Registro de marcas: saiba o motivo que tem feito as solicitações aumentarem

MPEs: registro de marcas próprias aumentam 75% em 2021

Ela influenciará na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas: clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

As micro e pequenas empresas foram responsáveis por um aumento de 75% no número de pedidos para registros de marcas próprias no primeiro semestre de 2021. No total foram 82 mil pedidos. Em todo o ano passado foram 126 mil.
Os pedidos são feitos ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e são um indicativo de que os negócios buscam agregar valor a seus produtos e investir no desenvolvimento de diferencial no mercado. A análise do pedido leva menos de um ano e, uma vez que o registro é concedido, o negócio tem exclusividade por dez anos.

Registro de marca

O presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO, Filipe Denki, explica que a marca é um dos mais importantes patrimônios da empresa. Ela influencia na percepção positiva ou negativa de todas as pessoas envolvidas, clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.
“Para se ter uma ideia, muitas marcas de grandes corporações possuem valor maior que o patrimônio físico da empresa, como a Nike, Apple, Ferrari, Nestlé, Coca Cola, dentre outras. E para garantir a qualidade e reputação de cada produto que essas firmas lançam e o serviço que prestam, cada um deles é registrado em todos os países em que circulam”, explica o especialista.
Segundo ele, a ação não é obrigatória. Porém, o registro da marca é a forma mais segura de garantir a proteção contra o uso indevido, proteção contra atos de concorrência desleal e o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos e serviços.
“Você deve estar se perguntando: se já tenho meu nome empresarial registrado na Junta Comercial do meu Estado, tenho que registrá-la como marca também. aA resposta é sim. Muitas pessoas confundem nome empresarial, que é o nome que identifica a empresa, com registro de marca. A proteção conferida ao nome empresarial pelo registro dos atos constitutivos de sua empresa na Junta Comercial, tem abrangência Estadual e não confere proteção marcaria, já a marca registrada no INPI confere a seu titular proteção marcária e tem abrangência Nacional”, pontua.
O Sebrae atribui o crescimento a uma necessidade de se diferenciar da concorrência. “Sendo assim, procurem registrar o nome empresarial/marca de suas empresas, escritórios, clínicas e consultórios, independentemente das suas áreas de atuações, além é claro dos produtos desenvolvidos por você.
Por isso é extremamente recomendável a consulta de um advogado especializado para fazer este trabalho para sua empresa”, pontua o especialista.
Fonte: Contábeis
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Entenda como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica.

Como a figura do Microempreendedor Individual mudou a realidade econômica do país

O MEI atualmente é responsável por parte considerável dos novos empregos gerados no país durante a pandemia.

Microempreendedor Individual (MEI) consiste em um empresário que tem um pequeno negócio e o conduz sozinho. Essa “tipologia” empresarial foi criada pelo Governo Federal, com o propósito de enquadrar profissionais que exerciam suas atividades na informalidade.
Segundo o Itacir Amauri Flores, bacharel em direito e ex-Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul, o MEI é uma das maiores modificações no cenário empreendedor brasileiro dos últimos 50 anos. “A sua interferência positiva na vida do microempresário e dos profissionais autônomos e liberais foi tão relevante que essa simples medida criou modificações no tecido empresarial capazes de concorrer com a própria criação e atuação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), em 1972” explica.

A importância no cenário empregatício

Mais do que uma medida de simplificação tributária, o MEI permitiu não apenas a formalização de milhões de trabalhadores e comerciantes autônomos no país, mas abriu espaço para novas discussões de uma série de posições em relação aos regimes de contratação, à empregabilidade, à constituição e manutenção de empresas e também aos mecanismos de crédito e microcrédito.
Flores explica que recentemente – mais precisamente a partir das mudanças ocorridas no cenário econômico brasileiro a partir de 2014, aliadas à pandemia e aos impactos causados pelas medidas de restrição adotadas no combate ao Covid-19 – o MEI foi responsável pela redução dos índices de desemprego e pela oferta de empregos formais.
Segundo dados do Ministério da Economia, divulgados pela Agência Brasil em 14 de abril de 2021, em 2020 foram registrados 2,6 milhões de MEI, o que representou 8,4% em relação ao ano anterior. Assim, com 11,2 milhões de negócios ativos no país, o MEI representa 56,7% das empresas em atividade no Brasil e 79,3% das empresas abertas no ano passado.
É importante observar que os empreendedores individuais não são empregados, portanto não estão empregados. Contudo, em todo o mundo, muitos deles auferem rendimentos mensais que superam consideravelmente os ganhos de trabalhadores formalmente contratados, em sua média.
O registro como Microempreendedor individual é relativamente simples e gratuito. Exige-se que a área de atuação do profissional esteja incluída na lista oficial da categoria, o empreendedor não participe como sócio ou titular em outra empresa e que tenha, no máximo, um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, há um limite anual de rendimentos para que o registro como MEI seja mantido.

Benefícios do MEI

Ao fazer um CNPJ MEI, o empresário cumpre suas obrigações legais, pagando imposto muito baixo e poderá usufruir dos benefícios da previdência social após obedecer aos prazos de carência.
O MEI fica enquadrado no “Simples Nacional” e fica isento dos tributos federais como Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
A formalização traz diversos benefícios, como emissão de Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou serviços, de acordo com a atividade, na venda para outra empresa. Para o consumidor Pessoa Física, o MEI não é obrigado a emitir nota, a não ser que esse destinatário emita uma nota de entrada. Também está dispensado de emitir Nota para vendas estaduais, a não ser que queira ou que seja solicitado pelo consumidor final.
A formalização do microempreendedor também permite abrir conta bancária como Pessoa Jurídica e obter empréstimos, com linhas de crédito exclusivas para empresas. A conta empresarial dá a opção de trabalhar com maquininhas de crédito ou débito, e, desta forma, oferecer mais opções de pagamento para os clientes e evitar calotes.

MEI nos próximos anos

O futuro do MEI parece garantido se observado não apenas o cenário político-econômico brasileiro, mas também o grau de aderência da tipologia empresarial do MEI entre a classe de profissionais liberais e mesmo de trabalhadores do ensino médio e fundamental.
“Alguns esperam a extensão dos limites de faturamento e de atividades permitidas em relação ao MEI, porém ao olhar ainda mais à frente, pode-se vislumbrar um futuro no qual o MEI rivalize de forma quase que equivalente com as modalidades tradicionais de contratação” finaliza Flores.
Fonte: Contábeis
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Conheça a MP que pretende desburocratizar a abertura de empresas!

MP pretende desburocratizar abertura de empresas com identificação única

Atualmente, o mesmo negócio precisa ser aberto no município, no Estado e, depois, no âmbito federal.

A MP 1.045/2021, conhecida como Medida Provisória de Ambiente de Negócios, pretende desburocratizar a abertura de empresas e atrair investimentos estrangeiros diretos.
Segundo o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), a medida pode gerar mais empregos.
“O Brasil é um país hostil ao investimento. Neste momento, em que 15% da nossa população economicamente ativa está desempregada, nós precisamos melhorar o nosso ambiente de negócios. Quando eu falo isso, o resultado que nós esperamos é a geração de empregos”, disse o deputado.

Ranking Doing Business

A MPAN surge como resposta ao burocrático ambiente de negócios brasileiro, diretamente vinculado ao desempenho insatisfatório do Brasil no ranking Doing Business, um dos indicadores globais medidos pelo Banco Mundial, no qual o país ocupa a 124ª posição.
O ranking, que é parâmetro internacional para investimentos estrangeiros, aufere a facilidade de realizar negócios em um país, dando grande ênfase à análise do respectivo arcabouço normativo.
“A nossa posição no ranking elaborado pelo Banco Mundial, que analisa 190 economias no mundo e as classifica de acordo com a sua facilidade para empreender, é 124º. Nosso companheiro empatado é o Paraguai. Não que o Paraguai não mereça o nosso respeito, mas não é uma posição adequada para o Brasil estar. Em qualquer análise, qualquer variável que você utilize, as condições brasileiras não estão adequadas se comparadas ao Paraguai. Nós deveríamos estar no ranking com os BRICS, junto com os países emergentes, junto com a OCDE”, aponta Bertaiolli.

Abertura de empresas

Para ele, a dificuldade para abrir uma empresa no Brasil contribui para a má posição do país no ranking.
“No Brasil, para abrirmos uma empresa, precisamos proceder com várias etapas. Você abre a mesma empresa na prefeitura do município, depois no governo do Estado e depois no âmbito federal. Em cada um desses entes, você tem uma numeração diferente para identificar a empresa. É caro e burocrático. O que nós estamos propondo na MP é criar um balcão único de acesso à abertura de empresas na Junta Comercial e, em 24 horas, ter a empresa aberta emitindo nota fiscal”, explica o deputado.
Além disso, a MP propõe a unificação da numeração de identidade da empresa. A ideia é que apenas o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja usado.
“Quando uma pequena empresa é aberta, o empreendedor também tem que entender sobre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sobre o recolhimento de impostos, normas e fiscalização da Prefeitura. É uma loucura. Por isso, 80% das micro e pequenas empresas fecham as portas antes de completar cinco anos”, justifica.
Para resolver o problema, Bertaiolli sugere que, ao invés do processo de abertura de uma empresa comercial de apenas um titular ser feito em um cartório, o procedimento seja feito em uma Junta Comercial.
“Nós precisamos abrir na Junta Comercial porque é seis vezes mais barato, segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Economia”.
A MP do ambiente de negócios deve ser votada na quinta-feira (23), na Câmara dos Deputados. O relator acredita que ela será aprovada por unanimidade.
“Eu vejo e sinto um consenso. Claro que há dúvidas sobre esse ou aquele artigo existem, mas eu sinto uma vontade muito grande por parte de todos os deputados de gerar emprego no Brasil. É a preocupação de 100% dos parlamentares que aqui estão.”, conclui.
Fonte: Contábeis
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Descubra o que fazer antes de abrir uma empresa com o Simples Nacional!

Saiba como abrir uma empresa pelo Simples Nacional

Antes de mais nada, é preciso saber quais são os modelos de empresa disponíveis no mercado brasileiro.
Por isso, o Jornal Contábil irá apresentar e explicar um pouco sobre cada um deles.
A decisão de começar o próprio negócio é intensa e requer grandes responsabilidades. Neste momento surgem várias dúvidas sobre estar ou não no caminho certo, especialmente sobre a escolha correta da modalidade de empresa e demais características atribuídas.
Estas respostas não são fáceis, o que requer o conhecimento básico sobre a melhor opção para dar início ao empreendimento.

MEI

Os trabalhadores em massa existem aos montes no Brasil, entretanto, a burocracia imposta na legislação brasileira permitia a formalização destes trabalhadores individuais que, por optarem exercer os serviços por conta própria, não eram contemplados com os direitos trabalhistas.

O cenário passou por modificações no ano de 2009, quando o Governo Federal lançou a Lei do Microempreendedor Individual, que categoriza a modalidade de empresa mais simples e adepta na atualidade, o MEI.
Desde a consolidação desta categoria, já são mais de 8 milhões de MEIs formalizados no Brasil, sendo que a média analisada entre os meses de janeiro a agosto de 2019, corresponde à 4,6 mil novas microempresas individuais por dia, segundo o Portal do Empreendedor.

Importância do MEI

A formalização da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permite a emissão de notas fiscais, além de contemplar o microempreendedor individual com os direitos trabalhistas direcionados a qualquer outro trabalhador formal, como a aposentadoria, auxílio doença e maternidade.
O MEI também poderá se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, que dispõe sobre uma carga tributária reduzida, estipulando a contribuição de um valor fixo perante o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sobre os seguintes valores:

  • R$ 50,90 para comércio e indústria;
  • R$ 54,90 para prestadores de serviços;
  • R$ 55,90 para comércio e serviços.

Estas arrecadações são destinadas à Previdência Social, além de impostos como, o ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
A contribuição com o Imposto de Renda está isenta para o MEI.

Quem pode ser MEI?

Para se enquadrar como Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como:

  • Ter faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • Não possuir sócio, administrador ou ser titular de outro empreendimento;
  • Não ter mais de um funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas pelo MEI.

Não podem ser MEI

  • Menores de 18 anos de idade, ou menores de 16 não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que possuem alguma atividade regulamentada por determinado órgão de classe, como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos, designers e economistas, já que são considerados profissionais liberais e não exercem atividade empresarial.

Os trabalhadores regidos pela CLT podem se consolidar como MEI no intuito de exercer uma atividade paralela.

Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.

Como abrir um MEI?

Bem como as demais características que visam simplificar a MEI, está incluso o processo de abertura da empresa, que pode ser feito inteiramente online pelo Portal do Empreendedor de modo rápido e seguro. Para isso, basta ter em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Título de eleitor;
  • CEP residencial e de onde a atividade empresarial será exercida (caso sejam diferentes);
  • Comprovante da declaração do Imposto de Renda de pessoa física (se houver).

Ao concluir o cadastro, é gerado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que oficializa a abertura da empresa e unifica as demais informações como o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição na Junta Comercial, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e alvará provisório de funcionamento.
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para transações entre pessoas físicas, apenas no caso de pessoas jurídicas.
No entanto, é preciso consultar como funciona o regimento em cada estado ou cidade, por exemplo, em São Paulo, é necessário fazer a senha Web, um tipo de chave eletrônica que permitirá o acesso a diversos sistemas restritos, incluindo o responsável pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

ME

A Microempresa é uma categoria regulamentada desde 2006, que, como o MEI, também permite que o empreendedor exerça as atividades como pessoa física, colocando o patrimônio pessoal à disposição para quitar possíveis débitos da empresa.
Ainda que sejam similares em alguns aspectos, a receita permitida na ME é de até R$ 360 mil por ano.

Por outro lado, o processo de formalização desta modalidade é um pouco mais complexo que o MEI, por se basear no contrato social registrado perante a Junta Comercial.

No que se refere à tributação, o empresário pode optar entre os regimes do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com aquele que oferecer mais vantagens ao negócio.

Diferenças entre MEI e ME

Além das discrepâncias entre limite de faturamento e processo de formalização, existem algumas outras características diversas que devem ser observadas, como:

  • Funcionários: enquanto o MEI pode contratar apenas um colaborador com salário mínimo, o ME é permitido a constituir uma equipe de até nove funcionários no caso do setor comercial, e 19 para indústria e construção;
  • Sistema tributário: o MEI se integra ao Simples Nacional que unifica oito diferentes impostos em uma única guia. Já o ME, além do Simples, também pode optar por outros dois regimes, o Lucro Real e o Presumido;
  • Atividades: o MEI é permitido fazer o registro de uma atividade principal além de outras 15 secundárias entre as mais de 400 opções permitidas. Já o ME, é permitido a escolher entre um número superior de atividades, que também incluem aquelas regidas pelo Simples Nacional;
  • Direitos trabalhistas:  o MEI é contemplado pelos benefícios sociais disponibilizados pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e maternidade. Já o ME conta com os mesmos direitos, além de poder escolher entre duas modalidades de aposentadoria: por idade ou tempo de trabalho.

EPP

A Empresa de Pequeno Porte (EPP), se trata de uma categoria de empresa pequena, que, no entanto, contém uma estrutura ainda mais robusta que a Microempresa (ME).
Nesta modalidade o faturamento anual pode chegar a R$ 4,8 milhões e, ainda assim, se enquadrar no regime do Simples Nacional, além do Lucro Real ou Presumido, dependendo do que for mais vantajoso.
Na EPP, o número de colaboradores pode sofrer variações conforme o segmento da empresa.
No caso do setor de comércio ou serviços, é permitida a contratação de 10 a 49 funcionários; já no que compete às indústrias ou construção, é possível registrar entre 20 a 99 empregados.

Enquadramento no Simples Nacional

Para optar por este regime tributário, basta reproduzir o passo a passo a seguir:

1 – Ao acessar o portal do Simples Nacional, selecione a opção “Simples Serviços” e, em seguida, clique na opção: “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e depois, clique no ícone de código de acesso.
2.1 – Caso este seja o primeiro acesso e a empresa ainda não tenha um código de acesso, é preciso clicar no link disponível na página para gerar o código e dar continuidade ao processo.
2.2 – Para gerar o código, será necessário apresentar as seguintes informações:

  • CNPJ da empresa;
  • CPF do responsável;
  • Número do recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do titular responsável. Caso não haja a declaração de imposto, deve-se apresentar o número do Título de Eleitor.

Após gerar o código, o usuário deve retornar para o campo que solicita o código de acesso (2.1) e realizar o login no sistema.
3 – Na tela que aparecer após o login, clique “sim”, confirmando que concorda com os termos apresentados, os quais declaram que os documentos estão devidamente regularizados, e que a empresa está inscrita no município no qual irá atuar e, se necessário, também terá a inscrição Estadual.
4 – Após realizar a leitura dos termos de adesão e estar de acordo, clique em “Aceito”.
5 – Nesta etapa, o sistema da Receita Federal irá exigir que se verifique a existência de alguma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Para isso, basta clicar em “Iniciar verificação”.
6 – Para concluir o processo, o usuário deve salvar as informações declaradas até esta etapa clicando em “salvar” e pronto, a solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída com sucesso.
No final desta etapa, o sistema apresenta a data em que a empresa deve verificar se foi ou não enquadrada no Simples Nacional, se sim, a empresa estará validada mediante este regime a partir do dia 01 de janeiro do ano vigente.
Do contrário, se a solicitação de enquadramento não for deferida, na mesma tela será apresentada a exigência que deve ser regularizada para que o procedimento seja efetivado.
Fonte: Jornal Contábil
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