por Marketing CCR | maio 2, 2022 | Gestão Fiscal, Imposto
Projeto traz segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às cobranças feitas pelos fiscos estaduais.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), uma emenda ao projeto que acaba com a cobrança de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.
O Projeto 332/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho, havia sido aprovado pela comissão em novembro de 2019, sem modificações.
Contudo, no Plenário do Senado, foi apresentada uma emenda, da senadora Kátia Abreu, que foi remetida à CAE para emissão de parecer.
De acordo com o projeto, não há operação mercantil nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.
A emenda de Kátia Abreu acrescentou que, nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.
A senadora alegou a necessidade de se prever expressamente a manutenção dos créditos tributários, pois, na falta de previsão legal, os créditos de operações anteriores deverão ser estornados pelo proprietário do estabelecimento.
“A intenção é garantir que os créditos acumulados com a mercadoria não se percam com a sua mera transferência entre estabelecimentos de mesmo titular”, afirma.
O relator da matéria, senador Irajá Silvestre Filho, concordou com a emenda e também propôs uma modificação no texto.
O senador inseriu uma alteração para evitar que estabelecimentos que enviem mercadorias para filiais em outros estados sejam prejudicados pela perda de eventuais incentivos fiscais em vigor.
“Caso não haja essa previsão, diversos estabelecimentos poderão ser fechados pela ausência de produção de efeitos do incentivo fiscal”, explicou ele.
Com a aprovação da emenda na comissão, o projeto voltará a ser analisado em Plenário.
Divergências
O senador Mecias de Jesus tentou impedir a votação do projeto, alegando ser necessário discutir melhor a iniciativa.
Segundo ele, estados como Roraima e outros de menor arrecadação terão prejuízos caso a proposta seja aprovada. Mecias lembrou ainda que o assunto está sendo discutido na Justiça.
Fernando Bezerra Coelho defendeu sua proposição e disse que considera “um abuso a cobrança na mera transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa”.
Ao insistir na votação, Bezerra argumentou que o Judiciário já se manifestou a favor da proibição da cobrança do imposto e que o projeto apenas dá segurança jurídica à questão e pacifica o tema.
“O setor empresarial tem de se livrar desse custo, que é um absurdo já devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A aprovação vai trazer segurança jurídica aos contribuintes nos estados, frente às inadequadas cobranças feitas pelos fiscos estaduais”, declarou Bezerra.
Diante do impasse, o senador Irajá, relator da matéria, garantiu aos colegas que está disposto a fazer alterações no texto para corrigir eventuais distorções antes da votação em Plenário.
Fonte: Contábeis
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por Marketing CCR | set 16, 2021 | CAE, IPI, Senado
IPI: Senado define ‘praça’ como local do estabelecimento remetente
Definição esclarece que os preços praticados na cidade do estabelecimento remetente deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo.
A definição é importante porque esclarece que os preços praticados nesta cidade deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo e relatado pelo senador Antonio Anastasia, o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
IPI
A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.
Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.
Segurança
Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.
Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”.
Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.
Fonte: Contábeis
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