Saiba como eliminar suas dúvidas sobre Microempresa x Empresa de Pequeno Porte

Se você ainda não sabe qual o tipo empresarial ideal para o seu negócio, basta acompanhar o embate de hoje: Microempresa x Empresa de Pequeno Porte

Quando estamos planejando investir em algum negócio, é bastante comum que a euforia tome conta e nos levem a visualizar um cenário perfeito, com produtos ou serviços sendo proporcionados em larga escala aos clientes, gerando assim uma alta lucratividade.

É bastante justo que se pense assim, mas o empreendedorismo exige um preparo muito grande do gestor para lidar com vários tipos de situação, que não são somente com relação à atividade principal da empresa.
Com isso, queremos dizer que os bastidores vão muito além da ideia de realizar pedidos de produtos e contratar funcionários, mas também englobam aspectos cruciais, como, por exemplo, a escolha do tipo de empresa ideal para o seu negócio.
Sendo assim, hoje faremos um “confronto” entre dois modelos empresariais específicos:
Microempresa x Empresa de Pequeno Porte.
Logo, você saberá qual se encaixa melhor com o perfil da sua empresa.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Microempresa x Empresa de Pequeno Porte – Quem vence?

São muitos os tipos empresariais e, logicamente, estamos fazendo uma brincadeira a respeito de isso ser uma batalha.
A verdade é que você, antes de mais nada, precisa ter uma real clareza sobre a sua atividade a ser exercida, assim como uma ideia concreta com relação ao porte dela.
Sendo assim, para sairmos da ideia de Microempresa x Empresa de Pequeno Porte, falaremos a respeito das características de cada uma, para o seu maior entendimento.

Microempresa

  • Máximo de R$ 360 mil de rendimento anual bruto;
  • 9 a 19 funcionários no máximo – podendo variar de acordo com o segmento;
  • Possibilidade de adequação nos três regimes tributários – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
  • Possibilita 4 modelos societários a serem escolhidos – SS, EIRELI, SE e EI;
  • Todas as vendas devem contar com emissão fiscal;
  • 8 Impostos a serem recolhidos – IRPJ, ISS, CSLL, Cofins, ICMS, PIS, IPI, CPP.

Empresa de pequeno porte

  • Receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • A depender do segmento, pode ter entre 10 e 99 funcionários;
  • Também permite enquadramento nos três regimes tributários;
  • Tipos societários: EI, EIRELI ou LTDA;

Diante de todas essas informações, conseguimos entender que a grande e principal diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte é com relação ao faturamento anual, que será fator determinante nessa decisão.

Tenha bons profissionais ao seu lado!

Tipos de empresa, regime tributário e modelos societários costumam ser assuntos bastante complexos e de difícil entendimento por parte dos gestores de empresas.
A verdade é que você não precisa ser um expert e pode utilizar uma estratégia bastante eficaz para ter assertividade em todas essas tomadas de decisão.
Estamos falando de um bom suporte contábil, através de profissionais especialistas, capazes de entender a sua situação e atuar ao seu lado para traçar os melhores caminhos para a sua empresa.
Sendo assim, se você quer saber com quem contar, não hesite em nos contatar!
Fonte: Abrir Empresa Simples

O prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado!

O prazo para suspensão do contrato de trabalho foi prorrogado!

Prorrogado Novamente o Prazo Para Suspensão do Contrato de Trabalho e de Redução de Jornada/Salário

Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O histórico do aumento dos prazos dos acordos mencionados acima estão embasados nas seguintes normas:

O último decreto aumentou (em relação aos prazos estabelecidos anteriormente) em 60 dias o prazo para redução da jornada/salário e em 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho, conforme tabela abaixo:

Nota: na contagem do prazo máximo resultante da soma do acordo de redução e suspensão (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados), deve-se respeitar o prazo máximo da suspensão de 240 dias.

Assim, se a empresa firmou, anteriormente, acordos de suspensão de contrato por 60 dias, mais redução de jornada/salário em 60 dias, depois nova suspensão de contrato por 60 dias, totalizando 180 dias, de acordo com o novo decreto, a empresa poderá fazer nova suspensão do contrato ou redução de jornada/salário por mais 60 dias, de forma a totalizar os 240 dias previstos na tabela.

Em relação a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal, observadas as prorrogações de prazo previstas acima, o art. 6º do referido decreto dispõe que  ficarão condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Contrato Intermitente – Benefício Emergencial de mais 2 Meses

O empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de 2 meses, contado da data de encerramento do período total de 6 meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020/2020.

Fonte: Decreto 10.517/2020 – adaptado pelo Guia Trabalhista.

Reparcelamento Simples Nacional: entenda as novas regras

Simples Nacional: Receita flexibiliza regras de reparcelamento

Medida atende às empresas com débitos no Simples e no Simei.

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 13, a Instrução Normativa 1.981/2020 que altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional.
O texto dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) .

Reparcelamentos

O novo texto retira a limitação de pedidos de reparcelamento, e admite reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
A nova regra pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19.
Contudo, o deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder a:
– 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
– 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
A norma permite reparcelamento pelo prazo máximo de 60 meses. As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2020.
Fonte: Contabeis

Saiba se é necessário pagar impostos para vendas online

É preciso pagar impostos para venda on-line?

Especialista explica em quais casos empreendedores devem pagar impostos com as suas vendas no ambiente virtual.

O e-commerce registrou um aumento de 145% em vendas no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com um estudo realizado pela plataforma Nuvemshop.
A plataforma se tornou uma alternativa para complementação de renda em meio a crise econômica provocada pela pandemia.
Em entrevista ao G1, o advogado tributário Carlos Pinto alerta que os empreendedores devem ter cuidado já que os impostos também incidem sobre as vendas na internet.

“Muita gente acha que está livre de impostos, mas é muito importante explicarmos que existe encargos para quem vende pela internet”, afirma.

Segundo o advogado, as vendas pelo WhatsApp, Instagram, loja virtual ou qualquer outro meio de plataforma eletrônica são consideradas operações de e-commerce.
Essas vendas também incluem os marketplaces, onde a pessoa disponibiliza o produto em uma espécie de grande vitrine para que as pessoas possam adquirir.
Segundo o especialista, em ambos os casos, a formalização é o melhor caminho, já que o empreendedor evita as penalidades do Fisco e, ainda, garante uma redução nos encargos.

“Você precisa está regulamentado, principalmente, no que diz respeito a emissão de nota fiscal, que já traz com ela o contexto do pagamento do tributo. Então, se você tem uma empresa, um CNPJ, pelo qual você faz suas operações de venda de produtos ou serviços, a tendência é que você tenha um custo muito menor do que se você pagar imposto de renda sobre esses valores que você recebe na sua conta pessoa física.”

Impostos

Para saber quanto pagar de impostos, o empreendedor deve se atentar ao limite de faturamento e o tipo de regime tributário.
No caso do microempreendedor individual, o MEI, a contribuição mensal de R$ 57,95 já inclui todos os impostos. Ou seja, ao invés de recolher diversas guias, todos os encargos são absorvidos por um valor fixo.
Também existem outros tipos de empresas, como, por exemplo, as sociedades unipessoais onde as pessoas podem ter a sua própria empresa sem precisar de um sócio. Por isso, é preciso analisar cada caso.

Regime tributário

Vale lembrar que é preciso se enquadrar em um regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Simples Nacional: Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018.
O cálculo da contribuição da empresa é feito sobre a receita bruta faturada pela empresa. Para cada nível de faturamento a contribuição aumenta de acordo com as tabelas em anexo na Lei Complementar nº 123.
Em cada uma das tabelas se enquadram diferentes empresas de acordo com as atividades que realizam e que deve ser considerada para o cálculo.
Lucro Presumido: O Lucro Presumido pode ser utilizado em empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano ou de R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor que doze meses.
A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa. Devem ser considerados cálculos de IR, Contribuição social e impostos PIS, Cofins e ISS sobre a receita, ICMS e IPI.
Lucro Real: A adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime.
No regime Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período;
Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.

Fiscalização

Os empreendedores devem ficar atentos, já que a não formalização pode ser descoberta pela Receita.

“As pessoas se iludem que não podem ser responsabilizadas tributariamente pelo fato de não pagarem e não emitirem nota, mas elas se esquecem que as transferências e movimentações são monitoradas pela Receita Federal”, alerta o advogado.

Segundo o especialista, dependendo do volume, o empreendedor corre o risco de ser autuado pela Receita.
A pessoa vai usar esse dinheiro que recebe com as vendas do e-commerce para comprar e adquirir bens como um novo plano de saúde, um plano de telefone celular, a compra de um veículo, por exemplo.

“A formalização é importante, já que a renda que a pessoa declara não vai bater com o que ela consome”, finaliza.

Fonte: Contábeis

LGPD em Ação! 5 Dicas para Elaborar as Políticas de Privacidade do seu Negócio!

5 dicas para elaborar uma política de privacidade de dados

Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, muitos usuários vem recebendo avisos de políticas de privacidade de dados, seja em aplicativos ou em sites de empresas.

Com o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, muitos usuários vem recebendo avisos de políticas de privacidade de dados, seja em aplicativos ou em sites de empresas.
Mas afinal, o que é uma política de privacidade de dados?
Esse documento descreve as práticas adotadas pela empresa para tratar os dados pessoais coletados do usuário. Exerce um papel muito importante, pois esclarece ao titular dos dados como suas informações pessoais serão tratadas, demonstrando suas finalidades, garantindo maior segurança e transparência na relação com o público.
Logo, a importância da política de privacidade está intimamente ligada à transparência e credibilidade com seu público. É vital que na década que inicia uma cultura de proteção de dados no território brasileiro, que as empresas se preocupem em informar os usuários como seus dados serão utilizados, para que ele autorize ou não sua captação.
A política de privacidade de dados também é uma ferramenta estratégica para prevenção de litígios, pois o documento bem escrito e detalhado, dá a alternativa para o titular aceitar ou não suas condições, evitando discussões futuras
Aqui vai algumas dicas para montar uma boa política de privacidade para sua empresa:

Linguagem simples

Sabemos o quanto esse documento pode ser importante para a empresa, principalmente em uma época que a proteção de dados está tão buscada. Então, para começar, se preocupe em conseguir transmitir informações aos titulares com clareza, de forma simples.
Esqueça o famoso “juridiquês” dos contratos e termos. As cláusulas devem ser escritas de forma acessível a usuários que não conhecem as Leis. Isto é vital para organização conseguir, inclusive, captar aquele usuário como cliente, pois se você não for claro o suficiente, o usuário poderá buscar na concorrência a simplicidade que ele procura.
Aqui deixo um case de sucesso no quesito “simplicidade” e “clareza” de política de privacidade, que é do Nubank, empresa que já possui um histórico de abolir as famosas letras miúdas e burocracia de suas operações, e na sua política de privacidade, não foi diferente. Recomendo a leitura!

 A política deve ser de fácil acesso

Não esconda esse documento! Mantenha disponível em local do seu site de fácil acesso, para que o usuário não perca muito tempo procurando.
Lembre-se que este documento não é uma burocracia, e sim, uma importante estratégia para mitigar seus litígios envolvendo o tratamento de dados pessoais. Não esqueça também que o fácil acesso é requisito essencial para utilização de ferramentas, como o Google Adwords.

Explique de forma objetiva como os dados serão utilizados

Ninguém gosta de ler enormes documentos. Então, busque explicar de forma objetiva como você irá tratar os dados coletados, se estas informações serão repassados à terceiros para operar em seu nome, que tipo de informações você está coletando, demonstre leis que embasam a legalidade dos tratamentos que você irá realizar.
A prática, de forma objetiva e clara, transmite ao usuário a sensação de honestidade e transparência. Além disso, é requisito essencial previsto na Lei Geral de Proteção de Dados.

Atualize sua política

A elaboração de uma política de privacidade de dados não é uma situação única que você deverá se preocupar. Mantenha esse documento sempre atualizado e em primeira mão. As condições de privacidade podem alterar, e quando isso acontecer, você deve informar todos os usuários sobre isso.
Faz parte da transparência que é tão buscada para proteger os dados pessoais dos usuários.

Busque profissionais para lhe auxiliar na elaboração deste documento

O processo de criação e atualização de política de privacidade de dados não necessariamente depende de um advogado. Você pode buscar profissionais que estão atuando diretamente na implementação de culturas de proteção de dados e de conformidade com a LGPD, como é o caso do DPO (Encarregado de Dados – Data Protection Officer).
O DPO é o profissional definido na Lei Geral de Proteção de Dados para fazer ligação entre empresa, os usuários e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e por buscar constantemente o compliance com a LGPD, poderá lhe auxiliar na elaboração de uma boa política de privacidade de dados.
Fonte: Contábeis