Negocie os seus débitos!  Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

Negocie os seus débitos! Governo libera nova modalidade para amenizar os efeitos da crise para as PMEs

Empresas afetadas pela pandemia poderão negociar débitos

Modalidade está disponível para adesão até 29 de dezembro de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional para parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. A modalidade está disponível para adesão, no portal Regularize, até 29 de dezembro de 2020.

A Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial. Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do Regularize, na opção Negociação de Dívida > Acessar o Sispar.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

    • endereço completo;
    • nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;
    • receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;
    • quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;
    • quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;
    • quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;
    • valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.
Fonte: Governo do Brasil

O trabalho home office traz muitas vantagens. Mas é importante saber sobre as regras trabalhistas para manter os benefícios

O trabalho home office traz muitas vantagens. Mas é importante saber sobre as regras trabalhistas para manter os benefícios

Saiba se a empresa pode cortar benefício de funcionário que está em home office

De acordo com especialistas, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios

Muitas empresas adotaram a modalidade de home office por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, com os funcionários trabalhando em casa eles perdem o direitos dos benefícios como: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde?

De acordo com os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.
Tíquete refeição
O artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. A advogada Adriana Calvo diz que se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office. Ela ainda ressalta, que até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.

“Não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar”, lembra a advogada.

Vale-transporte?
Para Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.
“O único benefício que não receberá é o vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento até a empresa. Todos os outros são devidos, inclusive o tíquete refeição”, diz.
Mas se a empresa exigir que o empregado compareça a reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte para esse deslocamento.
Fonte: Folha Vitória

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Linha emergencial de R$ 40 bilhões financiará salário de trabalhadores pelo período de dois meses com juros mais baixos.

Para garantir capital de giro e dar fôlego às pequenas empresas, o governo federal, Banco Central, BNDES, bancos públicos e privados anunciaram novas linhas de crédito, incluindo R$ 40 bilhões para o financiamento de salários.

Confira abaixo as medidas anunciadas até o momento e as regras de cada uma delas:

Capturar - Abrir Empresa Simples

Linha emergencial para custeio de folha de pagamento

As pequenas e médias empresas terão à disposição uma linha de crédito emergencial, de R$ 40 bilhões, para financiar o salário dos trabalhadores pelo período de dois meses.

O financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano e o recurso será exclusivo para folha de pagamento. Pelas regras da linha, o empresário poderá financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador por dois meses.

A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo. Os juros serão de 3,75% ao ano – taxa de juros equivalente ao CDI e mais baixas que as tradicionais. Em contrapartida, os negócios que aderirem não poderão demitir os funcionários.

Dos R$ 40 bilhões ofertados, o Tesouro Nacional arcará com 85%, de forma a garantir que os recursos sejam de fato oferecidos pelos agentes financeiros. Os outros 15% serão colocados pelos bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores.

As empresas interessadas nesta linha, porém, terão que ser submetidas à análise de crédito das instituições financeiras.

Ajuda do BNDES

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses e R$ 5 bilhões em linhas de crédito para micro, pequenas e médias empresas.

O banco estatal também estendeu até setembro a oferta de capital de giro da linha para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano.

As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.

Para solicitar seu financiamento, o empresário deve procurar um agente financeiro credenciado do BNDES, que pode ser um banco ou uma agência de fomento. Confira aqui a lista dos agentes financeiros credenciados.

Já a Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros e a possibilidade de suspensão, por 60 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

O banco estatal informou ter R$ 75 bilhões que pode disponibilizar no curto prazo, sendo R$ 30 bilhões para eventual compra de carteira de bancos médios focada em consignado e automóveis. Outros R$ 40 bilhões estão separados para o segmento de capital de giro, em especial para parte imobiliária e de pequenas e médias empresas, além de mais R$ 5 bilhões para crédito agrícola.

Bancos públicos e privados

Os grandes bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.

A Caixa Econômica Federal anunciou redução dos juros em diversas linhas e a possibilidade de suspensão, por até 90 dias, nos pagamentos de prestações de contratos de empréstimo acertados por pessoas físicas e jurídicas, incluindo os habitacionais.

No Banco do Brasil, micro e pequenas empresas poderão prorrogar as próximas duas parcelas de financiamentos junto ao banco para o final do cronograma de pagamento das dívidas. Nessa opção, entretanto, a incidência de juros será diluída ao longo do financiamento.

A prorrogação, entretanto, nem sempre é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente. A opção não é oferecida, por exemplo, para quem já tenha contratado outras linhas de crédito nas últimas semanas, como cheque especial.

Itaú, Bradesco e Santander têm anunciado reduções nas taxas de juros para pessoas jurídicas e também aderiram ao fundo emergencial para o financiamento da folha de pagamentos das pequenas e médias empresas pelos próximos dois meses.

No Santander, clientes com parcelas de dívidas vencidas e não pagas desde o último dia 16 de março, ou que tenham prestações a vencer até 15 de maio, poderão ter o prazo para o pagamento automaticamente prorrogado por até 60 dias, sem qualquer acréscimo. Além da carência, o valor das parcelas será mantido inalterado até o final do financiamento.

Fonte: G1

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Sou micro-empresário, como posso me beneficiar das novas linhas de crédito? Como faço?

Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho

O empresário afetado pela crise provocada pelo coronavírus tem algumas alternativas para conseguir negociar o salário dos empregadores ou até mesmo interromper o contrato de trabalho.

Uma medida provisória do governo possibilita, por exemplo, a redução da jornada e do salário em até 70% – com possibilidade até de suspensão dos contratos de trabalho.

Veja abaixo o caminho possível para a redução de salário:

Redução da jornada e salário

  • Possibilidade de redução de jornada

O governo liberou a redução da jornada de trabalho em redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por até 90 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos receberá um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

  • Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
  • Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Como fazer a negociação

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual ou coletivo.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

Globo - Abrir Empresa Simples

  • Garantia de estabilidade

A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados.

Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:

  1. 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  2. 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
  3. 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Suspensão do contrato de trabalho

O governo também passou a permitir para algumas empresas específicas que estão praticamente paradas a suspensão do contrato de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores também receberão uma compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

O prazo máximo para suspensão do contrato de trabalho é de 60 dias. No período de suspensão, os salários não são pagos, e o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Como aderir

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, será utilizado o empregadorweb, já usado pelas empresas.

As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos.

Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

Fonte: G1

Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber

Medida Provisória nº 944/2020: o que você empresa precisa saber

Principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Vamos explicar de forma simples e direta as principais dúvidas sobre o Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituídos na Medida Provisória nº 944/20 publicada na madrugada do dia 03 de abril de 2020.
Do que trata a Medida provisória?
Prevê um Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para o pagamento de folha salarial de empregados.
Para quem é esse Programa Emergencial?
Destinado para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Quem não tem direito a participar do Programa Emergencial?
As sociedades de crédito não poderão participar.
Quais são as linhas de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?
Será abrangida a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de 02 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 02 (duas) vezes o salário-mínimo por empregado.
Como as empresas poderão participar?
Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial as pessoas jurídicas deverão ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Quais são as instituições financeiras participantes?
Todas as instituições financeiras sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil.
Quais são as obrigações das empresas que participarem do Programa Emergencial?
As empresas terão que assumir contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas de não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;
A empresa poderá rescindir o contrato de seus empregados no período de participação do Programa?
Não. A empresa não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O que acontece se a empresa não cumprir com as obrigações estabelecidas no Programa?
Terá o vencimento antecipado da dívida contraída.
Quem vai pagar os valores das operações de crédito contratadas no Programa Emergencial?
15% (quinze por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes; e 85% (oitenta e cinco por cento) do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União.
Até quando a empresa poderá participar do Programa?
Até 30 de junho de 2020, mediante alguns requisitos como: taxa de juros de três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano sobre o valor concedido; prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e carência de 06 (seis) meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.
O Banco poderá negar o Programa Emergencial para as empresas?
Dependerá da política de concessão de crédito da Instituição Bancária que poderá considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos 06 (seis) meses anteriores à contratação.
E se a empresa não pagar os valores obtidos no Programa Emergencial?
Na hipótese de inadimplemento do contratante, as instituições financeiras participantes farão a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de crédito.
Quem vai fiscalizar a regularização e operações de crédito estabelecidas no Programa Emergencial?
Compete ao Banco Central do Brasil a fiscalização do cumprimento, pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Fonte: Jusbrasil