por Marketing CCR | out 29, 2020 | Contabilidade na crise, Home Office, Trabalho Remoto
Home office provoca crescimento de negociações coletivas
Total de acordos e convenções coletivas envolvendo o trabalho remoto teve um salto de 236%.
Levantamento do Projeto Salariômetro da Fipe mostra que o home office está cada vez mais na mesa de negociações entre empresas e sindicatos. O total de acordos e convenções coletivas envolvendo o trabalho remoto teve um salto de 236%, levando em conta o ano todo de 2019 e os nove primeiros meses de 2020. Em 2019, houve 884 negociações, enquanto que em 2020, até setembro, o número estava em 2.971.
Em relação à proporção dentro do total, o tema trabalho remoto, que esteve em 2,4% das negociações em 2019, saltou para 15,9% neste ano até setembro.
O Salariômetro da Fipe projeta para o ano inteiro de 2020 o total de 5,8 mil negociações coletivas envolvendo o trabalho remoto, ou seja, 18,7% de um total de 31 mil.
Atividades
A negociação do trabalho remoto não se dá com a mesma frequência em todas as atividades. Entre 40 atividades acompanhadas no Projeto Salariômetro da Fipe, 11 concentram 80,7% dos casos em 2020. Segundo a Fipe, esse resultado mostra que o trabalho remoto dificilmente será adotado uniformemente na economia como um todo.
Entre as 11 atividades com maior número de negociações, lidera com maior percentual entre o total Telecomunicações, telemarketing, processamento de dados e tecnologia da Informação. Veja abaixo:
– Telecomunicações, telemarketing, processamento de dados e tecnologia da Informação: 44,1%
– Serviços a terceiros e fornecimento de mão de obra: 41%
– Educação, ensino e formação profissional: 38,9%
– Assessoria, consultoria e contabilidade: 29,3%
– Comércio atacadista e varejista: 27,6%
– Organizações não governamentais: 22,1%
– Construção Civil: 16,4%
– Bares, restaurantes, hotéis, similares e diversão e turismo: 15,2%
– Indústria metalúrgica: 14,1%
– Transporte, armazenagem e comunicação: 13,1%
– Indústria química, farmacêutica e de plásticos: 10%
Para Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA/USP e coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe, a negociação coletiva pode proteger os interesses dos trabalhadores em diversos aspectos, especialmente nos que despertam maiores preocupações, como a remuneração, a jornada de trabalho e a saúde ocupacional.
Apesar de ressaltar a necessidade de regulamentar a modalidade, ele faz uma ponderação: “Será que a lei poderá dar conta, sem cometer excessos em nenhuma direção, da defesa dos interesses envolvidos? Talvez a emergência do trabalho remoto seja uma oportunidade para dar lugar preferencial à negociação coletiva, antes de regulamentar por lei”, diz.
Home office
O home office, que antes da Covid-19 abrangia ainda poucas empresas no país e era implantado alguns dias da semana, acabou sendo a saída encontrada pelos empregadores durante a pandemia para manter as atividades e evitar o risco de contaminação dos trabalhadores.
No entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vê a modalidade como um desafio, já que em muitas empresas o teletrabalho poderá passar de emergencial para permanente, o que reforça a necessidade de fiscalização.
Por isso, o MPT divulgou uma nota técnica com 17 recomendações para o trabalho em home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública alegando que o objetivo é garantir a proteção dos trabalhadores.
Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada – veja aqui todos os pontos.
Segundo Peterson Vilela, advogado trabalhista do L.O. Baptista Advogados, as recomendações não têm força de lei, mas são uma espécie de ‘roteiro’ utilizado pelo MPT para as denúncias envolvendo a modalidade de home office.
Fonte: Contábeis
por Marketing CCR | out 28, 2020 | Certificado digital, Contabilidade na crise, Pandemia
Certificado digital: Cartilha orienta empreendedores na digitalização de negócios
A transformação digital, que já era realidade para muitos empreendedores brasileiros, tornou-se essencial durante a pandemia.
Pensando em facilitar o caminho para os empreendedores, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD lançou a cartilha “Certificado Digital ICP-Brasil: Benefícios e Facilidades para o Empreendedor Brasileiro”, que pode ser acessada gratuitamente no site da Associação..
A cartilha reúne informações sobre uma série de serviços que podem automatizar e facilitar a rotina de todos os empreendedores, do Microempreendedor Individual (MEI) até às grandes corporações.
Certificado digital
Todos os serviços têm em comum o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (e-CPF), documento que serve para identificação digital e assinatura de documentos eletrônicos.
A cartilha aponta como, com um único certificado ICP-Brasil, o empreendedor pode enviar declarações e obrigações para o governo, assinar documentos com validade jurídica e acessar informações sigilosas, tudo isso sem a necessidade de ir aos balcões físicos das repartições públicas.
Além de trazer mais praticidade, a transformação digital com certificação digital garante às empresas mais agilidade, menos tempo com deslocamentos; economia, elimina o uso de papel e tinta para impressão e a necessidade da manutenção e ampliação de arquivos físicos; segurança, o certificado digital ICP-Brasil conta com criptografia avançada e respaldo jurídico; e interoperabilidade, o certificado digital está presente em todo o Brasil de forma padronizada, facilitando as transações entre empresas e outras entidades.
Acesse a cartilha e conheça os serviços digitais que facilitam a rotina dos empreendedores brasileiros: “Certificado Digital ICP-Brasil: Benefícios e Facilidades para o Empreendedor Brasileiro”.
Fonte: ANCD – Associação Nacional de Certificação Digital
por Marketing CCR | out 27, 2020 | Contabilidade na crise, eSocial
Anunciado o Novo eSocial Simplificado que Substituirá o Atual a Partir de Maio/2021
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei 13.874/2019 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles:
- As Confederações patronais;
- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
- O Sebrae; e
- A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O novo sistema segue as seguintes premissas:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O QUE MUDA:
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições.
Obrigações já Substituídas
Dentre as obrigações já substituídas, temos:
- CAGED;
- Anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas);
- Livro de Registro de Empregados; e
- RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Obrigações que Serão Substituídas em Breve
Muitas outras serão substituídas em breve, tais como:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD – Comunicação de Dispensa;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DCTF – Declaração de Débitos e créditos tributários Federais;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate).
A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.
CRONOGRAMA
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos).
06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas).
07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
O calendário completo pode ser acessado aqui.
Fonte: eSocial – 23.10.2020 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
por Marketing CCR | out 26, 2020 | CLT, Contabilidade na crise, Jornal de Trabalho
Mudança na CLT propõe mesma regra do presencial para home office
De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto
Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as regras atuais, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto.
O PL 4831/20, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também acrescenta novos dispositivos à legislação atual, como permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
Em outro ponto que alteraria o artigo 75-C da CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
O deputado justificou a apresentação do projeto apontando “ampliação não apenas da intensidade de trabalho”, como “aumento da jornada informal”. Além disso, o parlamentar diz que “instrumentos particulares, como redes sociais e aplicativos de uso exclusivo pessoal viraram extensão do trabalho, sem respeito à privacidade, jornada ou garantias trabalhistas.”
Para o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, o projeto traz algumas falhas. “Ele me parece um pouco inócuo e tem pouca serventia. A aplicação da limitação da jornada de trabalho conforme a presencial já é prevista na Constituição, que limita a jornada em oito horas de trabalho e que tudo o que passar esse limite deve ser compensado devidamente”, critica.
Custos
O projeto de lei também estabelece que os empregadores passam a ser responsáveis pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e pelo reembolso de despesas com as quais o funcionário arcou para trabalhar. De acordo com a CLT, a responsabilidade sobre os custos da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve estar prevista em contrato de trabalho.
Passos também acredita que a proposta poderia ser mais abrangente e que deixa de especificar pontos importantes, como a fiscalização. “Quem é que vai fiscalizar o ambiente de trabalho? O ambiente em que o teletrabalho é realizado é adequado, a cadeira é ergonômica, a mesa é interessante, a conexão é boa ou trabalha em péssimas condições? Tudo isso não foi abordado, infelizmente”, avalia.
Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, avalia que os custos com despesas por causa do teletrabalho para os funcionários são compensados, em parte, pela economia com o deslocamento casa-trabalho que era feito. No entanto, ele entende que as empresas devem buscar acordos para equilibrar essa relação.
“Se o colaborador, tinha uma despesa isso passou a crescer com o home office, o bom senso pede que as empresas estabeleçam junto com seus funcionários, custeando parte desse acréscimo, seja na utilização do telefone, da banda larga ou conta de luz”, exemplifica.
Benefícios
Para Camargo Pinto, este tipo de regime de trabalho veio para ficar definitivamente. A expectativa dele é de que o número de trabalhadores em home office no país salte para cerca de 20 milhões nos próximos anos. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até a primeira semana de setembro, esse número era de 8,3 milhões.
Ele acredita que além da economia do governo e das empresas privadas com a adoção do teletrabalho, há muitas outras vantagens para todos os envolvidos. “O teletrabalho é uma forma de atrair e reter talentos. Pesquisas também estão demonstrando a melhoria da produtividade. Outro benefício é a qualidade de vida, porque profissionais que antes demandavam até três horas [para se deslocar ao trabalho], esse benefício veio para ficar. E mais um benefício, para o meio ambiente, com menos carros nas ruas e menos emissão de CO2”, elenca.
Uma pesquisa do DataSenado apontou que 41% dos entrevistados que trabalham em casa relataram maior produtividade do que no modelo laboral tradicional, de ida a um escritório, por exemplo. Outros 38% alegaram que o desempenho não se alterou, ante 19% que sentiram queda no rendimento.
Economia
Um dos grandes pontos apontados pelos defensores do teletrabalho é a economia que isso gera aos cofres públicos e ao caixa das empresas. O Governo Federal, por exemplo, divulgou que, entre abril e setembro, economizou cerca de R$ 1 bilhão graças ao home office. A redução de custos mais significativa ocorreu com diárias, passagens e despesas com locomoção, cerca de R$ 471 milhões.
Outro Executivo que publicou um balanço da economia com o teletrabalho foi o governo de Goiás. Ao todo, o estado conseguiu economizar mais de R$ 83 milhões com despesas de custeio entre abril e agosto, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Fonte: Contabilidadenatv
por Marketing CCR | out 23, 2020 | CLT, Contabilidade na crise, Pagamento do 13º, Redução de salário
Redução de salário: Empresas têm dúvidas de como fazer pagamento do 13º
Empresas que aderiram a redução de salário, em decorrência da pandemia, estão com dúvidas de como pagar o 13º de funcionários neste ano.
Com a aproximação do período de pagamento do 13º salário dos trabalhadores CLT, as empresas começam a ficar preocupadas de como deverá ser feita essa conta para as companhias que aderiram acordos de redução salarial e suspensão de contrato de trabalho até dezembro.
Isso porque, ainda não há uma definição clara sobre como devem ser feitos o cálculo e o pagamento do 13º salário dos mais de 9,7 milhões de trabalhadores que foram afetados pelo BEm na pandemia.
A legislação que permitiu e prorrogou os acordos não define como esses aditivos contratuais afetam o cálculo de benefícios trabalhistas como o 13º salário e as férias, e o governo também não se posicionou a respeito após a publicação da lei.
Por isso, as interpretações são divergentes e têm preocupado as empresas, que precisam se preparar para o 13º salário, considerando que primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro.
Empresários do setor de serviços, que respondem pela maior parte dos 18,6 milhões de acordos já registrados pelo governo, acreditam que o pagamento deve ser proporcional ao tempo trabalhado e ao salário recebido ao longo do ano. Ou seja, se ficou oito meses com o contrato suspenso, o funcionário deve receber o 13º proporcional aos quatro meses trabalhados.
Muitos especialistas também têm essa opinião. Porém, dizem que a questão pode acabar sendo judicializada. Afinal, o assunto não está regulamentado e muitos empregados gostariam do pagamento integral, já que, apesar de não terem trabalhado, mantiveram o vínculo com a empresa ao longo desses oito meses.
“Existem especialistas que dizem que as empresas têm que pagar férias e 13º de qualquer jeito. Outros que falam sobre flexibilização. O tema precisa ser regulamentado, porque, em um contexto como este, as medidas provisórias são feitas às pressas, sem abarcar todas as situações. Isso pode gerar controvérsias”, comentou a advogada trabalhista Claudia Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados em entrevista ao Correio Braziliense.
Empresários cobram definição
Para os empresários, o governo precisa se posicionar sobre o tema e regulamentar como será feito esse pagamento neste ano de pandemia e acordos.
“Entendemos que o pagamento deve ser proporcional, e temos algumas sinalizações nessa direção. Mas, formalizamos uma consulta ao Ministério da Economia nesta semana, já que não há clareza sobre isso”, contou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci para reportagem do Correio Braziliense. .
Responsável pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia confirmou que a questão ainda está em aberto.
“A Seprt-ME segue em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, informou.
A pasta explicou que “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”. Ou seja, definiu o pagamento Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) como uma compensação aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia, mas não abrange pagamentos como o do 13º salário.
“Diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, acrescentou a secretaria, que não deu prazo apresentar o parecer que pode pôr fim ao impasse.
Ajuda do governo
Muitas das empresas que aderiram aos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho também estão sem saber de onde tirar o dinheiro do 13º salário dos funcionários, pois continuam com o orçamento apertado por conta da crise.
Bares e restaurantes, por exemplo, dizem que estão faturando 60% do que ganhavam antes da pandemia e afirmam que os acordos têm sido fundamentais para a manutenção dos funcionários. Por isso, já começam a se articular para solicitar ajuda do governo também no pagamento do benefício.
A ideia é que o Executivo cubra uma parte do 13º salário dos funcionários que estiverem recebendo o BEm em dezembro, da mesma forma como vem fazendo com os salários, caso o orçamento do programa de preservação do emprego não tenha acabado até lá. Afinal, o BEm recebeu orçamento de R$ 51,2 bilhões.
Porém, no início deste mês, após seis meses de acordos, pouco mais da metade desse orçamento, R$ 25,6 bilhões, havia sido efetivamente usado como complemento salarial aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido na pandemia.
O pleito ganhou força, após a publicação do decreto do presidente Jair Bolsonaro que confirmou a prorrogação dos acordos de redução salarial e suspensão do contrato de trabalho. O decreto permite que os acordos sejam renovados por mais dois meses, até o fim do ano. Com isso, os trabalhadores poderão ficar até oito meses afastados do trabalho ou com a jornada reduzida.
Fonte: Contábeis