Saiba mais sobre “Justa Causa” e dê fim ao medo dessa palavra!

Justa causa: entenda o tipo de demissão

O termo “justa Causa” gera medo em empregador e empregadores, pois é um termo que nos remete a uma situação extrema que prejudica ambos os lados.

O termo “justa Causa” gera medo em empregador e empregadores, pois é um termo que nos remete a uma situação extrema que prejudica ambos os lados. Porém, vamos entender o que é e quando deve e pode ser usado esta ferramenta.
Justa causa é a forma mais extrema de uma advertência, ela é em resumo o desligamento do empregado motivado por uma ação que prejudica de forma direta a empresa, em muitas vezes, não apenas no fator financeiro. A justa causa é aplicada quando a empresa entende que além de não er possível a solução dos problemas por meios mais brandos, é perceptível que a portura do empregado esta interferindo em sua produção e até mesmo impactando seus colegas. O que diretamente gera danos a empresa em variadas esferas.
A CLT prevê justa causa em determinadas situações caso as mesmas sejam reincidências, vamos conhece-las abaixo subdivididas em alíneas:
Alínea “a”: ato de improbidade: A improbidade quer dizer que o empregado agiu de má-fé, com perversidade e foi desonesto, desrespeitoso ou mau intencionado em seu ambiente de trabalho.
Alínea “b”: incontinência de conduta ou mau procedimento: É um dos casos mais abrangentes, pois nesta questão se enquadram as situações onde o empregado não mantém boa conduta no ambiente de trabalho, seja por meio de palavras, atos ou posturas.
Alínea “c”: negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço: Este caso é bem mais comum do que pensamos, pois não são poucos os relatos de colaboradores vendendo segredos da empresa, ou situações de venda, comercio dentro da empresa (alguém tem colegas que vendem produtos de beleza, ou outros ?)
Alínea “d”: condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. É direito do empregador demitir por justa causa o empregado que estiver envolvido numa ação criminal, visto que a lei considera tal circunstância como falha grave. Mas vale ressaltar que o julgamento considerando o empregado culpado é de vital importância nesta questão.
Alínea “e”: desídia no desempenho das respectivas funções. Quando abordamos o tema Desídia, segundo o Aurélio significa “preguiça”, “falta de atenção”, “desleixo”, “negligência”. Ou seja, o artigo 482, alínea “e”, da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem suas tarefas, que faltam com vontade em seus deveres, aquele famoso “corpo mole”, ou que não respeita as tarefas previstas em seu contrato de trabalho.
Alínea “f”: embriaguez habitual ou em serviço. Este é um dos casos onde a primeira situação pode ensejar justa causa. Observando-se o ato de punição imediata após identificação do caso.
Alínea “g”: violação de segredo da empresa. Outra falta que na primeira observação, pode ser aplicada justa causa. Tomemos como exemplo as industrias de produtos químicos, e algum empregado que tenta fornecer uma fórmula para a concorrência. Vale ressaltar que o vazamento de segredos empresariais pode ser considerada falha grave mesmo se o empregado não tiver a intenção de fazê-la.
Alínea “h”: ato de indisciplina ou de insubordinação: Quando o empregado desobedece às ordens diretas dos superiores e/ou, de modo geral, das regras da empresa, ele poderá ser demitido por justa causa.
Alínea “i”: abandono de emprego. Apesar de abandoinar o emprego já nos passar uma sensação de que o empregado não possui intenção de retornar, é preciso abordarmos o tema. Pois não são poucos os casos onde após 40 dias de sumiço total, o colaborador retorna como se extivesse oltando do almoço. Abandonar o emprego constitui falta grave. Além disso, é preciso entender como se configura o abandono de emprego. A CLT não possui um prazo para tal situação, porém os tribunais entendem que se o empregado faltar mais de 30 dias, sem justificativa, é gerado o abandono de emprego.
Alínea “j”: ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Resumidamente, bater em alguém no ambiente de trabalho ou difamar empresa/colegas, é falta grave.
Alínea “k”: ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Neste caso, a lei contempla de forma exclusiva como falta grave, a violência, tanto a psicológica quanto a física contra os superiores, chefes e patrões. Ou seja, ofensar, agressões verbais, agressões físicas, difamações ou outras, dão motivo para o empregador proceder com a demissão por justa causa.
Alínea “l”: prática constante de jogos de azar. Esta é auto explicativa. Jogos de azar são proibidos não apenas em seu horário de trabalho no nosso país.
Alínea “m”: perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. Diz respeito a funções específicas (advogados, por exemplo, precisam estar inscritos na OAB; médicos, no CRM da sua localidade). Se por conduta dolosa o profissional perde seu registro, é passível de justa causa.
Podemos considerar as palavras do Especialista em Direito do Trabalho Cristian Ragazzon: “É de vital importância que a empresa conheça seus direitos, usando a legislação aliada a seus valores para formular seu regimento interno. Fazer isso de maneira que fique claro a todos quais são seus diretos e deveres.
Além de ser muito importante que as regras da empresa e a conduta esperada de cada um, fiquem sempre visíveis e documentadas. Podemos fazer um exercício para saber se estamos agindo corretamente em relação a isso.: Imagine-se entrando pela primeira vez na sua empresa sem um guia e ninguém para lhe direcionar sobre missão, visão e valores da empresa. Você saberia como agir de forma linear ao que a empresa busca? Se sua resposta foi não, reveja suas políticas internas.”
É importante, portanto, manter sempre as regras da empresa a disposição de todos. Isso serve não apenas para que todos fiquem informados, mas também serve de prova em casos onde se faça necessário comprovação documental.
Vale lembrar que o ato de demissão por justa causa deve ser sempre bem considerado e quem sempre indicamos que a empresa possua consultoria jurídica para tal, pois em casos de faltas graves não comprovadas, há sempre consequências que podem ser indenizações, readmissões e etc.
Fonte: Contábeis

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Vai precisar demitir? Então faça isso da maneira mais correta e ética possível

Saiba o que é e como conduzir uma entrevista de desligamento

Você já ouviu falar na entrevista de desligamento?
O desligamento de um colaborador da empresa é um momento delicado para ambas partes, independentemente se a saída do colaborador se deu de maneira voluntária ou por iniciativa da organização.
Por se tratar de uma situação que pode gerar sentimentos desconfortáveis tanto para o colaborador quanto para o gestor responsável por conduzir o processo de desligamento, muitas vezes a entrevista de desligamento, que é uma etapa muito importante desta operação, é esquecida ou simplesmente ignorada.
No entanto, a entrevista de desligamento agrega em muitos fatores relacionados à gestão de pessoas da empresa e nos rumos futuros da organização a partir da saída do funcionário.

É através dela que perspectivas importantes a respeito dos diferentes departamentos e do negócio em si são elucidadas e é fundamental que os gestores do departamento de Recursos Humanos entendam a importância de estruturar um bom processo de entrevista de desligamento.

Assim, você poderá entender o que é, de fato tal entrevista e qual é sua importância para a empresa e para o trabalhador que está deixando a organização.
Vamos lá?

O que é a entrevista de desligamento?

De forma geral, uma entrevista de desligamento é um diálogo entre um dos gestores do RH e o colaborador que está saindo da empresa e o objetivo central dessa conversa é permitir que o colaborador compartilhe sua visão a respeito da empresa com o gestor.
Na entrevista, o trabalhador divide suas perspectivas sobre diversos aspectos do negócio, como atividades exercidas pelo departamento no qual trabalhava, política de salários, liderança corporativa, cultura organizacional, relações com colegas, entre outros.
O mais importante é que o entrevistador conduza a conversa de forma estruturada, para colher informações que podem ser valiosas para o futuro da organização.
Portanto, a entrevista de desligamento conduzida por um representante do RH é uma ferramenta de gestão de pessoas que desempenha um papel importante no processo de offboarding e permite que a empresa reúna insights valiosos para promover melhorias no ambiente de trabalho e na condução de processos internos.

Qual é a importância da entrevista de desligamento para a empresa?

Como a entrevista de desligamento proporciona um momento em que o trabalhador tem liberdade para compartilhar suas visões a respeito da empresa e de seus processos, ela abre um espaço para que o colaborador aponte situações que podem ser melhoradas dentro da organização.
Ele pode oferecer informações a respeito de práticas das equipes que não estão alinhadas com a cultura organizacional, por exemplo, ou apontar conflitos que passam batido pelos gestores e tornam-se obstáculos para o bom desenvolvimento das atividades.

Vale ressaltar que a entrevista de desligamento não deve ser um estopim para fofocas ou para outros desligamentos dentro da empresa, pois o objetivo não é coletar informações a respeito das atividades desenvolvidas pelas equipes ou sobre o desempenho de seus pares.

Tais dados são reservados para as avaliações de desempenho dos funcionários.
O foco da entrevista de desligamento deve ser a coleta de opiniões do colaborador sobre o que pode ser melhorado no negócio, seja através de operações internas ou de remanejamento de equipes.
O importante é que a entrevista extraia a opinião mais sincera possível do colaborador a respeito da organização, independente das razões que motivaram sua saída.
Dessa forma, o departamento de RH pode reunir um panorama de situações, atividades e processos que podem ser revisitados ao longo do tempo.

E qual é a importância da entrevista de desligamento para o colaborador?

Já para o trabalhador que está deixando a organização, a entrevista de desligamento representa uma grande oportunidade para avaliar a empresa enquanto centro empregador e compartilhar suas visões a respeito do que pode ser melhorado internamente, tanto em seu departamento de atuação quanto no negócio como um todo.
Além disso, a entrevista também é um momento em que o colaborador pode contar com o amparo da empresa em seu processo de demissão e recolocação no mercado.
Quando o funcionário deixa a organização sem uma perspectiva de recontratação, é comum que surjam inseguranças sobre o futuro.
A entrevista de desligamento com um profissional de RH pode ser um momento adequado para pedir feedbacks de desempenho e indicações para novos cargos em outras empresas.
Tudo depende da forma como a entrevista será realizada.
De toda forma, o colaborador que passa pela entrevista tem a oportunidade de contribuir para a melhoria da empresa e de conseguir informações importantes que facilitem sua recolocação no mercado de trabalho.

Como conduzir uma entrevista de desligamento?

Há algumas questões que devem ser consideradas antes do início da entrevista de desligamento.

  • Consentimento do colaborador

Em primeiro lugar, é preciso entender se o colaborador quer ser entrevistado.
Sim, o consentimento do trabalhador a respeito da entrevista de desligamento é fundamental para que o restante do processo seja possível, pois de nada adianta estruturar a entrevista de desligamento se o foco desta operação, ou seja, o trabalhador, não deseja participar.
Dependendo do que motivou a demissão do colaborador (se foi uma demissão por justa causa, por exemplo), ele pode se sentir desmotivado ou desinteressado em passar pela entrevista, o que já trava o restante do processo.
Assim, antes de tudo, deve-se ter o consentimento do trabalhador a respeito da participação na entrevista de desligamento.

  • Escolha do momento ideal

Em segundo lugar, é necessário escolher o momento ideal para realizar a entrevista de desligamento.
A empresa é livre para conduzir a entrevista antes ou depois da saída do funcionário, mas é importante avaliar as vantagens e desvantagens de cada um dos momentos escolhidos para isso.
Quando a entrevista é realizada depois da saída do colaborador, a tendência é que haja mais transparência nas respostas do profissional, já que ele tende a não ter nenhum receio de possíveis retaliações ou consequências de suas respostas.
Ao mesmo tempo, o trabalhador tem mais tempo para assimilar seu desligamento e organizar sua rotina após a saída da empresa.
Ademais, a entrevista realizada após a saída do colaborador permite que a empresa colete as percepções do profissional a respeito de outros locais de trabalho.
Por outro lado, quanto a entrevista de desligamento é feita antes da saída do profissional, suas respostas não são enviesadas pela experiência em um novo local de trabalho, o que pode significar maior sobriedade nas respostas.
Há também uma tendência de maior participação nas entrevistas, pois o trabalhador tem mais tempo disponível para comparecer ao processo uma vez que ainda está dentro da organização.

Por fim, o tempo de resposta e ação da empresa para corrigir situações que envolvem críticas e conformidade ética tende a ser mais rápido quando a entrevista de desligamento é feita antes da saída do profissional.

  • Planeje a entrevista

É essencial que as perguntas feitas pelo entrevistador tenham como objetivo central o desenvolvimento do negócio e a melhoria da empresa como um todo.
Dessa maneira, é importante que o trabalhador possa dar sua opinião a respeito de produtos, operações, atividades executadas, relacionamento das equipes, etc.
Também vale apontar que o planejamento da entrevista deve ser adaptado aos diferentes tipos de demissão.
Da mesma forma que o entrevistado que foi desligado pela empresa deve ser informado sobre os motivos que levaram a sua demissão e questionado sobre o que acha de tais motivos, o profissional que fez um pedido de demissão deve ser incentivado a falar sobre as razões que o levaram a tomar essa decisão.

  • Escute o profissional e saiba filtrar as respostas

O momento da entrevista de desligamento deve criar um espaço de escuta ativa e confiança para que o profissional tenha liberdade e segurança para responder às perguntas do entrevistador.
Assim, é importante que o profissional de RH responsável pela condução da conversa preste muita atenção em todas as informações oferecidas pelo trabalhador e em seu estado emocional, pois este pode influenciar na maneira como o profissional responderá aos questionamentos.
Assim, é importante que o condutor da entrevista saiba extrair as informações e perspectivas mais importantes oferecidas pelo trabalhador, de forma que as respostas possam ser usadas na melhoria da empresa como um todo.
Lembrando que a experiência final do profissional, quando feita de maneira respeitosa, humanizada e empática, pode ser muito positiva tanto para o trabalhador quanto para a organização, proporcionando um momento de feedbacks construtivos para ambas partes e evitando situações traumáticas.
A humanização deste momento é fundamental para a manutenção de uma imagem positiva da empresa no imaginário do trabalhador.

  • Saiba aproveitar as respostas do profissional

Por fim, o profissional participa da entrevista de desligamento oferece visões valiosas a respeito de diferentes situações da empresa, pois estava imerso nas rotinas da organização de um jeito único e conhece as dificuldades do setor em que atuava e os pontos que podem ser melhorados.

As soluções sugeridas pelo trabalhador podem ser interessantes para a empresa e, por isso, é importante que elas sejam coletadas e repassadas às lideranças responsáveis pela melhoria das atividades e das operações internas.
Além disso, com a implementação constante de soluções para problemas identificados nas entrevistas de desligamento, a tendência é que os profissionais que permanecem na empresa tornem-se cada vez mais satisfeitos com a organização, o que tende a aumentar a produtividade no trabalho e diminuir os índices de turnover.

Quais perguntas podem ser feitas na entrevista de desligamento?

O que será perguntado no momento da entrevista depende muito dos objetivos da empresa, mas, no geral, as perguntas tem como foco 1) identificar os sentimentos do profissional em relação à organização e ao tempo em que trabalhou ali e 2) extrair pontos de melhoria para a empresa.
De toda forma, reunimos alguns questionamentos interessantes que podem ser feitos ao trabalhador no momento da entrevista de desligamento:

  • Qual foi o motivo do seu desligamento (em casos de pedido de demissão);
  • O que você gostaria de saber antes de ter entrado na empresa? Que diferença tais informações fariam no seu trajeto profissional?
  • Quais foram os pontos positivos e negativos de seu tempo na empresa?
  • Como era sua relação com seus colegas de trabalho? E com seus líderes?
  • Como você descreveria a cultura organizacional?
  • Você sentia satisfação profissional aqui?
  • A empresa ofereceu oportunidades e caminhos necessários para seu desenvolvimento profissional?
  • Houve algum fator específico que dificultou seu desenvolvimento e crescimento profissional?
  • Suas atividades eram coerentes com o cargo ocupado?
  • Quais foram as atividades ou projetos que mais gostou de desenvolver na empresa? Por quê?
  • Você sente que a empresa valorizou seu trabalho? Por quê?
  • Suas necessidades foram atendidas pela empresa?
  • Há alguma capacitação ou treinamento que a empresa deveria oferecer aos colaboradores?
  • O que você pensa a respeito do pacote de benefícios trabalhistas oferecidos pela empresa?
  • Se pudesse dar uma dica para o departamento em que trabalhou e uma para a empresa como um todo, quais seriam essas dicas?
  • Você recomendaria essa empresa para outros profissionais da sua área?
  • Você voltaria a trabalhar conosco? Por quê?
  • Que imagem você leva da empresa?
  • Gostaria de dizer mais alguma coisa, sobre a empresa ou não, antes do final da entrevista?

Considerações finais

Por fim, você deve ter percebido que, embora o desligamento de um profissional tenha a tendência a ser um momento tenso e delicado, a forma como essa situação é conduzida faz toda a diferença para a humanização das relações de trabalho.

A gestão do momento de demissão é muito importante, tanto no que diz respeito às entrevistas, quanto no que se refere à gestão de documentos e dados que devem ser reunidos para a saída do profissional.
Ter uma plataforma que organiza rotinas do colaborador, como banco de horas, adicionais, horas extras, férias e abonos é fundamental para que os documentos necessários para o desligamento sejam processados corretamente e problemas trabalhistas sejam evitados.
Fonte: Jornal Contabil

Pequeno negócio: 10 dicas para sobreviver em meio à crise do coronavírus

Pequeno negócio: 10 dicas para sobreviver em meio à crise do coronavírus

Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequena e médias empresas devem ser fortemente impactados pelo período de combate ao coronavírus, especialmente devido ao fechamento do comércio em alguns locais. A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) estima que o setor do comércio e serviços tenha impacto negativo superior a R$ 100 bilhões nos próximos meses.

“Os clientes estão evitando ir ao comércio, pois estão em isolamento social, mas a necessidade de consumir continua. É crucial encontrar formas de continuar faturando, mesmo que num patamar menor, pois o empresário precisa de dinheiro para pagar salários, aluguéis, obrigações já contraídas que vão vencer nos próximos 30, 40, 50 dias”, afirmou Renato Claro, sócio da Kick Off Consultores.

Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que algumas medidas podem ser aplicadas para evitar que as pequenas empresas fechem as portas. Veja a seguir algumas dicas e medidas já anunciadas para empreendedores.

1. Ajustar produção e fazer planejamento

Segundo Renato Claro, o cenário de queda de procura é muito provável. “O pequeno empresário precisa ajustar a produção”, declarou.

Para Marcelo Reis, consultor de empresas e especialista em gestão financeira, montar uma estratégia de crise, “como se fosse um plano de negócios”, será chave neste momento, com metas, ações claras e enérgicas, e indicadores de acompanhamento.

“Infelizmente, é preciso fazer economias e otimizações, senão pode não sobreviver à recessão”.

2. Revisão de contratos com fornecedores

“O contrato que se tornar desproporcional entre o contratante e o contratado poderá ser revisado, evitando que o cumprimento do contrato seja demasiadamente prejudicial para a pequena empresa e injustamente vantajosa para o fornecedor/credor”, disse Mário Inácio Ferreira Filho, advogado especialista em micro e pequenas empresas da IF Assessoria Empresarial.

Ele cita como exemplo o contrato de locação e condomínio em prédios, lojas e shoppings. “O pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período.” Se não for possível negociar, a sugestão é cumprir aqueles contratos cujo serviço esteja diretamente ligado à atividade ou sobrevivência da empresa.
A Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping) anunciou, no dia 23, que lojistas de shopping terão isenção de aluguel durante o fechamento dos empreendimentos determinados pelos governos.
Para Hermes de Assis, advogado especialista em contratos do escritório Urbano Vitalino Advogados, “há uma compreensão geral de que impossibilidades de cumprimento contratual decorrentes da pandemia da covid-19 são enquadráveis no conceito de caso fortuito ou de força maior.” Segundo eles, o Código Civil estabelece que o devedor não responderá pelo prejuízo causado pela força maior, que é uma situação imprevisível/inevitável causado por ação da natureza.

3. O que fazer com os empregados

Estabelecer o sistema de home office, dar férias aos funcionários, usar o banco de horas e até demitir. Estas são algumas medidas que as empresas podem adotar em relação a seus empregados.
No dia 22, o governo federal publicou a Medida Provisória 927 fixando regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. Entre as medidas estão a adoção do home office, uso de banco de horas e antecipação de feriados e férias individuais ou coletivas, por exemplo.
Ferreira Filho diz que a MP autoriza o pequeno empresário a comunicar e pagar o funcionário com apenas 48 horas de antecedência e dar férias aos empregados que ainda não tenham completado o período aquisitivo (12 meses de trabalho), podendo ser dado o benefício de forma proporcional ao tempo de serviço na empresa.
Outra MP, publicada nesta quinta-feira (2), regulamenta a redução de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho com parte da renda dos trabalhadores sendo bancada pelo governo.

4. Pagamento de tributos

O governo federal anunciou algumas medidas para amenizar a crise econômica causada pelo coronavírus, entre elas a postergação do vencimento dos tributos federais relativos ao Simples Nacional. O acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.
De acordo com o Sebrae Nacional, a prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de MEI, num volume total de cerca de R$ 23 bilhões.
O pagamento do FGTS, vencido em abril, maio e junho também será prorrogado, conforme regulamentação da MP 927/2020. Ou seja: o FGTS poderá não ser pago no mês de vencimento e parcelado em até seis vezes, com vencimentos a partir de julho próximo.

5. Bancos

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) anunciou que os cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) irão prorrogar, por 60 dias, os vencimentos de dívidas de seus clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Isso não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial nem inclui boletos de consumo (água, luz, telefone) e tributos.
A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição bancária irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.
O BB anunciou que começou a liberar as operações de crédito para garantir a liquidez financeira das micro e pequenas empresas. Eles poderão prorrogar as próximas duas parcelas a vencer, que serão migradas para o final do cronograma de pagamento de suas dívidas. A incidência dos juros será diluída ao longo do cronograma de pagamentos.

6. Linhas de crédito para capital de giro às franquias

André Friedheim, presidente da ABF (Associação Brasileira de Franchising), afirmou que diversas redes criaram comitês de crise para gerir os reflexos da situação e propor medidas para a continuidade dos negócios.

“Esses comitês devem ser mantidos. Aquelas franqueadoras que ainda não os criaram devem se articular para isso, envolvendo os franqueados inclusive. Muitas redes têm também reforçado suas plataformas de e-commerce e delivery ou criado alguma oferta diferenciada para os clientes”, afirmou.

Segundo ele, a ABF já se articulou com associados e outras entidades para negociar com shopping centers, locatários de forma geral, bancos, emissores de cartão e o próprio governo, para tentar melhores condições para franqueados e franqueadores.

“A partir dessa ação, diversas administradoras de shoppings já divulgaram algumas medidas para amenizar os impactos provocados pelo novo coronavírus nas franquias, mudando suas políticas de cobrança de aluguéis, condomínios e outras despesas. As conversas com os shoppings ainda não se exauriram, pois estamos tratando também dos custos no momento da retomada das atividades”, disse Friedheim.

A ABF informou que, para novos pedidos de capital de giro, está em contato com os principais bancos privados e articulando créditos e medidas com o BNDES e Sebrae.

7. Governo de SP anuncia aporte para microempreendedores

Nesta quarta (2/4), o governo de São Paulo e o Sebrae-SP anunciaram a liberação de mais R$ 150 milhões para auxiliar os microempreendedores individuais (MEI) no enfrentamento à pandemia do coronavírus. São R$ 100 milhões do Banco do Povo e R$ 50 milhões do Sebrae-SP, por meio do programa Empreenda Rápido.
A Desenvolve SP reduziu a taxa de juros da linha de capital de giro de 1,43% para 1,20% ao mês, para os setores de turismo, cultura, economia criativa e algumas áreas do comércio. O prazo do financiamento subiu de 36 para 60 meses, e a carência foi de três para 12 meses. Para os demais setores, como o de serviços, a taxa de juros é a partir de 1,2% ao mês, e o prazo de pagamento é até 42 meses (já inclusa a carência de até nove meses). Para fazer o empréstimo, a empresa deve ter faturamento anual entre R$ 81 mil a R$ 10 milhões.

8. Investir em venda online e delivery

O Sebrae-SP recomenda que empreendedores invistam na presença digital de seus negócios, oferecendo vendas online e entregas em domicílio, se o segmento permitir. É melhor se adequar ao delivery do que deixar de vender, defende a entidade.
A startup iFood criou um fundo de R$ 50 milhões com um conjunto de medidas para auxiliar restaurantes em meio à crise.

9. Site ajuda a antecipar receitas para pequenos negócios

Para ajudar os pequenos negócios, como lojas de bairro, a conseguir manter o fluxo de caixa, a fintech Cora lançou o site Compre dos Pequenos.
Funciona assim: a pessoa compra um voucher no valor desejado de um dos estabelecimentos cadastrados no site. Depois que a crise passar, o voucher pode ser usado para comprar algum produto naquele local. Não há taxas para quem compra o voucher nem para o estabelecimento cadastrado.

“Uma das grandes sugestões que especialistas dão aos pequenos negócios nesse momento é tentar antecipar suas receitas. Ver o que é possível para conseguir efetivar uma venda futura”, disse Igor Senra, CEO da Cora.
Segundo ele, a fintech não ganha nada com a transação. “Criamos essa iniciativa porque queremos realmente ajudar esse empreendedor que sofre mais nesse momento de crise. A ferramenta é capaz de transformar a solidariedade em antecipação de receitas futuras para esses pequenos negócios”, declarou.

10. Atendimento ao MEI a distância

Caso o MEI queira tirar dúvidas sobre redes sociais, criação de serviços, venda via aplicativos, implantação de delivery e redução de custos, entre outros assuntos, a Ade Sampa, agência vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do município de São Paulo, está oferecendo atendimento a distância, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Fonte: UOL