O Fator R é um indicador fundamental para empresas optantes pelo Simples Nacional, definindo se elas serão tributadas pelo Anexo III ou V, impactando diretamente na carga tributária.
Como funciona o cálculo do Fator R?
Fórmula: Fator R = Folha de Pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos 12 meses
Folha de Pagamento: Salários, encargos trabalhistas, FGTS e pró-labore dos sócios.
Receita Bruta: Todo o dinheiro que a empresa arrecadou com seus serviços.
Interpretação do Resultado:
Fator R igual ou superior a 28%: Enquadramento no Anexo III com alíquotas menores (6% a 19,5%).
Fator R inferior a 28%: Enquadramento no Anexo V com alíquotas maiores (15,5% a 27,9%).
Fator R no Simples Nacional e os benefícios para sua empresa
Redução da carga tributária: Possibilidade de pagar menos impostos.
Melhoria do fluxo de caixa: Mais recursos disponíveis para a empresa.
Incentivo à geração de empregos: Benefício para empresas que investem em mão de obra.
Mudanças para 2024:
Aumento do limite de isenção do ITR para R$ 1,8 milhão.
Novas regras para áreas com CAR: Desconto de 6% no imposto.
Cálculo do ITR atualizado com base na inflação de 2023.
Prazo final para entrega da DITR em 28 de setembro.
Multa por atraso reajustada de acordo com a taxa de juros.
Lista de Atividades Sujeitas ao Fator R:
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
Acupuntura.
Administração e locação de imóveis de terceiros.
Agenciamento.
Agricultura, pecuária e pesca.
Arquitetura e urbanismo.
Artes cênicas, espetáculos e atividades de apoio.
Associações de pais e mestres (APM).
Autoescolas.
Avaliação de bens e serviços.
Bancos e demais instituições financeiras.
Barbearias e cabelereiros.
Bibliotecas e arquivos.
Câmaras de comércio exterior.
Centros de estética e beleza.
Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia.
Comércio atacadista e varejista.
Comunicação social e publicidade.
Contabilidade e auditoria.
Consultoria e assessoria.
Cooperativas de trabalho.
Correio e telégrafos.
Criação e produção de animais.
Criação, produção e edição de fonogramas e videofonogramas.
Cursos extracurriculares.
Desenvolvimento de software e hardware.
Educação infantil, fundamental e médio.
Empresas de segurança e vigilância.
Engenharia, agrimensura e cartografia.
Ensino de idiomas.
Entretenimento e diversões.
Escolas de música e dança.
Escritórios de advocacia, contabilidade e outros.
Estabelecimentos de saúde.
Fundações e sociedades civis sem fins lucrativos.
Garagens e estacionamentos.
Gráficas e editoras.
Hotelaria e restaurantes.
Imobiliárias.
Indústrias em geral.
Informática e tecnologia da informação.
Instituições de ensino superior.
Veja como otimizar o Fator R na sua empresa:
Planejar a folha de pagamento: Buscar o equilíbrio entre os custos com pessoal e a carga tributária.
Investir em mão de obra qualificada: Aumento da produtividade e da competitividade da empresa.
Manter a documentação em dia: Facilitar a apuração do Fator R e evitar problemas com a Receita Federal.
Contar com a ajuda de um profissional especializado: Assessoria contábil para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
O Fator R é uma ferramenta importante para otimizar a carga tributária das empresas no Simples Nacional. É fundamental entender o seu funcionamento, as mudanças para 2024 e as vantagens que ele oferece para tomar decisões estratégicas e manter a empresa em conformidade com a legislação.
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Inteligência de negócio garante não só redução de custos, mas também melhora a estrutura da empresa
O setor de serviços se caracteriza por atividades heterogêneas e pode variar conforme o porte das empresas, a remuneração média e a intensidade no uso de tecnologias. Mas, por outro lado, uma coisa é certa: um planejamento tributário, seja no segmento que for, vai não só garantir menos custos, mas também melhorar a estrutura da empresa.
E as firmas devem se preparar ainda melhor, considerando que, em 2022, o setor deve puxar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), segundo a previsão de aumento de 1,1% apontada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Nos Serviços, a alta prevista é de 1,8% em 2022, com uma movimentação de cerca de R$92,8 bilhões a mais, frente a 2021.
E o que não pode faltar em um planejamento tributário voltado a Serviços?
As empresas, considerando a determinação dos preços pelo mercado, estão sempre vigilantes sobre a redução de custos. E a carga tributária é um fator pesado para elas, ainda mais se nos atermos ao cenário brasileiro. Nessa direção, ter uma inteligência de negócio, técnica e efetiva, faz toda a diferença para uma empresa adequar seus tributos. “Não podemos falar em redução de impostos, meramente. O que é possível fazer é uma adequação das operações tributárias que sejam reais e efetivas ao negócio praticado e, então, planejar possibilidades tributárias que sanem essas questões na entrega de um produto ao cliente”, explica o advogado-sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, Diego Weis Júnior.
Assim, o que não pode faltar em um planejamento tributário é a verificação se o enquadramento em que a empresa se encontra é o mais correto possível. “A empresa precisa, sim, reduzir os seus custos, e a legislação tributária muda constantemente. Estar atento de forma pormenorizada a todas as atividades executadas é o que garante que um planejamento seja efetivo, porque pode afetar o dia a dia da empresa e demandar um acompanhamento bem apurado, ainda mais nos Serviços, que têm uma série de possibilidades, com as alíquotas do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a forma de escrituração de receitas recorrentes”, diz.
Essas possibilidades se referem, no mundo econômico, a como compor de formas distintas os impostos no fornecimento de Serviços. Em geral, a análise criteriosa do advogado tributário definirá, de fato, o que é vendido como serviço e o que muitas vezes pode ser assim enquadrado, mas que, na realidade, não o é.
“É necessário um entendimento do advogado de que nem todos os impostos estão sujeitos aos mesmos tributos e alíquotas. Ele só vai saber disso se tiver uma visão completa da operação da empresa. Dessa forma, estará habilitado a ver, de acordo com o ordenamento jurídico e as melhores práticas contábeis, quais as melhores formas de readequação para otimizar a carga tributária”, explica o advogado, que também é contador.
É importante mencionar que isso implica, em alguns casos, em melhorar a forma que a empresa trabalha. “O planejamento tributário pode, inclusive, estruturar melhor os negócios para que pactuem uma carga tributária de fato realística e benéfica às suas funções e economia”, reitera, mencionando que esse detalhe de um estudo tributário incide sobre todos os setores, não apenas o de Serviços.
Empresários devem estar atentos a fraudes.
Mas é necessário fazer o alerta de que o Fisco pode punir os casos fraudulentos, e as empresas devem ser cuidadosas para não incorrerem nas chamadas simulações, que são facilidades vendidas como saídas tributárias, mas que não encontram amparo na realidade prática do negócio. “O Fisco olha para o planejamento tributário a fim de verificar se não houve irregularidades, ou seja, não adianta apresentar irrealidades na situação tributária”, esclarece o advogado.
Descubra como a carga tributária impacta uma empresa antes mesmo de abrir a sua!
Conheça os benefícios de uma gestão empresarial focada na conformidade tributária Abrir uma empresa no Brasil exige do empreendedor um bom nível de conhecimento prévio a respeito da burocracia necessária para os trâmites de abertura. Assim como sobre questões ligadas às normas e leis vigentes para que as decisões a serem tomadas sejam verdadeiramente assertivas. Sim, existem tipos empresariais simplificados, mas ainda assim é bom estar munido de informações relevantes para que a sua experiência possa ser a melhor possível, de modo que você esteja preparado para encarar os desafios, que não são poucos. Sendo assim, hoje iremos tratar de um tema que costuma ser extremamente complexo, tanto para novos empreendedores como também para os mais experientes: a carga tributária. Certamente você já ouviu por aí que o nosso país tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo – e isso é verdade -, mas hoje você ficará por dentro do que ela representa, na prática, para um novo negócio. Portanto, sem mais delongas, vamos ao que interessa!
Carga tributária – entenda!
Quando falamos em carga tributária, você precisa entender que se trata de um somatório de arrecadações de caráter:
Federal;
Estadual;
Municipal.
Por meio de cálculos, o objetivo é realizar uma análise do fluxo financeiro das empresas para que o resultado seja destinado ao Estado. Falar de carga tributária é lidar com as regimes disponíveis no país. São eles:
Simples Nacional;
Lucro Presumido;
Lucro Real.
Portanto, abrir uma empresa que seja tributada pelo Simples Nacional, que é o seu caso, significa que você conta com um regime simplificado. Nele os tributos são dispostos em uma única guia de pagamento chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ou seja, amigo empreendedor, você estará inserido em um contexto menos burocrático e, efetivamente, mais simples.
A importância de um contador
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional recolhe os mais variados impostos, como por exemplo, o ISS, PIS, Cofins e IRPJ. Mas, entenda que ao abrir uma empresa você precisará lidar com os aspectos relacionados à atividade-fim do negócio e a decisão de acumular tarefas já no começo com certeza não é das melhores. Com isso, nada melhor do que buscar o apoio de um profissional contábil para lidar com toda a burocracia, realizar um enquadramento tributário adequado e, assim, garantir a sua total tranquilidade para seguir em frente e prosperar.
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Fonte: Abrir Empresa Simples PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!
Simples nacional: novas empresas ainda podem aderir ao regime
Anualmente, os empresários têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, que é um dos regimes de tributação brasileiros.
Ele é considerado mais simples, tendo sido criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas, o que acabava prejudicando a abertura de micro e pequenas empresas no país.
Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.
Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro.
Em 2021, por exemplo, o calendário de adesão ou migração que terminou em janeiro recebeu 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 132.929 deferidos, 124.596 indeferidos e 18.719 cancelados, segundo informou o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Mas se você está iniciando as atividades do seu negócio, ainda pode solicitar a adesão ao regime e aproveitar os benefícios que são oferecidos ao empreendedor. Veja neste artigo quais são os prazos e quem pode aderir ao Simples Nacional.
Simples Nacional
Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo regime, desde que não tenham as restrições previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
Também é necessário ter faturamento anual de até R$ 360.000 para Microempresas e até R$ R$ 4.800.000,00 para Pequenas empresas. Outro requisito é observar se a atividade desenvolvida está enquadrada no Simples Nacional.
Desta forma, todas as atividades permitidas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) e, para conferir se a sua empresa poderá optar pelo regime, basta consultar a atividade por meio do site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou consultar um contador que poderá tirar suas dúvidas sobre o Simples Nacional.
Assim, ao escolher este regime, o empreendedor deverá recolher os seguintes impostos:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Adesão
Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, contados da data de deferimento de inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ. Segundo orientações do Comitê, o prazo fica da seguinte forma:
180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020;
60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Sendo assim, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento, se o pedido for deferido. Para isso, a empresa deve estar regular, conforme mencionamos acima.
Porém, se o pedido de adesão for realizado depois desse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro de 2022 e passará a produzir seus efeitos a partir de então.
Como fazer a opção?
A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime.
Se pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional tiver sido deferido, as empresas que estão em início de suas atividades não têm a opção de pedir o cancelamento.
Fonte: Jornal Contábil