Descubra de uma vez por todas o que é a DCTF!

Você sabe o que é DCTF? Esclareça as suas dúvidas!

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Por essa razão venho chamar sua atenção, porque reunimos todas as informações que você precisa saber para tirar as dúvidas sobre a DCTF. Confira!

Entenda sobre essa nova obrigação das empresas, a DCTF.

A DCTF é uma Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, a solução digital da Receita Federal criada com objetivo de melhorar o cruzamento de dados das empresas, bem como aumentar sua integração.
Além de recolher tributos, as empresas brasileiras possuem certas obrigações que devem ser cumpridas mensalmente, como é o caso das declarações obrigatórias. Dentre elas, está a DCTF.

Quais são as  Empresas  obrigadas a declarar a DCTF mensal?

São as empresas no regime tributário  Lucro Real e Lucro Presumido. Além dessa empresas, essa obrigação também é exigida para autarquias e fundações; órgãos públicos entidades de fiscalização de exercício profissional; consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Quanto às empresas do Simples Nacional devem apresentar a DCTF apenas se estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), enquanto não obrigadas à entrega da DCTF WEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Saiba como cumprir com esta obrigação mensal:
Você deverá estar em dia com todos os tributos e contribuições apurados no mês, devem ser apresentados pelas empresas através da DCTF.
As empresas obrigadas que não cumprirem com esta obrigação, deverão arcar com encargos legais. Início da obrigatoriedade que seria em agosto, referente ao período de julho, foi estendido para novembro, referente ao período de outubro.
De acordo com a Receita Federal, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Para que serve a DCTF mensal?
Esta declaração serve para a Receita Federal apontar impostos e contribuições, que são realizados mensalmente pelas empresas, além de conferir  como foi feita a quitação desses recolhimentos. Por isso, na DCTF devem constar informações sobre os seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);

Funcionamento para  transmissão da DCTF?

Primeiramente o contribuinte deverá utilizar o programa DCTF Mensal 3.5c para preencher DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Depois de informar todos os dados necessários, lembre-se que é obrigatório ter a assinatura digital na declaração através do certificado digital.
Para casos que a pessoa jurídica encontra-se em  situação inativa, essa exigência não se aplica. Depois de fazer o envio da declaração, acompanhe o processamento da DCTF, pois se existir necessidade é possível fazer retificações nas informações prestadas na declaração.

Atraso na entrega e omissão.

Como todas as outras obrigações temos que cumprir os prazos determinados, caso alguma empresa deixe de entregar a DCTF mensal ou realizar a transmissão fora do prazo estabelecido por lei, são penalizadas com multa que possui o valor mínimo de R$200,00 para pessoa jurídica inativa e de R$500,00 para pessoa jurídica ativa.
A multa por falta de entrega de DCTF fixada pela Lei 10.426/02 é de 2% ao mês, limitada a 20%. A multa por pagamento de tributo em atraso, por sua vez, é de 0,33% ao mês, também limitada a 20%.
Fonte: Jornal Contábil
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Saiba se as empresas inativas precisam cumprir com alguma obrigação!

Empresas inativas precisam cumprir com alguma obrigação?

A partir do momento que uma empresa é registrada, seu gestor precisa estar atento às obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular.
Dentre essas obrigações, estão o pagamento de impostos, envio de declarações que demonstrem os recolhimentos, além da apuração dos resultados da empresa.
Mas você sabia que isso também vale para os negócios que são considerados inativos?
Então, se a sua empresa está sem faturamento por algum tempo e não há movimentações, saiba que devem ser observados  certos deveres para que essa situação não resulte em prejuízos.
Para te explicar melhor o que é uma empresa inativa e quais obrigações devem ser cumpridas para que ela esteja em dia com o Fisco, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o tema. Então, continue acompanhando e boa leitura!

Obrigações

Todos os empresários estão sujeitos às três seguintes obrigações:

  • Registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades;
  • Escriturar regularmente os livros obrigatórios;
  • Levantar balanço patrimonial e de resultado econômico a cada ano;

No entanto, muitos acreditam que o empreendimento não gera obrigações se não houver movimentações.

Então, saiba que as empresas precisam seguir uma série de obrigações fiscais e contábeis, impostas pelo governo e que costumam variar de acordo com o regime de tributação, além do porte da empresa.

Quando uma empresa é considerada inativa?

Antes de falarmos sobre as obrigações, é preciso saber que uma empresa inativa é aquela que não possui nenhum tipo de movimentação durante o ano, seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional.
No entanto, ela pode ter feito o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores.
Muitas pessoas costumam confundir essa situação com a empresa sem movimento que se trata daquela que não possui movimentação operacional (venda de bens ou prestação de serviços ou qualquer outra que faça parte do objeto social ou atividade, que gere receita).
Mas, ela pode ter movimentação não operacional (venda de bens do ativo imobilizado, recebimento de bonificação etc.), patrimonial (aumento de capital social, dentre outros) ou financeira (rendimentos de aplicações financeiras do mercado de capitais).

O que devo cumprir?

Então, mesmo estando inativa a sua empresa continua gerando obrigações acessórias, ficando dispensada de efetuar o envio de informações mensais.

Então, para saber quais obrigações devem ser cumpridas, é necessário verificar em qual regime de tributação a empresa está enquadrada. Atualmente, temos o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Veja quais são os principais:
Simples Nacional: neste regime, as empresas precisam recolher taxas anuais, então, poucas se tornam inativas. As principais obrigações são:

  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
  • DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Pequenas empresas: no caso das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes pelo Simples Nacional, é necessário fazer a entrega da DCTF Inativa, se não realizarem atividades durante o ano-calendário. Isso também evita a aplicação de multa que é bastante comum no caso da empresa inativa.
Lucro Real e Lucro Presumido: as obrigações destes regimes são praticamente as mesmas. Então, as empresas que estão inativas devem cumprir com as seguintes obrigações:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa,
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa;
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), nas mesmas condições que o Simples Nacional;
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Vale destacar que as empresas inativas não precisam entregar as seguintes declarações, desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário:

  • Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP),

E se eu não cumprir?

Lembre-se de sempre verificar o prazo de entrega, pois, o atraso também gera multa aplicada pela legislação vigente.
O mesmo vale para o contribuinte que deixa de fazer a entrega das obrigações mas, além das multas, essa situação pode ainda trazer outros problemas ao contribuinte.

Dentre eles estão problemas com o CPF, assim, o empresário fica impedido de participar de outras empresas.

A empresa também poderá ser excluída e não poderá voltar a desenvolver suas atividades em outro momento.
Diante disso, o contribuinte pode evitar essas situações realizando a entrega das declarações dentro do prazo ou, até mesmo o encerramento da empresa, caso não pretenda retornar com as suas atividade.
Fonte: Jornal Contábil

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Saiba o que fazer com CNPJ inapto e como você pode ficar em dia com a Receita Federal!

CNPJ inapto: entenda o que é e saiba como regularizar

Mesmo estando inativa a empresa precisa cumprir com certas obrigações para manter a sua regularidade, dentre elas está a entrega de declarações. Então, se você possui alguma pendência neste sentido, saiba que seu CNPJ pode ter sido declarado inapto pela Receita Federal devido à omissão de declarações.
Isso porque o órgão fiscalizador têm intensificado o pente fino nas empresas. Se este é o seu caso e você quer saber se o CNPJ voltará a ficar regular ou se existe a possibilidade de restabelecer o documento baixado pelo motivo de omissão, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o tema.

CNPJ inapto

Se a sua empresa deixou de apresentar suas declarações, demonstrativos e nos últimos dois anos, o CNPJ pode estar inapta. Dentre os principais documentos que podem gerar essa situação está a omissão das seguintes declarações:

  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Escrituração Contábil e Fiscal (ECF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Relação Anual de Informações e Salários (RAIS).

Mas não confunda o termo inapto com inativo. Neste último caso, a classificação de CNPJ inativo (Empresa Sem Movimento), se passar um mês sem realizar os seguintes tipos de atividade:

  • Operacional;
  • Não Operacional;
  • Patrimonial
  • Financeira.

Regularização

Para regularizar, o primeiro passo é verificar as pendências junto ao site da Receita Federal e começar a se organizar. Então, separe alguns documentos para este procedimento, tais como:

  • Escriturações Fiscais;
  • Declarações.

Pela entrega fora do prazo a multa é de R$ 200,00 havendo a possibilidade de desconto disponibilizado pela Receita Federal que pode ser de até 50% se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias.

Após a regularização, o CNPJ voltará a ficar ativo em até 24 horas e a empresa assegurar que as obrigações sejam entregues no prazo para não pagar multa. Depois do pagamento dos valores em aberto, a empresa terá acesso à Certidão Negativa de Débito.

CNPJ baixado

Se a sua empresa teve o CNPJ baixado pelo motivo de omissão costumaz, saiba que também é possível regularizar a situação. Esse termo é utilizado para a empresa que deixa de apresentar suas declarações contábeis por mais de cinco anos seguidos.
Para isso existem normativas que estabelecem orientações sobre a baixa, como a Instrução Normativa nº 1863/2018. Assim se a empresa tiver sido intimada por edital e não regularizar a situação no prazo de 60 dias, é declarada inapta.
Por isso, a mesma deve fazer uma declaração e encaminhar à Receita Federal, solicitando o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada. Esse documento possui um modelo que pode ser elaborado por um profissional contábil que possui experiência neste tema.
É necessário informar no pedido, todas as declarações que foram entregues em anos anteriores e encaminhar juntamente com o contrato social da empresa. Esse processo também é realizado através do e-CAC, acessado no site da Receita Federal. Há ainda a opção de protocolar o pedido em uma unidade da Receita Federal ou enviar os documentos por meio do Correio

Consequências

O status de CNPJ Inapto gera vários prejuízos. Segundo a Instrução Normativa  nº1.634, de 2016, as penalidades são:

  • Impedimento de participar de novas inscrições;
  • Possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
  • Invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • Nulidade de documentos fiscais;
  • Responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Fonte: Jornal Contábil

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Obrigações acessórias de empresas inativas: Como proceder?

Conheça as obrigações acessórias de uma empresa inativa

Considerando todo o processo burocrático envolvido no fechamento de uma empresa, podem existir aqueles empreendedores que prefiram manter as obrigações legais em dia, mesmo que não haja o funcionamento.
No entanto, manter uma empresa inativa não descaracteriza a obrigatoriedade do cumprimento de uma diversidade de deveres a serem executados pelo empresário, diante do risco de ser penalizado pela Receita Federal do contrário.

Quando uma empresa é considerada como inativa?

Uma empresa é tida como inativa a partir do momento em que não efetuar nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, isso inclui as aplicações junto ao mercado de capitais.
Por isso, é importante mencionar que o pagamento dos impostos referentes aos anos-calendários anteriores, bem como, a multa aplicada pelo descumprimento de determinada obrigação acessória não denomina uma empresa como inativa.

O empresário precisa entender que, empresa inativa e empresa sem movimento são situações completamente diferentes, as quais resultam em práticas distintas, isso porque, uma empresa inativa consiste naquela que não possui qualquer atividade, enquanto, a empresa sem movimento, realiza transações eventuais.

Empreendimentos que tenham passado por um processo de fusão, aquisição, ou até mesmo incorporação e, em virtude das referidas operações tenham se tornado inativas durante o denominado ano-calendário, também precisam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Inativa, por exemplo.

Obrigações acessórias de uma empresa

Muito além de simplesmente recolher tributos, todas as empresas devem transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização competentes.
Através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil e Fiscal, o empreendedor precisa enviar virtualmente todos os dados solicitados.

Empresas optantes pelo Lucro Presumido

As empresas regidas pelo Lucro Presumido atuam diante de uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, que serve como base para a tributação tanto do Imposto de Renda quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No entanto, este sistema oferece uma previsão de lucro que pode ser adquirida durante um período prévio ao recolhimento, para que não aconteça a definição dos valores que devem ser pagos.
Desta forma, o empreendimento contribuinte também precisa prestar algumas declarações obrigatórias regidas por prazos específicos.

ECF

Até o ano de 2014, todas as empresas regidas pelo Lucro Presumido, obrigatoriamente deviam enviar a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ) à Receita Federal.

Esta declaração tinha o intuito de informar o resultado das operações realizadas pela empresa entre 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano -calendário, período anual anterior ao envio da declaração.
No entanto, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), um documento que deve ser enviado eletronicamente através do Sped até o último dia útil do mês de julho.
Na ECF a empresa contribuinte deve informar todas as operações responsáveis pela composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL durante o ano-calendário, tornado o negócio sujeito a penalidades pelo Fisco na falta ou atraso do envio.

DCTF

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar à Receita todas as quantias pagas e devidas referentes aos impostos e demais contribuições federais como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e CPMF.
Também é preciso enviar informações equivalentes a eventuais parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, sendo que, a entrega precisa acontecer mensalmente via internet, por empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, estando sujeita à incidência de sanções pelo não cumprimento das normas.

Erros e obrigações comuns da empresa inativa

É comum que os empreendedores que não oficializaram o fechamento das empresas, deixem de entregar algumas obrigações acessórias.
Sendo assim, as empresas denominadas como inativas ficam dispensadas de entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), desde que tenham se mantido na referida condição durante todo o ano calendário.
Já no caso das empresas sem movimento, é preciso entregar todas as obrigações acessórias comuns à qualquer negócio.

Envio da DCTF Inativa

Como dito anteriormente, a DCTF se trata de uma declaração obrigatória a uma série de empresas, sejam elas optantes pelo lucro real ou lucro presumido, consórcios, unidades gestoras de orçamento, microempresas e empresas de pequeno porte em cenários específicos, entre outras, incluindo as empresas inativas.

Micro e pequenas empresas

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam  enviar a DCTF Inativa, caso permaneçam sem qualquer atividade durante todo o ano-calendário.
É mais comum do que se pensa, encontrar empreendedores desamparados após receberem uma multa e procurarem qualquer auxílio que seja.
Por isso, recomenda-se que, mesmo que a empresa se encontre na condição de inatividade, que o empreendedor cumpra com todas as obrigações devidas no intuito de evitar problemas fiscais.
Fonte: Jornal Contábil

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Medidas visam a diminuir impacto da covid-19 sobre economia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus.

Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas

•        Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
•        Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
•        Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.

Microempresas

•        Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
•        Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

•        Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

Pessoas físicas

•        Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
•        O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.

Empresas e pessoas físicas

•        Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

•        Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

•        Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
•        Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19

Contas de luz

•        As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Contas de telefone

•        Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.

Dívidas em bancos

•        Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
•        Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
•        Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.

Financiamentos imobiliários da Caixa

•        Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
•        Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
•        Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
•        Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

•        CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Estados devedores da União

•        Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
•        Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
Fonte: Agência Brasil