por Marketing CCR | abr 10, 2020 | Contabilidade na crise, Regime tributário, Simples Nacional
Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.
Antes de adentrarmos a temática do artigo, é importante esclarecermos alguns aspectos desse regime tributário.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O simples nacional é um regime tributário simplificado que abrange em um único programa os três entes (União, Estados e Municípios), que foi instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com o próprio site de adesão², são características desse regime:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Por fim, podem se cadastrar as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas que aufiram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e as empresas de pequeno porte, cujo lucro bruto seja superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Ressaltamos que para os MEIs – Micro Empreendedor Individual, esse regime é obrigatório, sendo aplicado, também, a esse tipo empresarial a dilação do prazo.
Feita essa pequena introdução, passamos, abaixo, a proposta o artigo.
QUAIS SÃO OS TRIBUTOS AFETADOS PELA MEDIDA?
As microempresas e empresas de pequeno porte, terão o prazo de pagamento dilatado no tempo, em relação aos seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Importante destacar que o MEI estará dispensado o pagamento da guia DAS.
AGORA A PERGUNTA QUE FICA É: QUANDO TEREI QUE PAGAR?
Com exceção do ICMS e do ISS, os demais impostos deverão ser pagos da seguinte maneira, inclusive a guia DAS – MEI:
- O imposto cujo vencimento seria em 20.04.2020, vencerá em 20.10.2020;
- O imposto cujo vencimento seria em 20.05.2020, vencerá em 20.11.2020;
- O imposto cujo vencimento seria em 20.06.2020, vencerá em 20.12.2020;
Em relação ao ICMS e ao ISS, o tempo de prorrogação será menor:
- O período de apuração – março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
- O período de apuração – abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
- O período de apuração – maio/ 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Caro leitor, é de suma importância que esteja atento aos prazos!
Como a sua empresa deve agir diante disso?
As orientações para as etapas de prorrogação do pagamento das empresas optantes pelo simples nacional, ainda serão publicadas pela Receita Federal do Brasil, bem como o ato que vai orientar os procedimentos, a serem adotados pelos contribuintes, na hora de realizar esse pagamento.
Lembramos que para usufruir do regime é obrigatório que a empresa cumpra todos os prazos de vencimento junto à Receita, além de consultar um profissional competente, acerca das peculiaridades desse regime e mudanças em decorrência do Covid-19.
Por fim, cumpre esclarecer que a ausência do pagamento do simples nacional, assim como o não cumprimento das obrigações, tem como consequência a exclusão da empresa desse regime tributário – especial.
Fonte: Jornal Contabil
por Marketing CCR | abr 9, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Recessão econômica
Entenda o porque esse profissional é tão importante
Vivemos um período instável devido a pandemia causada pelo Covid-19.
Muitos municípios decretaram o fechamento de empresas e a restrição à circulação das pessoas. São medidas necessárias, mas não podemos negar o fato de que elas podem trazer um quadro de recessão econômica para o país.
Nesse sentido. as Micro e Pequenas Empresas sofrem mais, tendo em vista que geralmente não conseguem criar uma reserva necessária para passar por momentos como esse.
Agora mais do que nunca você precisa de respostas rápidas, de um atendimento mais próximo e robusto, que consiga te entregar mais do que emissão de guia, notas e outras coisas que as contabilidades on-line não conseguem fazer.
Por isso, o artigo de hoje vai te mostrar como que o seu contador pode te ajudar em tempos de crise. Vamos nessa?
Análise do cenário econômico
Os setores da economia são atingidos de maneira diferente em casos de crise e uma possível recessão econômica, como é o cenário atual causado pela pandemia de coronavírus.
Assim como a entrada na recessão, a saída também varia de acordo com cada segmento. Portanto, o seu contador pode te ajudar a fazer esse prognóstico e entender a melhor hora para cortar gastos e a hora de voltar a investir. Conte com ele para fazer a gestão estratégica da sua empresa.
Reforço nos números para entender a recessão econômica
Um dos sintomas da recessão é a diminuição de crédito. Mesmo com as propostas do Governo para manter a saúde financeira das empresas, conseguir crédito será uma tarefa difícil. Sendo assim, uma das alternativas é rever a política de preços e processos de fabricação, com o objetivo de frear a saída de recursos do seu caixa.
Sendo assim, com o cálculo do ponto de equilíbrio do seu negócio, o seu contador poderá te auxiliar a entender como a crise está afetando sua empresa e sugerir mudanças pontuais.
Evitar multas desnecessária
As obrigações acessórias e os tributos têm data certa para serem entregues e pagas. Nesse sentido, o seu contador é peça fundamental para deixar tudo em dia e garantir que as informações estão todas corretas.
Já que falamos de tributos. Vamos entender como o contador pode ajudar nesse quesito? Faremos disso no próximo tópico.
Melhorar a gestão tributária
A carga tributária brasileira é excessivamente alta. Portanto, pagar menos impostos chega a ser uma questão de sobrevivência, principalmente para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs).
Sendo assim o seu contador pode te ajudar a se planejar melhor e reduzir a quantidade de impostos a serem pagos. Como isso é possível? Com uma gestão tributária eficiente. Claro que, para isso, fazer a escolha do regime tributário certo é fundamental. Esse é o tema do nosso próximo tópico. Vamos nessa?
Sugerir o melhor regime tributário
Esse talvez seja o principal benefício que o seu contador pode te oferecer. Isso porque é comum o empreendedor pensar que um sistema mais simples é o melhor. Porém, ocorre que estes regimes não têm uma série de compensações fiscais, o que acaba impactando mais nos tributos pagos pela empresa.
Portanto, escolher o regime tributário certo para o seu negócio é fundamental. Portanto, converse com o seu contador, analise as possibilidades e decida se é hora de mudar ou não.
Controlar o fluxo de caixa para combater a recessão econômica
O fluxo de caixa é um dos pilares fundamentais quando pensamos na estabilidade financeira do seu negócio. Além disso, é uma importante ferramenta de organização que permite que você tenha mais controle dos seus gastos.
É por oferecer tantas facilidades, estando ligado diretamente à gestão dos seus processos financeiros, que esse mecanismo pode ser uma das chaves para prevenir perdas e facilite os seus processos em tempos de recessão econômica.
Como vimos, o seu contador é fundamental para manter a saúde financeira do seu negócio e te ajudar a se prevenir em caso de uma recessão econômica. Em igual medida, nos colocamos ao lado dos Escritórios de Contabilidade, oferecendo todo apoio, conhecimento e tecnologia para que eles também possam enfrentar esse momento difícil da melhor maneira.
Fonte: Mastermaq
por Marketing CCR | abr 9, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Recessão econômica
Entenda o porque esse profissional é tão importante
Vivemos um período instável devido a pandemia causada pelo Covid-19.
Muitos municípios decretaram o fechamento de empresas e a restrição à circulação das pessoas. São medidas necessárias, mas não podemos negar o fato de que elas podem trazer um quadro de recessão econômica para o país.
Nesse sentido. as Micro e Pequenas Empresas sofrem mais, tendo em vista que geralmente não conseguem criar uma reserva necessária para passar por momentos como esse.
Agora mais do que nunca você precisa de respostas rápidas, de um atendimento mais próximo e robusto, que consiga te entregar mais do que emissão de guia, notas e outras coisas que as contabilidades on-line não conseguem fazer.
Por isso, o artigo de hoje vai te mostrar como que o seu contador pode te ajudar em tempos de crise. Vamos nessa?
Análise do cenário econômico
Os setores da economia são atingidos de maneira diferente em casos de crise e uma possível recessão econômica, como é o cenário atual causado pela pandemia de coronavírus.
Assim como a entrada na recessão, a saída também varia de acordo com cada segmento. Portanto, o seu contador pode te ajudar a fazer esse prognóstico e entender a melhor hora para cortar gastos e a hora de voltar a investir. Conte com ele para fazer a gestão estratégica da sua empresa.
Reforço nos números para entender a recessão econômica
Um dos sintomas da recessão é a diminuição de crédito. Mesmo com as propostas do Governo para manter a saúde financeira das empresas, conseguir crédito será uma tarefa difícil. Sendo assim, uma das alternativas é rever a política de preços e processos de fabricação, com o objetivo de frear a saída de recursos do seu caixa.
Sendo assim, com o cálculo do ponto de equilíbrio do seu negócio, o seu contador poderá te auxiliar a entender como a crise está afetando sua empresa e sugerir mudanças pontuais.
Evitar multas desnecessária
As obrigações acessórias e os tributos têm data certa para serem entregues e pagas. Nesse sentido, o seu contador é peça fundamental para deixar tudo em dia e garantir que as informações estão todas corretas.
Já que falamos de tributos. Vamos entender como o contador pode ajudar nesse quesito? Faremos disso no próximo tópico.
Melhorar a gestão tributária
A carga tributária brasileira é excessivamente alta. Portanto, pagar menos impostos chega a ser uma questão de sobrevivência, principalmente para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs).
Sendo assim o seu contador pode te ajudar a se planejar melhor e reduzir a quantidade de impostos a serem pagos. Como isso é possível? Com uma gestão tributária eficiente. Claro que, para isso, fazer a escolha do regime tributário certo é fundamental. Esse é o tema do nosso próximo tópico. Vamos nessa?
Sugerir o melhor regime tributário
Esse talvez seja o principal benefício que o seu contador pode te oferecer. Isso porque é comum o empreendedor pensar que um sistema mais simples é o melhor. Porém, ocorre que estes regimes não têm uma série de compensações fiscais, o que acaba impactando mais nos tributos pagos pela empresa.
Portanto, escolher o regime tributário certo para o seu negócio é fundamental. Portanto, converse com o seu contador, analise as possibilidades e decida se é hora de mudar ou não.
Controlar o fluxo de caixa para combater a recessão econômica
O fluxo de caixa é um dos pilares fundamentais quando pensamos na estabilidade financeira do seu negócio. Além disso, é uma importante ferramenta de organização que permite que você tenha mais controle dos seus gastos.
É por oferecer tantas facilidades, estando ligado diretamente à gestão dos seus processos financeiros, que esse mecanismo pode ser uma das chaves para prevenir perdas e facilite os seus processos em tempos de recessão econômica.
Como vimos, o seu contador é fundamental para manter a saúde financeira do seu negócio e te ajudar a se prevenir em caso de uma recessão econômica. Em igual medida, nos colocamos ao lado dos Escritórios de Contabilidade, oferecendo todo apoio, conhecimento e tecnologia para que eles também possam enfrentar esse momento difícil da melhor maneira.
Fonte: Mastermaq
por Marketing CCR | abr 7, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, Crédito emergencial
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi aprovado no Senado por unanimidade, com 78 votos, nesta terça-feira (7).
O Programa foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no país. O projeto faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado foi o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) ao projeto original, apresentado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) para criar uma linha de crédito mais barata e com menos exigências para as pequenas e microempresas (PL 1.282/2020).
A ideia é oferecer um instrumento semelhante ao Programa Nacional de Apoio à Agricultura Familiar (Pronaf), linha de crédito especial para o setor agrário, mas voltado para os negócios de pequeno porte.
— É uma matéria que vai atender 20 milhões de empregos. Nós temos 6,5 milhões de microempresas e 900 mil de pequeno porte que não foram atendidas até agora. Depois dessa tragédia queremos que o Programa permaneça. Por agora, vamos atender a emergência, apagar o fogo que chegou — destacou Jorginho.
Crédito
O projeto aprovado prevê um valor de R$ 10,9 bilhões, com operações de crédito formalizadas até o final de julho deste ano, destinados às microempresas, que têm faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
O prazo para o pagamento é de 36 meses com juros de 3,75% ao ano e carência de seis meses.
A condição para concessão do crédito é a manutenção do emprego. As empresas assumirão a obrigação de fornecer informações verídicas e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e até 60 após o recebimento da última parcela.
Bancos
A linha de crédito concedida corresponderá à metade da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 e será operacionalizada pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. As cooperativas de crédito e bancos cooperativos poderão participar do Programa.
Cada financiamento será custeado em 80% do seu valor com recursos da União alocados ao Programa. Ou seja, com risco assumido pelo Tesouro Nacional, e a garantia é pessoal. As instituições financeiras participantes responderão pelos 20% restantes.
Em relação aos juros e prazos de carência e de vencimento, R$ 2,7 bilhões serão de responsabilidade das instituições financeiras federais. Assim, o Programa Emergencial de Suporte a Microempresas totalizaria R$ 13,6 bilhões.
Caberá a essas instituições repassar à União, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento, os reembolsos de recursos recebidos e prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Banco Central.
Emendas
Em seu relatório, Kátia Abreu acatou seis das 26 emendas apresentadas ao projeto. Entre elas, a do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para que o prazo de carência se inicie somente após o fim do estado de calamidade pública. Também foram atendidas as sugestões dos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jaques Wagner (PT-BA), para garantir a manutenção dos empregos; e os pedidos de Eduardo Braga (MDB-AM), Fernando Bezerra (MDB-PE) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), para ampliar as opções de instituições financeiras na operação do crédito.
— De 2007 a 2019, um período de 12 anos, as micro e pequenas empresas geraram 12,5 milhões de empregos. Enquanto as medias e grandes, infelizmente, reduziram os empregos em 1,5 milhão. Então, o que nós estamos fazendo aqui hoje é justiça a 99% das empresas do país, as que empregam 50% das pessoas. Especialmente os franqueados: enquanto o Brasil cresceu 1%, o setor cresceu quase 4% — ressaltou a senadora.
Celeridade
Durante a votação, vários senadores pediram rápida aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados.
— Nós precisamos cuidar para que todas as decisões que temos tomado cheguem o mais rapidamente possível à população, que os recursos cheguem aos estados e aos municípios para absorver o aumento da demanda — declarou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Na mesma linha foi o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
— Esperamos que a Câmara aprove sem alterações, o que é fundamental, porque alterações devolvem o projeto, e isso infelizmente vai nos levar a uma situação de comprometer os resultados finais dessa proposta — alertou.
O senador Irajá (PSD–TO) salientou que o projeto injetará R$ 13 bilhões na economia brasileira no momento de agravamento da crise provocada pelo coronavírus.
— Recurso que vai dar um alento a esses microempreendedores de todo o país, que estão aguardando por essa oportunidade de poder reequilibrar suas contas diante dessa situação de calamidade que nós vivemos — afirmou.
Fonte: Agência Senado
por Marketing CCR | abr 7, 2020 | Contabilidade na crise, Coronavírus, IR
Os impactos econômicos da pandemia do Covid-19 lançam um enorme desafio para a iniciativa privada no Brasil.
As medidas de isolamento social, destinadas a impedir a propagação da doença, têm como efeito colateral a interrupção das atividades e dos negócios, levando as entidades privadas a reduzir ou até mesmo suspender as suas operações.
Dentre os desafios que compõem a adversidade do cenário, sobressalta ter a capacidade de manter a liquidez mesmo com a queda no faturamento. Diante disso, compelidos a optar pelo pagamento de funcionários e fornecedores, os gestores podem se ver forçados a deixar de recolher contribuições e tributos a fim de garantir a sobrevivência da organização.
Nesse cenário, é relevante considerar que, para os tribunais superiores, o fato de a companhia se encontrar em dificuldade financeira, por si só, não é motivo idôneo para afastar a ocorrência de crimes tributários.
Na maioria das vezes, o argumento invocado é a inexigibilidade de conduta diversa, um elemento da culpabilidade, sem a qual diz-se que a conduta é atípica, isto é, um irrelevante penal. Em suma, é como dizer que o administrador “não teve escolha” e que um agente só pode ser punido quando, diante de mais de uma possibilidade, optou por comportar-se em desacordo com o direito.
Cumpre esclarecer que o argumento tem pouca aplicabilidade nos tribunais, sobretudo quando o crime tributário é cometido por meio de fraude, o que evidencia a prévia e deliberada intenção de ludibriar a fiscalização tributária e previdenciária.
Não significa, contudo, que se deva abandonar a tese.
A jurisprudência dos tribunais regionais federais acolhe melhor esta excludente quando aplicada sobre os delitos do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90 e do art. 168-A, caput, do Código Penal, nos quais o agente se apropria de tributo que deveria repassar aos cofres públicos. É o que acontece com os tributos sujeitos à retenção na fonte, como o IMPOSTO DE RENDA dos funcionários (IRRF) e as contribuições previdenciárias, cuja obrigação de retenção e recolhimento aos cofres públicos recai sobre o empresário/empregador.
Entretanto, é necessário ressalvar que, desde o dia 12 de dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o não recolhimento do ICMS embutido no preço de mercadoria ou serviço, de forma contumaz e com dolo de apropriação, caracteriza o delito do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990.
Levada às últimas consequências, a interpretação dada pelo STF poderá ser estendida para outros tributos, tais como o IR, ISS, PIS, COFINS, dentre outros. Convém, desse modo, que os dirigentes de instituições ameaçadas pela insolvência se previnam de eventual responsabilização penal.
Para tanto, com o propósito de avaliar o cabimento da inexigibilidade de conduta diversa, deve-se verificar o cumprimento de três requisitos: primeiro, a existência de provas concretas sobre a situação crítica da saúde financeira da organização; segundo, a comprovação do inadimplemento como única saída para se evitar a falência; terceiro, que a escassez de recursos seja resultado de Crise econômica generalizada ou por fatos estranhos à responsabilidade dos administradores.
No contexto atual, em que os desafios impostos pela pandemia do Covid-19 podem vir a representar uma situação de crise apta a colocar em risco o adimplemento das obrigações tributárias, havendo provas robustas a respeito da excepcionalidade da situação deficitária da pessoa jurídica, há de se reconhecer a tese.
Por fim, deve-se registrar a necessidade de se realizar uma profunda análise da saúde financeira da organização, bem como de se fazer o confronto entre as suas dívidas e os valores devidos à fazenda pública, para que seja cogitada a inviabilidade de pagar o tributo sem dispensar funcionários.
Fonte: Jornal Contabil