e tenha um de nossos especialistas à sua disposição.
Fonte: Abrir Empresa Simples
por Marketing CCR | set 18, 2020 | Contabilidade na crise, Contratação, Gestão Empresarial
Empresas que desistem de contratar após exame admissional podem ter implicações
Especialista orienta sobre situações que geram implicações jurídicas para empresas que desistência de contratação após exame admissional de candidatos.
Para quem está desempregado ou à procura de uma nova oportunidade, passar em um processo seletivo é uma vitória dada como certa. Mas, em algumas situações, o empregador acaba desistindo de efetivar a admissão, gerando sentimento de frustração por parte do candidato e implicações para a empresa.
André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados, explica que existe um entendimento que o candidato pode entrar com uma ação alegando um tratamento ilícito, omissão, negligência e imprudência da empresa nesse processo seletivo, já que ele estava praticamente contratado.
“Mesmo na fase pré-contratual, as partes tem que agir com lealdade e nos processos seletivos, principalmente, quando já solicitados documentos e realizado o exame admissional. O comportamento do empregador gera no empregado razoável convicção de que este seria efetivamente contratado para trabalhar na vaga existente na empresa. Isso, porque, foi adequada as suas capacidades e padrão remuneratório”, explica.
Segundo o especialista, neste caso, fala-se de um prejuízo moral e material, já que o candidato gastou dinheiro e tempo para participar do processo, fora expectativa.
“O princípio geral da responsabilidade civil está previsto no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. E a retirada da vaga pelo empregador, em processo seletivo avançado, sem qualquer motivo aceitável, tendo em vista a justa expectativa criada no empregado, sem sombra de dúvida, causa-lhe prejuízo por danos materiais e morais, aptos a gerar o recebimento das respectivas indenizações”, salienta.
Norma Regulamentadora – NR 07
André também explica que existir a Norma Regulamentadora – NR 07, item 7.1.1, que estabelece a obrigatoriedade e a admissão de trabalhadores como empregados, após o exame admissional, e se o empregador burlar, poderá ter implicações junto ao Ministério da Economia.
“Muito provavelmente, nenhuma empresa irá contratar um empregado sem a realização de exame admissional, porque se ela o contratar doente e não ter como comprovar a preexistência da doença, pode vir a ser responsabilizada por isso. Contudo, caso o empregador, opte em burlar o exame admissional, para o fazê-lo posteriormente, outras provas, como trocas de mensagens por WhatsApp e e-mails podem comprovar a fase pré-contratual e ensejar as reparações devidas, além das implicações administrativas junto ao Ministério da Economia”, alerta.
O especialista também diz que se o processo seletivo já estiver avançado e for necessário desistir da contratação, os empregadores devem ser pautar pela boa-fé.
“Em processos desta natureza, geralmente as empresas alegam que são indevidas as indenizações, ao fundamento de que não houve efetiva prestação de serviços a seu favor e que não chegou a ser formalizado o contrato de trabalho”, explica.
Segundo o advogado, é comum também sustentarem que houve mera expectativa do empregado de ser contratado e a posterior frustração, e, em face da frustração do processo seletivo, não tem o condão de ensejar a reparação civil.
“Mas eu entendo que se o processo seletivo já estiver avançado, com promessas de salário, entrega de documentos, muitas as vezes até mesmo a realização de exame admissional, mesmo na fase pré-contratual, os contratantes devem ser pautar pela boa-fé e honrar as ofertas e compromissos que emitem, porque a responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, consoante o artigo 422 do CC c/c artigo 769 da CLT”, conclui.
por Marketing CCR | set 17, 2020 | Acidente de trabalho, Contabilidade na crise, Home Office
Entenda como fica o acidente de trabalho no home office
Mesmo em home office, a responsabilidade somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.
Teletrabalho é todo trabalho executado valendo-se de meios telemáticos para tal. E o trabalho em home office, aquele executado em casa, é uma das espécies do gênero teletrabalho.
Portanto, sendo espécie do gênero, home office é o teletrabalho executado na casa do empregado, também denominado de trabalho no domicílio. Feitas essas considerações, ponderamos sobre o acidente do trabalho ocorrido no domicílio do empregado.
Acidente de trabalho
De acordo com os especialista Eduardo Pastore, mestre em direito das relações sociais PUC/SP e Sônia Machado, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, quanto à questão indenizatória, e partindo-se do disposto no artigo 7.º da Constituição federal, inciso XXVIII, a responsabilidade do empregador quanto ao acidente do trabalho é subjetiva, ou seja, para que esta seja caracterizada, há que comprovar a culpa do empregador.
Um dos requisitos legais para a comprovação do acidente do trabalho, quer seja ele presencial ou a distância, inclusive em home office, é a culpa direta da empresa na ocorrência do fato.
Além deste fato, o trabalho em home office não é uma extensão do local de trabalho presencial. A casa não pode ser considerada, por analogia, extensão da empresa. É localidade diversa e com características próprias.
Desse modo, a culpa do empregador, para a caracterização do acidente de trabalho a distância, deve ser vista com cautela.
Por exemplo, o trabalhador em home office escorregou quando se dirigia à cozinha durante o horário em que estava exercendo atividade profissional.
Não há como concluir que, pelo fato de o trabalhador estar em casa à disposição do empregador, daí decorra diretamente a presunção de acidente do trabalho e a responsabilidade objetiva da empresa, principalmente por causa da impossibilidade de o empregador fiscalizar o empregado, como se presente estivesse nas dependências da empresa.
Responsabilidade
A responsabilidade objetiva da empresa no acidente de trabalho, portanto, inclusive o ocorrido a distância, somente poderá ser aplicada nas atividades relacionadas expressamente em lei, como é o caso das atividades de risco.
Neste caso, se presume que caso a empresa não cumpra, por exemplo, a obediência das Normas Regulamentadoras (NRs), que a responsabilidade caiba ao empregador, que deveria ter cumprido as exigências descritas em lei, mesmo com o empregado em home office.
Ou seja, os empregadores não estão desobrigados de cumprir as Normas Regulamentadoras em relação aos empregados em home office. Elas devem ser obedecidas e adaptadas a esta condição, visto serem normas de ordem pública.
A Lei 13.467/17 já prevê a obediência às questões ergonômicas, indo na direção da macroergonomia, que extrapola os aspectos de adequação de mobiliário, inclusive. É de suma importância que a empresa oriente seus empregados quanto à obediência das NRs, oferecendo a estrutura necessária para seu empregado.
Portanto, não há que falar em culpa objetiva e responsabilidade genérica, impondo à empresa o acidente do trabalho, sendo que ela concedeu ao seu trabalhador todos os meios para assegurar a execução de suas atividades, inclusive em home office. Até porque não é assim que entendem a Constituição federal e legislação ordinária.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | set 16, 2020 | Compliance contábil, Contabilidade na crise, Gestão de negócio, Gestão Empresarial
A Importância do compliance contábil para as empresas
O compliance consiste em criar e facilitar os controles internos dando mais eficácia e qualidade nos resultados e em especial diminuir os riscos financeiros para a empresa.
Porque ultimamente se ouve tanto falar em compliance, você sabe o que significa? Afirma-se segundo Coimbra e Manzi que Compliance significa cumprir, executar, obedecer, observar, em outras palavras quer dizer: agir com base nos padrões éticos, ou seja, manter em conformidade com as normas e leis, para que esses sejam de fato cumpridos.
De acordo com Coimbra e Manzi (2010), diz-se que Compliance:
origina-se do verbo inglês to comply, que significa cumprir, executar, obedecer, observar, satisfazer o que lhe foi imposto. Compliance é o dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir leis, diretrizes, regulamentos internos e externos, buscando mitigar o risco atrelado à reputação e o risco legal/regulatório. (COIMBRA & MANZI, 2010, p. 2).
A importância do compliance contábil para as empresas, seja ela de Pequeno ou médio porte, consiste em criar e facilitar os controles internos dando mais eficácia e qualidade nos resultados e em especial diminuir os riscos financeiros para a empresa.
A forma mais importante do compliance contábil é a analise dos riscos para o negócio, estabelecendo o que pode ameaçar os resultados e implementando ações, a outra forma que devemos destacar é o processo de gestão, através do fluxo de caixa, do controle, dos tributos, das receitas, despesas e dos investimentos, resultando em um maior controle das informações nos processos decisórios.
O profissional contábil com expertise em compliance, necessita entender melhor as suas funções e responsabilidades, não basta elaborar e publicar procedimentos e direcionar as responsabilidades aos gestores, eles precisam mudar o seu jeito de pensar e agir, eles precisam ser bem mais consultivos e participativos, entender o que está sendo cobrado e como podemos melhorar as atividades para se obter uma boa gestão do negócio.
Portanto é preciso estar sempre bem informado e buscando profissionais capacitados para trazer novos conhecimentos, e estratégias para o seu negócio, quanto maior a informação que você tiver sobre os processos, riscos e concorrentes, mais fácil conseguirá implementar o compliance contábil em sua organização.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | set 15, 2020 | Cultura Organizacional, Empreendedorismo, Gestão de negócio, Gestão Empresarial
Empresas apostam em cultura organizacional para vencer nova economia
As duas primeiras décadas do século XXI mostraram que uma nova cultura de gestão estava surgindo no cenário mundial: a gestão 4.0 pontua inovação e tecnologia como marca desses novos tempos. O advento da pandemia acelerou o processo e escancarou o fato de que uma gestão baseada em certeza, comando e controle ficou ultrapassada num mundo com transformações intensas, marcado pela imprevisibilidade.
Nesse cenário, empresas como Google, Amazon, Verity e outras vêm apostando em formar culturas forte como uma ferramenta para fazer frente aos novos tempos, com novas formas de produzir e entregar valores para os clientes.
De acordo com o Head de Inovação, Agilidade e Cultura da Verity Victor Gonçalves, está mais complexo fazer isso. “Para produzir valor para o cliente no século XXI, as empresas precisam adaptar não apenas o seu modelo de negócio, não apenas a sua operação, mas, fundamentalmente, aquilo que a empresa acredita: as suas crenças e os seus valores”, defende, lembrando que a cultura é o conjunto de crenças e valores compartilhados pelas pessoas dentro de uma organização.

Para Victor Gonçalves, a cultura é o diferencial estratégico de uma empresa ou organização e essa proposta precisa estar clara para os colaboradores ( foto: Divulgação)
Gonçalves salienta ainda que a cultura é o diferencial estratégico de uma empresa. “Se a empresa tem uma visão de onde quer chegar, a cultura indica como as pessoas daquela empresa farão para chegar lá”, diz. Para ele, em meio ao caos atual, é fundamental descobrir novas formas de trabalho e, por isso mesmo, as empresas e organizações precisam assumir novas crenças, compatíveis com o mundo em que se vive. “A gente precisa de pessoas que não estejam simplesmente engajadas para trabalhar, apesar dos desafios, mas pessoas que estejam engajadas para trabalhar por conta desses desafios. Isso é uma cultura forte”, esclarece, destacando que uma cultura forte corporativa traz liberdade e responsabilidade. “Ela garante que as pessoas, em um cenário de complexidade, que exige que as pessoas lidem com imprevisibilidade e experimentação frequente, tenham autonomia para lidar com os desafios, mas responsabilidade para lidar com eles. A cultura forte atrai os melhores profissionais e os melhores profissionais entregam os melhores resultados”, completa.
Construindo cultura
A consultora de Carreira na LHH Fabiana Soares defende que organizações com culturas fortalecidas possuem em comum: o foco na experiência de seus colaboradores, durante todo o processo de permanência na empresa, desde a contratação até o desligamento; investimento na capacitação das lideranças, preparando-as para lidar com o cenário em transformação e estímulo à inclusão e diversidade de perfis, como parte das práticas de gestão de pessoas. “Dessa forma, conseguem, não apenas sobreviver no mercado, como se diferenciar, assumindo um posicionamento comercialmente inovador e socialmente responsável e ético”, completa, alertando para importância desses valores.

Fabiana Soares orienta que cada organização deve adaptar o fortalecimento da cultura ao tipo de negócio realizado ( foto: Divulgação)
Para ela, não existe uma receita única e os caminhos se adaptam conforme a maturidade e complexidade de cada empresa. “Entretanto, ao estruturar uma jornada de aprendizagem, trilhas de crescimento e carreira e assegurar uma comunicação transparente, a tendência é que essas pessoas permaneçam na empresa e estejam mais comprometidas com os objetivos corporativos, realizando entregas com maior qualidade”.
Fabiana Soares lembra que a construção dessa cultura forte passa ainda por promover a inclusão e diversidade, contratando pessoas diversas, sejam elas negras, com deficiência, maiores de 50 anos e também, pessoas LGBTQIA+. “A empresa fomenta à inovação a partir do olhar plural e diverso, gerando maior representatividade também, com o seu cliente final”, afirma, garantindo que essa é uma forma de contemplar o cliente, possibilitando que ele possa escolher de qual empresa consumirá um produto ou serviço.
Passo a passo
Os especialistas defendem que a construção dessa cultura forte que levará o empreendimento para outras dimensões exigirá transparência nas decisões. “Esse empreendimento terá que valorizar novos comportamentos a partir da cultura que espera. Então, é quase como uma declaração das expectativas que a empresa tem sobre os comportamentos dos profissionais. Isso precisa ficar dito e claro”, esclarece Gonçalves.
Para ele, nesse momento os executivos e líderes precisam fazer aquilo que eles esperam das pessoas, sendo espelho das expectativas. “Se você tem uma liderança que é uma referência, ele tem que agir da maneira como espera que você se comporte. É necessário ter essa consciência e responsabilidade”, garante.
O especialista lembra que as organizações, no século XX, adotaram um modelo de gestão que deixou tudo repleto de processos e isso acaba tolhendo um pouco a criatividade das pessoas ao lidar com os desafios do século XXI. “A empresa pode também ter um olhar para eliminar políticas internas, verticalizadas e procedimentos que se tornem burocráticos ou que sejam contra os novos comportamentos esperados”, diz.
Na Verity, por exemplo, foi criado o programa “Guardiões da Cultura”, onde a cultura organizacional foi definida. Nessa proposta, os departamentos e setores mostram, segundo suas expectativas, como para sustentar a cultura que se deseja. “Dentro desse processo de ideação, distribuímos essas ideias para que eles se dividissem em times multidisciplinares e eles conduzirem essas ações. Um dos maiores problemas de gestão é a falta de confiança entre líder e liderado. O que as empresas precisam entender é que funcionário precisa ser lidado como adulto. Eles precisam ser desafiados, assumir responsabilidades e ter voz dentro da estrutura”, finaliza.
10 dicas para vencer nos novos tempos
1. Saia do senso comum, inovando em suas práticas e oferendo mais e melhores produtos e serviços;
2. Some missão, visão e valores. Se chegará à base da cultura organizacional;
3. Engaja o time, a repercussão é percebida diretamente na satisfação do cliente final;
4. As lideranças têm papel fundamental à medida que influenciam os times para os objetivos corporativos e ainda, formam comportamento, geram opinião, influenciam e toma decisões o tempo inteiro;
5. Prepare os líderes para que estejam alinhados com os valores, missão e visão da empresa;
6. Desenvolva a habilidade de gerir colaborativamente com as pessoas. Isso é essencial para consolidar uma cultura que acompanhe as transformações que o cenário atual requer;
7. Prepare a gestão para lidar com o novo, com o diferente e inspirar as pessoas, isso impacta diretamente no sucesso da companhia.
8. Colaboradores que se sentem estimulados, conectados com o propósito de crescimento e desenvolvimento da empresa, entram no jogo e jogam junto com as lideranças.
9. Com isso, cada pessoa na empresa age como disseminador da cultura e reforça o sentimento de pertencer e de orgulho de fazer parte do time;
10. Esse é o melhor dos cenários e a tendência é reter os talentos, melhorar relacionamento entre pessoas e setores e alavancar resultados.
Fonte: Correio