Não caia na malha fina! Veja 4 situações que você precisa evitar!

Não caia na malha fina! Veja 4 situações que você precisa evitar!

Contribuintes devem se atentar para não não cair na malha fina do Imposto de Renda.

Um dos grandes cuidados que os contribuintes devem evitar são os erros ao enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, podem cair na malha fina.

Existem algumas situações, que quase sempre levam o contribuinte a essa possibilidade. Listamos os oito casos mais comuns. Confira.

Erros de digitação

Erros de digitação são os mais comuns entre os contribuintes retidos. Errar uma letra a mais no nome não é o problema, mas errar o número do CPF, um CNPJ de fonte pagadora ou um zero a mais nos rendimentos podem gerar muitas dores de cabeça. Por isso, confira várias vezes sua declaração antes de enviar.

Dependentes

O problema com dependentes também é muito comum, acontece principalmente em caso de divórcio. Afinal, pode acontecer de ambos incluírem os filhos como dependentes.
em suas declarações.
Ou ainda, filhos podem acabar declarando os pais idosos como dependentes, o que leva à malha fina. Assim como, omitir a renda deles também gera problemas, por isso veja todas as regras para declarar dependentes sem erro.

Renda

Também é importante declarar a renda corretamente. Não omita rendimento, pois o Leão verifica todos os dados, inclusive sua movimentação bancária.

Saúde

Gastos com saúde são basicamente: convênio médico, consultas particulares, exames e internações. Farmácia e gastos com remédios não são gastos com saúde e isso leva muita gente a parar na malha fina.
Confundir o plano de previdência privada também acontece. Existe uma grande diferença pra Receita sobre VGBL e PGBL. É preciso ter cuidado.
Variação patrimonial em desacordo com a renda é basicamente dizer pro Leão que você ganhou 50 mil reais no ano, mas conseguiu adquirir bens que somados, são algumas vezes mais que sua renda. Bem como atualizar o valor do seu imóvel, sem comprovantes de reforma, também não pode acontecer.

Malha Fina

O contribuinte pode consultar a situação da declaração pelo portal do e-CAC. Caso tenha caído na malha fina, é preciso:
– Procurar os erros e fazer a declaração retificadora;
– Aguardar a Receita chamar para prestar contas.

Retificação

Se você optar por fazer a retificação, não pagará nenhuma multa, o que pode acontecer é de haver mais imposto a pagar. Entretanto, se você aguardar a Receita te chamar e for constatado que você tinha imposto a pagar e não pagou, aí sim terá multa.
Antes da notificação da Receita Federal, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. No entanto, se você não se atentou a isso e foi notificado, terá de pagar 75% sobre o valor do imposto.
A multa será aplicada apenas se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.
Fonte: Contábeis

IR2020: Como declarar PGBL no Imposto de Renda?

IR2020: Como declarar PGBL no Imposto de Renda?

Ter um plano de previdência privada é investir no futuro e garantir que, quando ele chegar, você estará preparado para enfrentá-lo – mesmo que seja apenas no âmbito financeiro.

No entanto, enquanto esse momento não chega, é preciso informar o investimento na declaração do Imposto de Renda.

Neste artigo, vamos definir o conceito de Plano Gerador de Benefício Livre e explicar como e onde declarar o seu PGBL no IR 2020. Acompanhe!

O que é o Plano Gerador de Benefício Livre?

O Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL – é considerado uma previdência complementar e, por isso, oferece o benefício de deduzir até 12% da renda tributável anual do tributo federal quando declarado – visto que o imposto sobre o investimento será cobrado apenas no momento do resgate.
Como o tributo em cima do PGBL somente é cobrado sobre o montante acumulado, isso torna-se um ponto positivo em relação a outros investimentos presentes no mercado. Embora, seja necessário esclarecer que o PGBL apenas deduz até 12% no modelo completo de declaração.
Além disso, ao optar por um plano de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre, é preciso escolher a forma de tributação desse investimento, no caso do plano PGBL, a forma como você irá pagar o imposto sobre o investimento acumulado quando passar a usufruir dos seus benefícios.
Essa tributação pode ocorrer de duas maneiras, são elas:

Tributação Progressiva

Na tributação progressiva, você irá pagar o tributo conforme o valor resgatado. Ou seja, você será cobrado de acordo com a tabela de alíquotas da Receita Federal – mensalmente, caso tenha escolhido receber seu benefício em forma de mensalidade ou de uma única vez, se escolher o resgate único. Veja:

Tabela Progressiva mensal

Tabela De Aliquota Irpf A Deduzir - Abrir Empresa Simples

Tabela Progressiva Anual

Anual - Abrir Empresa Simples

Tributação Regressiva

A tabela regressiva funciona de maneira inversa, ou seja, o valor da tributação diminui conforme o tempo do investimento. Confira:
Imposto De Renda - Abrir Empresa Simples
Ok, agora que você entendeu um pouco mais sobre o funcionamento do Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL – veja, afinal, onde declarar esse investimento na declaração do Imposto de Renda 2020.

Onde declarar o PGBL no IR 2020?

Para declarar o PGBL no IR, basta inserir as contribuições feitas durante o ano-calendário 2019 na ficha “Pagamentos Efetuados”, disponível no programa de declaração da Receita Federal.
Depois disso, será preciso escolher o código referente ao tipo de previdência, no caso do Plano Gerador de Benefício Livre, o de número “36”, referente à previdência complementar.
Ainda nesse campo, será preciso informar, da mesma forma, o nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano – informações que poderão ser facilmente encontradas no informe de rendimentos disponibilizado pela instituição contratada.
Agora, se você já estiver usufruindo dos benefícios da sua previdência, será preciso declará-la de acordo com a tributação escolhida: progressiva ou regressiva. Veja:
Se a opção escolhida foi a tributação progressiva, acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e insira as informações solicitadas. Da mesma forma, o Informe de rendimentos providenciado pela instituição contratada terá os dados necessários.
No caso da tributação regressiva, sua declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “Outros”. Depois disso, basta preencher as informações solicitadas pelo programa.
Fonte: Jornal Contábil

Tire agora 5 Duvidas sobre o Imposto de Renda 2020!

Tire agora 5 Duvidas sobre o Imposto de Renda 2020!

1. Ganhei uma ação na Justiça de uma empresa na qual trabalhei. Como fazer a declaração nesse caso?

Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

2. Pago pensão judicial para minha filha. Declaro ela como “Alimentando”, porém a guarda dela é compartilhada e tenho diversas despesas, além do pagamento da pensão. Pergunto posso declará-la, além de alimentada, como dependente também?

Não, o alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, as despesas médicas e com instrução de alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas a esses títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso informe tais despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

3. Os gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?

As despesas de internação em clínica de repouso somente poderão ser deduzidas a título de despesa médica se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde.
Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.

4. Tenho dois imóveis há algum tempo. Nunca declarei e desejo começar a fazê-lo. Como devo proceder?

Se você estava obrigado à apresentação da declaração, retifique as declarações dos últimos cinco exercícios, e inclua os imóveis não declarados e os respectivos custos de aquisição.

5. Quem vive em União Estável desde 2008 pode declarar o companheiro sem renda como dependente mesmo que ele possua patrimônio considerável? Como declarar o patrimônio dele, se é anterior ao relacionamento?

Como você vive com o seu companheiro há mais de 5 anos você pode incluí-lo como dependente na sua declaração. O patrimônio deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
Fonte: Jornal Contábil

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Fonte: G1

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Prazo era 30 de abril. Motivo do adiamento é a crise provocada pela pandemia do coronavírus. Até a última segunda, tinham sido entregues 8 milhões dos 32 milhões de declarações esperadas.

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.

Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.

Fonte: G1