Omissão de Declaração de Imposto de Renda? Entenda como regularizar o seu CNPJ!

Como regularizar CNPJ inapto por omissão de declarações

Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar? Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular? Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz? Qual procedimento para restabelecer?

Nos últimos dois anos a Receita Federal tem passado o pente fino nas empresas, e aquelas com pendências tiveram seu CNPJ declarado inapto por omissão de declarações. Você tem um CNPJ e a empresa está inativa, mas achou que por estar inativa não precisava entregar as declarações, e por conta disso a Receita Federal desabilitou o CNPJ, então saiba que mesmo inativa a empresa é obrigada a declarar anualmente, RAIS, GFIP e DCTF.

Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar?

Ao consultar seu CNPJ e encontrar-se na situação de inapto, com certeza a empresa deixou de declarar no mínimo dois anos de DCTF, ou os últimos cinco anos.
Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Exemplo, se a empresa deixou de entregar os últimos 5 anos de DCTF pagando com desconto o valor da multa é 100,00 cada, totalizando R$ 500,00
Vale lembrar que na regularização de CNPJ inapto deve atentar e marcar as opções corretas no sistema de DCTF, senão irá gerar uma multa de R$ 500,00, e muitas pessoas confundem e, entrega todas DCTFs do ano todo e gera multa desnecessária, pois o correto é declarar apenas o mês de Janeiro de cada ano, ou seja, apenas uma DCTF para cada ano.

Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular?

Após entregar todas as pendências o prazo é de até 24 horas para que o CNPJ volte a ficar ativo, na situação de regular. Lembrando que todo ano devem-se declarar as obrigações no prazo para não pagar multa, e vale ressaltar que a Receita Federal só vai liberar a Certidão Negativa de Débito via site online após quitar todas as pendências.

Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz?

Muitos às vezes não sabem, mas é possível fazer o restabelecimento de inscrição de CNPJ que foi baixado pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações.
Este procedimento não é novo, pois antes a SRF já dava baixa de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014. E, em 2016 foi editada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1634/2016, que trouxe novas exigências relacionadas ao CNPJ, inclusive a baixa de ofício de CNPJ irregular. E, em 2018, entrou em vigor a nova Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Do artigo 29 a 33 da IN nº 1863/2018 trata-se da baixa de ofício

Diz a IN nº 1863/2018 “pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz, que é aquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados no Art. 29 e que, intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação, inexistente de fato, declarada inapta que não tiver regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes ou com registro cancelado, ou seja, a que estiver extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro”.

Qual procedimento para restabelecer?

O interessado deve fazer uma declaração da seguinte forma: Os dados a seguir são fictícios.
À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DE SÃO PAULO (alterar para seu Estado)
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VAMOS BRASIL PARA FRENTE LTDA, CNPJ nº XX.XX.XXX/0001-XX, estabelecida à Rua dos meus sonhos nº XX, bairro: Jardim paraíso, –SP, CEP XXXX-000, solicita o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada em 20/09/2020 pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações. (IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018).
Declaramos que foram feitas as declarações simplificadas da pessoa jurídica – DSPJ – dos períodos de 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014 e 2014/2015, pois a (empresa) encontrava-se inativa durante esses períodos.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX
__________________________________
Sócio Administrador
Nome:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Considerações finais

Vale ressaltar que deve mencionar as declarações que foram entregues em anos anteriores se caso tiverem, se não for apresentar junto com a solicitação do pedido de restabelecimento, não precisa citar.
Sugiro ler o artigo 34 da IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018, pois se trata do Restabelecimento da inscrição.
É importante mencionar que a empresa deve está registrada sem órgão competente, seja Junta comercial, ou cartório. O contrato social deverá ser encaminhado junto com o pedido de restabelecimento, bem como declarações que mencionar no pedido.
Por fim, o processo é feito pelo e-CAC no site da Receita Federal, ou enviar via correio, ou protocolar na Receita Federal. O sócio administrador tem que assinar e reconhecer firma da solicitação de restabelecimento, cópia do contrato social autenticada, e cópias simples das declarações que mencionar na solicitação.
Via e-CAC processo digital o sócio administrador deverá adquirir um certificado digital e solicitação é realizada através de processo eletrônico via assinatura digital.

Fonte: Jus Brasil

eSocial sem prazo de conclusão! Implantação é suspensa por prazo indeterminado!

eSocial sem prazo de conclusão! Implantação é suspensa por prazo indeterminado!

Implantação do eSocial é suspenso por tempo indeterminado

Receita Federal e Secretaria publicaram ato no Diário Oficial suspendendo a implantação

A implantação do e-Social foi suspensa por prazo indeterminado nesta sexta-feira (4), conforme determinação da Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Previdência e Trabalho.
A nota conjunta foi publicada hoje no Diário Oficial da União e suspende a implantação do e-Social, impactando diretamente empresas do Grupo 3 e as demais empresas que estariam prontas para enviar os dados de SST (Saúde e segurança do Trabalho).

Fôlego na prorrogação do e-Social 

“Os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal ganharam assim um fôlego maior na implantação, mas isso não significa que o processo deve ser abandonado”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.
Segundo explica, “este é o momento para rever processos, adaptar sistemas e organizar dados afim de não serem impactados quando, de repente, tiverem que enviar dados para o e-Social”, completa Hans.

Confira a nota na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA SEPRT / RFB Nº 55, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35)
Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:
Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Contábil Play

Calma, nem tudo está perdido! Sua empresa inadimplente do Simples Nacional não será excluída do regime!

Calma, nem tudo está perdido! Sua empresa inadimplente do Simples Nacional não será excluída do regime!

Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020

A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.
O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Exclusão do Simples

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Pandemia

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19.
O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.
Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Contabeis
Mais agilidade às empresas com o novo comprovante de CNPJ

Mais agilidade às empresas com o novo comprovante de CNPJ

Novo comprovante de CNPJ traz mais agilidade ao registro de empresas

Comprovante tem código de autenticidade e pode ser acessado através do Portal Nacional da Redesim

A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim. A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por premissa básica abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo. Assim, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, de modo a possibilitar a realização de conferência e garantir a emissão de forma remota do e-CNPJ.
Essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora. Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.
A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br). O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br)
Fonte: Receita Federal