por Marketing CCR | jul 14, 2021 | DAS, Juros e multas, MEI, Simples Nacional
Simples Nacional: primeira cota deve ser paga até o dia 20
Os contribuintes que aderiram à prorrogação do pagamento dos impostos do Simples Nacional, deverão pagar a primeira cota até a próxima terça-feira, dia 20.
O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).
A cobrança que será retomada é referente ao mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto.
Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.
Para aqueles que preferem pagar em conta única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema.
Vale ressaltar que essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota.
Quais impostos foram prorrogados?
Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).
Dentre esses impostos, estão os seguintes:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Será cobrado juros e multas?
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.
Para aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, ficará da seguinte forma:
- na primeira quota não há incidência de juros;
- na segunda quota incidem juros de 1%;
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por Marketing CCR | jul 6, 2021 | Sem categoria
Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas
Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.
Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.
Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS.
Impostos
Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
Datas de pagamento
Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:
Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;
- Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;
Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas
Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021
- Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;
Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021
- Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
- Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021;
De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.
Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI).
Juros e multas
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.
Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.
Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:
- na primeira quota não há incidência de juros;
- na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);
No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.
Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.
Emissão do DAS
Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.
Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.
Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.
Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota.
Fonte:
Jornal BrasilPRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
por Marketing CCR | maio 20, 2021 | Fisco, Imposto de renda, Malha Fina, Receita Federal, Uncategorized
Imposto de renda: como não cair na malha fina
O fim do prazo de entrega está cada vez mais próximo. Entenda como a malha fina funciona e como evitá-la.
O final do prazo de entrega da declaração é em exatas duas semanas (31 de maio), e caso o contribuinte não tenha entregado ainda, esse é o momento de maior atenção. Muitas pessoas caem na malha fina por não se atentar a alguns detalhes. Só no ano passado, foram mais de 900 mil.
Por isso, a IOB preparou algumas dicas para ajudar a declarar corretamente. “As multas para infrações na declaração valem tanto para quem presta informações erradas por descuido ou desconhecimento, quanto para quem inventa alguma informação propositalmente. Então, é necessário dedicar tempo e atenção na hora de declarar” comenta Valdir Amorim, coordenador do editorial e consultor da IOB/ao³.
O que é a malha fina
A Receita Federal verifica os dados de cada declaração ao cruzá-los com os de terceiros que também prestam contas ao Fisco. Basicamente, cair na malha significa que a declaração está retida por conta de algum erro ou inconsistência, que pode variar: omissão de rendimentos, informações erradas, valores incorretos etc. Quando isso acontece, a restituição não é liberada até a correção ser feita.
Principais erros
Muitas vezes, o contribuinte declara gastos que não deve e que não dão direito a dedução do imposto de renda, tais como: cursos livres (línguas, esportes), material escolar, tratamentos estéticos, lentes de contato, aparelhos de surdez etc. Esses custos não devem ser informados.
Outro erro comum é omitir algum dado relevante, como o recebimento de algum rendimento tributável. Vale lembrar que no último ano, houve crescimento considerável no número de investidores na Bolsa de Valores brasileira, portanto, muitos irão declarar esses valores pela primeira vez ou até desconhecem que são obrigados a entregar declaração. É imprescindível que todo tipo de ação/investimento seja informado, sem exceção, independentemente do lucro obtido ou não.
Dicas para não cair na malha fina
Ao iniciar o preenchimento da declaração, é importante reunir todos os documentos que irão comprovar tudo o que será declarado. O contribuinte deve ser fiel aos valores reais de aquisição de bens, como casa, apartamento, automóveis etc., pois informar o valor de mercado é errado.
Também é preciso conferir os valores dos informes de rendimentos do trabalho, aposentadoria ou financeiros, e mantê-los exatamente iguais na sua declaração. Caso um casal decida declarar filhos como dependentes, eles devem estar apenas na declaração de um deles, por exemplo: Maria e João são pais de Alice, que será informada como dependente somente na declaração de Maria. Outra dica é: nenhuma renda tributável deve deixar de ser declarada.
Corrigindo os erros
Durante o período de entrega (até 31 de maio), é possível revisar e alterar os dados quantas vezes for necessário, inclusive mudar de modelo (de completo para simplificado).
Porém, após a data-limite, o modelo de declaração não pode mais ser mudado. Para quem já entregou, mas depois se lembrou de algum documento, comprovante, ou bem que não foi declarado, esse é o momento para corrigir.
Caí na malha fina. E agora?
Após a data-limite, será possível saber o status da sua declaração por meio do site da Receita Federal, via e-CAC. Vá até a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, selecione “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se a declaração foi retida na malha fina e o porquê.
Caso isso tenha acontecido, algumas das possíveis consequências para o contribuinte são: CPF bloqueado, o não-recebimento da restituição e pagamento de juros e multas (que variam de acordo com o motivo que fez a declaração ser retida). A retificação poderá ser feita desde que o contribuinte não tenha recebido o termo de intimação.
Fonte: IOB
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por Marketing CCR | fev 22, 2021 | Copom, Inflação, PIB, Selic
Mercado aumenta projeção para taxa básica de juros em 2021
Expectativa é que a Selic encerre o ano em 3,75%
A expectativa do mercado financeiro é que a taxa básica de juros, a Selic, suba em 2021 e encerre o ano em 3,75%. Na semana passada, essa estimativa era de 3,50%, de acordo com o boletim Focus de hoje (17), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.
Para o fim de 2022, a estimativa é que a taxa básica fique em 5%. E para o fim de 2023 e 2024, a previsão é 6% ao ano. A Selic, estabelecida atualmente em 2% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom), é o principal instrumento utilizado pelo BC para alcançar a meta de inflação.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
Inflação
A previsão das instituições financeiras para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) variou de 3,60% para 3,62%. Para 2022, a estimativa de inflação é de 3,49%. Tanto para 2023 como para 2024 as projeções são de 3,25%.
O cálculo para 2021 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,25% e o superior, 5,25%.
PIB e dólar
Já a estimativa do mercado financeiro para o crescimento da economia caiu de 3,47% para 3,43% em 2021. Para o próximo ano, a expectativa para Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 2,50%, a mesma previsão há 147 semanas consecutivas. Em 2023 e 2024, o mercado financeiro também continua projetando expansão do PIB em 2,50%.
A expectativa para a cotação do dólar permanece em R$ 5,01, ao final deste ano. Para o fim de 2022, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5.
Fonte: Agência Brasil
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por Marketing CCR | dez 18, 2020 | BACEN, Contabilidade na crise, Dívidas Bancárias
Minha empresa está endividada, o que faço?
Empresas com alto Endividamento Bancário e dificuldades em equalizar junto aos Bancos!
Essa é uma das frases que mais ouvimos em nosso Departamento de Negociação de Dívidas Bancárias!
E as dores desse momento são grandes, entretanto, há soluções!
O crescimento do endividamento
Empresas necessitam de Capital de Giro, sem dúvida o caminho natural são os bancos, porém, tenha certeza que os bancos passarão a acompanhar o desempenho de sua empresa, muitas vezes melhor do que alguns gestores realizam.
O cruzamento de informações solicitadas com as informações do BACEN (Banco Central), analise de prazos, resultados, linha de faturamento e também a curva do endividamento, fará parte dessa relação Banco x Empresa.
Quais as razões de todo esse endividamento?
Cada empresa tem suas razões, dentre os casos mais comuns, podemos citar:
- Excesso de retirada dos sócios
- Desequilíbrio nos resultados (Ponto de Equilíbrio)
- Concorrência
- Produtos e serviços desatualizados
- Redução das margens (produtos transformaram-se em comodities)
- Entre outras
É importante que a equipe de Gestão tenha as causas claras, para que ações possam ser realizadas e as causas sejam “estancadas”.
Não temos mais limites disponíveis!
Tenha certeza que se ainda não aconteceu, em breve os bancos percebendo o grande nível de alavancagem da empresa, as linhas de créditos serão encarecidas primeiramente e na sequencia cortadas.
Infelizmente esse é o caminho natural.
Começaram os protestos e restrições!
No momento que os créditos forem cortados, sua empresa não terá tempo para colocar planos de ação em pratica, a tendência é que a inadimplência com fornecedores se ainda não está acontecendo passe a fazer parte do dia a dia, com isso restrições começarão a acontecer e a Gestão Empresarial torna-se cada vez mais difícil.
O volume de protestos tende a ser grandioso, principalmente para empresas que se mantem sem qualquer restrição.
Como resolver?
Tenha certeza que há soluções, digo isso com muita segurança, pois atuava como Diretor Financeiro de uma empresa tradicional e vivemos momento semelhante e resolvemos.
Entre as alternativas disponíveis no mercado, muitas sequer resolvem, apenas postergam o problema.
A melhor, mais rápida e com menor custo é a Renegociação de Dívidas Bancárias.
Nossos serviços são realizados por profissionais altamente qualificados, ex-diretores de bancos, conhecedores dos tramites legais para serem utilizados no processo de Negociação junto aos bancos.
Costumamos dizer que uma boa negociação junto aos bancos não é realizada na mesa do gerente da conta e sim no primeiro andar, junto a equipe de Gestão de Renegociações.
Com certeza, com nossos serviços, sua empresa terá:
- Prazos alongados
- Taxas de juros similares as praticadas no mercado
- Exclusão de garantias
Para a realização desse processo, não envolvemos o jurídico, tudo na esfera administrativa que além de mais rápida tem um custo muito mais baixo.
Fonte: Contábeis