Empresário, saiba mais sobre impostos pagos pela empresa e otimize seus processos!

O ato de emitir nota fiscal eletrônica é algo corriqueiro na rotina de empresas e prestadores de serviços por todo o país.

Para isso, é necessário usar algumas ferramentas tecnológicas para emissão de notas fiscais e boletos disponíveis em um software ERP online, por exemplo. Mas, além de saber como emitir nota fiscal eletrônica, você – seja empresário ou consumidor – sabe quais são os impostos pagos? Mais que isso, conhece os principais tipos de documentos fiscais?

Certamente você já deve ter visto, ou ouvido falar, as siglas:  ICMS, ISS, ISSQN, IPI, Cofins, ICMS ST. Pois bem, elas são alguns dos tributos recolhidos ao emitir nota fiscal eletrônica. Logo é necessário entender um pouco sobre o tema.
Para que conheça mais sobre o assunto vamos detalhar os principais impostos que fazem parte da nota fiscal eletrônica, além de abordar sobre os tipos de notas fiscais e como emitir nota fiscal grátis e pela internet.
Então, neste artigo vamos tratar sobre:

  • Quais impostos são cobrados na nota fiscal;
  • Qual a importância dos impostos;
  • Quais regimes tributários para empresas;
  • ICMS, ISS, IPI e outros impostos;
  • Quais são os principais tipos de notas fiscais;
  • Como emitir Nota Fiscal Eletrônica grátis;
  • Sistema ERP online – opção para quem precisa emitir nota fiscal.

Tributos e impostos

A lei sobre o Sistema Tributário Nacional, que normatiza as regras gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios brasileiros é a n. 5.172 de 1966. Por meio da legislação, o Código Tributário Nacional (CTN) define tributo no artigo 3:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Já no artigo 5 do CTN há a definição dos tipos de tributos: “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Ou seja, diferente do que muita gente pensa, nem todo tributo é um imposto. Já os impostos são tipos de tributos.
Entenda, como consta na legislação, os impostos são obrigações determinadas em lei. Por isso, ao fazermos certos tipos de atividades, como compras ou prestações de serviços, é preciso destinar parte dos valores relacionados aos impostos.

Regime tributário

Quando se fala sobre a cobrança de impostos e empresas é também importante destacar um assunto correlato: o regime tributário empresarial.

Isto é, ao se abrir uma empresa é preciso definir qual o regime tributário a ser adotado. Esse tipo de enquadramento vai incidir sobre a gestão fiscal e contábil.
As empresas podem optar pelos regimes:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Importância dos impostos da Nota Fiscal Eletrônica

Ao dar continuidade ao assunto, note que é importante destacar qual a justificativa da cobrança de impostos e a realidade da carga tributária nacional.

Um estudo do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação aponta que, em 2021, o valor pago em tributos equivale a quase 5 meses de trabalho do brasileiro. “Isso significa dizer que a tributação, em relação à renda, patrimônio e consumo, levando-se em conta o rendimento médio brasileiro, está atualmente em 40,82%”, aponta o Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos – 2021.
Entretanto, por mais que nem todos gostem de pagar impostos, eles são importantes. Entenda, a finalidade ou para onde vão os impostos que pagamos é algo que deve beneficiar a sociedade.

Destinação dos impostos

Primeiramente, os impostos devem ser destinados a várias coisas que devem beneficiar a sociedade, entre elas:

  • programas de geração de emprego e de inclusão social;
  • construção e recuperação de estradas; 
  • investimentos em infraestrutura;
  • segurança pública; 
  • estímulo à pesquisa científica e tecnologia;
  • cultura e esporte;
  • defesa do meio ambiente.

Impostos na Nota Fiscal Eletrônica

Dito isto, podemos seguir com as informações sobre os principais impostos da nota fiscal eletrônica.

Ao fazer uma compra, pagar por um serviço ou ainda prestar serviço ou efetuar venda, é momento de emitir nota fiscal.

ISS ou ISSQN na Nota Fiscal Eletrônica

Quem atua com prestação de serviços deve conhecer o Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele é um tipo de tributo que é cobrado quando há a prestação de serviços por empresas (pessoa jurídica com cartão CNPJ), profissionais liberais ou autônomos.
Note que o ISS é recolhido pelos municípios. Ele também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

ICMS na Nota Fiscal

Conhecido por ser um dos componentes do preço dos combustíveis no Brasil, o ICMS está presente em vários outros exemplos do cotidiano.

Conhecida como Lei Kandir, a LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 é responsável por regulamentar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Importante! O ICMS é um dos tributos pagos em operações de venda e importação de produtos, prestação de serviços e também transporte.
Embora a Lei Kandir estabeleça normas gerais para o ICMS, a alíquota do imposto varia de acordo com a legislação estadual de cada estado brasileiro.
Note que há alguns tipos de negócios isentos da cobrança do imposto ICMS, entre os quais o artigo 4 da lei cita:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;        (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)          (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)

III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

COFINS

COFINS é a sigla para designar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Trata-se de um tributo federal utilizado para financiamento da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social. O cálculo de COFINS é realizado de acordo com o faturamento da empresa enquadrada em um dos regimes tributários vigentes.

CSLL

Outro tributo a ser conhecido é a CSLL. Trata-se da  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A arrecadação de CSLL é que garante fundos para a Seguridade Social, políticas sociais voltadas para a saúde, aposentadoria e seguro desemprego da população.

IPI

Além dos impostos já citados, um dos mais importantes é o Imposto sobre Produtos Industrializados, amplamente conhecido como IPI.
Em resumo, o IPI é aquele que incide sobre produtos nacionais e importados, salmo matérias-primas sem modificação.
A legislação que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI é o DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
De acordo com o decreto, alguns dos isentos do imposto são:

  • os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, incisos II e IV);
  • os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso III);
  • os caixões funerários (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XV);
  • as panelas e outros artefatos semelhantes, de uso doméstico, de fabricação rústica, de pedra ou barro bruto, apenas umedecido e amassado, com ou sem vidramento de sal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso XXVI, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3ª );
  • o material bélico, de uso privativo das Forças Armadas, vendido à União, na forma das instruções expedidas pelo Secretário da Receita Federal do Brasil;
  • o automóvel adquirido diretamente de fabricante nacional, pelas missões diplomáticas e pelas repartições consulares de caráter permanente, ou pelos seus integrantes, bem como pelas representações de órgãos internacionais ou regionais de que o Brasil seja membro, e pelos seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, de nacionalidade estrangeira, que exerçam funções de caráter permanente;
  • os aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, os veículos para patrulhamento policial, as armas e munições, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

PIS e PASEP

Embora exista semelhança e algumas pessoas possam confundir ambos, o PIS e PASEP são tributos diferentes.

O PIS é a sigla correspondente ao Programa de Integração Social. Trata-se de um tipo de  contribuição federal de caráter social destinado ao setor privado. A finalidade deste tributo é a de garantir benefícios como o abono salarial e seguro desemprego.
Do mesmo modo há o PASEP. Neste caso, trata-se do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Como o nome sugere, o destino dos recursos é o servidor público.

Tipos de notas fiscais

Assim como há diferentes tipos de impostos e tributos, há várias notas fiscais. Entre os principais modelos deste documento fiscal é possível citar:

  • Nota Fiscal de Entrada;
  • Nota Fiscal de Saída;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e);
  • Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal Avulsa (NFA-e);
  • Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e).

Como emitir nota fiscal eletrônica

Embora seja uma necessidade para quem possui CNPJ, emitir nota fiscal pode ser algo difícil para quem não conhece as funcionalidades do sistema ERP online. Pois, ele possibilita a emissão rápida e segura de notas e boletos para qualquer tipo de empresa.
Além de emitir notas fiscais, boletos e ordens de serviços, o software ERP permite que os usuários façam a gestão empresarial integrada e completa (PDV, fiscal, contábil, financeira, estoque, etc).
Fonte: Jornal Contábil
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Recessão e revisão de tributos, o que esperar para o fim de 2021?

Ano de crise e reforma combinam?

O ano é 2021. Covid ainda sem controle, dólar nas alturas, cenário econômico incerto e PIBinho à frente. Será que é ano de revisão de tributos?

Não é novidade para ninguém que o ano de 2021 é um misto de desespero e esperança.
Desespero porque os custos não param de crescer. É dólar nas alturas; falta de componentes eletrônicos que encarecem a produção de bens de consumo e de tecnologia; falta de matéria prima para a industria automobilística; custos exorbitantes para distribuição e transportes, como a alta da gasolina, do diesel, do alcool e do gás; custo de vida cada vez mais nas alturas, com aumento dos custos para alimentação e moradia; volta da inflação e um Poder Executivo que a cada dia tem uma novidade desagradável.
Esperança porque, ao que parece e a contra gosto, a pandemia do Covid está sendo estabilizada e a população tem sido vacinada (apesar da diminuição dos valores destinados para compra de vacinas para o ano de 2022).
Neste cenário, vindo de um 2020 arrasador, está a turma da Reforma Tributária, trazendo ainda mais incerteza, tributação majorada, adequação de alíquotas para “inglês ver”.
Será mesmo que é o momento mais oportuno? Não seria o caso de termos maiores clarezas e discussões sobre o tema? É um tema que precisa ser resolvido em um ano em que a cada dia temos estourando um novo escândalo de corrupção e barbaridades sendo ditas pelo presidente da república?
Paralelo a isso, temos outras discussões que, advogando pelo contribuinte, torcemos até que não sejam objeto de decisão pelo poder judiciário:  exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS; a constitucionalidade do Sistema S; dentre outros temas tão relevantes e que estão sujeitos a uma análise a descontento.
A esperança continua.
Fonte: Contábeis
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A Receita adiou o prazo de regularização do MEI para 30 de setembro. Saiba mais!

A Receita adiou o prazo de regularização do MEI para 30 de setembro. Saiba mais!

Receita adia para 30 de setembro prazo de regularização do MEI

Data limite para não entrar na dívida ativa acabaria nesta terça-feira

Cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação. A Receita Federal prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.

Punições

Quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
Fonte: Agencia Brasil
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Cuidado com o planejamento financeiro de julho! Cobrança do Simples Nacional será retomada!

Cobrança do Simples Nacional será retomada em julho, confira

Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.
Além disso, ficou autorizado que o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação) seja feito em até duas quotas mensais.
Diante disso, chamamos a atenção dos gestores das empresas do Simples Nacional para a retomada de pagamentos dos impostos que, segundo o calendário estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021, volta a ter seu vencimento em julho.
Então, para manter sua empresa regular, continue conosco para saber quando pagar o Simples Nacional.

Impostos do Simples Nacional 

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

No caso do MEI, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.

Quando pagar? 

Segundo o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.

Assim, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período. Por sua vez, a segunda parcela será paga até o dia 20 de agosto.
Assim, os próximos vencimentos acontecerão nas seguintes datas:
O DAS referente ao mês de maio, deverá ser quitado nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

A guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;

Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota, com vencimentos distintos.
Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros, mas atenção: isso vale apenas se for paga dentro da nova data de vencimento.
No caso do MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Fonte: Jornal Contábil

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Saiba quando e como você deve quitar o DAS!

Simples Nacional: veja quando pagar o DAS

Com a prorrogação do pagamento de impostos que devem ser recolhidos pelas empresas do Simples Nacional, os responsáveis pelas micro e pequenas empresas optantes deste regime de tributação, acabam ficando em dúvida sobre quando e como devem quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os questionamentos levam em consideração que o pagamento desta guia garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades.
Então, se você quer saber como ficaram os pagamentos das empresas que se enquadram no Simples Nacional para os próximos meses, continue acompanhando este artigo.

Impostos do Simples Nacional

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Novos prazos

Segundo as novas datas de pagamento estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o DAS referente ao mês de abril que deveria ter sido pago no dia 20 deste mês, deverá ser quitado em duas parcelas, ficando da seguinte forma:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

Para os próximos meses, o pagamento também segue a prorrogação. Veja os prazos:

  • Maio (vencimento original): 20 de junho;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 22 de novembro e a 2ª parcela (50% do valor): 20 de dezembro;

Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros se for paga dentro da nova data de vencimento. Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.

Preciso cumprir essas datas?

A mudança nas datas de pagamento do DAS foi estabelecida diante dos impactos financeiros causados pela pandemia. Desta forma, as empresas podem seguir a prorrogação dos vencimentos da guia DAS, a fim de organizar suas demandas financeiras.
Além disso, também podem efetuar o pagamento na data de vencimento original, dentro do próprio mês de pagamento. A emissão continua sendo feita normalmente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Para isso, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal. O contribuinte tem ainda a opção de consultar o pagamento do DAS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Existe outras prorrogações?

De acordo com informações da Receita Federal, apenas as datas de pagamento da guia do Simples Nacional foram prorrogadas.
Sendo assim, as guias GPS INSS (Guia da Previdência Social), voltada ao recolhimento das contribuições sociais e a DARF para pagamento das quotas do IRPF, permanecem com a mesma data de vencimento. Outras prorrogações não foram informadas até o momento.

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