Saiba quando e como você deve quitar o DAS!

Simples Nacional: veja quando pagar o DAS

Com a prorrogação do pagamento de impostos que devem ser recolhidos pelas empresas do Simples Nacional, os responsáveis pelas micro e pequenas empresas optantes deste regime de tributação, acabam ficando em dúvida sobre quando e como devem quitar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os questionamentos levam em consideração que o pagamento desta guia garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades.
Então, se você quer saber como ficaram os pagamentos das empresas que se enquadram no Simples Nacional para os próximos meses, continue acompanhando este artigo.

Impostos do Simples Nacional

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Novos prazos

Segundo as novas datas de pagamento estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o DAS referente ao mês de abril que deveria ter sido pago no dia 20 deste mês, deverá ser quitado em duas parcelas, ficando da seguinte forma:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

Para os próximos meses, o pagamento também segue a prorrogação. Veja os prazos:

  • Maio (vencimento original): 20 de junho;
  • Novas datas: 1ª parcela (50% do valor) dia 22 de novembro e a 2ª parcela (50% do valor): 20 de dezembro;

Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros se for paga dentro da nova data de vencimento. Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.

Preciso cumprir essas datas?

A mudança nas datas de pagamento do DAS foi estabelecida diante dos impactos financeiros causados pela pandemia. Desta forma, as empresas podem seguir a prorrogação dos vencimentos da guia DAS, a fim de organizar suas demandas financeiras.
Além disso, também podem efetuar o pagamento na data de vencimento original, dentro do próprio mês de pagamento. A emissão continua sendo feita normalmente pelo PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
Para isso, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal. O contribuinte tem ainda a opção de consultar o pagamento do DAS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

Existe outras prorrogações?

De acordo com informações da Receita Federal, apenas as datas de pagamento da guia do Simples Nacional foram prorrogadas.
Sendo assim, as guias GPS INSS (Guia da Previdência Social), voltada ao recolhimento das contribuições sociais e a DARF para pagamento das quotas do IRPF, permanecem com a mesma data de vencimento. Outras prorrogações não foram informadas até o momento.

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58.000 empresas estão em malha fiscal. Saiba se você está no meio e o que fazer!

ECF: 58 mil empresas estão em malha fiscal, veja como regularizar

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é utilizada para informar à Receita Federal os dados do valor devido pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse documento se trata de uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Por se tratar de dados transmitidos anualmente, a Receita Federal informou que foram encontradas divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações registradas na base de dados do Fisco.
Diante disso, o órgão iniciou o envio de comunicado a mais de 58.110 empresas que estão em Malha Fiscal, a fim de corrigir as informações apresentadas na ECF.
Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações para regularizar suas informações e evitar penalidades.

Dados fiscais

As divergências nas informações foram encontradas nas escriturações relacionadas aos anos de 2018 e/ou de 2019.

Segundo a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicam atividade econômica destas empresas, mas que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração, constando como receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Pelo menos 3,5% de empresas se enquadram nesta situação nos dois anos que mencionamos acima.

Portanto, o comunicado será enviado e pode ser acessado através da caixa postal do portal e-CAC.

O que fazer?

Esse comunicado serve de alerta para as empresas que poderão corrigir suas informações que foram registradas na ECF.
Desta forma, as empresas que possuem alguma divergência não serão penalizadas com multas.
Mas atenção: esse procedimento deve ser feito até o 12 de julho. Depois desse período, a empresa será considerada irregular.
Assim, as empresas devem verificar a sua documentação contábil/fiscal e verificar as informações apuradas sobre as suas receitas, e compará-las com a informação prestada na ECF dos exercícios constantes nas comunicações recebidas.
Constatado o erro no valor das receitas informadas na ECF ao Fisco, o contribuinte deve retificar espontaneamente a ECF para corrigir a inconformidade.

Regularização

Feito esta nova análise dos dados, é necessário fazer a retificação da ECF, mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital.
Fazendo isso, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.
Assim, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros que listamos abaixo:
Lucro Presumido

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

A transmissão é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Assim, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Ao efetuar a autorregularização, os contribuintes ficam em dia com suas obrigações tributárias e evitam penalidades.

Fonte: Jornal Contábil

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Atrasou o pagamento do Simples Nacional? Saiba o que fazer para ficar em dia!

Veja como regularizar o Simples Nacional vencido

Mensalmente, as empresas devem fazer o recolhimento de impostos para se manter em dia com o Fisco.

Para aquelas que são optantes do Simples Nacional, isso é feito através de uma guia única chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desta forma, é necessário ficar de olho no prazo para não ficar inadimplente e sofrer prejuízos.

Dentre eles, podemos citar os gastos com multas e o pagamento de juros.

Se persistir essa situação, a Receita Federal pode ainda fazer a exclusão da empresa do regime deste tributação.

Então, para evitar esses problemas o contribuinte deve pagar seus débitos atrasados o quanto antes, mas, se você não sabe como fazer isso, continue conosco e veja como é simples regularizar seu Simples Nacional vencido.

DAS

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS atrasado, é importante saber que esta é uma das principais obrigações das empresas que fazem parte do Simples Nacional.

Estão incluídos na guia todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
São eles:

  •  Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Sendo assim, a expressão Simples Nacional vencido é utilizada  quando a empresa possui guias de pagamento em atraso.

Geralmente, ela deve ser paga até o dia 20 de cada mês, então, quando você deixa de fazer o pagamento, você estará com o Simples Nacional vencido.

Como regularizar?

Para regularizar o Simples Nacional vencido é simples! Saiba que todo procedimento pode ser feito pela internet.
Para isso, basta acessar o Portal do Simples Nacional utilizando certificado digital ou através de um código de acesso.
Feito isso, verifique os valores em aberto e faça a emissão da guia na opção “Emitir DAS Simples Nacional / 2ª Via Boleto Atualizado”.
Além do valor original do DAS que é estabelecido de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, você deverá pagar a multa, que, após o vencimento é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
Esse pagamento pode ser feito nas agências bancárias, caixa eletrônico ou através do Internet Banking.

Se os valores ficarem altos e você não conseguir quitar o débito à vista, saiba que também é possível pedir o parcelamento.

Esse serviço também é disponibilizado através do Portal do Simples Nacional, portanto, acesse com certificado digital ou código de acesso e escolha a opção “Parcelamento”.
Aqueles que preferirem podem ainda utilizar o Portal e-CAC da Receita Federal e escolher a opção “Parcelamento – Simples Nacional”.

Novos prazos

Vale lembrar que, devido à pandemia, as empresas ganharam um novo prazo de pagamento do DAS sem a aplicação de multas e juros.
Assim, os documentos devem ser pagos nas seguintes datas:

  • Março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;
  • Abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro
  • Maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Inadimplência

Falamos acima que a inadimplência pode resultar na exclusão do regime, então, se isso ocorrer através de um Ato Declaratório Executivo (ADE), a empresa será comunicada.
Neste caso, deverá apresentar em até 30 dias sua defesa, além de pagar os débitos atualizados com os devidos acréscimos para evitar que a exclusão seja concluída.
Fonte: Jornal Contábil

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Estes são todos os impostos que constam no Simples Nacional! Confira!

Simples Nacional: Conheça os impostos recolhidos neste regime

O Simples Nacional é a opção para aqueles empreendedores que querem simplificar o pagamento de tributos, afinal, ele é considerado mais vantajoso visto que tem como objetivo  diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, além de unificar os impostos em apenas uma guia de pagamento.
Mas, antes de fazer a adesão a este regime é importante conhecer os impostos que precisam ser pagos pelas empresas.
Por isso, elaboramos este artigo para te contar quais são eles e como é feito o recolhimento de forma correta, o que mantém a empresa regular perante os órgãos fiscalizadores.
Então, boa leitura!

Quem pode se enquadrar?

Antes de falarmos sobre os impostos do Simples Nacional, é preciso saber quem pode optar por esse regime de tributação.

Para isso, é necessário ficar de olho no faturamento da empresa, que deve seguir os seguintes limites:

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano;
  • ME (Micro empresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Quais impostos devo pagar?

O Simples Nacional unifica impostos municipais, estaduais e federais que são pagos por meio de uma única guia com vencimento mensal.
São eles:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
  • Comunicação (ICMS).

Eles devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Vale ressaltar que dependendo da atividade desenvolvida, também pode haver a incidência de outros tributos, como:

  • Impostos sobre importações;
  • Exportações, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), dentre outros.

Tributação

Agora que descobrimos quais são os impostos pagos pelo Simples Nacional, você deve estar se perguntando qual valor deverá pagar mensalmente.
Então, já te adianto que para saber o valor é preciso calcular de acordo com as alíquotas que são diferentes conforme a atividade exercida.
Elas constam nos anexos do Simples Nacional e cada um deles estabelece alíquotas (%) diferentes, que variam de 4,0% até 30,50% sobre o valor bruto faturado.
Veja os anexos:

  • Anexo 1 – Comércio
  • Anexo 2 – Indústria
  • Anexo 3 – Prestadores de Serviço
  • Anexo 4 – Prestadores de Serviço
  • Anexo 5 – Prestadores de Serviço

Então, se a empresa desenvolver mais de uma atividade deverá verificar as alíquotas diferentes de imposto.
Para isso, conte com um profissional contábil que poderá fazer os devidos cálculos e o acompanhamento do seu negócio.

MEI e o Simples Nacional

Falamos acima que o MEI (microempreendedor individual) faz parte do Simples Nacional, no entanto, existe uma diferença no que se refere ao pagamento de impostos, visto que essa categoria possui sua própria forma de recolhimento de tributos.

Ela é chamada Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).

Assim, ao se formalizar o empreendedor que fatura até R$ 81 mil e exerce as atividades que são permitidas para a categoria, passa a recolher os seguintes impostos:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Neste caso, o empreendedor fica isento de outros tributos como IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Cofins, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Além disso, o valor a ser pago varia apenas de acordo com o setor de atuação do MEI e não incidem alíquotas que possam causar alterações mensais como ocorre para as demais empresas do Simples Nacional.
Mas vale ficar atento aos reajustes que são feitos anualmente, diante das mudanças no valor do salário mínimo e das contribuições necessárias à Previdência Social.
Fonte: Jornal Contábil
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Está iniciando um novo negócio? Então aproveite o prazo para aderir ao Simples Nacional!

Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime

Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021,  por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.

Simples Nacional

Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.

Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Adesão

Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, contados da data de deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ. Segundo orientações do Comitê, o prazo fica da seguinte forma:

  • 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
  • 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Sendo assim, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento, se o pedido for deferido. Para isso, a empresa deve estar regular, conforme mencionamos acima.
Porém, se o pedido de adesão for realizado depois desse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de então.

Como fazer a opção?

A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
Se pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional tiver sido deferido, as empresas que estão em início de suas atividades não têm a opção de pedir o cancelamento.
Fonte: Jornal Contábil

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