por Marketing CCR | dez 17, 2021 | Nota fiscal, Substituição Tributária
Entre as diversas informações presentes nas notas fiscais, o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) está presente, ele tem o objetivo de identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente no documento fiscal.
O CFOP é um código com objetivo de identificar determinadas operações em um documento fiscal, ele é obrigatório na emissão de notas fiscais, algumas mudanças neste código serão feitas em 2022.
Vamos te apresentar quais mudanças serão feitas neste código no próximo ano. Acompanhe os próximos tópicos e saiba quais são as mudanças no CFOP para 2022.
CFOP, o que é isso?
As notas fiscais trazem consigo muitas informações complexas e de difícil entendimento, diversos números e nomes que podem causar confusão estão presente em um documento fiscal, bom, o Código Fiscal de Operações e Prestações, ou CFOP, é uma dessas informações.
A finalidade do CFOP é identificar a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço presente na nota fiscal em que ele está presente.
A relação completa dos códigos está presente no Anexo II – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Mudanças no CFOP para 2022
Os Ajustes Sinief realizam mudanças no convênio S/N de 1970, o convênio já foi alterado diversas vezes, com inclusões e exclusões de CFOP, e no ano que vem novas alterações serão feitas.
Conforme o Ajuste Sinief 16/2020, a nova tabela entrará em vigor somente a partir do primeiro dia de 2022.
Entre as alterações trazidas pela nova tabela do CFOP, está a exclusão dos seguintes Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária:
- 1.401;
- 1.403;
- 1.406;
- 1.407;
- 1.408;
- 1.409;
- 1.410;
- 1.411;
- 1.414;
- 1.415;
- 2.401;
- 2.403;
- 2.406;
- 2.407;
- 2.408;
- 2.409;
- 2.410;
- 2.411;
- 2.414;
- 2.415;
- 5.401;
- 5.402;
- 5.403;
- 5.405;
- 5.408;
- 5.409;
- 5.410;
- 5.411;
- 5.412;
- 5.413;
- 5.414;
- 5.415;
- 6.401;
- 6.402;
- 6.403;
- 6.404;
- 6.408;
- 6.409;
- 6.410;
- 6.411;
- 6.412;
- 6.413;
- 6.414;
- 6.415.
Além dessas alterações citadas acima, a nova tabela conta com outras inclusões e exclusões de CFOPs.
Essas mudanças de CFOP não acabam com a substituição tributária, apenas realizam uma mudança na emissão dos documentos fiscais, eles serão classificados em relação à tributação do produto através da tabela de CST (Código de Situação Tributária).
Fonte: Jornal Contábil
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por Marketing CCR | set 29, 2021 | CFOP, Tabela CFOP
Entenda o que é a CFOP e qual a relevância para a sua empresa!
Esclareça suas dúvidas sobre o que é e como funciona o CFOP e mantenha seu negócio distante de problemas fiscais
A conformidade de um negócio depende de diversos fatores que precisam estar em dia da forma adequada para que tudo funcione perfeitamente.
Garantir isso é o grande desafio de todos os gestores, que precisam encontrar os melhores meios de ter processos que garantam a excelência do funcionamento dos seus negócios.
Ter o conhecimento adequado sobre os aspectos que impactam o desempenho e a conformidade da sua empresa é algo fundamental para isso, portanto preparamos este conteúdo para esclarecer suas dúvidas sobre o CFOP.
Assim, ao longo dos próximos parágrafos, vamos falar sobre o que se trata, como funciona e de que forma impacta a sua empresa.
CFOP: afinal, o que é e como funciona?
Para começar, vamos contextualizar o que é o CFOP.
Sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, trata-se de uma tabela composta por códigos que são responsáveis por identificar uma determinada operação por categorias no momento da emissão da nota fiscal.
Ou seja, o CFOP está diretamente relacionado às notas fiscais que sua empresa emite e funciona como uma definição da operação realizada.
Dessa forma, o Código Fiscal de Operações e Prestações impacta aspectos como:
- Tributação;
- Informações para o Fisco;
- Documentos fiscais; entre outros.
Logo, trata-se de algo importante para as questões fiscais e, consequentemente, para a conformidade do seu negócio.
Tabela CFOP
Agora que já apresentamos o panorama geral do que é e como funciona, vamos falar sobre a tabela CFOP em si e como funciona.
A lista da tabela é publicada pelo governo, sendo que são muitos os códigos.
Os códigos se dividem em entradas e em saídas que são identificados pelo primeiro dígito, conforme vamos evidenciar a seguir.
CFOP de entrada
Quando se trata dos códigos de entrada, a tabela funciona da seguinte forma:
- Primeiro dígito 1: refere-se à entrada e/ou a aquisições de serviços do estado, válido para quando quem envia e quem recebe estão no mesmo estado;
- Primeiro dígito 2: refere-se à entrada e/ou a aquisições de serviços de outros estados, válido para quando há diferenças de estados entre quem envia e quem recebe os produtos ou os serviços;
- Primeiro dígito 3: refere-se à entrada e/ou a aquisições de serviços do exterior, sendo usado quando a empresa contrata serviços ou quando compra produtos de outros países.
CFOP de saída
Já quando se trata dos códigos de saída, a tabela funciona da seguinte forma:
- Primeiro dígito 5: refere-se às saídas ou a prestações de serviços para o estado, mas quem emite a nota também é quem envia o produto ou quem presta o serviço para uma pessoa dentro do mesmo estado;
- Primeiro dígito 6: refere-se às saídas ou a prestações de serviços para outros estados, contudo quem emite o documento está prestando serviços ou enviando produtos para uma pessoa de outro estado;
- Primeiro dígito 7: refere-se às saídas ou a prestações de serviços para o exterior quando a empresa que emite a nota destina seu produto ou seu serviço ao exterior.
Mantenha seu negócio distante de problemas fiscais!
A fim de garantir que a conformidade do seu negócio com todas as questões fiscais esteja em dia, ter o suporte de especialistas é fundamental.
Portanto, basta entrar em contato conosco para esclarecer quaisquer dúvidas que tenham restado e contar com uma equipe preparada para atuar como sua aliada.
Fonte: Abrir Empresa Simples
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por Marketing CCR | jun 16, 2021 | Aumentar Lucros, Sistemas ERP, Sistemas W3ERP, Venda de produtos controlados
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por Marketing CCR | set 9, 2020 | Contabilidade na crise, Nota Fiscal Fácil, Reforma Tributária
Nota Fiscal Fácil: App é lançado para simplificar emissão de documentos fiscais
Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil.
Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.
O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.
“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parará de pé se não promovermos simplificação, com mecanismos digitais fáceis e atualizados tecnologicamente” destacou Marco Aurelio.
Para Rafael Fonteles, presidente do Consefaz, a novidade está em linha com um dos principais anseios da sociedade brasileira: a simplificação tributária.
“A NFF atinge um número gigante de pessoas que às vezes ficam à espera de uma atenção maior por parte da estrutura estatal. Agora temos um instrumento fácil, um aplicativo simples que vai proporcionar uma verdadeira inclusão fiscal, além de facilitar muito a vida do contribuinte”, salientou.
Inicialmente, o projeto engloba os Transportadores Autônomos de Cargas, que agora podem solicitar a emissão dos documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas em dispositivos móveis, de forma simples, intuitiva e ágil. Por meio do aplicativo, serão coletadas todas informações necessárias e suficientes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deixando as complexidades sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF, sem abrir mão da qualidade das informações prestadas.
Para Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encat, o avanço é mais um importante passo no sentido do fisco digital.
“A iniciativa permite que o transportador emita o documento fiscal pelo aplicativo e porte esse documento de forma apenas digital, sem necessidade de papel. Já temos inúmeros usuários testando a solução, que vai reduzir custos e burocracias para os transportadores autônomos de cargas e está à disposição para adesão dos Estados”, destacou.
Nas etapas seguintes, também serão contemplados os produtores rurais e o micro e pequeno varejo. A previsão é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 37, de dezembro de 2019, possibilite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar no primeiro trimestre de 2021. Já a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações de venda presencial a consumidor final deverá ser concluída no primeiro semestre do ano que vem.
“Hoje em dia, é difícil emitir um documento fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil”, destacou Vinicius Pimentel de Freitas, auditor-fiscal da Receita Estadual do RS e um dos responsáveis pelo Projeto.
Entre os principais benefícios das medidas estão o estímulo à formalização e ao desenvolvimento econômico, a melhora da competitividade, a redução da burocracia e de custos e a simplificação extrema no cumprimento das obrigações acessórias. Outras operações também poderão ser agregadas no futuro, ainda sem um cronograma definido de implementação.
“Temos muito ainda a evoluir nesse processo de simplificação. Migramos do modelo em papel para um modelo eletrônico e agora estamos avançando para o mundo digital. Essa é a grande mudança de paradigma que temos que ter daqui pra frente nas administrações tributárias, no caminho da obrigação fiscal única e da conformidade”, destacou Ricardo Neves.
A visão é corroborada por José Tostes, secretário da Receita Federal do Brasil, que destaca que o Rio Grande do Sul vem primando pela inovação e pelo compartilhamento de diversas iniciativas para todas Unidades da Federação, com um fundamental espírito de cooperação.
“O próximo grande desafio que está posto é caminharmos para uma simplificação máxima, com a criação do documento fiscal único”, afirmou.
O Nota Fiscal Fácil foi desenvolvido, desde o início, em parceria com a Procergs, cuja infraestrutura será responsável pelo processamento e autorização destas notas para 27 estados da Federação, além do Distrito Federal. Segundo José Leal, presidente da Companhia, “é muito importante ter a oportunidade de trabalhar em parceria com a Secretaria da Fazenda nesse processo de transformação digital, simplificando a emissão de documentos fiscais e sendo agente de mudança na vida das pessoas e na melhoria das condições de negócio para os contribuintes”.
Premissas da NFF
- Poucos campos e simplicidade de uso
- Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
- Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
- Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NF.
- Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda
Saiba mais sobre o Regime Especial NFF
- Legislação nacional
- Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
- Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF
- Portal supre todas as informações complexas (CFOP, cest, cBenef, CST, tributação federal, entre outras)
- Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora
- Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas
- Para mais informações, consulte o portal da NFF aqui
O que é o ENCAT?
O Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) é um fórum de estímulo à cooperação fiscal e ao intercâmbio de melhores práticas dos fiscos estaduais, sendo a entidade responsável pela coordenação nacional dos projetos de DF-e no Brasil.
Pioneirismo gaúcho na área
O aplicativo NFF, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernização da administração tributária estadual. “Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.
Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a Sefaz Virtual RS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.
Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2010, e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de passageiros. A novidade mais recente foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica), em 2019, que visa substituir a sistemática de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.
Ao todo, a SVRS já registra mais de 25 bilhões de DF-e processados, com uma média diária atual superior a 25 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.
Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial NFF é um dos exemplos.
Recentemente, a Receita Estadual e a Procergs também passaram a fornecer a tecnologia para criação do aplicativo Menor Preço Brasil, uma versão nacional do Menor Preço Nota Gaúcha. A ferramenta proporciona que os cidadãos encontrem o menor preço de um produto em inúmeros estabelecimentos, com base na emissão de NF-e e NFC-e, estimulando a emissão das notas fiscais, o combate à informalidade e o aumento da arrecadação.
Fonte: Contabilidade na TV