Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresário, você pode utilizar uma nova forma para quitar impostos!

Empresas podem usar crédito emergencial para quitar impostos

Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.

O Projeto de Lei 3911/20 abre a possibilidade de que as linhas de crédito emergenciais criadas durante a pandemia do novo coronavírus possam ser utilizadas por empresários para o pagamento de tributos, inclusive atrasados, e débitos inscritos em dívida ativa.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados limita para essas finalidades até, no máximo 50%, do dinheiro obtido pelo interessado, conforme regras previstas nas leis 13.999/20 (Pronampe) , 14.043/20 (Pese) e 14.042/20 (PEAC).
Hoje, esse crédito destina-se especialmente para folha de pagamento e capital de giro.
“A acumulação de dívidas tributárias certamente será prejudicial não só à retomada da atividade econômica, como também à recuperação do valor emprestado”, afirma o autor da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Em razão da pandemia, lembrou, foi postergado o recolhimento de tributos pela União e por entes federados.

O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Fonte: Contábeis
É oficial! Mais duas MPs que facilitam a obtenção de crédito foram sancionadas!

É oficial! Mais duas MPs que facilitam a obtenção de crédito foram sancionadas!

Sancionadas MPs que facilitam crédito para micro, pequenas e médias empresas

Presidente Jair Bolsonaro sanciona três medidas provisórias vão auxiliar empresas na tomada de crédito.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (19) duas medidas provisórias (MPs) que possuem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelas micro, pequenas e médias empresas.
A sanção da MP 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), e da MP 975, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), se somam às outras medidas do governo federal para dar suporte aos empreendedores de todo Brasil.
“A serenidade e a resiliência têm compensado o nosso trabalho. O que nós estamos fazendo hoje é praticamente o ciclo final das medidas de créditos. Nós fomos aperfeiçoando os programas e o dinheiro finalmente está chegando na ponta”, disse o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em cerimônia de sanção.

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) se destina à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.
O novo texto traz mudanças significativas para a operacionalização da linha:

  • Ampliação do teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões;
  • Autorização de adesão no programa pelas sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais;
  • Aumento do prazo de financiamento de dois para até quatro meses;
  • Possibilidade de quitar débitos trabalhistas e verbas rescisórias com o recurso do Programa;
  • Fim da exigência de que a empresa tivesse sua folha de pagamento operada por uma instituição financeira.

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do Banco Nacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e supervisão do Banco Central, o programa foi lançado como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia na economia e já beneficiou com R$ 4,5 bilhões em financiamentos mais de 113 mil empresas, que empregam 1,9 milhão de pessoas.

Pronampe

Outra grande novidade do texto aprovado no Congresso é o redirecionamento de R$ 12 bilhões do PESE para o Pronampe, programa instituído pela Lei 13.999 de 2020 que já concedeu R$ 18,7 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários por todo Brasil.
O Pronampe foi lançado oficialmente no dia 10 de Julho, em cerimônia no Planalto, e esgotou seus recursos em um mês de operação.
Programa Emergencial de Acesso a Crédito
Em operação desde a publicação da Medida Provisória, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) já aprovou R$ 10,9 bilhões em créditos, beneficiando 12.629 empresas, que empregam uma estimativa de mais de 660 mil pessoas.
O Peac tem como objetivo destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, para pequenas e médias empresas, e agora, com a sanção presidencial, também associações, fundações e cooperativas (exceto as de crédito), que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
O programa poderá contar com até R$ 20 bilhões de recursos da União, podendo garantir até R$ 80 bilhões em operações de crédito, tornando o Peac a maior medida de acesso a crédito lançada desde o início da pandemia.
Os recursos utilizados para as garantias até agora vieram de um aporte inicial de R$ 5 bilhões da União, aportados pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia.
Atualmente, 35 agentes financeiros já estão habilitados para oferecer empréstimos entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. Cabe a esses agentes a decisão de utilizar a garantia do programa e aprovar ou não o pedido de crédito, no momento em que estruturarem cada uma de suas operações.

Peac-Maquininhas

Outra novidade inserida pelo relator da matéria, o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), foi o Peac-Maquininhas, modalidade de crédito garantido por vendas com máquinas de pagamento digital para MEIs e MPMEs.
Após a sanção do presidente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá emitir resolução regulamentando o novo programa. Em seguida, o BNDES vai estruturar os processos operacionais e comunicá-los, para que as instituições financeiras interessadas formalizem sua adesão.
Nessa nova modalidade, o financiamento é garantido por parte das vendas futuras realizadas por meio de maquininhas (limitado ao valor do contrato de empréstimo), sendo dispensada a exigência de aval ou garantia real.
O valor do empréstimo também será definido com base nas vendas com maquininhas, não podendo ultrapassar o dobro da média mensal das vendas de bens e prestações de serviço da empresa realizadas entre março de 2019 e fevereiro de 2020, limitado a R$ 50 mil.
A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo, que será depositado na conta do empreendedor, terá carência de seis meses e prazo de 36 meses para pagamento (incluindo o tempo de carência). A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Contábeis

ME’s e EPP’s que necessitam do crédito do Pronampe terão mais 3 meses para solicitá-lo

ME’s e EPP’s que necessitam do crédito do Pronampe terão mais 3 meses para solicitá-lo

Governo prorroga Pronampe por três meses

Antes da prorrogação, prazo para formalização das operações de crédito no âmbito do Pronampe terminaria hoje.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), a prorrogação por mais três meses do prazo para oficialização das operações de crédito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .
A previsão do governo era que o prazo para aderir ao programa fosse encerrado hoje. A portaria de prorrogação do Pronampe foi assinada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa.
Por meio do programa, o governo dá garantia para os empréstimos tomados por micro e pequenas empresas. Todas as instituições financeiras públicas e privadas estão aptas a operarem a linha de crédito.
A linha de crédito é destinada a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
O programa foi criado pelo governo no início de abril por meio de medida provisória. Após ser aprovado pelos congressistas, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio.

Regras

Além de estar em dia com a Receita, outras obrigações para a empresas estão vinculadas à adesão ao crédito.
Uma delas é de que a empresa não poderá demitir funcionários por até dois meses após o pagamento da última parcela do empréstimo, que tem o prazo de 36 meses para ser quitado.
Ou seja, se empresa obtiver o empréstimo pelo prazo máximo de pagamento das parcelas, ela não poderá demitir no prazo de 38 meses.
Fonte: Contábeis

Mais R$ 12 bilhões são liberados para o Pronampe!

Mais R$ 12 bilhões são liberados para o Pronampe!

Pronampe: Câmara libera mais R$ 12 bilhões às empresas esta semana

A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.

A Câmara dos Deputados liberou um reforço de R$ 12 bilhões para o Pronampe (Programa de Apoio às empresas de Pequeno Porte). O saldo vai estar disponível nas instituições bancárias no dia 15 de agosto.
O Pronampe é o responsável pelo destravamento do crédito para às micro e pequenas empresas brasileiras durante o período de pandemia do novo coronavírus, já que essas empresas vem encontrando dificuldades para solicitar o financiamento aos bancos desde o início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês. Cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia foram beneficiadas com o programa.

Pronampe libera R$ 12 bilhões para empresas

Devido a crise ao qual as empresas vem enfrentando, o orçamento inicial de 15,9 bilhões do saldo do programa se esgotaram em menos de um mês. Com isso, a alternativa que deveria ser a solução para as pequenas e médias empresas não conseguiu chegar para grande parte das organizações.
Outra dificuldade que as empresas estão passando é a dificuldade encontra para solicitar essa linha da primeira faze. Além disso, são poucos os bancos que oferecem esse programa, tendo como principal caminho os bancos públicos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos pontuou que “Para as empresas essa segunda fase do programa é bastante interessante, contudo é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, dados apontam que, apenas na Caixa a demanda reprimida por essa linha é de R$ 5 bilhões, assim, o prazo para obtenção deverá ser curta novamente”.

O dinheiro dessa segunda abertura do PRONAMPE vem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que buscava financiar salários, mas que teve baixa adesão. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha na primeira etapa, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação nas instituições sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, explica Domingos.

Perguntas e respostas

Empresas que podem acessar a linha de crédito
O Pronampe é direcionado para as microempresas que tem até R$ 360 mil de faturamento anual, e empresas de pequeno porte, que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Para ter o crédito concedido, é necessário estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.
Taxa de juros e prazo para pagar
A taxa de juros do Pronampe é de 1,25% ao ano, acrescido da taxa Selic (atualmente em 2,00% ao ano). Com prazo de até 36 meses e carência de oito meses. Sendo assim, quem pegar o empréstimo este mês por exemplo, começará a pagar o financiamento em abril de 2021.
Bancos que operam o Pronampe
Entre os principais bancos, a Caixa, Banco do Brasil e Itaú já estão oferendo a linha. Já o Santander deve começar ainda este mês. O Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), o Banco da Amazônia, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banrisul e o Badesul também já oferecem o Pronampe.

Limite de cada operação

O limite será de 30% do faturamento de 2019. As empresas criadas em menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Empresas poderão demitir ao aderir ao Pronampe?
As empresas que aderem não poderão demitir seus funcionários no período de dois meses.

Condições de contratação Pronampe

Segundo a lei, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições:

  • assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19 de maio, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
  • o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira;
  • fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil;
  •  os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
  • “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Richard Domingos.

Fonte: Jornal Contábil

A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!

A luz no fim do túnel: Governo cria mais uma linha de crédito!

CGPE: Programa auxilia no capital de giro de micro e pequenas empresas

A MP 992/2020 institui o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas, que pode contar com até R$ 120 bilhões em crédito.

O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).
A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.

CGPE

A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.
Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.

“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.

Segundo ele, a grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O programa

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.
Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.
Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.

Empréstimos

Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.
Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.
O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

Fonte: Fenacon