por Marketing CCR | fev 4, 2022 | DIRF, Imposto de renda, IR
Obrigação deve ser enviada até 28 fevereiro por empresas e pessoas físicas que fizeram pagamento com imposto retido na fonte.
O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF-2022), que deve ser feita até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. A DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.
Porém, é importante ficar alerta porque há outras regras que exigem a entrega da DIRF-2022, como por exemplo, os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
Para ajudar as empresas, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou os três principais pontos de atenção para DIRF de 202.
Ajuda Compensatória
A ajuda compensatória mensal paga em consequência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O valor da ajuda compensatória não engloba o salário devido pelo empregador e deve ser informado separadamente no campo “Outros (especificar)” da subficha “Rendimentos Isentos” do beneficiário, com especificação da rubrica no campo de descrição. Caso ele tenha recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos, também deve apontá-las no campo “Outros (especificar)”, detalhando cada uma na ficha “Informações Complementares – comprovante de rendimentos”
Reembolso de plano de saúde
Em caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de saúde empresarial ao beneficiário (funcionário), a empresa deve informar os valores anuais totais nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior. Entretanto, esta prestação de conta do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa tiver a informação, ou seja, tenha sido transitado por ela mesma, a fonte pagadora do beneficiário. Lembramos que a falta desta informação pode colocar a Declaração de Ajuste Anual do funcionário com pendência de processamento.
Sociedade em conta de participação
Na DIRF, não existe um limite de lucros a ser informado referente aos registros de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Portanto, é necessário apontar na declaração todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela SCP.
“A DIRF de 2022 trouxe poucas mudanças, mas, mesmo assim, elas são complexas e pode trazer reflexos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a dica é não deixar para a última hora e ter atenção no preenchimento, já que qualquer irregularidade está sujeita à multa”, afirma Valdir Amorim, Coordenador Tributário da IOB.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | nov 1, 2021 | Abertura de empresa, CPF irregular , Nome sujo, Receita Federal
Quem tem “nome sujo” pode realizar a abertura de uma empresa?
A possibilidade de abrir pequenos empreendimentos movimentou a economia brasileira, devido à pandemia muitas pessoas acabaram perdendo seus empregos e encontraram saída nos empreendimentos.
Infelizmente, no Brasil muitas pessoas se encontram inadimplentes, isso ocorre devido ao alto índice de desemprego que vem acometendo a população do país, o crescente índice de inflação também não colabora para a melhora da situação fiscal.
Atualmente, o preço das mercadorias e dos alimentos tem disparado, devido a essas questões muitos indivíduos tiveram o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. Alguns se arriscam ao lançar novos empreendimentos na busca de melhorar suas vidas, mas será que pessoas com o nome sujo podem realizar a abertura de empresas?
CPF irregular e nome sujo são a mesma coisa?
Ambas as situações podem prejudicar uma pessoa, contudo, elas não querem dizer a mesma coisa. As restrições que podem recair sobre o indivíduo serão diferentes, quem tem o CPF irregular poderá ser mais prejudicado do que aqueles que tem o nome sujo.
O nome negativado ocorre quando um indivíduo possui dívidas com empresas, isto é, quando este deixou de realizar os pagamentos exigidos no período determinado. Quando ocorre a negativação do nome a pessoa poderá enfrentar problemas para conseguir acessar serviços bancários como empréstimos e financiamentos.
Isso ocorre porque ela fica com o status de mau pagadora por ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Já a irregularidade do CPF pode impedir pessoas de assumirem cargos públicos, assim como impede os indivíduos de realizarem a abertura de seus próprios negócios.
A irregularidade do CPF ocorre quando um sujeito deixa de realizar a Declaração do Imposto de Renda por pelo menos cinco anos. Não regularizar título de eleitor e não ir votar também pode ocasionar o CPF irregular.
Posso abrir uma empresa tendo o nome sujo?
Como mencionado anteriormente, o nome sujo não chega a ser tão grave quanto o CPF irregular. Quem tem nome negativado pode realizar a abertura de uma empresa, mas é importante que o indivíduo consiga organizar suas pendências.
Misturar despesas pessoais com empresariais pode ser bastante prejudicial para quem pensa em viver de um empreendimento. Antes de realizar a abertura de um negócio é importante consultar um profissional da contabilidade.
Os contadores poderão auxiliar no processo de abertura da empresa, atualmente a opção mais acessível é a abertura do CNPJ MEI que garante a participação do microempreendedor no Simples Nacional, dessa forma os tributos pagos são unificados e reduzidos.
Já aqueles que possuem irregularidades no CPF não poderão realizar a abertura de empresas, para evitar o cancelamento do Cadastro de Pessoa Física é recomendado que essas pessoas procurem regularizar seus CPFs com a Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 30, 2021 | DAS, Exclusão do Simples Nacional, Receita Federal, Simples Nacional
Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!
Foi notificado com um Termo de Exclusão do Simples Nacional? veja como quitar seus débitos para que sua empresa não seja excluída.
Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.
Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.
440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?
Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.
Como Verificar a dívida da minha empresa?
Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.
Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.
Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:
- Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
- Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).
Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.
Como realizar o pagamento
Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.
Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:
- Pelo e-CAC
- Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
- Procure a opção sobre o DAS;
- Escolha as dívidas que você vai pagar;
- Emita o DAS.
- Acesse Portal do Simples Nacional;
- Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
- Selecione a opção PGDAS-D;
- Selecione a opção débitos;
- Emita o DAS e faça o pagamento
Posso realizar o pagamento parcelado?
Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 27, 2021 | Empresa Inativa, Fechar empresa, FGTS
Entenda o que é uma empresa Inativa e saiba como fechar ela
Aprenda como funciona uma empresa inativa e como você pode encerrar para sempre as atividades dessa empresa.
É importante estar regular, seja com assuntos pessoais ou com toda a burocracia de uma empresa. Deixar as suas obrigações para depois só piora a sua situação, pague todos os seus impostos e cumpra suas obrigações, mesmo que a sua empresa esteja inativa evite problemas.
Deixar uma empresa sem movimentação é o que caracteriza uma empresa inativa. E como as atividades dessa empresa não são consideradas encerradas pela Receita Federal, a empresa vai continuar gerando impostos e recebendo multas por não cumprir as suas obrigações.
Uma empresa inativa ainda gera impostos e o não pagamento desses tributos gera multas e a situação só vai piorando. Quem deixar uma empresa inativa gerando impostos e não quitar eles, pode acabar recebendo punições piores que as Multas.
Antes de uma empresa encerrar as suas atividades ela deve pagar tudo que deve, dívidas trabalhistas, impostos, tudo. Deixar uma empresa inativa acumulando dívidas é uma péssima ideia. Isso pode gerar a suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos proprietários e até mesmo a cobrança das dívidas da empresa diretamente dos sócios.
Muitos empresários acabam se frustrando e não conseguindo cuidar dos seus negócios, portanto, as empresas acabam tendo mais dívidas do que lucros e isso faz com que essas empresas não consigam dar certo.
Mas para realizar o fechamento de uma empresa, existe muita burocracia, as dívidas devem ser quitadas e tudo isso pode sair caro.
Então, alguns empresários optam por simplesmente abandonar as suas empresas, mas para o fisco essas empresas não estão fechadas, elas são consideradas inativas e continuam tendo obrigações fiscais.
Sim, mesmo que uma empresa esteja inativa ela ainda tem que cumprir com as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para não receber punições.
As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
- Escriturações fiscais.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
A diferença de uma empresa inativa e empresa sem faturamento
Uma empresa inativa e uma empresa sem faturamento podem estar em situações bastante similares, isso causa uma confusão na cabeça das pessoas, mas nós vamos te explicar o que faz uma empresa inativa e uma sem faturamento serem diferentes.
Uma empresa é considerada sem faturamento quando ela não realiza nenhuma prática operacional durante o ano. Então, uma empresa que durante o ano vigente não realizar qualquer atividade que gere receita é considerada sem faturamento.
E uma empresa é considerada inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Ou seja, é uma empresa que não realiza nenhuma operação durante o ano-calendário.
Como encerrar uma empresa inativa
Para o proprietário de uma empresa inativa não continuar recebendo multas e evitar o aumento das suas dívidas com juros gigantescos, é importante fechar a empresa, para ela não continuar aumentando as suas contas.
Antes de dar baixa na empresa será preciso quitar as dívidas e verificar toda a documentação necessária, verificar as declarações, regularizar a baixa dos funcionários e realizar diversas outras verificações que podem ser complexas.
Será preciso conferir possíveis débitos trabalhistas e previdenciários, emitir uma Certidão Negativa por meio do portal da Receita, verificar o FGTS dos seus funcionários (Fundo de Garantia por Tempo de serviço) no site da Caixa Econômica, e caso você esteja devendo algo, será necessário pagar antes do fechamento total da empresa.
Além da Certidão Negativa no poder Federal, será preciso verificar no âmbito estadual se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos. E no município, onde a sua empresa reside, você vai ter que verificar se existem débitos referentes ao IPTU ou alguma outra taxa.
Então, procure um contador experiente para te ajudar, ele vai realizar todos os procedimentos necessários e vai te auxiliar com o fechamento da sua empresa, para acabar de vez com os seus problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 23, 2021 | DAS, MEI, Receita Federal
MEIs têm até 30 de setembro para regularizar dívidas; veja o passo a passo
O total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, quase um terço da categoria.
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro. Ao todo, 1,8 milhão de donos de negócios têm tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores.
São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando multas, juros e outros encargos.
Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.
Como regularizar
O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.
O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.
Penalidades
Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Já os MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.
O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Ele pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.
Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Contábeis
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