Fluxo De Caixa: Como Fazer Minha Empresa Continuar Tendo Ganhos Em Tempos De Crise?

Fluxo De Caixa: Como Fazer Minha Empresa Continuar Tendo Ganhos Em Tempos De Crise?

Fluxo De Caixa: Entenda Como É Possível Fazer Com Que Sua Empresa Continue Gerando Ganhos, Riqueza E Empregos Mesmo Em Tempos De Crise Financeira – Como O Que Estamos Agora!

Você Sabe Porque O Fluxo De Caixa É Necessário Para Manter Sua Empresa Atuante – E Gerando Ganhos Para Você – Mesmo Em Tempos Difíceis, Onde A Maioria Dos Empresários Não Vê Saída?
Sabemos que o momento atual é de crise e, infelizmente, ninguém será capaz de escapar disso. Afinal, seria muito simples se tudo se resumisse a uma viagem no tempo onde poderíamos escolher o momento ideal para vivermos, não acha? 
Contudo, momentos assim exigem adaptação. Não estamos falando apenas de adaptar o seu modo de atuação, mas de modificar até mesmo os planejamentos mais longínquos que foram desenvolvidos para o seu negócio, uma vez que o cenário atual não havia sido levado em consideração. 
Dessa maneira, leve em conta que a melhor maneira de se adaptar a essa fase é através da análise do seu fluxo de caixa, principalmente quando levamos em conta que ele dá a você um relatório completo da atual situação da sua corporação. 
Sendo assim, veja a seguir as informações que preparamos para que sua empresa siga firme durante esses tempos sombrios e consiga se destacar, gerando empregos e riquezas através da correta análise de fluxo de caixa. 
Boa leitura!

O Primeiro Passo: O Que, Afinal, É O Fluxo De Caixa?

Em aspectos gerais, podemos dizer que o fluxo de caixa é uma ferramenta de gerenciamento que, além de fornecer dados cruciais para a gestão de uma empresa, ainda auxilia na tomada de decisões a curto, médio e longo prazo. 
Ou seja, visto que o fluxo de caixa  demonstra as entradas e saídas financeiras, ele fornece ao gestor uma visão mais clara e assertiva dos ganhos e custos de cada uma das áreas componentes do negócio. 

Qual É A Importância Do Fluxo De Caixa? 

O fluxo de caixa é muito mais importante do que a grande maioria das pessoas pensam, afinal de contas, ele demonstra o comportamento financeiro empresarial, permitindo, assim, uma análise aprofundada em relação a como os recursos captados têm sido utilizados pelo gestor e se a empresa em questão tem uma folga ou aperto orçamentário. 
Para além disso, é possível também:

  • Avaliar a necessidade de obtenção de maior capital de giro;
  • Identificar e estudar a capacidade de pagamentos antes mesmo de assumir uma nova obrigação financeira;
  • Apoiar o estabelecimento de prazos de pagamentos e recebimentos; e
  • Identificar as chances de realizar promoções para o aumento das vendas, bem como a necessidade de reposição de estoque.

Dessa forma, o fluxo de caixa oferece um overview empresarial que auxilia em todos os momentos importantes, como é o caso das tomadas de decisões.

O Que Gera Impactos Negativos No Caixa Da Sua Empresa?

São diversos os fatores que podem gerar impactos negativos para o caixa da sua empresa. Não importa se estamos falando de pouca entrada e muita saída financeira ou se o assunto é a baixa performance da sua operação, tudo isso pode impactar negativamente e fazer com que o seu negócio se encontre em “maus bocados”. 
Contudo, existem ainda outros pontos que precisam ser avaliados. Entre eles estão: 

  • Baixa produtividade operacional; 
  • A excedência de compras em relação às vendas; 
  • Retiradas inesperadas de dinheiro – como é o caso de empresas que não definem um pró-labore;
  • Desigualdade entre os prazos de recebimento e os de pagamento;
  • Queda de vendas excessiva causada por fatores externos – como é o caso da atual crise;
  • Altos valores de endividamento;
  • Custos elevados;
  • Falta de cumprimento das obrigações com pagamentos;
  • Falha na correta definição do preço de vendas, bem como na definição do break even point;
  • Incidência de custos inexplorados.
  • Indefinição de riscos futuros, como, por exemplo: garantia de produtos e serviços, indenizações trabalhistas, contingências e entre outros.

Maneiras Comprovadas Para Fazer Com Que O Caixa Da Sua Empresa Te Dê Lucros Ao Invés De Prejuízos

Da mesma maneira que existem diversos pontos que geram impactos negativos no fluxo de caixa da sua empresa, nós dispomos de diversas soluções para que isso seja regularizado, como, por exemplo:

  • Negociação com seus clientes para  diminuir os prazos de recebimento financeiro; 
  • Planejamento, redução e gestão efetiva de estoque;
  • Venda dos ativos imobilizados e alteração do foco de investimentos;
  • Renegociação com fornecedores, bem como revisão de financiamentos e empréstimos;
  • Identificação, estudo e redução de custos e despesas;
  • Definição de preços, promoções e produtos, de acordo com a praça a ser atendida; 
  • Estratégias de diminuição de preços para casos específicos;
  • Definição de pró-labore para os sócios, evitando, assim, retiradas financeiras inesperadas.

Planejamento Estratégico Para Resolver Os Problemas Do Seu Fluxo De Caixa

Todos nós sabemos bem sobre a necessidade de um plano estratégico, mas a grande maioria não o faz para o fluxo de caixa, uma vez que pensam que ele entra em alinhamento sozinho. 
Contudo, mostraremos a você como criar um planejamento eficiente para simplificar e resolver os problemas do seu fluxo de caixa:

  • Foque em faturar sempre mais e tenha a definição de padrões de crédito, de acordo com as características de cada cliente; 
  • Diminua o prazo para recebimentos dos seus clientes e, caso não seja possível, encontre a melhor maneira de reduzir a taxa de não pagamentos (inadimplência);
  • Tenha total controle dos custos e despesas que recaem sobre o seu negócio, assim conseguirá manter a sua empresa entregando o que é necessário aos seus clientes, sem a necessidade de efetuar empréstimos que, no final, podem custar caro e dificultar ainda mais a sua situação;
  • Modere os pagamentos e recebimentos parcelados;
  • Tente renegociar com todos os seus fornecedores e conseguir prazos mais largos para o quitamento das dívidas;
  • Venda ativos imobilizados inutilizados, que não trazem renda;
  • Aproveite as medidas governamentais e parcele seus impostos;
  • Busque pelo parcelamento de impostos, que é bem mais vantajoso do que adquirir um empréstimo, já que trabalham com juros simples e pela taxa Selic (nesse caso, impostos federais);
  • Reveja a maneira como tem feito seus investimentos, bem como, avalie a necessidade de fazer novos neste momento.

A Maneira Certa De Fazer A Gestão De Fluxo De Caixa Da Sua Empresa

Sabemos o quanto pode ser difícil gerir o fluxo de caixa da sua empresa neste momento, afinal de contas, são muitas as preocupações que rodeiam a sua cabeça. Então, veja algumas dicas que farão a diferença: 

  • Tome nota de todas as movimentações financeiras da sua empresa (todo dinheiro que entra ou sai);
  • Não deixe de lado a conciliação bancária diária;
  • Analise o fluxo de caixa todos os dias e o alimente com as informações pertinentes;
  • Faça a projeção do fluxo de caixa de acordo com os períodos necessários;
  • Desenvolva a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC);
  • Consulte sempre um Contador e verifique todas as possibilidades para te ajudar neste processo.

Não tenha dúvidas de que, ao seguir todos as dicas que trouxemos para você, sua empresa estará mais segura do que jamais esteve, proporcionando que você chegue ao pós-crise tão forte quanto estava antes de tudo isso acontecer. 
Sendo assim, caso tenha dúvidas ou precise do auxílio de um profissional que, assim como você pôde perceber, tem muita expertise para fazer com que sua empresa se mantenha segura em tempos como este, entre em contato conosco!
Será um enorme prazer fazer parte da força-tarefa que vai salvar a sua empresa de todo e qualquer mal que possa recair sobre ela.
Estamos esperando por você!

Guia de gestão de caixa na crise para o Varejo

Guia de gestão de caixa na crise para o Varejo

Confira os principais insights da Mentoria Coletiva sobre Gestão de Caixa na Crise para lojistas e varejistas.

Se você lidera uma marca de varejo com presença em shopping centers ou grandes centros comerciais, está vivendo desafios sem precedentes. Em poucos dias, a operação física foi suspensa.
Quem não tem alternativas de venda omnichannel ou de delivery, encontra-se sem outras fontes de receita com a necessidade de cuidar do fluxo de caixa para garantir a própria sobrevivência.
Para lidar com esse desafio – e se manter vivo durante esse período de isolamento social – realizamos uma mentoria coletiva,  para apoiar varejistas de todo o Brasil.

1. Fluxo de caixa é a sua principal ferramenta

O ponto de partida é sua projeção de receita durante o período de quarentena. A partir dela, desdobre o fluxo de caixa diário, fazendo um balanceamento entre os seus recebíveis e as contas a pagar.
Os mentores têm considerado uma retomada somente no início de junho, com possibilidade de ser antecipada para o fim de maio.
Adiante os recebíveis de todos os adquirentes. Mesmo que você precise pagar uma taxa pela antecipação, é importante garantir o caixa.
Renegocie o vencimento dos pagamentos com todos os seus fornecedores, prestadores de serviços e bancos. Entenda quanto tempo você permanecerá fechado, quais são os pagamentos que precisam ser feitos nesse período e faça uma negociação para postergá-los. Se possível, assuma o compromisso de pagá-los somente depois do período de isolamento social.
Há espaço, na forma de diálogo, para que os prestadores de serviços, nos contratos, façam revisões na tabela de preços e nas condições comerciais no pós-crise.
Preserve suas relações. Você precisará delas no pós-crise. Garanta que seu time estará pronto para recomeçar e dialogue com seus fornecedores. Não fuja desse diálogo. Conversas com empatia e transparência entre as partes são fundamentais para todos chegarem em um objetivo comum: ter condições mínimas de sobrevivência para uma retomada depois dessa crise.
Na etapa final dessa crise, será preciso adequar suas despesas às novas condições de venda. Isso envolve a possibilidade de redução dos turnos de trabalho para preservar o máximo de empregos, adaptando a folha de pagamentos para uma nova realidade.
A expectativa de vendas após a quarentena é de 50% do volume anterior à crise com crescimento de 5% a 7% por mês até o fim do ano.

2. Faça uma curva ABC dos produtos

O coração do varejo são as pessoas, mas o pulmão do varejo é a gestão do estoque, o que significa a gestão do capital de giro.
Lembre-se que varejistas pagam as contas com caixa, com dinheiro, não com margem ou markup. Nem tudo se resolverá com preço.
É provável que, depois dessa crise, você precise reduzir o número de categorias disponíveis na sua loja, focando naquele mix de produtos que mais traz retorno.
Concentre sua oferta de produtos nas curvas A e B para a operação ficar mais leve.
Cada real no estoque é como ter um real no banco, mas que não está rendendo. Por isso, produtos parados há mais de 120 ou 180 dias precisam ser liquidados para o caixa voltar a fluir.

3. Faça uso das ações oferecidas pelo governo

Entenda como as MPs 927/2020 e 936/2020 podem flexibilizar as relações trabalhistas, preservando os empregos.
Uma das medidas da MP, por exemplo, permite o adiamento do recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio — que vencem em abril, maio e junho. Esse recolhimento poderá ser feito a partir de julho, parcelado em até 6 meses sem juros.
Tenha em mente que o não pagamento de alguns tributos pode configurar crime de apropriação indébita como o Imposto de Renda retido na fonte (IRF), a contribuição previdenciária dos funcionários e a Substituição Tributária de ICMS.
Até o dia 6 de abril de 2020, data em que esse artigo foi editado, apenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm a possibilidade de adiar o prazo de recolhimento relativo às competências de março, abril e maio/2020, no nível federal, estadual (ICMS) e municipal (ISS).
A MP 932/2020 garante que, empresas enquadradas em Lucro Presumido e Lucro Real que possuem funcionários, terão a partir do mês de abril uma redução nas alíquotas do Sistema S (Sesi, Senai, Senac, Sesc) de 50% por 3 meses até o dia 30 de junho.
A Receita decidiu pela desoneração do IOF para operações de crédito por 90 dias até o dia 3 de julho de 2020, facilitando a obtenção de financiamento ou refinanciamento de dívidas.
Verifique localmente se seu estado ou município determinou a postergação dos tributos de ICMS e ISS. Em Santa Catarina, por exemplo, o PL 56/2020 permite o adiamento de recolhimento do ICMS por todas as empresas, não apenas as enquadradas no Simples Nacional, que tiverem sua operação suspensa por conta do estado de emergência.

4. Acelere a integração entre canais

Nada acelerou mais a transformação digital do varejo do que essa crise. Nesse momento, é preciso aumentar a integração das lojas físicas com as vendas online por meio de Pick-Up Stores ou do conceito de Ship from Store, em que cada loja é um mini centro de distribuição.
Entenda o que os consumidores estão consumindo e acelere esse portfólio.
Ainda há a complexidade operacional de acesso aos shoppings, em locais de quarentena, mas é possível manter essa atividade, com os devidos cuidados de prevenção, em lojas físicas de rua.

5. Prepare-se para a retomada econômica

Tenha em mente que o varejo vai voltar. O foco agora é se manter vivo durante o período em que as operações não gerarem receita.
Prepare-se para uma retomada porque ela vai acontecer, mesmo que de forma lenta e gradual. Pense no que é preciso ser feito para você ter fôlego no momento de retomada, sem colocar em risco suas atividades nos próximos 6 a 12 meses.
Considere que, nos próximos 12 meses, não será um momento para investir em novos equipamentos, na reforma da loja ou do letreiro. Será preciso fazer o melhor que você pode com o que tem em mãos.
Quando você dá o seu melhor, envolvendo os parceiros e suas equipes, o carro vai andar e ganhar velocidade.
Fonte: Endeavor

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Linha emergencial de R$ 40 bilhões financiará salário de trabalhadores pelo período de dois meses com juros mais baixos.

Para garantir capital de giro e dar fôlego às pequenas empresas, o governo federal, Banco Central, BNDES, bancos públicos e privados anunciaram novas linhas de crédito, incluindo R$ 40 bilhões para o financiamento de salários.

Confira abaixo as medidas anunciadas até o momento e as regras de cada uma delas:

Capturar - Abrir Empresa Simples

Linha emergencial para custeio de folha de pagamento

As pequenas e médias empresas terão à disposição uma linha de crédito emergencial, de R$ 40 bilhões, para financiar o salário dos trabalhadores pelo período de dois meses.

O financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano e o recurso será exclusivo para folha de pagamento. Pelas regras da linha, o empresário poderá financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador por dois meses.

A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo. Os juros serão de 3,75% ao ano – taxa de juros equivalente ao CDI e mais baixas que as tradicionais. Em contrapartida, os negócios que aderirem não poderão demitir os funcionários.

Dos R$ 40 bilhões ofertados, o Tesouro Nacional arcará com 85%, de forma a garantir que os recursos sejam de fato oferecidos pelos agentes financeiros. Os outros 15% serão colocados pelos bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.

As empresas interessadas nesta linha, porém, terão que ser submetidas à análise de crédito das instituições financeiras.

Ajuda do BNDES

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses e R$ 5 bilhões em linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas.

O banco estatal também estendeu até setembro a oferta de capital de giro da linha para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.

As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.

Para solicitar seu financiamento, o empresário deve procurar um agente financeiro credenciado do BNDES, que pode ser um banco ou uma agência de fomento. Confira aqui a lista dos agentes financeiros credenciados.

Já a Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros e a possibilidade de suspensão, por 60 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

O banco estatal informou ter R$ 75 bilhões que pode disponibilizar no curto prazo, sendo R$ 30 bilhões para eventual compra de carteira de bancos médios focada em consignado e automóveis. Outros R$ 40 bilhões estão separados para o segmento de capital de giro, em especial para parte imobiliária e de pequenas e médias empresas, além de mais R$ 5 bilhões para crédito agrícola.

Bancos públicos e privados

Os grandes bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.

A Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros em diversas linhas e a possibilidade de suspensão, por até 90 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

No Banco do Brasil, micro e pequenas empresas poderão prorrogar as próximas duas parcelas de financiamentos junto ao banco para o final do cronograma de pagamento das dívidas. Nessa opção, entretanto, a incidência de juros será diluída ao longo do financiamento.

A prorrogação, entretanto, nem sempre é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente. A opção não é oferecida, por exemplo, para quem já tenha contratado outras linhas de crédito nas últimas semanas, como cheque especial.

Itaú, Bradesco e Santander têm anunciado reduções nas taxas de juros para pessoas jurídicas e também aderiram ao fundo emergencial para o financiamento da folha de pagamentos das pequenas e médias empresas pelos próximos dois meses.

No Santander, clientes com parcelas de dívidas vencidas e não pagas desde o último dia 16 de março, ou que tenham prestações a vencer até 15 de maio, poderão ter o prazo para o pagamento automaticamente prorrogado por até 60 dias, sem qualquer acréscimo. Além da carência, o valor das parcelas será mantido inalterado até o final do financiamento.

Fonte: G1

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho

O empresário afetado pela crise provocada pelo coronavírus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salário dos empregadores ou até mesmo interromper o contrato de trabalho.

Uma medida provisória do governo possibilita, por exemplo, a redução da jornada e do salário em até 70% – com possibilidade até de suspensão dos contratos de trabalho.

Veja abaixo o caminho possível para a redução de salário:

Redução da jornada e salário

  • Possibilidade de redução de jornada

O governo liberou a redução da jornada de trabalho em redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por até 90 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Como fazer a negociação

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual ou coletivo.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

Globo - Abrir Empresa Simples

  • Garantia de estabilidade

A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:

  1. 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  2. 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  3. 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Suspensão do contrato de trabalho

O governo também passou a permitir para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. No período de suspensão, os salários não são pagos, e o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Como aderir

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.

As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

Fonte: G1

Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber

Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber

Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Vamos explicar de forma simples e direta as principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituídos na Medida Provisória nº 944/20 publicada na madrugada do dia 03 de abril de 2020.
Do que trata a Medida provisória?
Prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.
Para quem é esse Programa Emergencial?
Destinado para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Quem não tem direito a participar do Programa Emergencial?
As sociedades de crédito não poderão participar.
Quais são as linhas de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?
Será abrangida a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 02 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.
Como as empresas poderão participar?
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Quais são as instituições financeiras participantes?
Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
Quais são as obrigações das empresas que participarem do Programa Emergencial?
As empresas terão que assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas de não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;
A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa?
Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O que acontece se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa?
Terá o vencimento antecipado da dívida contraída.
Quem vai pagar os valores das operações de crédito contratadas no Programa Emergencial?
15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União.
Até quando a empresa poderá participar do Programa?
Até 30 de junho de 2020, mediante alguns requisitos como: taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido; prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?
Dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.
E se a empresa não pagar os valores obtidos no Programa Emergencial?
Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.
Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?
Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Fonte: Jusbrasil