Seu Simples Nacional venceu? Saiba agora como resolver!

DAS vencido, como resolver?

Mesmo sendo um regime de tributação considerado mais simples que os demais, o Simples Nacional também exige que as empresas cumpram certas obrigações, para que seja garantida a regularidade do empreendimento e os benefícios oferecidos ao empresário.
Por isso, chamamos a sua atenção para uma dessas obrigações que merece toda a sua atenção: o recolhimento de tributos. Esse pagamento é mensal e deve ser feito através da guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sendo assim, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente com a Receita Federal, tendo que pagar multas e juros. Mas, caso você já esteja nesta situação, veja neste artigo como regularizar sua empresa e evitar esses problemas. Acompanhe!

Documento de arrecadação

Antes de sabermos como regularizar a situação de inadimplência, é necessário entender a importância do DAS, que se refere à uma das principais obrigações das empresas que se enquadram no Simples Nacional.
Nessa guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas seguintes empresas:

  • Microempresas (ME),
  • Microempreendedores Individuais (MEI),
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Geralmente, esta guia deve ser paga até o dia 20 de cada mês, mas vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros. Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:

  • Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Simples vencido

Quando existe o atraso no pagamento utilizamos a expressão Simples Nacional vencido para informar que há pendências, mas saiba que é bem simples regularizar essa situação sem a necessidade de sair de casa ou de seu escritório.
Então, primeiro é preciso verificar as pendências da sua empresa. Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso;
  • Verifique os valores em aberto;
  • Procure pela opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”;

Assim, poderá ser emitida a guia, onde estará informado o valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, além dos juros e multas, visto que após o vencimento é aplicado 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
No caso do MEI (microempreendedor individual), também é possível acessar o Portal do Empreendedor para verificar se há pendências.
Depois, o pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou ainda através do Internet Banking.

Parcelamento

Caso os valores em atraso estejam altos e você não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento, que é disponibilizado pela Receita Federal. Veja como solicitar:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
  • Escolha a opção “Parcelamento”;
  • Analise as condições e formas de pagamento, de acordo com a sua necessidade;

Outra opção para a negociação é utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal, assim, basta escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Fonte: Jornal Contábil

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Não perca o prazo para entregar a sua Escrituração Digital 2021! Acesse agora e saiba como proceder!

Atenção ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital 2021

Em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2020, que precisa agora  ser entregue até o dia 31 de julho de 2021.É importante se atentar aos prazos para evitar possíveis penalidades.
A alteração do calendário de entregas veio por meio da Instrução Normativa nº 2023 que pode ser acessada clicando aqui. Ficando definida a entrega para o último dia útil do mês de julho o prazo de entrega da ECD.
A nova prorrogação também vale para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

Quem precisa entregar a ECD 2021

Seguindo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital -ECD, ato Declaratório Executivo Cofis n° 79/2020.

  1. Pessoas jurídicas isentas que sejam obrigadas, conforme os termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012;
  2. Pessoas Jurídicas que no ano passado,2020, estavam obrigadas ao Lucro Real;
  3. Toda e qualquer pessoa jurídica que no ano passado,2020, optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro isento acima do presumido, ou seja, diminuído do imposto de renda e contribuições;
  4. Para as pessoas jurídicas e empresas registradas pelo regime Simples Nacional são facultativas e não há multas no atraso da entrega.

Mudanças na ECD 2021

A entrega deste ano será pautada pelas modificações incluídas no leiaute 9, que trouxe como principais inovações:

I051: até o leiaute 8, a chave do registro foi o centro de custos e a conta referencial. A partir do leiaute 9, será somente o centro de custos, sendo assim, cada centro de custo de uma conta contábil deverá corresponder a apenas uma conta referencial;
J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente;
A “REGRA NATUREZA CONTA DIFERENTE” será um erro, evitando assim a entrega da escrituração caso ocorra. Logo, somente será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza.

Multas

As empresas que deixarem de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) no novo prazo estipulado pela Receita Federal (31 de julho) serão autuadas em até R$ 500 por mês calendário.
No entanto, caso a entrega seja feita com erros ou ainda com omissões, as empresas estarão sujeitas a multa que pode alcançar até 10% de seu lucro líquido.
Fonte: Jornal Contábil

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A mistura de patrimônio físico e jurídico é um grande risco para você! Entenda agora!

Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?
Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

Pessoa Jurídica

Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.
Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.
Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.
Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

Pessoa Física

A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:
O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.
Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.
Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.
O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.
Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

Mistura de patrimônio

Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

  • Questão cultural;
  • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
  • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
  • Crise no cenário econômico (como atualmente).

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.
Fonte: Contábeis
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Você tem somente até 31 de maio para entrega da declaração de IR, saiba como não cair na malha fina!

Imposto de renda: como não cair na malha fina

O fim do prazo de entrega está cada vez mais próximo. Entenda como a malha fina funciona e como evitá-la.

O final do prazo de entrega da declaração é em exatas duas semanas (31 de maio), e caso o contribuinte não tenha entregado ainda, esse é o momento de maior atenção. Muitas pessoas caem na malha fina por não se atentar a alguns detalhes. Só no ano passado, foram mais de 900 mil.
Por isso, a IOB preparou algumas dicas para ajudar a declarar corretamente. “As multas para infrações na declaração valem tanto para quem presta informações erradas por descuido ou desconhecimento, quanto para quem inventa alguma informação propositalmente. Então, é necessário dedicar tempo e atenção na hora de declarar” comenta Valdir Amorim, coordenador do editorial e consultor da IOB/ao³.

O que é a malha fina

A Receita Federal verifica os dados de cada declaração ao cruzá-los com os de terceiros que também prestam contas ao Fisco. Basicamente, cair na malha significa que a declaração está retida por conta de algum erro ou inconsistência, que pode variar: omissão de rendimentos, informações erradas, valores incorretos etc. Quando isso acontece, a restituição não é liberada até a correção ser feita.

Principais erros

Muitas vezes, o contribuinte declara gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda, tais como: cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc. Esses custos não devem ser informados.
Outro erro comum é omitir algum dado relevante, como o recebimento de algum rendimento tributável. Vale lembrar que no último ano, houve crescimento considerável no número de investidores na Bolsa de Valores brasileira, portanto, muitos irão declarar esses valores pela primeira vez ou até desconhecem que são obrigados a entregar declaração. É imprescindível que todo tipo de ação/investimento seja informado, sem exceção, independentemente do lucro obtido ou não.

Dicas para não cair na malha fina

Ao iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir todos os documentos que irão comprovar tudo o que será declarado. O contribuinte deve ser fiel aos valores reais de aquisição de bens, como casa, apartamento, automóveis etc., pois informar o valor de mercado é errado.
Também é preciso conferir os valores dos informes de rendimentos do trabalho, aposentadoria ou financeiros, e mantê-los exatamente iguais na sua declaração. Caso um casal decida declarar filhos como dependentes, eles devem estar apenas na declaração de um deles, por exemplo: Maria e João são pais de Alice, que será informada como dependente somente na declaração de Maria. Outra dica é: nenhuma renda tributável deve deixar de ser declarada.

Corrigindo os erros

Durante o período de entrega (até 31 de maio), é possível revisar e alterar os dados quantas vezes for necessário, inclusive mudar de modelo (de completo para simplificado).
Porém, após a data-limite, o modelo de declaração não pode mais ser mudado. Para quem já entregou, mas depois se lembrou de algum documento, comprovante, ou bem que não foi declarado, esse é o momento para corrigir.

Caí na malha fina. E agora?

Após a data-limite, será possível saber o status da sua declaração por meio do site da Receita Federal, via e-CAC. Vá até a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se a declaração foi retida na malha fina e o porquê.
Caso isso tenha acontecido, algumas das possíveis consequências para o contribuinte são: CPF bloqueado, o não-recebimento da restituição e pagamento de juros e multas (que variam de acordo com o motivo que fez a declaração ser retida). A retificação poderá ser feita desde que o contribuinte não tenha recebido o termo de intimação.

Fonte: IOB

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Confira agora se a sua empresa deve fazer a declaração do DEFIS!

DEFIS: Quais empresas devem fazer a declaração?

O prazo final para a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) se aproxima.
Ela deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31, sendo assim, muitas pessoas ainda ficam em dúvidas sobre quem está obrigado a emitir esta declaração.
Além disso, é comum que os contribuintes confundam a DEFIS com a declaração Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que também é voltada às empresas brasileiras.
Então, elaboramos este artigo para esclarecer todas essas dúvidas.
Por isso, continue acompanhando e veja se você precisa entregar essa declaração!

O que declarar?

Através da DEFIS a empresa deve apresentar à Receita Federal os seguintes dados:

  • saldo bancário ou em caixa;
  • ganhos de capital;
  • total de despesas;
  • lucro contábil, caso se aplique;
  • dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • número de empregados;
  • mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Quem deve apresentar a DEFIS?

Esta é uma obrigação acessória voltada às empresas que são optantes do Simples Nacional.

Portanto, as informações econômicas, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração, precisam ser informações à Receita Federal pelas seguintes empresas:

  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), desde que esteja enquadrada no Simples, registrando-se como ME ou EPP;
  • Empresas do Simples Nacional inativas, ou seja, sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais;

A única exceção para a entrega desta obrigação diz respeito aos Microempreendedores Individuais (MEIs), visto que estas empresas possuem uma declaração específica que se chama DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional).

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é uma opção de regime de tributação, criada para os empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos.
Desta forma, a tributação é feita de acordo com o setor de atividade desenvolvida, sendo assim, é preciso observar os anexos do Simples Nacional.
São cinco ao todo e, cada um deles estabelece alíquotas diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Além disso, não podemos esquecer que essa facilidade também está presente no pagamento dos impostos deste regime, visto que eles são unificados em uma guia chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mas, para fazer a adesão a este regime é importante conhecer os critérios que se referem principalmente ao faturamento e porte da empresa.
Além disso, a atividade desenvolvida deve estar entre aquelas que são permitidas para enquadramento, então, verifique essa informação no portal do Simples Nacional.

Vale ressaltar que, dentre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão empresas do setor financeiro, imobiliário, de transporte, de energia e combustíveis, de bebidas alcoólicas, de cigarros, de armamentos ou explosivos.

Omissão

Aqueles que estão obrigados a fazer a entrega desta declaração devem ficar atentos, pois, existem prejuízos em caso de omissão ou atraso na entrega.
As empresas do Simples Nacional não são multadas caso deixem de entregar a declaração, no entanto, ficam impossibilitadas de emitir o DAS para o recolhimento dos impostos e contribuições mensais.
Desta forma, o empreendimento ficará em situação irregular e, por isso, deverá pagar multas e juros pelo atraso no pagamento mensal.
Outro prejuízo é a inscrição dos débitos da empresa em Dívida Ativa e até mesmo o cancelamento do CNPJ.

DEFIS e IRPJ

Como falamos acima, algumas pessoas acabam confundindo a DEFIS com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Então, chamamos sua atenção para a diferença entre essas declarações, que começa pela função que cada uma e quem deve entregá-las.
Vimos acima que a DEFIS é voltada às empresas optantes do Simples Nacional, que precisam enviar os dados até o final deste mês.
Por outro lado, a declaração IRPJ é uma obrigação das demais empresas que possuem cadastro jurídico, com exceção daquelas que fazem parte do Simples Nacional.
Nesta declaração o valor a ser pago de imposto é calculado de acordo com as movimentações financeiras da empresa, além do seu regime tributário escolhido – Lucro Real ou Lucro Presumido.
Se houver imposto a ser pago, o recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Fonte: Jornal Contábil

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