Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa

Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa

O que é o Fator R no Simples Nacional?

O Fator R é um indicador fundamental para empresas optantes pelo Simples Nacional, definindo se elas serão tributadas pelo Anexo III ou V, impactando diretamente na carga tributária.

Como funciona o cálculo do Fator R?

  • Fórmula: Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
  • Folha de Pagamento: Salários, encargos trabalhistas, FGTS e pró-labore dos sócios.
  • Receita Bruta: Todo o dinheiro que a empresa arrecadou com seus serviços.

Interpretação do Resultado:

  • Fator R igual ou superior a 28%: Enquadramento no Anexo III com alíquotas menores (6% a 19,5%).
  • Fator R inferior a 28%: Enquadramento no Anexo V com alíquotas maiores (15,5% a 27,9%).

 

Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa

  • Redução da carga tributária: Possibilidade de pagar menos impostos.
  • Melhoria do fluxo de caixa: Mais recursos disponíveis para a empresa.
  • Incentivo à geração de empregos: Benefício para empresas que investem em mão de obra.

Mudanças para 2024:

  • Aumento do limite de isenção do ITR para R$ 1,8 milhão.
  • Novas regras para áreas com CAR: Desconto de 6% no imposto.
  • Cálculo do ITR atualizado com base na inflação de 2023.
  • Prazo final para entrega da DITR em 28 de setembro.
  • Multa por atraso reajustada de acordo com a taxa de juros.

 

Lista de Atividades Sujeitas ao Fator R:

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
  • Acupuntura.
  • Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Agenciamento.
  • Agricultura, pecuária e pesca.
  • Arquitetura e urbanismo.
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades de apoio.
  • Associações de pais e mestres (APM).
  • Autoescolas.
  • Avaliação de bens e serviços.
  • Bancos e demais instituições financeiras.
  • Barbearias e cabelereiros.
  • Bibliotecas e arquivos.
  • Câmaras de comércio exterior.
  • Centros de estética e beleza.
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia.
  • Comércio atacadista e varejista.
  • Comunicação social e publicidade.
  • Contabilidade e auditoria.
  • Consultoria e assessoria.
  • Cooperativas de trabalho.
  • Correio e telégrafos.
  • Criação e produção de animais.
  • Criação, produção e edição de fonogramas e videofonogramas.
  • Cursos extracurriculares.
  • Desenvolvimento de software e hardware.
  • Educação infantil, fundamental e médio.
  • Empresas de segurança e vigilância.
  • Engenharia, agrimensura e cartografia.
  • Ensino de idiomas.
  • Entretenimento e diversões.
  • Escolas de música e dança.
  • Escritórios de advocacia, contabilidade e outros.
  • Estabelecimentos de saúde.
  • Fundações e sociedades civis sem fins lucrativos.
  • Garagens e estacionamentos.
  • Gráficas e editoras.
  • Hotelaria e restaurantes.
  • Imobiliárias.
  • Indústrias em geral.
  • Informática e tecnologia da informação.
  • Instituições de ensino superior.


Veja como otimizar o Fator R na sua empresa:

  • Planejar a folha de pagamento: Buscar o equilíbrio entre os custos com pessoal e a carga tributária.
  • Investir em mão de obra qualificada: Aumento da produtividade e da competitividade da empresa.
  • Manter a documentação em dia: Facilitar a apuração do Fator R e evitar problemas com a Receita Federal.
  • Contar com a ajuda de um profissional especializado: Assessoria contábil para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

O Fator R é uma ferramenta importante para otimizar a carga tributária das empresas no Simples Nacional. É fundamental entender o seu funcionamento, as mudanças para 2024 e as vantagens que ele oferece para tomar decisões estratégicas e manter a empresa em conformidade com a legislação.

 

A CCR Contabilidade pode te ajudar a otimizar o Fator R da sua empresa e reduzir a carga tributária. Entre em contato conosco e agende uma consulta gratuita!

 

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Declaração Imposto de Renda 2024 – Guia completo

Declaração Imposto de Renda 2024 – Guia completo

À medida que 2024 avança, a declaração do Imposto de Renda se torna uma das tarefas mais importantes para muitos brasileiros. Com isso em mente e todas as novas regulamentações em vigor, é essencial estar bem informado para cumprir com todas as obrigações fiscais. Neste guia, oferecido pela CCR Contabilidade, você terá acesso a informações vitais para uma declaração eficiente e tranquila do Imposto de Renda de 2024.

Quem precisa declarar?

Para 2024, os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda foram atualizados. Se seus rendimentos tributáveis superaram R$ 30.639,90 durante o ano, você estará na lista de contribuintes que precisam declarar. Outros critérios incluem:

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somem mais de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Propriedade de bens ou direitos, incluindo terras nuas, com valor total acima de R$ 800.000,00;
  • Realização de operações em bolsas de valores e semelhantes;
  • Receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50.

Novidades do Imposto de Renda 2024

As mudanças mais significativas incluem:

  • Elevação do limite de isenção para R$ 30.639,90;
  • Aumento no limite de dedução por dependente para R$ 2.363,12;
  • Alterações nas regras para dedução com saúde, exigindo comprovação por notas fiscais e recibos;
  • Fim da dedução por despesas educacionais.


Como fazer a Declaração

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração da Receita Federal, disponível a partir de 15 de março de 2024. É indispensável ter à mão:

  • Documentação de renda;
  • Dados pessoais e dos dependentes;
  • Informações sobre bens e direitos;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis.


Dicas para evitar erros

  • Mantenha todos os documentos organizados;
  • Preencha a declaração cuidadosamente;
  • Revise antes de enviar;
  • Consulte um contador em caso de dúvidas.


Prazo Final

O último dia para enviar a declaração é 31 de maio de 2024. Evite atrasos para não incorrer em multas.


Multa por Atraso

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.


Onde buscar ajuda?

  • Receita Federal: Acesse o site para guias completos e FAQs.
  • Cartilha do Imposto de Renda: Disponível para download no site da Receita.
  • Atendimento telefônico da Receita: Ligue para o número 146 para obter esclarecimentos.

 

CCR Contabilidade: Especialistas em Declaração do Imposto de Renda 2024

A CCR Contabilidade está ao seu lado para assegurar que sua declaração do Imposto de Renda seja feita com precisão e sem complicações, além de você contar com um time de especialistas em contabilidade, estamos prontos para oferecer todo o suporte necessário, desde a organização dos documentos até o envio da sua declaração.

Contato para consultas gratuitas:

Com a CCR Contabilidade, você tem a garantia de uma declaração do Imposto de Renda 2024 correta e sem estresse. Entre em contato hoje mesmo e deixe que cuidemos de tudo para você.

RET – Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

RET – Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

 

Você já ouviu sobre o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária (RET)? Caso você trabalhe com incorporações imobiliárias, este é um regime que com toda a certeza você precisa conhecer. 

Afinal, quando falamos de regimes fiscais, sempre há aquele que favorece mais o seu negócio. É por isso que conhecer um pouco mais a fundo as possibilidades é tão importante.

Neste artigo você vai entender melhor o que é o RET e em quais casos ele pode ser utilizado. 

 

Regime especial de tributação na incorporação imobiliária: o que é 

O Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, também conhecido como RET, foi instituído pela Lei n° 10.931/2004. Como o próprio nome já diz, é um regime especial e pode ser aplicado somente nas incorporações imobiliárias. 

Além disso, vale ressaltar que é algo totalmente opcional e irretratável enquanto houver obrigações ou direitos de crédito por parte do incorporador. 

Porém, mesmo que seja destinado às incorporadoras, existem alguns pré-requisitos para que realmente se possa optar por esse regime especial. Dentre esses requisitos há a Afetação do Patrimônio. 

 

Patrimônio de Afetação 

O Patrimônio de Afetação nada mais é do que a separação de um empreendimento do patrimônio da incorporadora ou construtora. 

Através dessa separação o patrimônio passa a não se confundir com os bens relacionados à construção. Para utilizar do Patrimônio de Afetação, é necessário: 

  • Controle financeiro: Deve ter uma conta bancária para realizar a movimentação financeira (recebimentos, pagamentos, aportes) separada da incorporadora, para movimentação financeira exclusiva da obra afetada.
  • Segregação Patrimonial:  Deve haver uma separação patrimonial, onde o Patrimônio da obra afetada seja apartado do patrimônio da incorporadora.
  • Contabilidade: A contabilidade da obra afetada deve ser segregada da contabilidade das demais obras e do administrativo da empresa, possuindo demonstrações financeiras próprias.

O objetivo é dar a segurança que o empreendimento será realizado, bem como as unidades sejam devidamente entregues, mesmo que a incorporadora venha a declarar falência. 

Vale ressaltar que a opção do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária pode ser feita a qualquer tempo, desde que o incorporador siga os pré-requisitos. 

 

Os principais benefícios do Regime especial de tributação na incorporação imobiliária

Mas, no final das contas, por que o Regime especial de tributação na incorporação imobiliária seria escolhido? Na realidade, o RET traz um benefício muito considerável para as incorporadoras imobiliárias. 

Optando pelo Regime especial de tributação na incorporação imobiliária há uma redução da carga tributária para o incorporador.

Os impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passam a ser recolhidos de maneira unificada pelo DARF com uma alíquota de 4%. 

Caso fosse escolhido o regime de Lucro Presumido, por exemplo, a carga tributária para a venda dos imóveis seria de aproximadamente 5,93%, podendo chegar até 6,73%, ou seja, existe uma redução de mais de 2% em determinados casos. O dinheiro direcionado para impostos é como se fosse “jogado fora”, pois não há qualquer retorno.

Sendo assim, incorporadoras, construtoras e quaisquer outros empreendimentos devem procurar quais são os melhores regimes e ações que promovam a redução de impostos. Quando a contabilidade é feita por profissionais a empresa passa a pagar o mínimo de imposto possível. 

Apesar de todos esses benefícios, a decisão de aderir ao RET, Regime especial de tributação na incorporação imobiliária, deve ser tomada com cuidado e embasada em uma análise criteriosa, já que uma vez feita a adesão, ela se torna irretratável enquanto durarem direitos de crédito ou obrigações do incorporador junto aos adquirentes dos imóveis.

Nesse sentido, nós da CCR Contabilidade possuímos uma consultoria especial e somos especializados no segmento de construção civil. Com a nossa equipe de profissionais altamente qualificados, podemos ajudá-lo a navegar pelos complexos meandros fiscais e garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, otimizando seus recursos e potencializando seus lucros.

Fale conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a fazer a escolha certa quando se trata de RET e outras questões contábeis. Para nós da CCR, a contabilidade não é apenas sobre números, é sobre o crescimento sustentável e o sucesso do seu negócio.

Imposto “Come-Cotas”:  O que é e como ele pode afetar seus investimentos

Imposto “Come-Cotas”: O que é e como ele pode afetar seus investimentos

Quando se trata de investimentos em fundos de investimento, é essencial que você entenda o imposto “come-cotas” e como ele pode afetar seus investimentos. Esse sistema de tributação especial criado pelo governo federal tem como objetivo antecipar o recolhimento do Imposto de Renda (IR) sobre operações de alguns tipos de fundos de investimento.

O nome “come-cotas” pode soar um pouco intimidador, mas não se preocupe. Nós vamos explicar tudo o que você precisa saber para evitar problemas com a Receita Federal.

O imposto “come-cotas” é cobrado duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro. Além disso, essa cobrança também pode ocorrer quando o investidor resgata valores do fundo de investimento em qualquer data anterior ao recolhimento compulsório.
A alíquota do imposto “come-cotas” varia de acordo com o tipo de fundo de investimento. Para os fundos de curto prazo, a alíquota é de 20%, enquanto para os fundos de longo prazo é de 15%. Há também a cobrança do IR nos fundos de investimentos sujeitos ao “come-cotas”, seguindo uma tabela regressiva.

Para garantir que seus investimentos estejam de acordo com a legislação tributária, é fundamental contar com uma contabilidade especializada. Nós somos a CCR Contabilidade, e podemos ajudar você a entender melhor o imposto “come-cotas” e outros aspectos tributários relacionados aos seus investimentos.

Conte com nossa experiência em Imposto de Renda, tributação para fundos de investimento e no cálculo e recolhimento do imposto “come-cotas”.

Entre em contato agora mesmo para tirar suas dúvidas e entender como podemos ajudar você. Não deixe que a complexidade do imposto “come-cotas” afete seus investimentos.

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[ESPECIAL] 8 DICAS para Ensinar EDUCAÇÃO FINANCEIRA para CRIANÇAS

[ESPECIAL] 8 DICAS para Ensinar EDUCAÇÃO FINANCEIRA para CRIANÇAS

Ah, a infância é um dos momentos cruciais para o nosso desenvolvimento, sendo a educação financeira para crianças primordial para ensinar o seu filho a poupar desde pequeno. 

Já que o mês de outubro é totalmente deles, reunimos uma série de dicas exclusivas para você ensinar educação financeira para crianças, de maneira fácil, didática e através de mudanças simples, que fazem toda diferença na vida da criança e do seu filho. 

 

DICA 1 – DÊ UM COFRINHO

 

ENSINE QUE É IMPORTANTE POUPAR DINHEIRO E DECIDAM UMA DATA PARA ABRIR O COFRINHO E DAR UM BOM USO PARA O DINHEIRO ACUMULADO.

Apesar de antigo, o cofrinho é a forma perfeita de poupar dinheiro e ensinar educação financeira para crianças. De maneira fácil e prática, você não gasta mais o troco e joga o troco das compras e as moedinhas lá dentro. 

Mas se você consome tudo digital, o aplicativo do banco NEXT do Bradesco pode servir para você juntar as moedinhas digitais da sua conta ou o troco que sobrou, através de funções que coletam suas moedas e recursos, assim como a função “Objetivos”.

Essas funções dão uma ajudinha na hora de poupar. Inclusive, o  Banco Next também oferece uma conta exclusiva, chamada Next Joy que é destinada para educação financeira para crianças . 

 

DICA 2 – DÊ UMA MESADA E ENSINE SOBRE A GESTÃO DO DINHEIRO

 

O IMPORTANTE É A CRIANÇA ENTENDER QUE O DINHEIRO DEVE DURAR, PELO MENOS, ATÉ DETERMINADA DATA, QUE É QUANDO ELA RECEBERÁ OUTRA QUANTIA NOVAMENTE.

A chave aqui é que não basta dar a mesada, mas sim mostrar para ela que ela deve usar o recurso da melhor maneira possível, dentro do período qual ela vai ter esse dinheiro disponível até receber a próxima mesada. Portanto, o X da questão é realmente ensinar educação financeira para crianças!

 

DICA 3 – EVITE DESPERDÍCIO

 

ENSINE A CRIANÇA A DIZER “NÃO” AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA, ÁGUA E COMIDA. A CRIANÇA DEVE APRENDER A CUIDAR E A ZELAR DE TUDO O QUE TEM, SEJA DINHEIRO OU NÃO.

Aprender a cuidar é uma das principais dicas para ensinar educação financeira para crianças e fazer com que ela tenha cautela sob suas atitudes. Essas dicas são comprovadamente certificadas. Ao eliminar o desperdício, a criança, automaticamente, vai aprender a poupar e economizar recursos, além de energia e você vai cumprir seu papel na hora de ensinar educação financeira para crianças

 

DICA 4 – ESTABELEÇA METAS DE CURTO E MÉDIO PRAZO

 

PRIMEIRO, PERGUNTE O QUE ELA GOSTARIA DE FAZER COM O DINHEIRO. DEPOIS, ENSINE QUE É PRECISO ANOTAR O MONTANTE QUE SERÁ NECESSÁRIO E A CALCULAR EM QUANTO TEMPO ELE SERÁ JUNTADO.

Você pode pedir para a criança escolher um brinquedo. Juntos, vocês podem ver o preço do brinquedo e juntar o dinheiro como uma meta. Neste processo, você pode ensinar a criança a contar quanto falta para ela poder comprar o que ela precisa, estabelecendo o valor como meta. 

 

DICA 5 – ANOTE OS GASTOS

 

ENSINE A CRIANÇA A REGISTRAR TODOS OS GASTOS QUE ELA TIVER, PRINCIPALMENTE OS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS, JÁ QUE SÃO ESSES GASTOS QUE MAIS COMPROMETEM O PLANEJAMENTO FINANCEIRO.

Ensine contabilidade a criança com simples tarefas. Quando ela passa a anotar cada centavo que ela gasta, ela vai absorver a essência de economizar e vai visualizar tudo no papel, controlando todos os gastos., 

 

DICA 6 – PAGUE POR ALGUMAS TAREFAS

ASSIM VOCÊ ENSINARÁ QUE TRABALHAR DÁ RESULTADOS. SÓ TENHA CUIDADO PARA NÃO CONDICIONAR TODAS AS TAREFAS E OBRIGAÇÕES A ALGUM GANHO FINANCEIRO.

Desta forma, a criança vai compreender a lei do mérito e você vai ensinar que para ganhar algo ela precisa merecer. Isto é, tudo que ela fizer, será recompensada pela ação, o que consiste uma relação de trabalho. 

 

DICA 7 – INCENTIVE O EMPREENDEDORISMO

 

ALGUMAS CRIANÇAS ADORAM VENDER OBJETOS, BRINQUEDOS, REVISTINHAS E TUDO O QUE PUDEREM PARA OS AMIGOS E COLEGAS DE CLASSE! SE O SEU FILHO TIVER ESSE ESPÍRITO EMPREENDEDOR, ESTIMULE-O!

 

Quando ela sentir o desejo de vender algo com amigos ou tiver alguma ideia, incentive a criança a fazer, pois ela se recordará quando crescer e sentirá o estímulo enraizado em sua essência. Essa é uma das chaves para educação financeira para crianças!

 

DICA 8 – ENSINE A DOAR

 

A DOAÇÃO, NESTE CASO, FUNCIONA COMO UM APRENDIZADO PARA NÃO ACUMULAR OBJETOS, ROUPAS E BRINQUEDOS, QUE PODEM TER UM USO MELHOR DO QUE FICAR NO FUNDO DO ÁRMARIO. ESSE HÁBITO EVITA QUE A CRIANÇA SE TORNE UM ADULTO EGOÍSTA E CONSUMISTA, QUE JUNTA SEM NECESSIDADE E NÃO SABE DIVIDIR.

Para fazer com que ela aprenda a compartilhar e ensinar educação financeira para crianças, pegue todas as coisas e ajude a criança a separar o que ela já não usa mais. Além disso, ensine a ela a dar valor pelas suas coisas e mostre que existem pessoas que não tem o que ela possui.