Motivos para exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

O que leva à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? 

A exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é algo que vem tirando o sono de muitos empreendedores. Por isso, é fundamental saber os motivos que levam a essa exclusão para poder evitá-los! 

O Simples Nacional é o regime tributário destinado às micro e pequenas empresas. No entanto, caso esses empreendimentos descumpram alguma das regras desse regime, elas podem ser desenquadradas, o que implica a busca por um novo regime.
Entretanto, um novo regime tributário poderá apresentar uma carga tributária maior, assim como haverá um maior número de obrigações principais e acessórias a serem cumpridas.
Por isso, muitos micro e pequenos empresários temem a exclusão do Simples Nacional.
Mas você sabe quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional? Sabe como evitar essa exclusão?
Continue a leitura deste artigo e tenha a resposta para essas e outras perguntas!

Quais são os motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional em 2022?

Os principais motivos que levam à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional são:

1. Exceder o limite de faturamento

O limite de faturamento do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Dessa forma, caso o faturamento da empresa ultrapasse esse limite, haverá a exclusão do regime.
Entretanto, vale ressaltar que os limites de faturamento das micro e pequenas empresas são:

  • Microempresa (ME): R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Dessa maneira, caso a ME ultrapasse o seu limite de faturamento anual, passará a ser uma EPP, mas poderá continuar no Simples Nacional. No entanto, caso seja ultrapassado o limite anual de R$ 4,8 milhões, tal empresa será desenquadrada desse regime, devendo optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

2. Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime

Como já foi falado na introdução, o Simples Nacional apresenta algumas regras de enquadramento, como o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões), não poder ter sócio pessoa jurídica e exercer, obrigatoriamente, alguma atividade permitida pelo regime.
Desse modo, caso as empresas passem a exercer alguma atividade que não seja permitida pelo Simples Nacional, como as relacionadas ao setor financeiro (bancos comerciais e de financiamentos, sociedades de crédito etc.), serão excluídas do regime.
Vale ressaltar que elas também serão excluídas caso passem a ter sócio pessoa jurídica.

3. Acumular débitos junto ao INSS, fazendas públicas e/ou junto ao próprio Simples Nacional

Um motivo muito comum para a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional é acumular dívidas junto ao INSS, às fazendas públicas (municipais, estaduais e federais) e/ou ao próprio regime tributário
Por isso, é fundamental procurar os órgãos devidos para realizar o parcelamento e a quitação do débito, além de aproveitar os programas de parcelamento do Simples Nacional, como Relp e Refis. 

Como evitar a exclusão do Simples Nacional? Conte com uma contabilidade especializada!

Como você pôde observar, muitas situações podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Por isso, é fundamental manter o seu empreendimento com as finanças organizadas e com as suas obrigações em dia para não perder o direito a esse regime tributário.
Nesse sentido, é fundamental contar com uma contabilidade especializada para ajudar a sua empresa nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e tributárias.
Sendo assim, não hesite em contar com o nosso apoio. Entre em contato conosco agora mesmo!
Fonte: Abrir empresa simples
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O que pequenos e médios empreendedores precisam saber sobre os desafios e as vantagens envolvendo gestão financeira e o PIX?

Gestão financeira: Vantagens e desafios do PIX para pequenos e médios empreendedores

Dinheiro, cheque, cartão de crédito, débito, aplicativos no celular e, agora, transações instantâneas por chaves digitais.
Essa é a realidade que os varejistas brasileiros precisam encarar desde 16 de novembro de 2020.
A data marca a entrada oficial do PIX, sistema de pagamento digital criado pelo Banco Central do Brasil.
Com a promessa de agilizar a transferência financeira, ele surge como alternativa interessante aos usuários, mas também como motivo de preocupação para os empresários.
Ainda há muitas dúvidas sobre o impacto que esta ferramenta pode trazer para o caixa dos pequenos e médios lojistas.

As diversas pesquisas sobre o tema mostram esse paradoxo que o PIX ainda representa no país.

Enquanto um levantamento conduzido pelo Banco BS2 com o painel OpinionBox mostra que 73% dos brasileiros bancarizados pretendem utilizar este sistema em seu dia a dia, um estudo conduzido pela Stone, empresa de pagamentos, mostra que 77% dos empreendedores não se sentem preparados para adotar este recurso.
Ou seja, a expectativa de uso dos usuários cresce na mesma proporção das dúvidas que os lojistas têm sobre a viabilidade dessa operação em seus negócios.
É preciso entender que se trata dos dois lados da mesma moeda.
O PIX, evidentemente, pede boa gestão financeira – afinal, a facilidade transacional que proporciona pode fazer com que muitos caiam na tentação de não dedicar tempo ao necessário controle.
Ele pode trazer uma série de benefícios aos PMEs, como segurança com menos dinheiro “vivo” em trânsito, praticidade e disponibilidade dos recursos.
O fluxo de caixa também tende a melhorar porque a transferência é imediata, inclusive em fins de semana, enquanto os meios atuais e tradicionais de pagamento (exceto cédulas) têm data do recebimento postergada para o próximo dia útil.

Assim, o negócio que souber explorar as funcionalidades do PIX terá vantagem operacional na gestão do negócio com a disponibilidade mais rápida dos recursos e, eventualmente, a redução de custos devido a empréstimos e crédito para o fluxo de caixa.

Do ponto de vista comercial, há ganho na logística com a confirmação mais rápida do pagamento e a liberação rápida do pedido no caso de compras virtuais – ainda que não deva reduzir significativamente o prazo de entrega.
No conjunto da obra, o PIX desencadeia uma série de vantagens que traz mais recursos e proporciona maior economia.
É claro que isso não virá da noite para o dia – tampouco sem uma preparação adequada dos gestores.
Como citado anteriormente, o PIX ainda suscita muitas dúvidas.
Ainda há discussão quanto ao custo e como será cobrado, mas já há o entendimento inicial de que haverá custo para pessoa jurídica que receber recursos.
Logo, é preciso equilíbrio no caixa para que essa taxa a mais seja diluída de forma adequada nos ganhos proporcionados.
O mercado observa diversas instituições adotando um caminho parecido com o cartão de débito, em que é cobrado um percentual do valor transacional (o MDR), mas outras apostam em um custo fixo independentemente do valor que está sendo transacionado.
Em todo o caso, o PIX já está em jogo – cabe aos varejistas se prepararem de forma adequada e competirem com esse novo recurso.
Não há mais espaço, por exemplo, para a prática de preços diferenciados de acordo com o meio de pagamento (como muitos faziam até recentemente com as vendas em dinheiro e em cartão).
O avanço da tecnologia trouxe mais facilidades e remodelou os hábitos e comportamentos dos consumidores, ressignificando o varejo como um todo.
O mundo mudou e está cada vez mais digital – inclusive na forma de comprar e pagar.
Fonte: Jornal Contábil