Saiba se é necessário pagar impostos para vendas online

É preciso pagar impostos para venda on-line?

Especialista explica em quais casos empreendedores devem pagar impostos com as suas vendas no ambiente virtual.

O e-commerce registrou um aumento de 145% em vendas no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com um estudo realizado pela plataforma Nuvemshop.
A plataforma se tornou uma alternativa para complementação de renda em meio a crise econômica provocada pela pandemia.
Em entrevista ao G1, o advogado tributário Carlos Pinto alerta que os empreendedores devem ter cuidado já que os impostos também incidem sobre as vendas na internet.

“Muita gente acha que está livre de impostos, mas é muito importante explicarmos que existe encargos para quem vende pela internet”, afirma.

Segundo o advogado, as vendas pelo WhatsApp, Instagram, loja virtual ou qualquer outro meio de plataforma eletrônica são consideradas operações de e-commerce.
Essas vendas também incluem os marketplaces, onde a pessoa disponibiliza o produto em uma espécie de grande vitrine para que as pessoas possam adquirir.
Segundo o especialista, em ambos os casos, a formalização é o melhor caminho, já que o empreendedor evita as penalidades do Fisco e, ainda, garante uma redução nos encargos.

“Você precisa está regulamentado, principalmente, no que diz respeito a emissão de nota fiscal, que já traz com ela o contexto do pagamento do tributo. Então, se você tem uma empresa, um CNPJ, pelo qual você faz suas operações de venda de produtos ou serviços, a tendência é que você tenha um custo muito menor do que se você pagar imposto de renda sobre esses valores que você recebe na sua conta pessoa física.”

Impostos

Para saber quanto pagar de impostos, o empreendedor deve se atentar ao limite de faturamento e o tipo de regime tributário.
No caso do microempreendedor individual, o MEI, a contribuição mensal de R$ 57,95 já inclui todos os impostos. Ou seja, ao invés de recolher diversas guias, todos os encargos são absorvidos por um valor fixo.
Também existem outros tipos de empresas, como, por exemplo, as sociedades unipessoais onde as pessoas podem ter a sua própria empresa sem precisar de um sócio. Por isso, é preciso analisar cada caso.

Regime tributário

Vale lembrar que é preciso se enquadrar em um regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Simples Nacional: Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018.
O cálculo da contribuição da empresa é feito sobre a receita bruta faturada pela empresa. Para cada nível de faturamento a contribuição aumenta de acordo com as tabelas em anexo na Lei Complementar nº 123.
Em cada uma das tabelas se enquadram diferentes empresas de acordo com as atividades que realizam e que deve ser considerada para o cálculo.
Lucro Presumido: O Lucro Presumido pode ser utilizado em empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano ou de R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor que doze meses.
A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa. Devem ser considerados cálculos de IR, Contribuição social e impostos PIS, Cofins e ISS sobre a receita, ICMS e IPI.
Lucro Real: A adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração. Empresas com atividades relacionadas ao setor financeiro também são obrigadas a adotar esse regime.
No regime Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período;
Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.

Fiscalização

Os empreendedores devem ficar atentos, já que a não formalização pode ser descoberta pela Receita.

“As pessoas se iludem que não podem ser responsabilizadas tributariamente pelo fato de não pagarem e não emitirem nota, mas elas se esquecem que as transferências e movimentações são monitoradas pela Receita Federal”, alerta o advogado.

Segundo o especialista, dependendo do volume, o empreendedor corre o risco de ser autuado pela Receita.
A pessoa vai usar esse dinheiro que recebe com as vendas do e-commerce para comprar e adquirir bens como um novo plano de saúde, um plano de telefone celular, a compra de um veículo, por exemplo.

“A formalização é importante, já que a renda que a pessoa declara não vai bater com o que ela consome”, finaliza.

Fonte: Contábeis

Omissão de Declaração de Imposto de Renda? Entenda como regularizar o seu CNPJ!

Como regularizar CNPJ inapto por omissão de declarações

Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar? Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular? Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz? Qual procedimento para restabelecer?

Nos últimos dois anos a Receita Federal tem passado o pente fino nas empresas, e aquelas com pendências tiveram seu CNPJ declarado inapto por omissão de declarações. Você tem um CNPJ e a empresa está inativa, mas achou que por estar inativa não precisava entregar as declarações, e por conta disso a Receita Federal desabilitou o CNPJ, então saiba que mesmo inativa a empresa é obrigada a declarar anualmente, RAIS, GFIP e DCTF.

Consultei meu CNPJ e está inapto como regularizar?

Ao consultar seu CNPJ e encontrar-se na situação de inapto, com certeza a empresa deixou de declarar no mínimo dois anos de DCTF, ou os últimos cinco anos.
Primeiro passo é pegar um relatório de pendências e com base nele iniciar-se a regularização, deve entregar todas as pendências e por estar entregando fora do prazo irá gerar multa no valor de R$ 200,00, a Receita Federal concede um desconto de 50% e efetuando o pagamento no prazo de 30 dias o valor é R$ 100,00.
Exemplo, se a empresa deixou de entregar os últimos 5 anos de DCTF pagando com desconto o valor da multa é 100,00 cada, totalizando R$ 500,00
Vale lembrar que na regularização de CNPJ inapto deve atentar e marcar as opções corretas no sistema de DCTF, senão irá gerar uma multa de R$ 500,00, e muitas pessoas confundem e, entrega todas DCTFs do ano todo e gera multa desnecessária, pois o correto é declarar apenas o mês de Janeiro de cada ano, ou seja, apenas uma DCTF para cada ano.

Qual o prazo para meu CNPJ voltar a ficar regular?

Após entregar todas as pendências o prazo é de até 24 horas para que o CNPJ volte a ficar ativo, na situação de regular. Lembrando que todo ano devem-se declarar as obrigações no prazo para não pagar multa, e vale ressaltar que a Receita Federal só vai liberar a Certidão Negativa de Débito via site online após quitar todas as pendências.

Como restabelecer CNPJ baixado pelo motivo de omissão Contumaz?

Muitos às vezes não sabem, mas é possível fazer o restabelecimento de inscrição de CNPJ que foi baixado pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações.
Este procedimento não é novo, pois antes a SRF já dava baixa de ofício com base na IN RFB Nº 1470 de 30 de maio de 2014. E, em 2016 foi editada pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa nº 1634/2016, que trouxe novas exigências relacionadas ao CNPJ, inclusive a baixa de ofício de CNPJ irregular. E, em 2018, entrou em vigor a nova Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018.

Do artigo 29 a 33 da IN nº 1863/2018 trata-se da baixa de ofício

Diz a IN nº 1863/2018 “pode ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz, que é aquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 (cinco) ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados no Art. 29 e que, intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da intimação, inexistente de fato, declarada inapta que não tiver regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes ou com registro cancelado, ou seja, a que estiver extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro”.

Qual procedimento para restabelecer?

O interessado deve fazer uma declaração da seguinte forma: Os dados a seguir são fictícios.
À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO ESTADO DE SÃO PAULO (alterar para seu Estado)
ILMO. SR. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VAMOS BRASIL PARA FRENTE LTDA, CNPJ nº XX.XX.XXX/0001-XX, estabelecida à Rua dos meus sonhos nº XX, bairro: Jardim paraíso, –SP, CEP XXXX-000, solicita o restabelecimento de sua inscrição que foi baixada em 20/09/2020 pelo motivo de OMISSÃO CONTUMAZ, devido à falta de entrega de suas declarações. (IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018).
Declaramos que foram feitas as declarações simplificadas da pessoa jurídica – DSPJ – dos períodos de 2009/2010; 2010/2011; 2011/2012; 2012/2013; 2013/2014 e 2014/2015, pois a (empresa) encontrava-se inativa durante esses períodos.
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, XX de XXXXXXXX de 20XX
__________________________________
Sócio Administrador
Nome:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Considerações finais

Vale ressaltar que deve mencionar as declarações que foram entregues em anos anteriores se caso tiverem, se não for apresentar junto com a solicitação do pedido de restabelecimento, não precisa citar.
Sugiro ler o artigo 34 da IN RFB Nº 1863 de 27 de Dezembro de 2018, pois se trata do Restabelecimento da inscrição.
É importante mencionar que a empresa deve está registrada sem órgão competente, seja Junta comercial, ou cartório. O contrato social deverá ser encaminhado junto com o pedido de restabelecimento, bem como declarações que mencionar no pedido.
Por fim, o processo é feito pelo e-CAC no site da Receita Federal, ou enviar via correio, ou protocolar na Receita Federal. O sócio administrador tem que assinar e reconhecer firma da solicitação de restabelecimento, cópia do contrato social autenticada, e cópias simples das declarações que mencionar na solicitação.
Via e-CAC processo digital o sócio administrador deverá adquirir um certificado digital e solicitação é realizada através de processo eletrônico via assinatura digital.

Fonte: Jus Brasil

Você conhece o Pix? Saiba por que ele é vantajoso para o seu negócio!

Você conhece o Pix? Saiba por que ele é vantajoso para o seu negócio!

Pix: Quais as vantagens para as empresas?

Com o novo meio de pagamentos, empresas e PJ vão poder receber de seus clientes em tempo real, direto na conta.

O Pix é um novo meio de pagamentos anunciado pelo Banco Central em fevereiro de 2020. Ele vai permitir transferências e pagamentos em tempo real – independentemente do dia ou horário e para qualquer instituição financeira.
Em outras palavras: pessoas físicas e jurídicas vão poder enviar e receber dinheiro por meio do Pix, ganhando mais uma opção além de TED, DOC, boleto e cartão, por exemplo.
O Pix não é um app nem é exclusivo de uma instituição específica. Praticamente todos os bancos do país vão oferecer o novo meio de pagamentos dentro dos canais que os clientes já estão acostumados a usar, como app e internet banking.
O cadastro para usar o Pix começa no dia 5 de outubro, mas ele passa a funcionar em novembro: de forma restrita no dia 3 de novembro para alguns usuários e em horários limitados e para todo mundo no dia 16 do mesmo mês – data oficial de lançamento.

Vantagens para as empresas

As vantagens do Pix para empresas variam de acordo com o uso – receber ou fazer pagamentos. Entre elas:
– As transações podem acontecer em qualquer horário e qualquer dia da semana – incluindo finais de semana e feriados;
– Os pagamentos vão ser direto entre pagador e recebedor – sem intermediários que podem tornar as transações mais caras e demoradas;
– O dinheiro cai direto na conta em poucos segundos;
– As tarifas são mais baratas se comparadas às de outros meios de pagamento, como cartão e boleto;
– Dá para receber de um jeito fácil e prático usando QR code – a partir de outubro, inclusive, empresas poderão usar apenas um código para receber via diferentes meios de pagamento, incluindo o Pix;
– Também é possível receber pagamentos usando as chaves Pix, como e-mail, número de telefone e CPF;
– Fica mais fácil fazer o fluxo de caixa do negócio ao receber em tempo real.

Vantagens de fazer um Pix

– As transferências podem ser feitas em qualquer horário e qualquer dia da semana – incluindo finais de semana e feriados;
– É possível pagar fornecedores, funcionários e até tributos em tempo real – como se fosse uma transação com dinheiro, mas digital;
– Dá para fazer transações usando apenas as chaves Pix, em vez das informações tradicionais como número da conta, agência, banco e CPF ou CNPJ;
Para fazer um Pix, basta ter um celular à mão.
Ou seja, o Pix vai ser uma opção mais rápida, fácil e barata de receber e fazer pagamentos e transferências, dando mais possibilidades às empresas brasileiras.
Fonte: Contábeis

Está pensando em alterar o endereço? Saiba os procedimentos e custos

Está pensando em alterar o endereço? Saiba os procedimentos e custos

Alterar endereço: Entenda os procedimentos e custos

Para alterar o endereço, o empresário deve atualizar uma série de documentos.

Seja por redução de gastos ou expansão, é comum que uma empresa precise mudar o seu endereço. Contudo, é necessário resolver algumas questões burocráticas.
Entre as principais obrigatoriedades estão a alteração no contrato social perante a Junta Comercial do Estado, assim como em documentos fiscais, na matrícula no INSS e comunicação a outros órgãos.

Custos

Contrato Social

Para alterar o endereço empresarial algumas taxas deverão ser pagas, visto que é preciso alterar o contrato social e atualizar os dados no CNPJ.
Em São Paulo, o preço da DARE é de aproximadamente R$ 137,00 e o DARF, custa R$ 21. Também haverá taxas de fiscalização, localização e funcionamento.
Alvarás
Os municípios têm tabelas de preços diferenciadas, ou seja, as taxas de alvará para funcionamento e vigilância sanitária variam de cidade para cidade.
Na cidade de São Paulo, a taxa de alvará é cerca de R$ 240,00 para estabelecimentos de até 150 metros quadrados.

Viabilidade

Em alguns municípios, a mudança do endereço implica em uma análise de viabilidade por parte da prefeitura.
Cobra-se uma taxa por esta análise de viabilidade, que pode ocorrer virtualmente, ou mediante vistoria presencial de um agente.

Documentação

Nos custos com taxas e documentação, podem-se contabilizar também na conta os valores que serão gastos com reconhecimento de firma e autenticação de documentos.

Como alterar o contrato social

Na alteração de endereço das sociedades limitadas, deve-se alterar o contrato social da empresa para reformular a cláusula que dispõe sobre o endereço da sede.
Após a transcrição, e a consolidação do texto, deve-se proceder com o registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. O contrato social deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida. No caso de uma EIRELI, o procedimento se dará por alteração do ato constitutivo.
Confira os documentos necessários para o registro na Junta Comercial:
– Capa de Processo assinada.
– Alteração do ato constitutivo com sua consolidação ou certidão de inteiro teor da alteração do ato constitutivo.
– Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos, se for o caso.
– A cópia autenticada da identidade do signatário do requerimento.
– A Ficha de Cadastro Nacional.
– Os comprovantes de pagamento das taxas.

Alterar CNPJ

Após o registro do contrato social, deve-se fazer a alteração do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Este procedimento deve ser efetuado site da Secretaria da Receita Federal, por meio de um formulário que deverá ser preenchido e impresso.
Este documento deverá ser enviado ao endereço indicado pelo site, juntamente com uma cópia autenticada da alteração contratual que informa o novo endereço da empresa.

Alterar alvará de funcionamento

Sempre que houver mudança de endereço, a prefeitura deve ser comunicada para que se proceda com a alteração.
Para alteração, é preciso apresentar um requerimento constando a solicitação do endereço antigo para o atual, assinado pelo proprietário da empresa e demais documentos que serão solicitados pela prefeitura onde a empresa fixará o seu endereço.

Comunicação aos Órgãos Públicos

Informar os órgãos públicos sobre a mudança de sede é uma obrigação legal. Conforme o artigo 195, do Decreto-lei 5.844/1943, quando o contribuinte transferir sua sede de um município para outro, ou de um ponto para outro do mesmo município, fica obrigado a comunicar essa mudança às repartições competentes, dentro do prazo de 30 dias.
Depois de obter o Alvará de Funcionamento, é preciso atualizar o cadastro no INSS e Caixa Econômica Federal (por causa do FGTS) . Alterar o endereço da sede de uma empresa exige uma série de procedimentos que tomam tempo e investimento. Algumas alterações são realizadas automaticamente, outras dependem do envio de documentos pelos correios, o que demanda mais reconhecimento de firma e autenticações.
Também é preciso comunicar a alteração para os bancos, cartões de crédito, fornecedores, Correios e DETRAN.

Clientes

E, claro, é preciso direcionar os esforços para divulgar a mudança de endereço para os clientes. Nesta etapa, vale se usar das redes sociais, e-mails e todos os recursos disponíveis.
Fonte: Contábeis

Conta PJ – Por que é preciso ter uma e como abrir a sua?

Conta PJ – Por que é preciso ter uma e como abrir a sua?

Entenda por que você precisa de uma conta PJ na sua empresa!

Em meio a um mercado que se adapta cada vez mais ao “novo normal”, manter um velho costume, como uma conta PJ, pode te livrar de sérios problemas financeiros!
O que mantém a sua empresa viva é o seu capital.
Desse modo, manter uma boa gestão sobre o seu patrimônio é essencial para que seu capital seja preservado e otimizado.
Em outras palavras, quanto menos custos e mais lucros a sua empresa tiver, mais próspera ela será no mercado – independente da crise que enfrente.
Contudo, nós sabemos que o mercado atual lesou seriamente diversos setores e, por isso, manter alguns velhos costumes pode ser o que seu negócio precisa para voltar o foco a essa lógica simples de entender, mas difícil de se aplicar…
Sendo assim, no artigo de hoje, vamos te mostrar a importância de obter uma conta PJ para a sua empresa e como essa simples ação pode salvar o seu negócio de terríveis problemas financeiros…

Por que você precisa ter uma conta PJ?

Para que você possa entender melhor a necessidade de abrir uma conta PJ, vamos a um exemplo bem prático…
Um primo seu pede dinheiro emprestado para você, para completar o tanque na viagem que vocês estão fazendo…
Você não tem esse dinheiro fácil, mas está com seu cartão, da conta onde são depositados os pagamentos dos seus clientes…
Você pensa:

“Não há nada demais em usar esse dinheiro agora, depois eu coloco como despesa no fluxo de caixa!”

E segue viagem!
O tempo passa, nada de atualizar o fluxo de caixa e, quando chega o boleto do Simples Nacional, cadê o dinheiro para pagar o imposto?

Conta PJ significa organização e profissionalismo com o seu negócio!

A questão principal é: negócios são negócios!
Misturar as coisas só gera confusão e uma falsa sensação de flexibilidade, quando, na verdade, você está amarrando suas finanças em uma bola de problema que só aumenta com o tempo.
Por isso, abrir uma conta PJ, além de separar o que é SEU e o que é da EMPRESA, garante:

  • Organização para o lançamento de despesas e receitas;
  • Atendimento mais profissional a clientes mais exigentes, que solicitam operações apenas entre contas empresariais;
  • Privacidade na relação com o seu contador, que terá acesso apenas aos seus gastos empresariais e não pessoais;
  • Facilidade na aquisição de crédito com as instituições financeiras;
  • Juros e taxas menores, a depender da situação.

Como abrir uma conta PJ?

Então, agora que já sabemos a importância de abrir uma conta como Pessoa Jurídica, vamos entender como realizar esse processo…
Primeiro, você deve entrar em contato com uma instituição financeira – assim como você faz para abrir uma conta PF.
Você pode optar por bancos mais tradicionais, como:

Ou bancos digitais, como;

Escolhida a melhor opção, você precisará do seu CNPJ e dos seus documentos pessoais para terminar a abertura da conta.
O atendimento, na maioria das vezes, é realizado online, mas dependendo do porte da empresa, pode ser necessário confirmar alguns dados na agência.
As taxas variam muito do porte da empresa, contudo, fique de olho nas entrelinhas, como:

  • Quanto é cobrado para emissão de boleto?
  • Quanto é cobrado para transferências TED e DOC para outros bancos?
  • Qual o prazo de pagamento de empréstimos?

Contudo, saiba que, independente da sua escolha, você pode contar conosco para cuidar das suas finanças e, até mesmo, te ajudar com essa decisão!
Entre em contato conosco hoje mesmo e abra sua conta PJ!
Fonte: Abrir Um Negócio Lucrativo