Uso de máscaras no ambiente de trabalho: saiba o que diz a portaria 14/22

Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a utilização de máscaras quando não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro.

As máscaras ainda são obrigatórias no ambiente de trabalho, de acordo com a Portaria nº 14/22 publicada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Apesar da flexibilização dos Estados e municípios, a norma determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou ao g1 que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma Portaria Interministerial.
De acordo com os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, uma definição deve sair dentro de alguns dias.

Uso de máscaras no trabalho

Entre as orientações da portaria está que a empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
Com isso, as empresas deveriam aguardar uma definição do governo federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.
Para o sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados, Daniel Santos, a liberação de máscaras em ambientes internos nas empresas só deveria ser permitida se o governo federal revogasse a portaria, passando a permitir a retirada dos acessórios pelos empregados.
“A competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, e cabe ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho”.
Para ele, as decisões de flexibilização do uso de máscaras por estados e municípios não podem se estender para os trabalhadores no ambiente de trabalho.
“O mais adequado seria as empresas manterem a determinação interna de que seus empregados utilizem máscaras nos termos da portaria”, diz.

Empresas devem aguardar definição

O professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Souza Calcini, concorda e aconselha os empresários a aguardarem uma definição.
“Penso que aguardar uma definição em âmbito federal seria mais apropriado, o que, segundo os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, deve sair dentro de alguns dias, isso para evitar a contradição com a Portaria interministerial 14/2022”.
O especialista ressalta que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. “Por isso, as empresas têm o dever legal de zelar pela salubridade do meio ambiente de trabalho”, diz.
Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Entenda a importância da gestão financeira antes de abrir a sua empresa!

Gestão financeira é primordial para quem está abrindo um negócio

O controle das finanças só se evidência quando o negócio começa a desandar e, em muitos casos, quase à beira da falência.

Ao abrir um negócio, o empreendedor geralmente fica atento em como se diferenciar no mercado para atrair mais clientes e obter lucro.

Muitos investem tempo e recursos para aprenderem em como vender mais, que é o objetivo de todo empreendimento, porém a área financeira geralmente fica à deriva.
O controle das finanças só se evidência quando o negócio começa a desandar e, em muitos casos, quase à beira da falência.
Há casos em que o negócio está em crescimento, ganhando mais dinheiro, mas as contas não fecham no final do mês e isso acontece exatamente pela falta de conhecimento da gestão; não ter controle do que entra e do que sai de dinheiro, mesmo quando parece que o negócio vai bem, é como dirigir um carro em alta velocidade no escuro.
Segundo Aleksander Avalca, sócio-fundador da 4blue, empresa especialista em finanças para médios, micros e pequenos empreendedores, geralmente esse empresário só busca por planejamento financeiro quando o seu negócio não vai bem.

“Entre todos os nossos clientes, a maioria nos procurou para resolver os problemas e não para preveni-los. Entre as mais de três mil pessoas atendidas por nós, menos de 5% veio até a 4blue quando abriu a empresa para ter um direcionamento em como administrar seus negócios de maneira mais eficiente”.

Com o advento do novo Coronavírus então, esses problemas se multiplicaram, fechando milhares de empresas.
Um levantamento feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FecomercioSP, divulgado no início de julho, informa que 63% das empresas viram o seu faturamento cair desde o início da pandemia.

Outra pesquisa, da Serasa Experian, informa que de janeiro a abril de 2021 foram 139 mil micros e pequenas empresas que faliram.

A vulnerabilidade que a pandemia trouxe, por exemplo, afirma que os empreendedores precisam aprender desde a abertura de seu negócio sobre ter reservas para conseguir superar imprevistos, sejam eles causados tanto por uma pandemia, como por crises econômicas, familiares e pessoais.
“Principalmente o micro e pequeno empreendedor precisa ter recursos guardados para eventualidades ao abrir uma empresa. Sempre alertamos em nossas consultorias sobre isso. Ao começar um negócio, em alguns casos, o retorno vem só após dois anos”, informa Avalca.
Precificação certa, pequenas economias que geram grandes valores no final de um ano, controle correto de estoque, negociação de pagamentos com fornecedores e não misturar dinheiro pessoal com o da empresa são pontos fundamentais que esse novo empresário precisa conhecer ao iniciar no mundo do empreendedorismo.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Agora você pode parcelar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional!

Simples Nacional: programas são atualizados para emitir duas quotas do DAS

Resolução 158/2021 permitiu o parcelamento do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional com vencimentos em abril, maio e junho devem voltar a pagá-los a partir de julho.
Com a Resolução 158/2021, os contribuintes podem postergar as competências mensais em até duas parcelas.
Para isso, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos períodos de apuração de 03 à 05/2021 em duas quotas.
Para mais informações, consultar o Manual do PGDAS-D, o Manual do PGMEI e o Perguntas e Respostas Covid-19.

Prorrogação Simples Nacional

Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.

Período de apuraçãoVencimento original1ª parcela do vencimento prorrogado2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 202120 de abril de 202120 de julho de 202120 de agosto de 2021
Abril de 202120 de maio de 202120 de setembro de 202120 de outubro de 2021
Maio de 202121 de junho de 202122 de novembro de 202120 de dezembro de 2021

Fonte: Contábeis
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Você tem algum funcionário com redução ou suspensão do contrato? Veja aqui como calcular o salário dele!

BEm: Veja como calcular o salário do empregado com redução ou suspensão de contrato

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda ajuda a reduzir o custo dos negócios e a preservar empregos.

A Medida Provisória 1.045/2021, que permite a redução de salário e suspensão da carteira de trabalho, foi criada com o objetivo de preservar empregos e auxiliar as empresas a reduzirem custos devido à pandemia de coronavírus.
Durante o período em que o contrato de trabalho estiver reduzido ou suspenso, a empresa deixa de pagar parte da remuneração devida ao funcionário, o que ajuda a aliviar as contas da organização.

Redução de jornada e salário

Já o empregado recebe um benefício pago pelo Governo com base no valor do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. Uma parcela de seguro desemprego varia entre R$ 1.110 (o salário mínimo) e R$ 1.911,84 (teto do seguro).
O cálculo do salário final de um funcionário sob cortes de jornada, então, fica sendo o seguinte:
– Para redução de 25%:
75% do salário atual + 25% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);.
– Para redução de 50%:
50% do salário atual + 50% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84);
– Para redução de 70%:
30% do salário atual + 70% da parcela do seguro-desemprego (até R$ 1.911,84.
Para os funcionários que recebem menos de R$ 3.300 (o equivalente a três salários mínimos), é possível negociar o valor do corte diretamente com a empresa. Isso acontece porque, para essa faixa de salário, a diferença entre o salário líquido atual e o reduzido pela pandemia é de até 7%. Quer dizer, o trabalhador perde pouco e a compensação por parte do governo é mínima.
Acima dos R$ 3.300, quando a perda de salário é mais representativa, a negociação precisa ser feita em conjunto – seja dentro da empresa ou via sindicatos.

Suspensão de contrato

Se a empresa optar pela suspensão do contrato de trabalho, o funcionário também ganha auxílio do governo. Nesse caso, o valor corresponde a 100% de seu seguro desemprego. O prazo para a suspensão também é de 120 dias.
Contudo, há algumas excessões. Estabelecimentos que tiverem registrado receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2019, para suspender o contrato de qualquer empregado, devem pagar o equivalente a 30% do salário, na forma de ajuda compensatória, ao longo do período de interrupção das atividades laborais. Neste caso, o governo, por sua vez, paga 70% do valor do seguro-desemprego.

Cálculo BEm

Para entender o cálculo na prática, o Valor Investe disponibilizou um simulador de suspensão do contrato de trabalho que mostra quanto a empresa deve pagar de ajuda compensatória.
Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Diante da crise atual, a prorrogação dos tributos é vista como solução para a economia. Saiba mais!

Simples Nacional: Estados pedem prorrogação de tributos

Prorrogação do Simples Nacional visa auxiliar setor produtivo, um dos mais afetados pela pandemia.

Ao todo, 15 Estados se uniram para solicitar a prorrogação dos tributos do Simples Nacional. A proposta é que os vencimentos de março e abril passem para julho e agosto, respectivamente.

Entre os Estados que participaram da solicitação, estão Distrito Federal, Pernambuco, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Paraná, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Amapá, Piauí, Amazonas e Alagoas.

O pedido visa atender a reivindicação do setor produtivo em cidades afetadas por medidas restritivas necessárias para reduzir a proliferação da segunda onda de coronavírus.

“O Governo precisa compreender e atender às necessidades legítimas do setor produtivo”, frisou André Clemente, secretário de Economia do Distrito Federal.

O caso será avaliado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que integra a estrutura da Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Economia.

Prorrogação Simples Nacional

Devido a crise econômica provocada pela pandemia de coronavírus, o Comitê Gestor prorrogou os tributos do Simples Nacional em 2020.

Os vencimentos de abril, maio e junho foram adiados para outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS também foram adiados por três meses  para micro e pequenas empresas. Passando de abril, maio e junho para julho, agosto e setembro.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Com a criação desse regime tributário, as empresas conheceram a guia única, ou seja, tiveram a oportunidade de fazer o pagamento de impostos em um único documento de arrecadação.

A modalidade reduz a carga tributária, principalmente para empresas com faturamento mais baixo, e unifica oito tributos.

O Simples Nacional abrange Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Podem optar pelo Simples Nacional empresas que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Além disso, a empresa não pode ter débitos em aberto com os governos Federal, estaduais e municipais.

Fonte: Contábeis

PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO