Se você ainda não sabe qual o tipo empresarial ideal para o seu negócio, basta acompanhar o embate de hoje: Microempresa x Empresa de Pequeno Porte

Quando estamos planejando investir em algum negócio, é bastante comum que a euforia tome conta e nos levem a visualizar um cenário perfeito, com produtos ou serviços sendo proporcionados em larga escala aos clientes, gerando assim uma alta lucratividade.

É bastante justo que se pense assim, mas o empreendedorismo exige um preparo muito grande do gestor para lidar com vários tipos de situação, que não são somente com relação à atividade principal da empresa.
Com isso, queremos dizer que os bastidores vão muito além da ideia de realizar pedidos de produtos e contratar funcionários, mas também englobam aspectos cruciais, como, por exemplo, a escolha do tipo de empresa ideal para o seu negócio.
Sendo assim, hoje faremos um “confronto” entre dois modelos empresariais específicos:
Microempresa x Empresa de Pequeno Porte.
Logo, você saberá qual se encaixa melhor com o perfil da sua empresa.
Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!

Microempresa x Empresa de Pequeno Porte – Quem vence?

São muitos os tipos empresariais e, logicamente, estamos fazendo uma brincadeira a respeito de isso ser uma batalha.
A verdade é que você, antes de mais nada, precisa ter uma real clareza sobre a sua atividade a ser exercida, assim como uma ideia concreta com relação ao porte dela.
Sendo assim, para sairmos da ideia de Microempresa x Empresa de Pequeno Porte, falaremos a respeito das características de cada uma, para o seu maior entendimento.

Microempresa

  • Máximo de R$ 360 mil de rendimento anual bruto;
  • 9 a 19 funcionários no máximo – podendo variar de acordo com o segmento;
  • Possibilidade de adequação nos três regimes tributários – Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido;
  • Possibilita 4 modelos societários a serem escolhidos – SS, EIRELI, SE e EI;
  • Todas as vendas devem contar com emissão fiscal;
  • 8 Impostos a serem recolhidos – IRPJ, ISS, CSLL, Cofins, ICMS, PIS, IPI, CPP.

Empresa de pequeno porte

  • Receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • A depender do segmento, pode ter entre 10 e 99 funcionários;
  • Também permite enquadramento nos três regimes tributários;
  • Tipos societários: EI, EIRELI ou LTDA;

Diante de todas essas informações, conseguimos entender que a grande e principal diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte é com relação ao faturamento anual, que será fator determinante nessa decisão.

Tenha bons profissionais ao seu lado!

Tipos de empresa, regime tributário e modelos societários costumam ser assuntos bastante complexos e de difícil entendimento por parte dos gestores de empresas.
A verdade é que você não precisa ser um expert e pode utilizar uma estratégia bastante eficaz para ter assertividade em todas essas tomadas de decisão.
Estamos falando de um bom suporte contábil, através de profissionais especialistas, capazes de entender a sua situação e atuar ao seu lado para traçar os melhores caminhos para a sua empresa.
Sendo assim, se você quer saber com quem contar, não hesite em nos contatar!
Fonte: Abrir Empresa Simples