por Marketing CCR | mar 5, 2021 | Declaração do Imposto de Renda 2021, IR, IR 2021, Receita Federal
Fiscais da Receita Federal checam ostentação nas redes sociais para validar declaração do IR
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.
Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais.
Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.
“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina. E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.
Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente.
Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais.
Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.
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por Marketing CCR | abr 11, 2020 | Imposto de renda, IR, IR 2020
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
A forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. O problema é saber o que é imposto devido.
Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes. Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha “Resumo da Declaração”. Veja o “Cálculo do Imposto” e localize o campo “Total do Imposto Devido”, após concluir o preenchimento da declaração.
O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago no ano passado. Se o imposto pago for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição.
Porém, mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater o valor da multa por atraso. Só estão isentos da multa os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.
Fonte: UOL