Novas regras de parcelamento do Simples Nacional estão disponíveis. Confira!

Simples Nacional: Conheça as novas regras de parcelamento

Antes, empresas do Simples podiam fazer apenas um parcelamento de dívida ao ano. Agora, é possível reparcelar os valores.

Desde o dia 3 de novembro, empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos que tenham em aberto com o Simples – o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Com isso, empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
O objetivo desta ação, segundo a Receita Federal, é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.
Confira, abaixo, como funciona o parcelamento – e o reparcelamento – do Simples Nacional.

Parcelamento do Simples Nacional

O Parcelamento do Simples Nacional é um sistema eletrônico que permite a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples – incluindo ICMS e ISS.
Dessa forma, contribuintes que estão em dívida com a Receita podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados. O número máximo de parcelas é 60 e, o mínimo, 2 – sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.
O próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma – ou seja, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.
O parcelamento pode ser solicitado em qualquer momento, mas só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido – exceto as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes do vencimento.
Entretanto, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos:
– Multa por descumprimento de obrigação acessória;
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
– ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
– Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
– Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
– Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Quem pode parcelar

Segundo a Receita Federal, o programa de parcelamento do Simples Nacional é destinado a qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela Receita.
O parcelamento pode ser feito inclusive pelo contribuinte que, no momento do pedido, não seja mais optante pelo Simples ou que tenha CNPJ baixado.

Reparcelamento do Simples

Desde 3 de novembro de 2020, é possível formalizar mais de um pedido de parcelamento por ano – abrindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional. Essa medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Com isso, é possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.
Para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto, é necessário pagar uma primeira parcela de:
– 10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior;
– 20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.
Mas, atenção: o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida consolidada. Isso significa que são considerados tanto débitos já parcelados quanto aqueles que nunca foram parcelados.
Além disso, o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento – mas isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN).

Como fazer

Tanto o parcelamento do Simples Nacional quanto o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples:
– Acesse a página de serviços do Simples Nacional;
– Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de Acesso ou Certificado Digital;
– Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;
– Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.
No caso de reparcelamento do Simples, o sistema verifica automaticamente o histórico de débitos e define se a primeira parcela será de 10% ou 20% da dívida consolidada.

Como pagar

O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Para isso, o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional – a mesma usada para fazer a negociação –, selecionar a opção “Emissão de Parcela” e, então, escolher entre imprimir o DAS ou pagar online – por meio de débito em conta-corrente.
Por enquanto, o pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking.
Lembrando que, para que o parcelamento seja efetivado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. Já as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
O documento de arrecadação de cada parcela – exceto da primeira, que já é emitido na hora do parcelamento – pode ser impresso a partir do dia 10 de cada mês. O DAS da parcela de dezembro, por exemplo, ficará disponível a partir do dia 10 do mesmo mês.

Antecipar pagamento

É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. Veja como no Manual do Parcelamento do Simples Nacional, da Receita Federal.

Desistência

O contribuinte que fizer um pedido de parcelamento e desistir do acordo pode fazer o cancelamento pelo sistema do Simples Nacional.
A desistência pode ser feita tanto por quem pagou a primeira parcela e estava com o parcelamento validado, quanto por quem não teve o pedido validado por falta de pagamento da primeira prestação.
Mas, atenção: os débitos não regularizados serão inscritos na Dívida Ativa. Por isso, pense bem antes de encerrar o parcelamento.

Parcelamento rescindido

A rescisão do parcelamento pode acontecer nos seguintes casos:
– Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
– Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.

Fonte: Nubank

Conheça o projeto que visa reduzir a tributação de microempresas que geram empregos por seis meses

Projeto reduz por seis meses tributação de microempresas que geram empregos

São propostas quatro faixas de redução de alíquota, a depender do total de contratações

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 138/20 prevê a redução das alíquotas efetivas das microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional pelo período de seis meses conforme a quantidade de postos de trabalho gerados. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece quatro faixas de redução da alíquota (8%, 12%, 16% e 20%). Quanto maior a criação de empregos no trimestre anterior, menor a tributação nos seis meses seguintes. Por exemplo: se a empresa criou entre 3 e 5 empregos, terá redução de 8% da alíquota efetiva. Se criou de 6 a 10, a redução será de 12%.
“Trata-se de uma medida não só necessária, bem como indispensável para o combate ao desemprego e para a desoneração fiscal do micro e pequeno empreendedor, especialmente neste momento de grave crise econômica por que o Brasil atravessa”, diz a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto.

Tramitação

O texto em tramitação na Câmara altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Contábeis

Participação acionária: por que é atrativa para o seu negócio?

Saiba por qual motivo a participação acionária pode ser um aspecto atrativo para o seu negócio

Entenda tudo sobre participação acionária e os seus principais benefícios para sua empresa

O cenário econômico atual, onde mesmo com a evidente retomada econômica, ainda nos coloca em um momento de crise, tem gerado impactos profundos no mercado de trabalho, fazendo com que as empresas reposicionem os seus modelos de trabalho e pensem em novas estratégias para se manterem em plena atividade.
As mudanças têm sido significativas, pois com a queda brusca no caixa – e, consequentemente nos lucros -, muitos gestores optaram por fechar as portas do escritório e aderirem ao home-office, mesmo que temporariamente.
Não há também como negar que a oferta de trabalho diminuiu, assim como a remuneração dos executivos, mas existe um modelo de negócio que é bastante comum em países da Europa e também nos Estados Unidos que passa a ser uma tendência aqui no Brasil: a participação acionária.
O fato é que a participação acionária pode, sim, ser uma estratégia interessante para empresas e profissionais, e é sobre a sua definição e benefícios que iremos tratar desse assunto relativamente novo no país.
Para isso, basta continuar a sua leitura!

Participação acionária: Definição e benefícios

Falar de participação acionária, logo nos remete a ações e, por tabela, estamos falando da bolsa de valores.
Também chamada de “equity”, esse modelo – aqui no país -, geralmente tem uma maior adesão entre executivos de alto escalão de determinada empresa, podendo ser aderido em empreendimentos de capital aberto e fechado, sendo que neste último caso através de cotas.
O principal diferencial da participação acionária é que o colaborador, ao invés de ter um salário convencional dentro de determinada empresa, passa a ter uma fatia de suas ações, em certo período (em suma, esse período corresponde a 5 anos).
Esse modelo, em determinado momento, pode ser bastante atrativo para ambas as partes, mas alguns aspectos do colaborador precisam estar de acordo com as expectativas da empresa, como:

  • Perfil do candidato;
  • Expertise;
  • Avaliação de trabalhos anteriores.

A gente vem percebendo o aumento assustador do desemprego, pois muitas empresas, literalmente, fecharam as portas de forma definitiva e a estratégia de participação acionária pode ser vista como um uma tática efetiva de recolocação no mercado, de modo que o colaborador mostre o seu valor, ajude a empresa a ser lucrativa e, enfim, consiga obter uma boa rentabilidade, através da participação acionária.
Mas, para a sua empresa, um dos maiores benefícios é com relação às questões trabalhistas, pois aqui o ponto-chave é o contrato, sendo que a produtividade do colaborador é que determina o quanto ele irá ganhar.

Um bom suporte contábil é crucial!

A sua empresa não só entendeu todas as mudanças que são necessárias para a reestruturação do negócio, como também vem buscando mais informações para retornar aos trilhos da lucratividade, e a estratégia da participação acionária é um grande exemplo disto.
Mas a verdade é que de nada adianta ser assertivo neste aspecto, se você descuidar da gestão contábil do seu negócio.
E somente através de um suporte especializado em contabilidade que você será  capaz de planejar, organizar e realizar uma gestão efetiva, que possa enxugar gastos desnecessários, mostrar informações sobre as suas finanças em tempo real, atuar em prol da sua conformidade e te proporcionar uma boa tomada de decisão para o seu futuro.
Sendo assim, amigo gestor, se você pretende ter uma retomada econômica com êxito, não hesite em nos contatar e saber como os nossos especialistas irão te auxiliar no que for preciso.
Fonte: Abrir Empresa Simples

Whatsapp cria botão para compras: Fique por dentro dessa novidade!

WhatsApp lança botão para compras no aplicativo

Atualização com botão de compras será feita para as contas do WhatsApp Business e permitirá melhor interação de empresa e consumidor.

A partir de desta terça-feira (10) o WhatsApp anunciou terá uma nova função para os usuários. Será introduzido um botão de compras no aplicativo.
A novidade será uma atualização feita para as contas do WhatsApp Business, e com a qual os consumidores poderão interagir com as empresas na hora de comprar algum produto.
De acordo com representantes do aplicativo, o recurso deve ajudar as pessoas a encontrarem o catálogo de uma empresa e conhecer quais produtos ou serviços ela oferece, o que antes só era possível se os usuários clicassem no perfil das empresas para confirmar se havia um catálogo disponível.
Com o botão de compras, o usuário saberá imediatamente que aquele negócio possui um catálogo e poderá checar os produtos disponíveis além de iniciar uma conversa sobre um item que o interesse com apenas um toque.

Botão de compras

Para o WhatsApp, a medida vai fazer com que as empresas consigam apresentar seus produtos de maneira mais fácil o que pode aumentar as vendas, segundo o.
O novo botão de compras está disponível para todos os países no qual a empresa atua a partir desta terça e substituirá o botão de chamada de voz em conversas com empresas que utilizam o WhatsApp Business.
Para encontrar o botão de chamada de voz, basta tocar no botão de chamadas para selecionar uma chamada de voz ou vídeo.

WhatsApp Business

De acordo com a empresa, atualmente mais de 175 milhões de pessoas trocam mensagens com uma conta do WhatsApp Business diariamente, e mais de 40 milhões de pessoas acessam um catálogo de negócios todos os meses, sendo mais de 13 milhões só no Brasil.
De acordo com uma pesquisa recente da Accenture, 83% dos brasileiros adultos se dizem mais dispostos a comprar de empresas que utilizam aplicativos de mensagens do que de empresas que não utilizam esse tipo de ferramenta.
“O WhatsApp se propõe a continuar melhorando a experiência de compra de seus usuários – especialmente com a proximidade do final do ano, quando as pessoas precisarão de maneiras práticas para fazer compras remotamente e as empresas também dependem de ferramentas digitais para fechar as vendas”, informou a empresa por meio de nota.
Fonte: Contábeis

eSocial: Novos leiautes promovem mudanças. Saiba tudo!

eSocial: Confira o que muda com os novos leiautes

Implementações dos novos leiautes devem ser iniciadas a partir da próxima semana.

A Nota Técnica nº 19/2020, publicada na sexta-feira, 6, trouxe ajustes nos leiautes do eSocial.
As alterações permitem a exclusão de um evento após a baixa da empresa, a utilização de rubricas próprias para empregadores que se tornaram MEI e ainda adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS.
Além disso, os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 também foram ajustados para atender a Portaria SEPRT nº 950/2019 e novo critério no cálculo de FGTS relativo ao 13º Salário Proporcional.
Para empresas que eram do 2º grupo e posteriormente se tornaram MEI, foi liberada a utilização de rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.
Não houve alterações nos atuais esquemas XSD.

Ajustes eSocial

Os ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
– Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
– Ambiente de produção: 23/11/2020.
Os detalhes completos estão disponíveis na área de Documentação Técnica.
Fonte: Contábeis